LEI Nº 1.488, DE 23 DE MARÇO DE 2012
“AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES À PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRO REGIÃO EXPANDIDA SUL – “CIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município
de Marataízes autorizado a promover a participação no
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Micro-Região
Expandida Sul – CIS, composto pelos Municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Itapemirim, Marataízes e Piúma, para a consecução das seguintes finalidades:
I - Planejar,
adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do
sistema Único de Saúde;
II - Realizar ações
conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
III - Integrar
pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do
Consórcio;
IV - Otimizar o
planejamento e execução de ações e programas relativos à área de saúde, visando
à melhoria da oferta de serviço e procedimentos de saúde no âmbito municipal e
regional;
Art. 2º O consórcio somente
será constituído de Municípios autorizados pelas respectivas Câmaras
Municipais.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a destinar ao Consórcio, a importância de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) do SUS, sendo a primeira parcela no
valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) e as demais no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), podendo para tanto utilizar-se de autorização de débito
bancário automático, devendo ser apresentada prestação de contas mensal, do
valor repassado e dos serviços realizados.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a destinar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Micro Região Expandida Sul – CIS, a importância de até R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), conforme contrato de rateio a ser elaborado a cada
exercício. (Redação
dada pela Lei nº 1.616/2013)
Art. 3º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a destinar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Micro Região Expandida Sul – CIS, a importância consignada no Orçamento
aprovado para o exercício correspondente ao repasse, conforme contrato de
rateio a ser elaborado a cada ano.(Redação dada pela Lei nº 1674/2014)
Art. 4º Os valores
destinados ao Consórcio, referidos no artigo anterior, correrão por conta de
recursos orçamentários, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
os créditos adicionais ou suplementares, que se fizerem necessários ao
cumprimento desta Lei.
Art. 5º Os recursos que
tratam o art. 3º serão provenientes da seguinte dotação:
120003.1030200222.113
– Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde
333.904100000 -
Contribuições
Art. 5º Os recursos que tratam o art. 3º serão provenientes do
Orçamento de cada Exercício Financeiro. (Redação dada pela Lei nº 1.616/2013)
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de
2012, revogando todas as disposições da Lei
Municipal nº 960/2006.
Marataízes - ES, 23 de março de 2012
Jander Nunes Vidal
Prefeito da Cidade de Marataízes
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.