O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a identificação das Unidades Públicas de Ensino da Rede Municipal de Marataízes, que passam a conter a identificação inicial como segue:
I – Educação Infantil – “Centro Municipal de Educação Básica – CMEB”
II- Ensino Fundamental – “Escola Municipal de Educação Básica – EMEB”
Parágrafo único. A nova identificação de cada unidade de ensino altera somente a fração referente à sigla que determina a etapa de atendimento da Educação Básica, ficando mantido o nome que lhe foi dado por homenagem.
Art. 2º As Unidades Públicas de Ensino da Rede Municipal de Marataízes passam a ser identificadas, a partir do ano de 2024, conforme prevê o Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes/ES, 14 de dezembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.