REVOGADA PELA LEI Nº 1.479/2012
LEI Nº 1.349, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº. 855/2005 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo
II da Lei nº. 855/2005, que passará a
vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados e incorporados no Plano de Carreira e
Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Marataízes,
no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, os cargos de professor
substituto MAP AS e MAP BS, conforme constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º O Art.
16 passa a vigorar acrescido do
Parágrafo Único conforme redação abaixo:
“Art. 16...
Parágrafo Único. O elemento “S”, incluído no código de identificação,
refere-se ao Professor Substituto, observado a classe a que pertence o
profissional do magistério.”
Art. 4º Os cargos definidos no Anexo I, terão suas despesas
custeadas com os recursos de competência do FUNDEB (60%).
Art. 5º O preenchimento dos cargos constantes desta lei se dará
exclusivamente por concurso público observada à ordem de classificação.
§ 1º Terá preferência na nomeação o candidato concursado, existindo
concurso público com prazo de validade ainda não expirado na data da publicação
da presente lei.
§ 2 Caso não haja candidato aprovado em concurso ainda em
período de validade, será realizado novo concurso.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento
vigente, suplementada se
necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as leis nºs. 1.066/2007 e 1.105/2008, e normas dela decorrente.
Marataízes
- ES, 30 de novembro de 2010.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
ANEXO II da Lei 855/2005
Referente ao Art. 51 da Lei.
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE
CARGOS |
PROFESSOR |
Professor “A” |
MAP A |
250 |
MAP AS |
24 |
||
Professor “B” |
MAP B |
85 |
|
MAP BS |
10 |
||
Professor “P” |
MAP P |
45 |