Dispõe sobre a alteração nas leis nº
295/2000 e 360/2001, para que sejam extintos e criados cargos em comissão para
atender as necessidades imperiosas da secretaria de educação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º. Ficam extintos os cargos em comissão referentes
as Leis nºs 295/2000 e 360/2001,
conforme quadro a seguir:
CARGOS EXTINTOS
|
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QUANTIDADE
|
CARGOS |
LEI MUNICIPAL |
11 |
Coordenador
Escolar |
295/2000
– R$ 400,00 |
02 |
Coordenador
de Manutenção |
360/2001
– R$ 400,00 |
03 |
Diretor
A |
295/2000
– R$ 400,00 |
03 |
Orientador
Esportivo |
295/2000
– R$ 300,00 |
08 |
Diretor
de Creche |
295/2000
– R$ 400,00 |
Total
27 Cargos |
Artigo 2º.
Ficam criados os cargos em comissão conforme o quadro a seguir:
CARGOS CRIADOS
|
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QUANTIDADE |
CARGOS |
VALOR |
01 |
Encarregado
de Transporte |
400,00 |
01 |
Coordenador
Esportivo |
400,00 |
01 |
Orientador
da Banda Municipal |
300,00 |
03 |
Coordenador
de Creche |
400,00 |
01 |
Supervisor
de Verificação e Documentação Escolar |
600,00 |
02 |
Supervisor
do FUNDEF/MDE |
600,00 |
12 |
Encarregado
de Secretaria |
400,00 |
Total 21 Cargos
|
Artigo 3º. Os cargos que estão sendo criados nesta Lei,
serão de competência financeira de recursos recebidos pelo FUNDEF e MDE,
Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de agosto
de 2003.
Artigo 5º.
Revogam-se as disposições ao contrário.
Marataízes - ES, 25 de agosto de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito
da Cidade de Marataízes