LEI Nº 1.813 DE 29 DE JULHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias aos vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Marataizes/ES, na forma expressa nesta Lei.

 

Art. 2° Aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Marataizes que se afastarem do Município, em caráter eventual ou transitório, a serviço para desempenho de missão de representação, participação em eventos de interesse do Legislativo, farão jus ao recebimento de diárias.

 

Art. 3° A decisão quanto a oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais incidam as indenizações e ressarcimentos, compete ao Presidente.

 

Art. 4° As diárias serão destinadas a indenizar os servidores e vereadores pelas despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem, pedágios, e outras pertinentes, por dia de afastamento da sede do serviço, sempre que houver pernoite.

 

§ 1° Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a seis horas, os servidores e vereadores terão direito a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.

 

Art. 4º - As diárias serão destinadas a indenizar os servidores e vereadores pelas despesas extraordinárias de alimentação e hospedagem, por dia de afastamento da sede do serviço, sempre que houver pernoite. (Redação dada pela Lei nº 1834/2015)

 

§ 1º - Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a seis horas, os servidores e vereadores terão direito a diária conforme o anexo I. (Redação dada pela Lei nº 1834/2015)

 

§ 2° O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída da sede do Município até o retorno.

 

§ 3° Nas viagens em que o período de deslocamento for inferior a seis horas, o vereador ou servidor será reembolsado pelas despesas que efetuar e comprovar com alimentação, pedágios, e outras pertinentes, mediante juntada á prestação de contas bilhetes de passagens, notas fiscais, cupons fiscais e outros relacionados a cada pagamento efetuado.

 

§ 3° - Nas viagens em que o período de deslocamento for inferior a seis horas, o vereador ou servidor será reembolsado pelas despesas que efetuar e comprovar com alimentação, mediante juntada á prestação de contas, notas fiscais, cupons fiscais e outros relacionados a cada pagamento efetuado. (Redação dada pela Lei nº 1834/2015)

 

§ 4° É vedado o pagamento de diária quando os deslocamentos ocorrerem entre os Municípios situados ate 60 (sessenta) quilômetros da sede do Município, quando não ocorrer pernoite.

 

§ 5° No afastamento dentro do Estado da Federação com pernoite, será concedido um adicional de correspondente a 100% (cem por cento)  do valor da diária simples, e fora do Estado da Federação será concedido o valor de 50% (cinquenta  por cento) sobre o valor da diária com pernoite para dentro do Estado.

 

§ 5º - No afastamento dentro do Estado da Federação com pernoite, será concedido um adicional de correspondente a 100% (cem por cento) do valor da diária, e fora do Estado da Federação será concedido o valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da diária com pernoite para dentro do Estado. (Redação dada pela Lei nº 1834/2015)

 

§ 6° No afastamento fora do Estado da Federação, sem pernoite, será concedido um adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária simples.

 

§ 6º - No afastamento fora do Estado da Federação, sem pernoite, será concedido um adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária. (Redação dada pela Lei nº 1834/2015)

 

§ 7º - No deslocamento para fora do Estado, a diária também poderá cobrir despesas com transporte urbano, mediante juntada à prestação de contas de bilhetes de passagens. (Incluído pela Lei nº 1834/2015)

 

Art. 5° Os valores das diárias serão expressos em real, consoante tabela que é parte integrante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 6° os valores das diárias serão pagas antecipadamente ou após a realização da viagem mediante requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizada pelo Presidente, conforme anexos III e IV.

 

§ 1° O requerimento para concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara e devera ser instruído com a motivação de viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do formulário constate no anexo III ou IV – Formulário para Autorização de Diária Vereadores e Servidores, desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o evento que motiva o deslocamento.

 

§ 2  O Presidente da Câmara irá requerer a concessão de diárias conforme o anexo II da presente Lei.

 

§ 3° Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo as diárias e outras despesas não for feita adiantadamente, desde que a viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas, o reembolso poderá ser realizado após apresentação do relatório de viagem.

 

§ 4° O servidor e Vereador que receberem diárias e não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-as integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

 

§ 5° Caso não haja devolução por parte dos servidores e vereadores no primeiro dia útil imediato ao vencimento do prazo previsto, as importâncias a serem restituídas, efetuar-se-á imediatamente o desconto integral em folha de pagamento.

 

Art. 7° Não será autorizada viagem ou liberação do respectivo numerário para vereador ou servidor quando o mesmo não tiver apresentado a Prestação de Contas e o Relatório de Atividade, quando for o caso, relativos á viagem anteriormente empreendida.

 

Art. 8° Somente será concedida diária nos limites dos recursos orçamentários do respectivo exercício financeiro de acordo com a disponibilidade financeira.

 

Art. 8 - Em todos os casos de deslocamento para viagens previstos nesta Lei é obrigatória a apresentação em até 5 dias úteis da respectiva prestação de contas através do Relatório de Viagem, conforme Relatório de Viagem/Prestação de contas/Reembolso dos Anexos II,III e IV, bem como do atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária. (Redação dada pela Lei nº 1834/2015)

 

Art. 9° Em todos os casos de deslocamento para viagens previstos nesta Lei é obrigatória a apresentação da respectiva prestação de contas através do Relatório de Viagem, conforme Relatório de Viagem/Prestação de contas/Reembolso dos Anexos II,III e IV.

 

Art. 10 Constitui infração grave, na forma que dispõe o Regimento Interno e o Código de Ética, conceder diária sem que se mostre presente o interesse público ou indevidamente.

 

Art. 11 Ficam fazendo parte integrante desta Lei os Anexos I, II, II e IV, respectivamente.

 

Art. 12  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Marataizes/ES, 29 de julho de 2015

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

DENTRO DO ESTADO:

PRESIDENTE/VEREADORES = 300,00

PROCURADOR/ASSESSOR JURÍDICO = 150,00

OUVIDOR/ASSESSOR CONTÁBIL/CONTROLADOR INTERNO = 150,00

DEMAIS SERVIDORES = 100,00

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1917/2017)

Dentro do Estado:

Presidente/Vereadores = 400,00

Procurador/Assessor Jurídico = 150,00

Ouvidor/Assessor Contábil/Controlador Interno = 150,00

Demais Servidores = 100,00

 

(Redação dada pela Lei complementar nº 2.307/2023)

Dentro do Estado: Presidente/Vereadores = 600,00

Procurador/Assessor Jurídico = 225,00

Ouvidor/ Assessor Contábil / Controlador Interno = 225,00

Demais Servidores = 150,00

 

Formulário para Autorização de Diária (PRESIDENTE) – Anexo II

 

                     O abaixo assinado, Presidente deste Legislativo Municipal, vem mui respeitosamente requerer do Setor de Contabilidade, que se faça o empenho relativo a ________ diária(s) em conformidade com a Lei xx/2015 para atender o mesmo em viagem.:

 

DESTINO: ___________________________________________________________________.

 

MOTIVO DA VIAGEM : ______________________________________________

___________________________________________________________________

 

PERNOITE : (    ) SIM    (    ) NÂO

 

QUANTAS (       )

 

PARTIDA _____/____/_____ 

 

CHEGADA _____/_____/____

 

CAMARA  MUNICIPAL MARATAIZES, ______/______/______.

 

_________________________________

Presidente da C.M.M.

 

Relatório de Viagem /Prestação de Contas /Reembolso

 

PARTIDA _____/____/_____      ÀS         _________  HORAS

 

REGRESSO  _____/____/_____      ÀS         _________  HORAS

 

DESTINO: ____________________________________________________________________.

 

MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO _____________________________________________

 

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ____________________________________________

 

_______________________________________________________________.

 

PERNOITE (      )  SIM      (      ) NÃO

 

QUANTAS (       )

 

IIMPORTANCIA A RECEBER R$ __________________

 

CAMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES _______/_______/_______.

 

                     _________________________________

Presidente da C.M.M.

 

Formulário para Autorização de Diária (SERVIDOR) – Anexo IV

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marataizes -ES

 

                     O Servidor  abaixo assinado, nos termos da Lei nºxx/2015 de xx/xx/2015, vem à V. Exª, requerer autorização para viagem conforme destino abaixo, bem como o recebimento da respectiva diária :

 

DESTINO: ____________________________________________________________________.

 

MOTIVO DA VIAGEM : ______________________________________________

___________________________________________________________________.

 

PERNOITE : (     ) SIM    (     ) NÂO

 

QUANTAS (       )

 

 

PARTIDA _____/____/_____   

 

REGRESSO  _____/____/_____

 

CAMARA  MUNICIPAL MARATAIZES, ______/______/______.

 

_________________________________

Vereador(a) da C.M.M.

 

Relatório de Viagem /Prestação de Contas /Reembolso

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marataizes -Es

 

            O Servidor abaixo assinado, nos termos da Lei nº xx/2015 de xx/xx/2015, vem à V. Exª, apresentar o respectivo relatório de viagem conforme abaixo:

 

PARTIDA _____/____/_____      ÀS         _________  HORAS

 

REGRESSO  _____/____/_____      ÀS         _________  HORAS

 

DESTINO: ____________________________________________________________________.

 

MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO ____________________________

 

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS _______________________________________________________

 

_______________________________________________________________.

 

PERNOITE (      )  SIM      (      ) NÃO

 

QUANTAS (       )

 

IIMPORTANCIA A RECEBER R$ __________________

 

CAMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES _______/_______/_______.

 

_________________________________

Vereador(a) da C.M.M.

 

Formulário para Autorização de Diária (SERVIDOR) – Anexo IV

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marataizes -ES

 

                     O Servidor  abaixo assinado, nos termos da Lei nºxx/2015 de xx/xx/2015, vem à V. Exª, requerer autorização para viagem conforme destino abaixo, bem como o recebimento da respectiva diária :

 

DESTINO: _________________________________________________________.

 

MOTIVO DA VIAGEM : ______________________________________________

__________________________________________________________________.

 

PERNOITE : (     ) SIM    (     ) NÂO

 

QUANTAS (       )

 

PARTIDA _____/____/_____   

 

REGRESSO  _____/____/_____

 

CAMARA  MUNICIPAL MARATAIZES, ______/______/______.

 

_________________________________

Servidor(a) da C.M.M.

 

Relatório de Viagem /Prestação de Contas /Reembolso

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marataizes -Es

 

O Servidor abaixo assinado, nos termos da Lei nº xx/2015 de xx/xx/2015, vem à V. Exª, apresentar o respectivo relatório de viagem conforme abaixo:

 

PARTIDA _____/____/_____      ÀS         _________  HORAS

 

REGRESSO  _____/____/_____      ÀS         _________  HORAS

 

DESTINO: ____________________________________________________________________.

 

MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO _______________________________________________

 

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ________________________________

______________________________________________________________.

 

PERNOITE (      )  SIM      (      ) NÃO

 

QUANTAS (       )

 

IIMPORTANCIA A RECEBER R$ __________________

 

CAMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES _______/_______/_______.

                                                             

_________________________________

Servidor(a) da C.M.M.