LEI Nº 1.813 DE 29 DE
JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS
AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a
concessão de diárias aos vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Marataizes/ES, na forma expressa nesta Lei.
Art. 2° Aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Marataizes que se afastarem do
Município, em caráter eventual ou transitório, a serviço para desempenho de
missão de representação, participação em eventos de interesse do Legislativo,
farão jus ao recebimento de diárias.
Art. 3° A decisão quanto a oportunidade e
conveniência de viagens, sobre as quais incidam as indenizações e
ressarcimentos, compete ao Presidente.
Art. 4º As diárias serão destinadas a indenizar
os servidores e vereadores pelas despesas extraordinárias de alimentação e
hospedagem, por dia de afastamento da sede do serviço, sempre que houver
pernoite. (Redação
dada pela Lei nº 1834/2015)
§ 1º Quando não houver pernoite e o
afastamento ocorrer por um período superior a seis horas, os servidores e
vereadores terão direito a diária conforme o anexo I. (Redação
dada pela Lei nº 1834/2015)
§ 2° O período de deslocamento será contado a partir do
horário de saída da sede do Município até o retorno.
§ 3° Nas
viagens em que o período de deslocamento for inferior a seis horas, o vereador
ou servidor será reembolsado pelas despesas que efetuar e comprovar com
alimentação, mediante juntada á prestação de contas,
notas fiscais, cupons fiscais e outros relacionados a cada pagamento efetuado. (Redação
dada pela Lei nº 1834/2015)
§ 4° É vedado o pagamento de diária quando os deslocamentos
ocorrerem entre os Municípios situados ate
60 (sessenta) quilômetros da sede do Município, quando não ocorrer pernoite.
§ 5º No afastamento dentro do Estado da
Federação com pernoite, será concedido um adicional de correspondente a 100%
(cem por cento) do valor da diária, e fora do Estado da Federação será
concedido o valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da diária com
pernoite para dentro do Estado. (Redação
dada pela Lei nº 1834/2015)
§ 6º - No afastamento fora do Estado da
Federação, sem pernoite, será concedido um adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária. (Redação
dada pela Lei nº 1834/2015)
§ 7º - No deslocamento para fora do Estado, a diária
também poderá cobrir despesas com transporte urbano, mediante juntada à prestação
de contas de bilhetes de passagens. (Incluído
pela Lei nº 1834/2015)
Art. 5° Os valores das diárias serão expressos em
real, consoante tabela que é parte integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 6° os valores das diárias serão pagas antecipadamente ou após a realização da viagem
mediante requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizada pelo
Presidente, conforme anexos III e IV.
§ 1° O requerimento para concessão de diária será dirigido ao
Presidente da Câmara e devera ser instruído com a
motivação de viagem, o período de afastamento e o destino, nos termos do
formulário constate no anexo III ou IV – Formulário para Autorização de Diária
Vereadores e Servidores, desta Lei, e, sempre que houver, de impresso sobre o
evento que motiva o deslocamento.
§ 2º O Presidente da Câmara irá requerer a concessão de
diárias conforme o anexo II da presente Lei.
§ 3° Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário
relativo as diárias e outras despesas não for feita adiantadamente, desde que a
viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas, o reembolso poderá
ser realizado após apresentação do relatório de viagem.
§ 4° O servidor e Vereador que receberem diárias e não se afastar
do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-as integralmente,
no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 5° Caso não haja devolução por parte dos servidores e
vereadores no primeiro dia útil imediato ao vencimento do prazo previsto, as
importâncias a serem restituídas, efetuar-se-á imediatamente o desconto
integral em folha de pagamento.
Art. 7° Não será autorizada viagem ou liberação do
respectivo numerário para vereador ou servidor quando o mesmo
não tiver apresentado a Prestação de Contas e o Relatório de Atividade, quando
for o caso, relativos á viagem anteriormente
empreendida.
Art. 8º Em todos os casos de
deslocamento para viagens previstos nesta Lei é obrigatória a apresentação em
até 5 dias úteis da respectiva prestação de contas através do Relatório de
Viagem, conforme Relatório de Viagem/Prestação de contas/Reembolso dos Anexos
II,III e IV, bem como do atestado ou certificado de frequência que comprove a
participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a
presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da
diária. (Redação
dada pela Lei nº 1834/2015)
Art. 9° Em todos os casos de deslocamento para
viagens previstos nesta Lei é obrigatória a apresentação da respectiva
prestação de contas através do Relatório de Viagem, conforme Relatório de
Viagem/Prestação de contas/Reembolso dos Anexos II,III
e IV.
Art. 10 Constitui infração grave, na forma que
dispõe o Regimento Interno e o Código de Ética, conceder diária sem que se
mostre presente o interesse público ou indevidamente.
Art. 11 Ficam fazendo parte integrante desta Lei os
Anexos I, II, II e IV, respectivamente.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrario.
Marataizes/ES, 29 de julho de
2015
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
ANEXO I
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 1917/2017)
(Redação dada pela Lei complementar
nº 2.307/2023)
Dentro do Estado:
Presidente/Vereadores = 600,00
Procurador/Assessor Jurídico = 225,00
Ouvidor/ Assessor Contábil / Controlador Interno =
225,00
Demais Servidores = 150,00
Formulário para Autorização de Diária (PRESIDENTE) –
Anexo II
O
abaixo assinado, Presidente deste Legislativo Municipal, vem mui
respeitosamente requerer do Setor de Contabilidade, que se faça o empenho
relativo a ________ diária(s) em conformidade com a Lei xx/2015
para atender o mesmo em viagem.:
DESTINO:
___________________________________________________________________.
MOTIVO DA VIAGEM
: ______________________________________________
___________________________________________________________________
PERNOITE : ( ) SIM (
) NÂO
QUANTAS ( )
PARTIDA _____/____/_____
CHEGADA _____/_____/____
CAMARA MUNICIPAL MARATAIZES,
______/______/______.
_________________________________
Presidente da C.M.M.
Relatório de Viagem
/Prestação de Contas /Reembolso
PARTIDA _____/____/_____ ÀS
_________ HORAS
REGRESSO _____/____/_____
ÀS _________ HORAS
DESTINO:
____________________________________________________________________.
MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO
_____________________________________________
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ____________________________________________
_______________________________________________________________.
PERNOITE
( )
SIM ( ) NÃO
QUANTAS
( )
IIMPORTANCIA
A RECEBER R$ __________________
CAMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES
_______/_______/_______.
_________________________________
Presidente da C.M.M.
Formulário para Autorização de Diária (SERVIDOR) –
Anexo IV
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Marataizes -ES
O
Servidor abaixo
assinado, nos termos da Lei nºxx/2015 de xx/xx/2015, vem à V. Exª, requerer autorização para viagem conforme destino
abaixo, bem como o recebimento da respectiva diária :
DESTINO:
____________________________________________________________________.
MOTIVO DA VIAGEM
: ______________________________________________
___________________________________________________________________.
PERNOITE : ( ) SIM (
) NÂO
QUANTAS ( )
PARTIDA _____/____/_____
REGRESSO _____/____/_____
CAMARA MUNICIPAL MARATAIZES,
______/______/______.
_________________________________
Vereador(a) da C.M.M.
Relatório de Viagem
/Prestação de Contas /Reembolso
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Marataizes -Es
O Servidor abaixo
assinado, nos termos da Lei nº xx/2015 de xx/xx/2015,
vem à V. Exª, apresentar o respectivo relatório de
viagem conforme abaixo:
PARTIDA _____/____/_____ ÀS
_________ HORAS
REGRESSO _____/____/_____
ÀS _________ HORAS
DESTINO: ____________________________________________________________________.
MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO
____________________________
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
_______________________________________________________
_______________________________________________________________.
PERNOITE
( )
SIM ( ) NÃO
QUANTAS
( )
IIMPORTANCIA
A RECEBER R$ __________________
CAMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES
_______/_______/_______.
_________________________________
Vereador(a) da C.M.M.
Formulário para Autorização de Diária (SERVIDOR) –
Anexo IV
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Marataizes -ES
O
Servidor abaixo
assinado, nos termos da Lei nºxx/2015 de xx/xx/2015, vem à V. Exª, requerer autorização para viagem conforme destino
abaixo, bem como o recebimento da respectiva diária :
DESTINO:
_________________________________________________________.
MOTIVO DA VIAGEM
: ______________________________________________
__________________________________________________________________.
PERNOITE : ( ) SIM (
) NÂO
QUANTAS ( )
PARTIDA _____/____/_____
REGRESSO _____/____/_____
CAMARA MUNICIPAL MARATAIZES,
______/______/______.
_________________________________
Servidor(a) da C.M.M.
Relatório de Viagem
/Prestação de Contas /Reembolso
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Marataizes -Es
O Servidor abaixo assinado, nos termos da Lei nº xx/2015
de xx/xx/2015, vem à V. Exª, apresentar o respectivo relatório de viagem conforme
abaixo:
PARTIDA _____/____/_____ ÀS
_________ HORAS
REGRESSO _____/____/_____
ÀS _________ HORAS
DESTINO:
____________________________________________________________________.
MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO
_______________________________________________
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ________________________________
______________________________________________________________.
PERNOITE
( )
SIM ( ) NÃO
QUANTAS
( )
IIMPORTANCIA
A RECEBER R$ __________________
CAMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES
_______/_______/_______.
_________________________________
Servidor(a) da C.M.M.