LEI Nº 1457 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“AUTORIZA AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA FINS DE EFETIVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”  

 

A Câmara Municipal de Marataízes-ES aprova e eu, Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ao ampliar o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, visando necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo

Quantidade de vaga existente

Nova quantidade de vaga

Engenheiro Civil

01

02

 

Art. 2º O novo quantitativo de vagas passa a incorporar os Anexos I e IV da Lei 1355/2010.

 

Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes – ES, 09 dezembro de 2011.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.