LEI N.º 749/2003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 4º da lei municipal n° 714/2003, que trata do parcelamento e incentivo de créditos tributários e fiscais e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Artigo 1º. Fica alterado o caput do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 714/2003, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 4º. Somente os créditos de IPTU, originados do exercício de 2004, poderão ser pagos da seguinte forma:

 

Até 31/01/04 com desconto de 40% (quarenta por cento);

Até 01/03/04 com desconto de 30% (trinta por cento).

Alterado pela Lei nº. 760/2004

Até 31/03/04 com desconto de 20% (vinte por cento); e

Até 30/04/04 com desconto de 10% (dez por cento).

 

Artigo 2º - Os demais artigos, parágrafos e/ou incisos permanecem inalterados.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro de 2003.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 29 de dezembro de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes