LEI COMPLEMENTAR Nº 2.307, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 1.813/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Dentro do Estado: Presidente/Vereadores = 600,00

Procurador/Assessor Jurídico = 225,00

Ouvidor/ Assessor Contábil / Controlador Interno = 225,00

Demais Servidores = 150,00

 

Art. 2º Os demais artigos, parágrafos, incisos e anexos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.917, de 13 de março de 2017 e demais disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 22de março de 2023.

 

 ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.