LEI Nº 1.616, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
DÁ
NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 5º DA LEI 1488 DE 23 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º
da Lei nº 1.488 de 23 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
destinar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região Expandida Sul –
CIS, a importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme
contrato de rateio a ser elaborado a cada exercício.
Art. 3º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a destinar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Micro Região Expandida Sul – CIS, a importância consignada no Orçamento
aprovado para o exercício correspondente ao repasse, conforme contrato de
rateio a ser elaborado a cada ano.(Redação dada pela Lei nº 1674/2014)
Art. 2º Fica alterado o art. 5º
da Lei nº 1.488 de 23 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º Os recursos que tratam o art. 3º serão
provenientes do Orçamento de cada Exercício Financeiro.
Art. 3º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 16 de setembro
de 2013.
Robertino
Batista da Silva
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.