LEI COMPLEMENTAR Nº
1.738 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE MARATAÍZES – GCMM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Guarda Civil Municipal de Marataízes – GCMM, diretamente subordinada ao
Chefe do Poder Executivo Municipal e que passa a fazer parte da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, com funcionamento nas dependências da
Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial com a competência
de proteção dos bens, serviços e instalações do município.
Art. 2º - Para atender as demandas do município de Marataízes,
no que se refere às atribuições da Guarda Civil Municipal, fica criado o
cargo de Guarda Municipal na Estrutura da Prefeitura Municipal, com um
quantitativo de 85 (oitenta e cinco) vagas, e que passa a compor o Quadro de
Carreiras instituído pela Lei Municipal nº
1.355/2010 - Anexos I e II.
§ 1º - O ingresso na carreira da Guarda Municipal
dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, na categoria
funcional de Guarda Municipal, em conformidade com o Estatuto dos Servidores
dos Servidores Públicos Municipal e Plano de Carreira dos Servidores do
Município de Marataízes.
§ 2º - São
requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, além
de outros que poderão ser estabelecidos em legislação municipal:
a)
nacionalidade brasileira;
b)
gozo dos direitos políticos;
c)
quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)
Carteira Nacional de Habilitação
e)
nível médio completo de escolaridade;
f)
idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g)
aptidão física, mental e psicológica;
h)
idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas
perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
§ 3º - A escolaridade
mínima para a investidura no cargo de Guarda Municipal é o ensino médio, ficando garantidos os direitos aos aprovados em concurso
público anterior a esta lei.
§
4º - Para
investidura nos cargos de Guarda Municipal, após aprovados em concurso público,
os integrantes terão que participar de capacitação específica em cursos de
formação em segurança pública com carga horária mínima de 476 h/a, atendendo
convocação específica em Edital publicado na imprensa oficial com essa
finalidade, e que o pleiteante à vaga tenha carteira
de habilitação na categoria “A” e “B”, no mínimo.
§ 5º - A atividade prevista no
parágrafo anterior terá caráter formativo não podendo ser utilizado para fins
de classificação e eliminação de candidatos aprovados em concurso público.
§ 6º - Os
Guardas Municipais somente poderão atuar após conclusão do curso de formação de
segurança pública.
Art. 3º
- A carga horária especificada no Anexo I
para o cargo de Guarda Municipal poderá ser cumprida em escala a ser definida
pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, no sistema
de plantão, e homologada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º
- A municipalidade na definição dos
vencimentos e das vantagens dos ocupantes do cargo de Guarda Municipal
obedecerá ao seguinte:
I - O vencimento-base e o
salário-base do cargo dos integrantes da carreira da Guarda Municipal
correspondem ao nível e padrões de referência salarial fixados para os servidores
públicos municipais, através da Lei Complementar
Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, e suas alterações
posteriores.
II - As referências do
vencimento-base e do salário-base do cargo da carreira da Guarda Municipal são
os constantes do Anexo I desta Lei, e que passam a integrar os Anexos I e IV
da Lei Complementar Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 5º
- As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias abaixo especificadas, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado à suplementação dos recursos orçamentários até o montante necessário
ao cumprimento desta lei.
-
16.0001.0618200412.111 - Manutenção e Ampliação da Guarda Municipal, Agentes de
Trânsito e Guarda Vidas;
- 31901100000
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
-
31901300000 – Obrigações Patronais.
Art. 6º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.354/2010.
Marataízes - ES, 04 de
dezembro de 2014.
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
I
(A
QUE SE REFERE O ARTIGO 3º)
DESCRIÇÃO DE CARGO |
||||
GRUPO OCUPACIONAL Segurança Pública |
CARGO Guarda Municipal |
CARREIRA III |
VAGAS 85 |
CARGA HORÁRIA 40 HORAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compreende as atividades que se destinam a proteção dos bens, serviços e instalações
do município. |
||||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Atribuições típicas quanto às atividades dos
ocupantes do cargo de Guarda Municipal: - Exercer
a vigilância e proteger o patrimônio público, arquitetônico e
ambiental/ecológico do Município, adotando medidas educativas e preventivas; - Exercer
o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranquilidade, segurança e
salubridade das pessoas. - Atender
às solicitações ou determinações das autoridades judiciárias, no âmbito do
Município; -
Colaborar com a Polícia Judiciária do Estado, quando solicitado, visando pôr
fim às atividades que violarem as normas da saúde, higiene, segurança,
funcionalidade, moralidade e outras de interesse da comunidade ou de
interesse local; -
Planejar, controlar, orientar e fiscalizar o trânsito em frente a colégios,
hospitais, eventos públicos, visando a segurança ao cidadão e a fluidez do
tráfego, em parceria com os órgãos responsáveis; - Dirigir veículos ou motos; - Preencher corretamente os formulários/relatórios/boletins referentes
às ocorrências que forem da sua competência; -
Executar outras atribuições afins que lhes forem delegadas por autoridades
superiores nos limites da competência estabelecida. FATORES A SEREM CONSIDERADOS Experiência: Não exige
experiência comprovada. Requisitos para Provimento: Escolaridade: Ensino Médio Completo Pré-
Requisitos: Curso de
Formação para Guarda Municipal, Carteira de Habilitação de Motorista, nas
categorias “A” e “B”, Curso de Primeiros Socorros de no mínimo 40 (quarenta)
horas Recrutamento: Externo,
no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional: Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no grupo
a que pertence mediante avaliação de desempenho; Promoção por graduação baseada na formação acadêmica do profissional,
nas grandes áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas, Relacionamento: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |