LEI Nº 2.363, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES

 

Vide Lei nº 2.377/2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a identificação das Unidades Públicas de Ensino da Rede Municipal de Marataízes, que passam a conter a identificação inicial como segue:

 

I – Educação Infantil – “Centro Municipal de Educação Básica – CMEB”

 

II- Ensino Fundamental – “Escola Municipal de Educação Básica – EMEB”

 

Parágrafo único. A nova identificação de cada unidade de ensino altera somente a fração referente à sigla que determina a etapa de atendimento da Educação Básica, ficando mantido o nome que lhe foi dado por homenagem.

 

Art. 2º As Unidades Públicas de Ensino da Rede Municipal de Marataízes passam a ser identificadas, a partir do ano de 2024, conforme prevê o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes/ES, 14 de dezembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

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