REVOGADA PELA LEI Nº 2137/2020
LEI Nº 1.844 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº
1.409/ 2011 QUE DISPÕE SOBRE O PROJETO BOLSA MORADIA À
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E EM VULNERABILIDADE SOCIAL TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado o artigo
primeiro da Lei 1.409, de 18 de julho de 2011, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Bolsa Moradia que visa disponibilizar
acesso á moradia segura, em caráter emergencial e temporário, mediante a
concessão de auxilio em espécie ou pecúnia para ajuda na locação de imóvel
residencial, sendo este concedido no prazo de até 02 (dois) anos.
Art. 2º À família/ indivíduo já contemplada pela
Lei Municipal nº 1.409/2011, atendidos os
requisitos da lei, poderá ter estendida a concessão do benefício pelo mesmo
prazo estabelecido no caput do artigo primeiro, independentemente do prazo já
recebido, a partir da vigência da presente lei.
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo terceiro ao artigo segundo da Lei
1.409, de 18 de julho de 2011, com a seguinte
redação:
(…)
§ 3º A família/ indivíduo atendida com o benefícios do
Bolsa Moradia terá como condicionalidade de seu recebimento a
participação em cursos, palestras e projetos que visem o aperfeiçoamento e
qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes/ES, 16 de
Dezembro de 2015.
JANDER NUNES VIDAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.