LEI COMPLEMENTAR Nº 1.807, DE 15 DE JULHO DE 2015
DISPÕE
SOBRE ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado e consolidado no Anexo Único desta
Lei, os cargos e respectivas vagas que compõem o quadro permanente de pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde, passando este a integrar a Lei n° 1.358, de 28 de dezembro de 2010, em
substituição ao seu Anexo I, alterado por
Leis posteriores.
Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta Lei se
dará exclusivamente por Concurso Público, respeitada a anterioridade de cada
certame e a ordem de classificação dos candidatos.
Parágrafo
Único. Não havendo candidato classificado em
Concurso, os cargos poderão, por excepcional interesse público, serem
preenchidos temporariamente, mediante processo seletivo simplificado, até que
seja realizado Concurso Público, respeitados os prazos legais pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações próprias do orçamento vigente,
do corrente exercício e dos exercícios vindouros, consignados na Secretaria
Municipal de Saúde, na seguinte rubrica:
- 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil;
- 31901300000 – Obrigações Patronais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
15 de julho de 2015
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes
CARGOS DO
QUADRO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE MARATAÍZES
(Anexo I da Lei nº
1.358/2015)
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CH |
VAGAS |
|
1 |
Assistente
em Saúde Nível Médio |
Técnico em Enfermagem |
II |
40 |
15 |
|
2 |
Assistente
em Saúde Nível Médio |
Técnico em Radiologia |
III |
40 |
08 |
|
3 |
Assistente
em Saúde Nível Médio |
Técnico em Saúde Bucal |
II |
40 |
02 |
|
4 |
Auxiliar em
Saúde Nível Fundamental |
Auxiliar de Enfermagem |
I |
40 |
21 |
|
5 |
Especialista
em Saúde |
Biólogo |
IV |
30 |
01 |
|
6 |
Especialista
em Saúde |
Cirurgião Dentista |
IV |
30 |
08 |
|
7 |
Especialista
em Saúde |
Enfermeiro |
IV |
30 |
24 |
|
8 |
Especialista
em Saúde |
Farmacêutico |
IV |
30 |
07 |
|
9 |
Especialista
em Saúde |
Fisioterapeuta |
IV |
30 |
07 |
|
10 |
Especialista
em Saúde |
Fonoaudiólogo |
IV |
30 |
03 |
|
11 |
Especialista
em Saúde |
Médico Angiologista |
V |
20 |
01 |
|
12 |
Especialista
em Saúde |
Médico Cardiologista |
V |
20 |
02 |
|
13 |
Especialista
em Saúde |
Médico Cirurgião Geral |
V |
20 |
01 |
|
14 |
Especialista
em Saúde |
Médico Clínico Geral |
V |
20 |
05 |
|
Especialista
em Saúde |
Médico Dermatologista |
V |
20 |
|
||
Especialista
em Saúde |
Médico do Trabalho |
V |
20 |
|
||
17 |
Especialista
em Saúde |
Médico Endocrinologista |
V |
20 |
01 |
|
18 |
Especialista
em Saúde |
Médico Gastroenterologista |
V |
20 |
01 |
|
19 |
Especialista
em Saúde |
Médico Geriatra |
V |
20 |
01 |
|
Especialista
em Saúde |
Médico Ginecologista e Obstetra |
V |
20 |
|
||
Especialista
em Saúde |
Médico Neurologista |
V |
20 |
|
||
Especialista
em Saúde |
Médico Oftalmologista |
V |
20 |
|
||
Especialista
em Saúde |
Médico Ortopedista |
V |
20 |
|
||
24 |
Especialista
em Saúde |
Médico Otorrinolaringologista |
V |
20 |
01 |
|
25 |
Especialista
em Saúde |
Médico Pediatra |
V |
20 |
04 |
|
26 |
Especialista
em Saúde |
Médico Plantonista |
VI |
24 |
15 |
|
27 |
Especialista
em Saúde |
Médico Pneumologista |
V |
20 |
01 |
|
28 |
Especialista
em Saúde |
Médico Psiquiatra |
V |
20 |
02 |
|
29 |
Especialista
em Saúde |
Médico Veterinário |
IV |
20 |
02 |
|
30 |
Especialista
em Saúde |
Nutricionista |
IV |
30 |
03 |
|
31 |
Especialista
em Saúde |
Psicólogo |
IV |
30 |
03 |