LEI Nº 1.488, DE 23 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES À PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO REGIÃO EXPANDIDA SUL – “CIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Marataízes autorizado a promover a participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Micro-Região Expandida Sul – CIS, composto pelos Municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Itapemirim, Marataízes e Piúma, para a consecução das seguintes finalidades:

 

I - Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do sistema Único de Saúde;

 

II - Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

 

III - Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio;

 

IV - Otimizar o planejamento e execução de ações e programas relativos à área de saúde, visando à melhoria da oferta de serviço e procedimentos de saúde no âmbito municipal e regional;

 

Art. 2º O consórcio somente será constituído de Municípios autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar ao Consórcio, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) do SUS, sendo a primeira parcela no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) e as demais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo para tanto utilizar-se de autorização de débito bancário automático, devendo ser apresentada prestação de contas mensal, do valor repassado e dos serviços realizados.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região Expandida Sul – CIS, a importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme contrato de rateio a ser elaborado a cada exercício. (Redação dada pela Lei nº 1.616/2013)

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região Expandida Sul – CIS, a importância consignada no Orçamento aprovado para o exercício correspondente ao repasse, conforme contrato de rateio a ser elaborado a cada ano.(Redação dada pela Lei nº 1674/2014)

 

Art. 4º Os valores destinados ao Consórcio, referidos no artigo anterior, correrão por conta de recursos orçamentários, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais ou suplementares, que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Os recursos que tratam o art. 3º serão provenientes da seguinte dotação:

 

120003.1030200222.113 – Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde

333.904100000 - Contribuições

 

Art. 5º Os recursos que tratam o art. 3º serão provenientes do Orçamento de cada Exercício Financeiro. (Redação dada pela Lei nº 1.616/2013)

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2012, revogando todas as disposições da Lei Municipal nº 960/2006.

 

Marataízes - ES, 23 de março de 2012

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

           Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.