O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espiríto Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal de nº 1.844, de 16 de dezembro de 2015, repristinando a redação original da Lei nº 1.409, de 18 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Marataízes, 13 de fevereiro de 2020