REVOGADA PELA LEI Nº 1.479/2012

 

LEI Nº 1.349, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 855/2005 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº. 855/2005, que passará a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados e incorporados no Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Marataízes, no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, os cargos de professor substituto MAP AS e MAP BS, conforme constante do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º O Art. 16 passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único conforme redação abaixo:

 

“Art. 16...

 

Parágrafo Único. O elemento “S”, incluído no código de identificação, refere-se ao Professor Substituto, observado a classe a que pertence o profissional do magistério.”

                 

Art. 4º Os cargos definidos no Anexo I, terão suas despesas custeadas com os recursos de competência do FUNDEB (60%).

 

Art. 5º O preenchimento dos cargos constantes desta lei se dará exclusivamente por concurso público observada à ordem de classificação.

 

§ 1º Terá preferência na nomeação o candidato concursado, existindo concurso público com prazo de validade ainda não expirado na data da publicação da presente lei.

 

§ 2 Caso não haja candidato aprovado em concurso ainda em período de validade, será realizado novo concurso.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as leis nºs. 1.066/2007 e 1.105/2008, e normas dela decorrente.

 

Marataízes - ES, 30 de novembro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.


 

ANEXO I

 

ANEXO II da Lei 855/2005

 

Referente ao Art. 51 da Lei.

 

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

PROFESSOR

 

Professor “A”

MAP A

250

MAP AS

24

Professor “B”

MAP B

85

MAP BS

10

Professor “P”

MAP P

45