O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.186 de 23 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 24 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.