LEI N.º 360/2001, DE 03 DE MAIO DE 2001

 

Autoriza o poder executivo a criar cargos em comissão para atender a secretaria de educação e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a criar cargos em comissão, para atender a Secretaria de Educação, conforme quadro a seguir:

Qtde.

Categoria

Ref.

R$

Lotação

14

Coordenador de Manutenção

Cargo extinto pela Lei nº. 696/2003

CC-6

400,00

Sec. Educação

02

Chefe de Planejamento

CC-5

450,00

Sec. Educação

02

Coordenador de Projetos

CC-4

600,00

Sec. Educação

 

Artigo 2º - Os cargos definidos no artigo anterior, serão de competência financeira do FUEFUM – (Fundo de Ensino Fundamental Municipal).

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2001.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 03 de maio de 2001

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL