LEI Nº 2.186, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
7.250,00 – sete mil duzentos e cinquenta reais – o subsídio dos secretários
municipais para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º Incluam-se as despesas
no PPA/LDO/LOA, e lancem-se as despesas acrescidas em rubricas próprias do
orçamento a viger para o ano de 2021.
§ 1º As despesas só
poderão ser efetivamente realizadas após cumpridas as determinações constantes
dos artigos 15 e 16 da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF LC 101/00) como a
juntada do demonstrativo de impacto financeiro em anexo e que passa a fazer
parte deste projeto de lei, bem como da Declaração do Ordenador de Despesas
para atender ao disposto na L.R.F (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 23 de
dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.