LEI Nº 1.479, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 855/2005 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 106 da lei Orgânica Municipal, remete à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o seguinte projeto de lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 855/2005, a que se refere o artigo 51 da referida lei, conforme anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os cargos definidos no anexo I, terão suas despesas custeadas com os recursos de competência do FUNDEB (60%).

 

Art. 3º O preenchimento dos cargos constantes desta lei se dará exclusivamente por concurso público observada à ordem de classificação.

 

§ 1º Terá preferência na nomeação o candidato concursado, existindo concurso público com prazo de validade ainda não expirado na data da publicação da presente lei.

 

§ 2º Caso não haja candidato aprovado em concurso ainda em período de validade, será realizado novo concurso.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial toda a lei nº 1.349/2010, e normas dela decorrente.

 

Marataízes/ES, 14 de março de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

 

ANEXO I

 

ANEXO II da Lei 855/2005

 

Referente ao Art. 51 da Lei.

 

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

PROFESSOR

 

Professor “A”

MAP A

250

MAP AS

24

Professor “B”

MAP B

105

MAP BS

10

Professor “P”

MAP P

45