LEI Nº 1457 DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2011.
“AUTORIZA AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS
PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA FINS DE EFETIVAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Marataízes-ES aprova
e eu, Dr. Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
ao ampliar o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Engenheiro
Civil, visando necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
conforme quadro abaixo:
Cargo |
Quantidade
de vaga existente |
Nova
quantidade de vaga |
Engenheiro Civil |
01 |
02 |
Art. 2º O novo quantitativo de vagas passa a
incorporar os Anexos I e IV da Lei 1355/2010.
Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão a
conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 09
dezembro de 2011.
Dr.
Jander Nunes Vidal
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.