O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado CMEB “MAICON MARVILA ATALIBA”, o Centro Municipal de Educação Básica - CMEB “BOA VISTA DO SUL”, instituído pela Lei 2.364/2023.
Art. 2º O Anexo Único da Lei de 2.363 de 14 de dezembro 2023, que “Altera a identificação das unidades públicas de ensino da rede municipal de Marataízes/ES”, passa a vigorar acrescido da redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário previstas na Lei 2.364/2023.
Marataízes/ES, 11 de junho de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
(LEI 2379/2024)
“ANEXO ÚNICO
(LEI 2363/2023)
DENOMINAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO ATUAL |
DENOMINAÇÃO COM NOVA IDENTIFICAÇÃO |
................................................................... |
....................................................................... |
................................................................... |
....................................................................... |
Centro Municipal de Educação Básica (CMEB) “BOA VISTA DO SUL |
Centro Municipal de Educação Básica (CMEB) CMEB “MAICON MARVILA ATALIBA |
(...).” (NR)