LEI Nº 2.137, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.844 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espiríto Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal de nº 1.844, de 16 de dezembro de 2015, repristinando a redação original da Lei nº 1.409, de 18 de julho de 2011.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Marataízes, 13 de fevereiro de 2020

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.