REVOGADA PELA LEI Nº 2137/2020
LEI Nº 1.844 DE 16
DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº
1.409/ 2011 QUE DISPÕE SOBRE O PROJETO BOLSA MORADIA À
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E EM VULNERABILIDADE SOCIAL TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro da Lei 1.409, de 18 de julho de 2011, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o
Projeto Bolsa Moradia que visa disponibilizar acesso á moradia segura, em
caráter emergencial e temporário, mediante a concessão de auxilio em espécie ou
pecúnia para ajuda na locação de imóvel residencial, sendo este concedido no
prazo de até 02 (dois) anos.
Art. 2º À família/ indivíduo já contemplada pela
Lei Municipal nº 1.409/2011, atendidos os
requisitos da lei, poderá ter estendida a concessão do benefício pelo mesmo prazo
estabelecido no caput do artigo primeiro, independentemente do prazo já
recebido, a partir da vigência da presente lei.
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo terceiro ao artigo segundo da Lei 1.409,
de 18 de julho de 2011, com a seguinte redação:
(…)
§ 3º A família/ indivíduo
atendida com o benefícios do Bolsa Moradia terá como
condicionalidade de seu recebimento a participação em cursos, palestras e
projetos que visem o aperfeiçoamento e qualificação profissional para inserção
no mercado de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 16 de
Dezembro de 2015.
JANDER NUNES VIDAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.