LEI COMPLEMENTAR Nº 1.738 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

                                                                                                                                                     

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES – GCMM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Guarda Civil Municipal de Marataízes – GCMM, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal e que passa a fazer parte da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, com funcionamento nas dependências da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial com a competência de proteção dos bens, serviços e instalações do município.

 

Art. 2º - Para atender as demandas do município de Marataízes, no que se refere às atribuições da Guarda Civil Municipal, fica criado o cargo de Guarda Municipal na Estrutura da Prefeitura Municipal, com um quantitativo de 85 (oitenta e cinco) vagas, e que passa a compor o Quadro de Carreiras instituído pela Lei Municipal nº 1.355/2010 - Anexos I e II.

 

§ 1º - O ingresso na carreira da Guarda Municipal dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, na categoria funcional de Guarda Municipal, em conformidade com o Estatuto dos Servidores dos Servidores Públicos Municipal e Plano de Carreira dos Servidores do Município de Marataízes.

 

§ 2º - São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, além de outros que poderão ser estabelecidos em legislação municipal:

 

a) nacionalidade brasileira;

 

b) gozo dos direitos políticos;

 

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

d) Carteira Nacional de Habilitação

 

e) nível médio completo de escolaridade;

 

f) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

g) aptidão física, mental e psicológica;

 

h) idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

 

§ 3º - A escolaridade mínima para a investidura no cargo de Guarda Municipal é o ensino médio, ficando garantidos os direitos aos aprovados em concurso público anterior a esta lei.

 

§ 4º - Para investidura nos cargos de Guarda Municipal, após aprovados em concurso público, os integrantes terão que participar de capacitação específica em cursos de formação em segurança pública com carga horária mínima de 476 h/a, atendendo convocação específica em Edital publicado na imprensa oficial com essa finalidade, e que o pleiteante à vaga tenha carteira de habilitação na categoria “A” e “B”, no mínimo.

                                                 

§ 5º - A atividade prevista no parágrafo anterior terá caráter formativo não podendo ser utilizado para fins de classificação e eliminação de candidatos aprovados em concurso público.

 

§ 6º - Os Guardas Municipais somente poderão atuar após conclusão do curso de formação de segurança pública.

 

Art. 3º - A carga horária especificada no Anexo I para o cargo de Guarda Municipal poderá ser cumprida em escala a ser definida pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, no sistema de plantão, e homologada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º - A municipalidade na definição dos vencimentos e das vantagens dos ocupantes do cargo de Guarda Municipal obedecerá ao seguinte:

 

I - O vencimento-base e o salário-base do cargo dos integrantes da carreira da Guarda Municipal correspondem ao nível e padrões de referência salarial fixados para os servidores públicos municipais, através da Lei Complementar Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, e suas alterações posteriores.

 

II - As referências do vencimento-base e do salário-base do cargo da carreira da Guarda Municipal são os constantes do Anexo I desta Lei, e que passam a integrar os Anexos I e IV da Lei Complementar Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado à suplementação dos recursos orçamentários até o montante necessário ao cumprimento desta lei.

 

- 16.0001.0618200412.111 - Manutenção e Ampliação da Guarda Municipal, Agentes de Trânsito e Guarda Vidas;

 

- 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;

 

- 31901300000 – Obrigações Patronais.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.354/2010.

 

 

 

Marataízes - ES, 04 de dezembro de 2014.

 

Robertino Batista da Silva

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º)

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

Segurança Pública

CARGO

Guarda Municipal

CARREIRA

III

VAGAS

85

CARGA HORÁRIA

40 HORAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende as atividades que se destinam a  proteção dos bens, serviços e instalações do município.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Atribuições típicas quanto às atividades dos ocupantes do cargo de Guarda Municipal:

 

- Exercer a vigilância e proteger o patrimônio público, arquitetônico e ambiental/ecológico do Município, adotando medidas educativas e preventivas;

 

- Exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranquilidade, segurança e salubridade das pessoas.

 

- Atender às solicitações ou determinações das autoridades judiciárias, no âmbito do Município;

 

- Colaborar com a Polícia Judiciária do Estado, quando solicitado, visando pôr fim às atividades que violarem as normas da saúde, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade e outras de interesse da comunidade ou de interesse local;

 

- Planejar, controlar, orientar e fiscalizar o trânsito em frente a colégios, hospitais, eventos públicos, visando a segurança ao cidadão e a fluidez do tráfego, em parceria com os órgãos responsáveis;

 

- Dirigir veículos ou motos;

 

- Preencher corretamente os formulários/relatórios/boletins referentes às ocorrências que forem da sua competência;

 

- Executar outras atribuições afins que lhes forem delegadas por autoridades superiores nos limites da competência estabelecida.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

Experiência:

Não exige experiência comprovada.

Requisitos para Provimento:

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Pré- Requisitos: Curso de Formação para Guarda Municipal, Carteira de Habilitação de Motorista, nas categorias “A” e “B”, Curso de Primeiros Socorros de no mínimo 40 (quarenta) horas

Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no grupo a que pertence mediante avaliação de desempenho;

Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional, nas grandes áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas,

Relacionamento:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.