Recebimento: 06/10/2023 |
Fase: Para Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
|
|
Tempo gasto: 413 dias, 19 horas, 43 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 04/10/2023 |
Fase: Para Comunicar a Rejeição do Veto |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 04/10/2023 14:55:04 |
Ação: Ofício Enviado
|
Tempo gasto: 49 minutos
|
Complemento da Ação: Após ciência, certifico que foi encaminhado Ofício nº 132/2023 ao executivo municipal conforme em anexo. Segue para arquivamento.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 2229/2023 - Ofício nº 132/2023
|
|
|
Recebimento: 04/10/2023 |
Fase: Para Discussão e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 04/10/2023 14:03:06 |
Ação: Rejeitado
|
Tempo gasto: 6 minutos
|
Complemento da Ação: Após ciência, certifico que a referida proposição foi votada na sessão ordinária realizada no dia 03 de outubro de 2023, no plenário Elias Silva. Segue em anexo certidão de votação
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Certidão de Votação em Plenário 221/2023 - CERTIDÃO DE VOTAÇÃO
|
|
|
Recebimento: 04/10/2023 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 04/10/2023 13:49:27 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
|
Complemento da Ação: Encaminho a presente proposição, nos termos da alínea u, inciso I do art. 24 do RI, para discussão e votação na Sessão ordinária de 03 de outubro de 2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
Recebimento: 26/09/2023 |
Fase: Para Providências Regimentais |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/09/2023 12:13:12 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Encaminho para parecer nas comissões.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/09/2023 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/09/2023 09:48:55 |
Ação: Parecer Opinativo com ressalva
|
Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 57 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se de solicitação da Douta Comissão de Constituição e Justiça desta Casa de Leis, visando desta Procuradoria uma análise mais profunda quanto a Legalidade do Projeto de Lei que que resultou no VETO Nº 2/2023 – VETO TOTAL, ao Autógrafo de Lei 33/2023, que “dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal do Direito da Mulher”.
O Executivo Municipal esclarece na Mensagem nº 22/2023 (fls. 02/03) que “a Procuradoria do Município, ao apreciar os aspectos constitucionais, manifestou-se pela inconstitucionalidade do presente Autógrafo de Lei, pelas razões e argumentos que seguem transcritos:
“O Projeto de Lei, na forma que se apresenta, padece de vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa). Primeiro que o artigo 62, I “a” da Lei Orgânica do Município de Marataízes estabelece a competência do Poder Legislativo para dispor sobre matéria de interesse local vinculada à saúde, a assistência pública, a proteção, e garantia das pessoas portadoras de deficiência, o que não possui congruência com a matéria do projeto de lei em comento. Em segundo lugar, o artigo 90, IV da LOM estabelece que é de competência privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre criação, estruturação, atribuições e extinção dos órgãos da administração pública direta do município, o que, por certo, amolda-se a pretensão de criação do referido Conselho municipal, de forma que há flagrante vício de iniciativa.”
Destaco no argumento/fundamento apresentado pela douta Procuradoria do Município, para justificar o veto em apreço, menção ao art.62, I “a” da LOM, com a afirmativa de inexistência de congruência com a matéria do PL.
Todavia, não se pode desprezar nesse contexto a Alínea “j” do mesmo artigo (art.62) e mesmo Inciso (Inciso I) da mesma LOM, que atribui à Câmara Municipal competência para “dispor sobre todas as matérias de competência do Município... sobre assuntos de interesse local,” inclusive suplementando “a legislação federal e estadual,” notadamente no que diz respeito promoção da “integração social dos setores desfavorecidos,” condição esta que, em face do teor do PL, é como legislador enxerga a condição da mulher no contexto social.
Outro lado, as regras legais ref. a iniciativa para proposição de Projeto de Lei com o teor do Autógrafo de Lei ora vetado, ESTA PROCURADORIA JÁ SE MANIFESTOU PELA SUA LEGALIDADE, nos termos do Parecer às fls. 13/17 dos autos – Processo 183/2023 – Projeto de Lei Ordinária 6/2023 (Protocolo 201/2023).
Aliás, ressalte-se que, em alguns casos – como o ora sob análise, quanto à iniciativa das leis, HÁ UMA LINHA TÊNUE ENTRE A LEGALIDADE E A ILEGALIDADE DE INICIATIVA, o que, no entendimento desta Procuradoria, a depender especialmente do teor completo de determinado Projeto de Lei, permite interpretações diferentes, e as vezes, até contrárias, de um mesmo texto, à luz da legislação vigente.
E, por esse motivo, a possibilidade de divergência de interpretação de um mesmo texto por parte de pareceristas distintos.
Independente de tais divergências, esta Procuradoria atreve-se a OPINAR que, em face do tema em tela, é notório, no âmbito do município de Marataízes, que TANTO O PODER LEGISLATIVO QUANTO O PODER EXECUTIVO, cada um a seu modo e dentro de suas competências, demonstram preocupação e interesse em promover políticas públicas de valorização da mulher, tanto como pessoa humana quanto como cidadã.
Tal afirmativa está retratada, por exemplo, no considerável número de mulheres que ocupam cargos executivos, de primeiro escalão, no Governo Municipal, bem como, pelo elevado número de iniciativas do Poder Legislativo no sentido de promover a valorização, segurança e garantia de direitos iguais às mulheres no município de Marataízes.
Assim, esta Procuradoria relembra, conforme destacado no Parecer Jurídico às fls. 28/31 destes autos, que “sob o aspecto formal o veto se enquadra nas hipóteses de competência constitucional do Poder Executivo Municipal para vetar, no todo ou em parte", o projeto considerado INCONSTITUCIONAL, ILEGAL ou CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.
Portanto, quanto à sua motivação o veto pode ser POLÍTICO (fundado em razões de conveniência e/ou oportunidade) ou JURÍDICO (fundado na inconstitucionalidade do projeto de lei), sendo atribuição do Poder Legislativo, sob a ótica desse prisma – seja POLÍTICO e/ou JURÍDICO, deliberar pelo acatamento ou não acatamento do veto à Autógrafo de Lei.
É como apenas OPINA esta Procuradoria.
Destaco que a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo ser aderida ou não pelos Ilustres Membros desta Casa de Leis.
Assim, encaminho os autos para conhecimento da Presidência e posterior apreciação da Comissão de Constituição e Justiça.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 11/09/2023 |
Fase: Para Incluir na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/09/2023 14:51:08 |
Ação: Correção de fluxo
|
Tempo gasto: 2 horas, 8 minutos
|
Complemento da Ação: Encaminho para parecer jurídico.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
Recebimento: 27/07/2023 |
Fase: Para Providências Regimentais |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/08/2023 16:10:27 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 5 dias, 2 horas, 25 minutos
|
Complemento da Ação: Encaminho para parecer nas comissões.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/06/2023 |
Fase: Para Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/07/2023 15:04:23 |
Ação: Parecer Opinativo com ressalva
|
Tempo gasto: 26 dias, 16 horas, 46 minutos
|
Complemento da Ação: Após conhecimento e análise, encaminho em anexo parecer jurídico, para conhecimento da Presidência e posterior apreciação das Comissões.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer Jurídico 174/2023 - Processo nº 183/2023 - VETO
|
|
|
Recebimento: 19/06/2023 |
Fase: Para Leitura no Expediente |
Setor:Plenário |
Envio: 21/06/2023 14:02:05 |
Ação: Lido(a) no Expediente
|
Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 41 minutos
|
Complemento da Ação: CERTIFICO que a referida proposição, foi lida em Sessão Ordinária, realizada na data de 20 de junho de 2023 no Plenário “Elias da Silva”, desta Casa de Leis. O referido é verdade. Segue em anexo Certidão de Votação.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 16/06/2023 |
Fase: Para Incluir no Expediente do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/06/2023 15:27:42 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Inclua-se o presente para leitura na próxima Sessão Ordinária, do dia 20 de junho de 2023 , nos termos do art. 159 do Regimento Interno.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 16/06/2023 |
Fase: Ciência e Distribuição |
Setor:Secretaria Geral |
Envio: 16/06/2023 15:24:53 |
Ação: Dado Ciência e Distribuído
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Após ciência, encaminho à Presidência para as devidas providências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 16/06/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 16/06/2023 15:23:52 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|