Revogada pela Lei nº. 1355/2010.

Revogada pela Lei nº. 1358/2010

 

LEI N.º 704/2003, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a alteração das leis nºs 001/97, 053/97, 076/97 e da lei 295/2000 e revogação parcial de seus anexos para realização do 2º concurso público e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Ficam os anexos I, II e III da Lei nº. 295/2000, parcialmente revogados, respeitando as Leis nºs 001/97, 053/97 e 076/97, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marataízes, substituído pelos Anexos I, II e III desta Lei, permanecendo inalteradas as suas demais disposições.

 

Artigo 2º. Os Anexos substituintes passam a fazer parte integrante das Leis às quais se aderem.

 

Artigo 3º. O número de servidores públicos municipais, lotados no Poder Executivo, ocupantes de cargos efetivos, em comissão ou qualquer forma de provimento é limitado à proporção de 2,8 (dois ponto oito) para cada grupo de cem habitantes.

 

§ 1º. O número de habitantes a ser considerado, para efeito do artigo 3º, é o publicado pelo Instituto Brasileiro e Geografia e Estatística (IBGE).

 

§ 2º. Excepcionalmente no período de 15 de dezembro a 15 de março, admitir-se-á acréscimo de até 20% (vinte por cento) no número de servidores, desde que devidamente fundamentada a necessidade de admissão, a qualquer título.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 18 de setembro de 2003.

 

Ananias Francisco Vieira

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.

 

Alterado pela Lei nº. 813/2004

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

08

CC-1

1.600,00

01 em cada Secretaria

 

Procurador Geral

01

CC-1

1.600,00

Procuradoria Municipal

 

Procurador Municipal

02

CC-2

1.100,00

Procuradoria Municipal

 

Assessor Jurídico

01

CC-2

1.100,00

Procuradoria Municipal

 

Assessor Técnico

01

CC-2

1.100,00

Secretaria de Planejamento

 

Coordenador de PAC’s

02

CC-2

1.100,00

Secretaria de Saúde

 

Assessor de Assuntos Financeiros

01

CC-3

880,00

Secretaria de Finanças

 

Chefe de Cerimonial

01

CC-3

880,00

Gabinete do Prefeito

 

Assessor de Gabinete

01

CC-3

880,00

Gabinete do Prefeito

 

Tesoureiro

01

CC-3

880,00

Secretaria de Finanças

 

Coord. De Saúde Odontológica

02

CC-3

880,00

Secretaria de Saúde

 

Coord. De Odontologia Coletiva

01

CC-3

880,00

Secretaria de Saúde

 

Chefe de Departamento

25

CC-4

650,00

Em todas as Secretarias

 

Coordenador de Plan. Educacional

02

CC-4

650,00

Secretaria de Educação

 

Diretor Escolar C

03

CC-MaM-III

650,00

Secretraia de Educação

 

Supervisor Financeiro

04

CC-4

650,00

Em todas as Secretaria

 

Sup. De Verificação e Doc. Escolar

01

CC-4

650,00

Secretaria de Educação

 

Supervisor de FUNDEF/MDE

02

CC-4

650,00

Secretaria de Educação

 

Coordenador de Projetos

02

CC-4

650,00

Secretaria de Educação

 

Regente Musical

01

CC-4

650,00

Secretaria de Educação

 

Diretor Escolar B

03

CC-MaM-III

550,00

Secretaria de Educação

 

Chefe de Planejamento

02

CC-5

500,00

Secretaria de Educação

 

Coordenador de Almoxarifado

01

CC-5

500,00

Secretaria de Saúde

 

Coordenador de Faturamento

01

CC-5

500,00

Secretaria de Saúde

 

Coordenador de Imunização

01

CC-5

500,00

Secretaria de Educação

 

Coordenador Administrativo

01

CC-5

500,00

Gabinete do Prefeito

 

Secretaria Executiva I

01

CC-5

500,00

Secretaria de Saúde

 

Coordenador de Man. De Postos

01

CC-5

500,00

Em todas as Secretarias

 

Coordenador Técnico

03

CC-6

450,00

Em todas as Secretarias

 

Supervisor da Área I

15

CC-6

450,00

Em todas as Secretarias

 

Diretor Escolar A

03

CC-MaM-I

450,00

Secretaria de Educação

 

Administrador de Cemitério

01

CC-6

450,00

Secretaria de Administração

 

Coordenador Escolar

10

CC-MaM-IV

450,00

Secretaria de Educação

 

Coordenador de SEMAE

01

CC-MA-I

450,00

Secretaria de Educação

 

Encarregado de Secretaria

12

CC-6

450,00

Secretaria de Educação

 

Coordenador Esportivo

01

CC-6

450,00

Secretaria de Educação

 

Coordenador de Croche

03

CC-MaM-I

450,00

Secretaria de Educação

 

Encarregado de Biblioteca

01

CC-MA-IV

450,00

Secretaria de Educação

 

Encarregado de Transportes

02

CC-6

450,00

Em todas as Secretarias

 

Coordenador de manutenção

12

CC-6

450,00

Secretaria de Educação

 

Encarregado de Farmácia

01

CC-7

400,00

Secretaria de Saúde

 

Secretaria Executiva II

08

CC-7

400,00

Em todas as Secretarias

 

Instrutor Musical

01

CC-MA-V

350,00

Secretaria de Educação

 

Orientador Esportivo

06

CC-MA-V

350,00

Secretaria de Educação

 

Coordenador de Artes

01

CC-MA-V

350,00

Secretaria de Educação

 

Orientador da Banda Municipal

01

CC-MA-V

350,00

Secretaria de Educação

 

 

 

ANEXO II

Alterado pela Lei nº. 813/2004

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

 

260,00

 

278,20

297,67

318,50

340,79

364,64

390,16

417,47

446,69

II

 

300,00

321,00

343,47

367,51

393,23

420,75

450,20

481,71

515,42

III

 

351,00

375,57

401,85

429,97

460,06

492,26

526,71

563,57

603,01

IV

 

380,00

406,60

435,06

465,51

498,09

532,95

570,25

610,16

652,87

V

 

401,00

429,07

459,10

491,23

525,61

562,40

601,76

643,88

688,95

VI

 

420,00

449,40

480,85

514,50

550,51

589,04

630,27

674,38

721,58

VII

 

439,00

469,73

502,61

537,79

575,43

615,71

658,80

704,91

754,25

VIII

 

457,00

488,99

523,21

559,83

599,01

640,94

685,80

733,80

785,16

IX

 

661,00

707,27

756,77

809,74

866,42

927,06

991,95

1.061,38

1.135,77

X

 

920,00

984,40

1.053,30

1.127,03

1.205,92

1.290,33

1.380,65

1.477,29

1.580,70

 

ANEXO III

Alterado pela Lei nº. 813/2004

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

SALÁRIO INICIAL
(R$)

DOTAÇÃO

CARREIRA

Portaria, Transporte, Conservação, Limpeza e Outros

Agente de Serviços Gerais

300,00

42

II

Ajudante de Mecânico

260,00

01

I

Coveiro

300,00

02

II

Encarregado de Gari

300,00

05

II

Gari

260,00

80

I

Jardineiro

260,00

02

I

Mecânico

351,00

02

III

Merendeira

260,00

 

34

Dotação alterada pela Lei nº. 780/2004

II

Motoqueiro

300,00

02

I

Motorista de Veículo Leve

351,00

15

III

Motorista de Veículo Pesado

401,00

22

IV

Salva-vidas

260,00

6

I

Servente

260,00

63

I

Trabalhador Braçal

260,00

10

I

Vigia

260,00

30

I

Apoio Técnico-Administrativo

Agente Administrativo

457,00

20

VIII

Almoxarife

300,00

02

II

Analista de sistema

661,00

01

IX

Arquivista

420,00

01

VI

Auxiliar de Enfermagem

300,00

25

Dotação alterada pela Lei nº. 780/2004

II

Desenhista

300,00

01

II

Desenhista Projetista

661,00

01

IX

Digitador

457,00

04

VIII

Escriturário

300,00

10

II

Oficial Administrativo

661,00

15

IX

Secretário Escolar

351,00

05

III

Técnico Agrícola

661,00

01

IX

Técnico em Contabilidade

661,00

02

IX

Técnico em Edificações

661,00

01

IX

Técnico em Raio X

661,00

01

IX

Apoio Técnico-Administrativo

Telefonista

300,00

01

II

Telefonista de Posto Telefônico

300,00

10

II

Fisco

Agente de Arrecadação

380,00

15

IV

Fiscal de Obras e Postura

439,00

02

VI

Fiscal de Rendas

439,00

02

VI

Fiscal de Saneamento

439,00

02

VI

Obras, Serviços e Manutenção

Ajudante de Operador de Máquinas

260,00

02

I

Bombeiro

300,00

01

II

Calceteiro

300,00

04

II

Carpinteiro

300,00

01

II

Eletricista

300,00

01

II

Operador de Máquinas Pesadas

401,00

10

V

Pedreiro

351,00

07

III

Pintor

300,00

02

II

Topógrafo

661,00

01

IX

Superior

Administrador

920,00

01

X

Advogado

920,00

02

X

Arquiteto

920,00

01

X

Assistente Social

920,00

01

X

Biólogo

920,00

01

X

Contador

920,00

02

X

Endocrinologista

920,00

01

X

Enfermeiro

920,00

03

X

Odontólogo

920,00

04

X

Odontólogo Espec. em Saúde Coletiva

920,00

01

X

Operador de Endoscópio

920,00

01

X

Operador de Ultrasom

920,00

01

X

Superior

Ortopedista

920,00

01

X

Otorrinolaringologista

920,00

01

X

Psicólogo

920,00

01

X

Veterinário

920,00

01

X

Engenheiro Civil

920,00

01

X

Farmacêutico

920,00

01

X

Fisioterapeuta

920,00

02

X

Fonoaudiólogo

920,00

01

X

Ginecologista

920,00

01

X

Médico

920,00

15

X

Médico Plantonista

920,00

07

X

Neurologista

920,00

01

X

Nutricionista

920,00

01

X