LEI Nº 1.471, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o Exercício
Financeiro de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima
a RECEITA em R$ 82.119.880,03 (oitenta e dois milhões, cento
e dezenove mil, oitocentos e oitenta reais e três centavos) e fixa a DESPESA em
igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas
e outras receitas na forma da Legislação em vigor, observando os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
1000000000000 RECEITAS CORRENTES
84.572.097,99
1100000000000 RECEITA
TRIBUTARIA 5.705.257,53
1200000000000 RECEITA DE
CONTRIBUIÇÕES 1.900.000,00
1300000000000 RECEITA
PATRIMONIAL
1.193.793,25
1600000000000 RECEITA DE
SERVIÇOS 20.000,00
1700000000000 TRANSFERENCIAS CORRENTES 73.073.101,06
1900000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.679.946,15
2000000000000 RECEITAS DE CAPITAL
2.400.000,00
2400000000000 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.400.000,00
9000000000000 DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -4.852.217,96
9700000000000 DEDUCOES DA TRANSFERENCIA CORRENTES -4.852.217,96
TOTAL
82.119.880,03
Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida
nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e
conforme o seguinte desdobramento:
DESPESA POR FUNÇÕES
1 LEGISLATIVA
2.500.000,00
2 JUDICIÁRIA
133.486,87
4
ADMINISTRACAO
16.027.140,00
6 SEGURANÇA PÚBLICA
838.000,00
8
ASSISTENCIA SOCIAL
1.737.818,49
10
SAUDE 13.180.421,79
11
TRABALHO
366.500,00
12
EDUCACAO
22.206.184,16
13
CULTURA
439.700,00
15
URBANISMO
12.858.000,00
17 SANEAMENTO
845.000,00
18
GESTAO AMBIENTAL
10.000,00
20
AGRICULTURA 1.697.720,00
23
COMÉRCIO E SERVIÇOS
1.400.400,00
25
ENERGIA 2.326.000,00
26 TRANSPORTE
5.000,00
27 DESPORTO E LAZER
1.188.900,00
28
ENCARGOS ESPECIAIS
1.968.012,32
99
RESERVA DE
CONTINGENCIA
2.391.596,40
TOTAL 82.119.880,03
DESPESA POR ÓRGÃO
000 Camara Municipal
2.500.000,00
010 Chefe de Gabinete 925.500,00
020 Procuradoria Geral
637.986,87
030 Secretaria Municipal de
Sistema de Controle Interno
123.800,00
040 Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável 257.600,00
050 Secretaria Municipal de
Agricultura, Agropecuária, Abast.
e Meio Ambiente
2.385.700,00
060 Secretaria Municipal de
Administração
493.840,00
070 Secretaria Municipal de
Finanças
3.809.512,32
080 Secretaria Municipal de
Pesca
396.920,00
090 Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos
1.262.700,00
100 Secretaria Municipal de
Transporte
340.500,00
110 Secretaria Municipal de
Educação
22.206.184,16
120 Fundo Municipal de
Saúde
13.180.421,79
130 Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação 2.629.518,49
140 Secretaria Municipal de
Cultura e Patrimônio Histórico 684.000,00
150 Secretaria Municipal de
Trabalho e Desenvolvimento 489.700,00
160 Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 2.964.200,00
170 Secretaria Municipal de
Defesa Social e Segurança Patrimonial 1.440.200,00
180
Reserva de Contingência 2.391.596,40
TOTAL
82.119.880,03
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00.00.00 DESPESAS
CORRENTES 58.404.748,64
3100.00.00.00.00 PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
33.839.440,00
3200.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
50.000,00
3300.00.00.00.00 OUTRAS
DESPESAS CORRENTES
24.515.308,64
4000.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
21.323.534,99
4400.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
20.116.721,47
4400.00.00.00.00 INVERÇÕES
FINANCEIRAS
30.000,00
4600.00.00.00.00 AMORTIZACAO
DA DIVIDA
176.813,52
9999.99.00.00.00 Reserva de
Contingência 2.391.596,40
TOTAL
82.119.880,03
Art. 4º A
aplicação dos recursos discriminados no Art. 3°.,
far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades
orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei.
Art. 5º
Durante a execução orçamentária, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
40% (quarenta por cento) da Despesa Fixada nesta Lei para todos os Órgãos da
Administração Direta e Indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se
tornarem insuficientes, com a transposição total ou parcial de dotações de uma
Secretaria para outra e/ou de Unidade Gestora para outra, utilizando como fonte
de recursos o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, o excesso de arrecadação, e a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em lei, conforme disposto nos Incisos I, II e III do Art. 43 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos
por antecipação de Receita observado os limites legais
de endividamento com base na Receita Corrente Líquida desde que previamente
autorizado pelo Legislativo.
Art. 7º A concessão de Subvenções Sociais e Contribuições através de
Convênios dependerá de autorização prévia da Câmara
Municipal.
Art. 8º Havendo desmembramento ou fusão de Secretarias, autorizados pela
Câmara Municipal, os recursos serão desmembrados de outras, de forma a não
aumentar o teto orçado neste instrumento de planejamento.
Art. 9º O Município de Marataízes dará prioridade às ações e metas
constantes do Orçamento Anual, mantendo o equilíbrio entre a receita estimada e
a despesa fixada, de forma a cumprir fielmente os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000).
Art. 10 No decorrer do exercício, poderá haver redução das ações e metas
estabelecidas, desde que necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 9º. desta Lei.
Art. 11 Ficam atualizados os anexos do PPA e
LDO no que tange a redistribuição dos Projetos e Atividades, conforme definidos
em cada anexo da despesa, sem alteração do valor estimado para o orçamento que
ora apresentamos.
Art.
12
As ações e metas previstas nesta Lei Orçamentária Anual,
sejam aquelas já existentes ou aquelas inseridas em seu contexto, encontram
compatibilidade com aquelas inseridas no Plano Plurianual de Investimentos do
Município de Marataízes para o Quadriênio 2010/2013 (PPA)
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2012 (LDO).
Art.
13
As unidades orçamentárias que compõem a Administração Direta do Município de
Marataízes encontram compatibilidade com aquelas inseridas no Plano Plurianual
de Investimentos para o Quadriênio 2010/2013 (PPA),
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2012 (LDO), e ainda nas
modificações introduzidas na estrutura administrativa da Prefeitura de
Marataízes pela Lei Municipal nº. 1.364, publicada
no Diário Oficial do Município na data de 03 de novembro de 2010.
Art.
14 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
a partir de 01 de janeiro de 2012.
Marataízes – ES, 29 de dezembro
de 2011.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de
Marataízes/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.