Recebimento: 28/02/2020 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 1728 dias, 4 horas, 24 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/02/2020 |
Fase: Para Conferência e Juntada da Lei |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 21/02/2020 14:15:43 |
Ação: Dado Providências
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Tempo gasto: 4 dias, 1 hora
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, anexei a publicação no Diário Oficial Municipal e a Lei Municipal n° 2.134/2020,encaminhando os autos para arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/02/2020 |
Fase: Para Elaborar Autógrafo |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 13/02/2020 14:08:02 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 dia, 47 minutos
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Complemento da Ação: Certifico e dou fé que, nesta data, confeccionei e encaminhei Autógrafo de Lei para o Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo 3/2020 - Projeto de Lei Complementar 03/2020
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Recebimento: 11/02/2020 |
Fase: Para Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 12/02/2020 12:46:00 |
Ação: Aprovado(a)
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Tempo gasto: 22 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi lida e aprovada em Sessão Extraordinária, realizada na data de 12 de fevereiro de 2020 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade. Segue em anexo Certidão de Votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 85/2020 - PLC 03/2020
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Recebimento: 11/02/2020 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/02/2020 14:03:47 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, nos termos da alínea u, inciso I do art. 24 do RI, para leitura, discussão e votação na Sessão Extraordinária de 12 de feveiro de 2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/02/2020 |
Fase: Para Parecer nas Comissões |
Setor:Comissões Permanentes |
Envio: 11/02/2020 13:30:33 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que nesta data faço juntar PARECER CONJUNTO das Comissões Permanentes Reunidas, dê ordem dos Presidentes-Relatores, estando apto a ir a votação.
Assim, digitalizo os documentos referenciados, devidamente assinados pelos membros presentes e faço tramitar, de ordem superior dos Excelentíssimo Senhor Presidente-Relator da Comissões reunida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer das Comissões Permanentes - Em Conjunto 45/2020 - PARECER FAVORÁVEL
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Recebimento: 10/02/2020 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/02/2020 11:07:21 |
Ação: Parecer Favorável
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DO ASSESSOR JURÍDICO Nº 009/2020
Processo 75/2020
Proposta Legislativa: Projeto de Lei Complementar nº 003/2020.
Mensagem: 010/2020.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito especial para pagamento de despesas com o projeto “Criança Feliz”, no valor de R$ 60.500,00 e dá outras providências.
RELATÓRIO – O Prefeito Municipal encaminha a esta Casa Legislativa, o projeto de LC em destaque, que busca promover a abertura de crédito especial para pagamento de despesas com o projeto “Criança Feliz”, no valor de R$ 60.500,00, conforme demonstrado nos Anexos I e II.
Destaca o Projeto de Lei Complementar que os recursos financeiros a serem utilizados são decorrente de superávit financeiro apurado em balanço em conta específica e por anulação de dotação orçamentária conforme descrito no Anexo II.
É o relatório, no necessário.
FUNDAMENTAÇÃO –
PRELIMINARMENTE -O Prefeito Municipal detém legitimidade para iniciar o processo legislativo neste caso, como se deduz da leitura ao art. 106, II e IV, da Lei Orgânica Municipal.
Não há, pois, vício de iniciativa e a proposta na forma como encaminhada – Projeto de Lei Complementar – atende ao que dispõe o art. 88, Parágrafo Único, inciso IX.
NO MÉRITO - A matéria versada no presente projeto de lei complementar consta da Lei 4.320/64, a Lei do Orçamento, que assim estabelece em seus artigos 40 e 41:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II -especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III -os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A Doutrina nos ensina que:
Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei.
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei.
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
Assim explicitado, não fica difícil aferir que a iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, nesse ponto – Crédito Especial – atende ao que define a Lei.
Realmente, pela mensagem, somada ao corpo do projeto, tem-se que há necessidade do Município na edição da presente proposta, como expressado, para ver-se acobertado pelo manto da legalidade, e esse processo passa pela apreciação e aprovação do presente PLC, e, ao depois, no âmbito interno daquela Administração.
DA REGULARIDADE FORMAL QUANTO À PARTE ORÇAMENTÁRIA –A proposta legislativa atende, no necessário, às determinações da Lei 4320/64, a Lei do Orçamento, ao especificar as rubricas orçamentárias que serão suplementadas para suportar as despesas a serem realizadas.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, e, portanto, deve seguir a orientação traçada no Art. 88 da LOM, segundo o qual:
Art. 88. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta de votos dos membros da Câmara.
DA VOTAÇÃO –A presente proposta legislativa NÃO TRAZ em sua mensagem solicitação para que seja apreciada em REGIME DE URGÊNCIA, mas, chega a esta Casa de Leis, de forma concomitante com um pedido de Convocação de Sessão Extraordinária para atender às urgentes necessidades expressadas.
DO VOTO - Esta Casa de Leis tem adotado o voto simbólico em regra, sendo exceção quando aprecia veto do Prefeito Municipal, e o faz com base no Regimento Interno, em seu Art. 219.
CONCLUSÃO – Com base nas razões jurídicas acima postas, tenho, s.m.j., que a proposta legislativa pode seguir seu normal curso legislativo, indo às comissões temáticas, e, ao depois, se recomendada, ao Plenário para discussão e votação, onde, para ser aprovada, necessitará dos votos da maioria absoluta dos vereadores que compõe o Plenário deste Parlamento Legislativo.
É como entendo, sob o aspecto jurídico-legislativo.
Marataízes, em 10 de fevereiro de 2020.
Edmilson Gariolli – Advogado – OAB-ES 5.887
Encaminho em anexo, parecer jurídico para apreciação das Comissões.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/02/2020 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 07/02/2020 16:24:28 |
Ação: Tramitação Urgência
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Complemento da Ação: Encamiho os autos à Assessoria Legislativa para parecer opinativo, nos termos dos arts. 95 e 96 do RI. Ato contínuo, encaminhe-se às Comissões para leitura, discussão e votação dos pareceres, nos termos do artigos 24, inciso II, alínea b e c, 75 e ss do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/02/2020 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 07/02/2020 16:15:10 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/02/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 07/02/2020 14:47:33 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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