LEI Nº 1.674 DE 13 DE MARÇO
DE 2014
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA 1.616/2013 QUE ALTEROU O ARTIGO 3º DA LEI
1488/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da
Lei 1.616 de 16 de setembro de 2013, que alterou o art. 3º da Lei nº 1.488 de 23 de março de 2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a destinar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Micro Região Expandida Sul – CIS, a importância consignada no Orçamento
aprovado para o exercício correspondente ao repasse, conforme contrato de
rateio a ser elaborado a cada ano.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de março de
2014
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.