Autoriza o poder executivo a criar
cargos em comissão para atender a secretaria de educação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a criar
cargos em comissão, para atender a Secretaria de Educação, conforme quadro a
seguir:
Qtde. |
Categoria |
Ref. |
R$ |
Lotação |
14 |
Coordenador de
Manutenção |
CC-6 |
400,00 |
Sec. Educação |
02 |
Chefe
de Planejamento |
CC-5 |
450,00 |
Sec. Educação |
02 |
Coordenador
de Projetos |
CC-4 |
600,00 |
Sec. Educação |
Artigo 2º - Os cargos definidos no artigo anterior, serão de
competência financeira do FUEFUM – (Fundo de Ensino
Fundamental Municipal).
Artigo 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de abril de 2001.
Artigo 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 03 de maio de 2001
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA