LEI COMPLEMENTAR Nº 2.095, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprovou e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município referente ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 32.442,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais) para atender as ações municipais inerentes às políticas públicas da municipalidade, em favor da Secretaria Municipal de Educação que compõe a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal com as classificações conforme Anexo I - Suplementação por Excesso de Arrecadação de Royalties, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre da anulação da dotação orçamentária 000008000001.1212200232.056 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NÃO CONTEMPLADAS PELOS 25%, elemento de despesa 3390920000, ficha 170, na Fonte de Recurso 1530000000, suplementada pela Lei Complementar nº 2077, conforme artigo 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, devendo e Chefe do Executivo Municipal editar os Decretos necessários ao cumprimento do disposto no Artigo 1º.

 

Art. 3º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2018/2021 e LDO 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Marataízes/ES, 28 de novembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes

 

óRGÃO

000008 –  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE

000001 – Secretaria municipal de educação                                                          ficha                fonte           suplementação

 

000008000001.1212200232056 - Manutenção Das Ações Não Contempladas Pelos 25%

 

 

 

3390920000 – despesas de exercícios anteriores

171

1530000000

32.442,00

total do projeto/ atividade:                                                                                                                                         32.442,00

total do órgão:                                                                                                                                                               32.442,00

total do geral:                                                                                                                                                                32.442,00