REVOGADA PELA LEI Nº 2137/2020

LEI Nº 1.844 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA A LEI Nº 1.409/ 2011 QUE DISPÕE SOBRE O PROJETO BOLSA MORADIA À FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E EM VULNERABILIDADE SOCIAL TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro da Lei 1.409, de 18 de julho de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto Bolsa Moradia que visa disponibilizar acesso á moradia segura, em caráter emergencial e temporário, mediante a concessão de auxilio em espécie ou pecúnia para ajuda na locação de imóvel residencial, sendo este concedido no prazo de até 02 (dois) anos.

 

Art. 2º À família/ indivíduo já contemplada pela Lei Municipal nº 1.409/2011, atendidos os requisitos da lei, poderá ter estendida a concessão do benefício pelo mesmo prazo estabelecido no caput do artigo primeiro, independentemente do prazo já recebido, a partir da vigência da presente lei.   

 

Art. 3º Fica acrescido o parágrafo terceiro ao artigo segundo da Lei 1.409, de 18 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

(…)

 

§ 3º A família/ indivíduo atendida com o benefícios do Bolsa Moradia terá como condicionalidade de seu recebimento a participação em cursos, palestras e projetos que visem o aperfeiçoamento e qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho.    

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 16 de Dezembro de 2015.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.