LEI N.º 696/2003, DE 25 DE AGOSTO DE 2003

 

Dispõe sobre a alteração nas leis nº 295/2000 e 360/2001, para que sejam extintos e criados cargos em comissão para atender as necessidades imperiosas da secretaria de educação e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Artigo 1º. Ficam extintos os cargos em comissão referentes as Leis nºs 295/2000 e 360/2001, conforme quadro a seguir:

 

CARGOS EXTINTOS
QUANTIDADE

CARGOS

LEI MUNICIPAL

11

Coordenador Escolar

295/2000 – R$ 400,00

02

Coordenador de Manutenção

360/2001 – R$ 400,00

03

Diretor A

295/2000 – R$ 400,00

03

Orientador Esportivo

295/2000 – R$ 300,00

08

Diretor de Creche

295/2000 – R$ 400,00

Total 27 Cargos

 

Artigo 2º. Ficam criados os cargos em comissão conforme o quadro a seguir:

 

CARGOS CRIADOS

QUANTIDADE

CARGOS

VALOR

01

Encarregado de Transporte

400,00

01

Coordenador Esportivo

400,00

01

Orientador da Banda Municipal

300,00

03

Coordenador de Creche

400,00

01

Supervisor de Verificação e Documentação Escolar

600,00

02

Supervisor do FUNDEF/MDE

600,00

12

Encarregado de Secretaria

400,00

Total 21 Cargos

 

 

Artigo 3º. Os cargos que estão sendo criados nesta Lei, serão de competência financeira de recursos recebidos pelo FUNDEF e MDE, Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2003.

 

Artigo 5º. Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Marataízes - ES, 25 de agosto de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes