LEI COMPLEMENTAR Nº 1.807, DE 15 DE JULHO DE 2015
DISPÕE
SOBRE ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM
EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado e consolidado no Anexo Único desta
Lei, os cargos e respectivas vagas que compõem o quadro permanente de pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde, passando este a integrar a Lei n° 1.358, de 28 de dezembro de 2010, em
substituição ao seu Anexo I,
alterado por Leis posteriores.
Art. 2º O preenchimento dos cargos constantes desta Lei se
dará exclusivamente por Concurso Público, respeitada a anterioridade de cada
certame e a ordem de classificação dos candidatos.
Parágrafo
Único. Não havendo candidato classificado em
Concurso, os cargos poderão, por excepcional interesse público, serem
preenchidos temporariamente, mediante processo seletivo simplificado, até que
seja realizado Concurso Público, respeitados os prazos legais pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações próprias do orçamento
vigente, do corrente exercício e dos exercícios vindouros, consignados na
Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte rubrica:
- 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil;
- 31901300000 – Obrigações Patronais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
15 de julho de 2015
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes
CARGOS
DO QUADRO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE MARATAÍZES
(Anexo I da
Lei nº 1.358/2015)
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CH |
VAGAS |
|
1 |
Assistente em Saúde Nível Médio |
Técnico em
Enfermagem |
II |
40 |
15 |
|
2 |
Assistente em Saúde Nível Médio |
Técnico em
Radiologia |
III |
40 |
08 |
|
3 |
Assistente em Saúde Nível Médio |
Técnico em Saúde
Bucal |
II |
40 |
02 |
|
4 |
Auxiliar em Saúde Nível Fundamental |
Auxiliar de
Enfermagem |
I |
40 |
21 |
|
5 |
Especialista em Saúde |
Biólogo |
IV |
30 |
01 |
|
6 |
Especialista em Saúde |
Cirurgião Dentista |
IV |
30 |
08 |
|
7 |
Especialista em Saúde |
Enfermeiro |
IV |
30 |
24 |
|
8 |
Especialista em Saúde |
Farmacêutico |
IV |
30 |
07 |
|
9 |
Especialista em Saúde |
Fisioterapeuta |
IV |
30 |
07 |
|
10 |
Especialista em Saúde |
Fonoaudiólogo |
IV |
30 |
03 |
|
11 |
Especialista em Saúde |
Médico Angiologista |
V |
20 |
01 |
|
12 |
Especialista em Saúde |
Médico
Cardiologista |
V |
20 |
02 |
|
13 |
Especialista em Saúde |
Médico Cirurgião
Geral |
V |
20 |
01 |
|
14 |
Especialista em Saúde |
Médico Clínico
Geral |
V |
20 |
05 |
|
Especialista em Saúde |
Médico
Dermatologista |
V |
20 |
01 |
||
Especialista em Saúde |
Médico do Trabalho |
V |
20 |
00 |
||
17 |
Especialista em Saúde |
Médico
Endocrinologista |
V |
20 |
01 |
|
18 |
Especialista em Saúde |
Médico
Gastroenterologista |
V |
20 |
01 |
|
19 |
Especialista em Saúde |
Médico Geriatra |
V |
20 |
01 |
|
Especialista em Saúde |
Médico Ginecologista
e Obstetra |
V |
20 |
03 |
||
Especialista em Saúde |
Médico
Neurologista |
V |
20 |
00 |
||
Especialista em Saúde |
Médico
Oftalmologista |
V |
20 |
01 |
||
Especialista em Saúde |
Médico Ortopedista |
V |
20 |
00 |
||
24 |
Especialista em Saúde |
Médico
Otorrinolaringologista |
V |
20 |
01 |
|
25 |
Especialista em Saúde |
Médico Pediatra |
V |
20 |
04 |
|
26 |
Especialista em Saúde |
Médico Plantonista |
VI |
24 |
15 |
|
27 |
Especialista em Saúde |
Médico
Pneumologista |
V |
20 |
01 |
|
28 |
Especialista em Saúde |
Médico Psiquiatra |
V |
20 |
02 |
|
29 |
Especialista em Saúde |
Médico Veterinário |
IV |
20 |
02 |
|
30 |
Especialista em Saúde |
Nutricionista |
IV |
30 |
03 |
|
31 |
Especialista em Saúde |
Psicólogo |
IV |
30 |
03 |