LEI N.º 760/2004, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2004
Altera a lei municipal n° 749/03 em
seu artigo 1º, que dispõe sobre desconto de 30%(trinta por cento) do IPTU com
vencimento até 28/02/04 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.
1º - Fica alterada a Lei Municipal n° 749/2003
Art.
1 - ......
Até 01/03/04 com desconto de 30%
(trinta por cento).
Art.
2º - Os demais artigos permanecem
inalterados.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 17 de fevereiro de 2004.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito da Cidade de Marataízes