O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprovou e o chefe do poder executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município referente ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 32.442,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais) para atender as ações municipais inerentes às políticas públicas da municipalidade, em favor da Secretaria Municipal de Educação que compõe a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal com as classificações conforme Anexo I - Suplementação por Excesso de Arrecadação de Royalties, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre da anulação da dotação orçamentária 000008000001.1212200232.056 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES NÃO CONTEMPLADAS PELOS 25%, elemento de despesa 3390920000, ficha 170, na Fonte de Recurso 1530000000, suplementada pela Lei Complementar nº 2077, conforme artigo 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, devendo e Chefe do Executivo Municipal editar os Decretos necessários ao cumprimento do disposto no Artigo 1º.
Art. 3º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2018/2021 e LDO 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Marataízes/ES, 28 de novembro de 2019.
óRGÃO
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000008 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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UNIDADE
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000001 – Secretaria municipal de educação ficha
fonte
suplementação
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000008000001.1212200232056 - Manutenção Das Ações Não
Contempladas Pelos 25%
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3390920000 – despesas de exercícios
anteriores
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171
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1530000000
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32.442,00
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total do projeto/
atividade: 32.442,00
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total do órgão:
32.442,00
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total do geral:
32.442,00
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