LEI Nº 2.377, DE 11 DE JUNHO DE 2024

 

DENOMINA CMEB “MAICON MARVILA ATALIBA” O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CMEB “BOA VISTA DO SUL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado CMEB “MAICON MARVILA ATALIBA”, o Centro Municipal de Educação Básica - CMEB “BOA VISTA DO SUL”, instituído pela Lei 2.364/2023.

 

Art. 2º O Anexo Único da Lei de 2.363 de 14 de dezembro 2023, que “Altera a identificação das unidades públicas de ensino da rede municipal de Marataízes/ES”, passa a vigorar acrescido da redação do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário previstas na Lei 2.364/2023.

 

Marataízes/ES, 11 de junho de 2024.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

(LEI 2379/2024)

 

“ANEXO ÚNICO

(LEI 2363/2023)

 

DENOMINAÇÃO    COM    IDENTIFICAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO COM NOVA IDENTIFICAÇÃO

...................................................................

.......................................................................

...................................................................

.......................................................................

Centro  Municipal  de  Educação  Básica (CMEB) “BOA VISTA DO SUL

Centro Municipal de Educação Básica (CMEB) CMEB “MAICON MARVILA ATALIBA

 

(...).” (NR)