LEI N.º 749/2003, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2003
Dispõe sobre a alteração do artigo 4º da lei municipal n° 714/2003, que
trata do parcelamento e incentivo de créditos tributários e fiscais e dá outras
providências.
O Prefeito da Cidade de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º. Fica alterado o
caput do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 714/2003,
que passa a viger com a seguinte redação:
Artigo
4º.
Somente os créditos de IPTU, originados do exercício de 2004, poderão ser pagos
da seguinte forma:
Até 31/01/04 com desconto
de 40% (quarenta por cento);
Até 01/03/04 com desconto de 30%
(trinta por cento).
Alterado pela Lei nº. 760/2004
Até 31/03/04 com desconto
de 20% (vinte por cento); e
Até 30/04/04 com desconto
de 10% (dez por cento).
Artigo 2º - Os demais artigos,
parágrafos e/ou incisos permanecem inalterados.
Artigo
3º
- Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 01 de
outubro de 2003.
Artigo 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Marataízes – ES, 29 de dezembro de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito da Cidade de Marataízes