LEI
Nº 1.479, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA O ANEXO II DA
LEI MUNICIPAL Nº 855/2005 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 106 da lei Orgânica Municipal,
remete à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
Art. 1º
Fica alterado o Anexo II da Lei nº
855/2005, a que se refere o artigo 51 da
referida lei, conforme anexo I da presente Lei.
Art. 2º
Os cargos definidos no anexo I, terão suas despesas custeadas com os recursos
de competência do FUNDEB (60%).
Art. 3º
O preenchimento dos cargos constantes desta lei se dará exclusivamente por
concurso público observada à ordem de classificação.
§ 1º Terá
preferência na nomeação o candidato concursado, existindo concurso público com
prazo de validade ainda não expirado na data da publicação da presente lei.
§ 2º Caso
não haja candidato aprovado em concurso ainda em período de validade, será
realizado novo concurso.
Art. 4º
As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente, suplementada
se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial toda a lei nº 1.349/2010, e
normas dela decorrente.
Marataízes/ES, 14 de março de
2012.
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito da Cidade
de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
ANEXO II da Lei
855/2005
Referente ao Art. 51
da Lei.
QUADRO PERMANENTE DO
MAGISTÉRIO
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
PROFESSOR |
Professor “A” |
MAP A |
250 |
MAP AS |
24 |
||
Professor
“B” |
MAP B |
105 |
|
MAP BS |
10 |
||
Professor “P” |
MAP P |
45 |