LEI N.º 760/2004, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Altera a lei municipal n° 749/03 em seu artigo 1º, que dispõe sobre desconto de 30%(trinta por cento) do IPTU com vencimento até 28/02/04 e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal n° 749/2003 em seu Artigo 1º, que dispõe sobre desconto de 30% (trinta por cento) do IPTU com vencimento até 28/02/2004, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1 - ......

Até 01/03/04 com desconto de 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 17 de fevereiro de 2004.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes