LEI
Nº 1361 DE 03 DE JANEIRO DE 2011.
“ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1° O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, para o Exercício Financeiro
de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em R$ 46.600.449,08 (quarenta e seis milhões, seiscentos mil,
quatrocentos e quarenta e nove reais e oito centavos) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2° A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da Legislação em
vigor, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
1000000000000 RECEITAS CORRENTES
48.960.131,92
1100000000000 RECEITA TRIBUTARIA
3.712.995,44
1200000000000 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.554.249,43
1300000000000 RECEITA PATRIMONIAL
438.977,18
1600000000000 RECEITA DE SERVIÇOS
21.810,23
1700000000000 TRANSFERENCIAS CORRENTES
41.943.622,17
1900000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.288.477,47
2000000000000 RECEITAS DE CAPITAL
1.919.876,00
2400000000000 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
1.919.876,00
9000000000000 DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE -4.279.558,84
9700000000000 DEDUCOES DA TRANSFERENCIA CORRENTES -4.279.558,84
TOTAL
46.600.449,08
Art. 3° A DESPESA será realizada de
acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por
Órgãos da Administração Direta e
Indireta, e conforme o seguinte desdobramento:
DESPESA POR FUNÇÕES
1
LEGISLATIVA
2.120.000,00
2
JUDICIÁRIA
41.059,24
4
ADMINISTRACAO
8.630.571,07
6
SEGURANÇA PÚBLICA
332.700,00
8
ASSISTÊNCIA SOCIAL
208.240,00
10
SAÚDE
8.865.151,66
11
TRABALHO
65.600,00
12
EDUCAÇÃO
17.570.649,85
13
CULTURA
601.100,00
15
URBANISMO
2.818.910,17
17
SANEAMENTO
65.000,00
18
GESTÃO AMBIENTAL
142.100,00
20
AGRICULTURA
267.204,47
23
COMÉRCIO E SERVIÇOS
700.500,00
25
ENERGIA 1.344.245,43
26
TRANSPORTE
3.000,00
27
DESPORTO E LAZER
449,000,00
28
ENCARGOS ESPECIAIS 985.000,00
99
RESERVA DE CONTINGENCIA
1.340.417,19
TOTAL
46.600.449,08
DESPESA POR ÓRGÃO
000 - Camara Municipal
2.120.000,00
010 -
Gabinete do Prefeito
406.288,10
020 -
Procuradoria Geral
480.529,24
030 -
Secretaria Municipal de Controle Interno
94.460,00
040 -
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável 200.170,00
050 -
Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária. Abst. e Meio Ambiente 728.364,47
060 -
Secretaria Municipal de Administração 2.190.420,16
070 -
Secretaria Municipal de Finanças
1.774.620,00
080 -
Secretaria Municipal de Pesca
238.840,00
090 -
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
6.775.838,41
100 -
Secretaria Municipal de Transporte
95.580,00
110 -
Secretaria Municipal de Educação
17.571.649,85
120 -
Fundo Municipal de Saúde
8.865.151,66
130 -
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
796.900,00
140 -
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
733.400,00
150 -
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento 144.300,00
160 -
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
1.364.100,00
170 -
Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial 677.420,00
180 -
Reserva de Contingência
1.340.417,19
TOTAL
46.600.449,08
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
35.834.741,49
3100.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
22.955.548,39
3200.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
23.000,00
3300.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.856.193,10
4000.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
9.425.290,40
4400.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
8.750.290,40
4400.00.00.00.00. INVERSÕES FINANCEIRAS
20.000,00
4600.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 655.000,00
9999.99.00.00.00 Reserva de Contingência
1.340.417,19
TOTAL
46.600.449,08
Art. 4° A aplicação dos recursos
discriminados no Art. 3°., far-se-á de acordo com a programação estabelecida
para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente
Lei.
Art. 5º
Durante a Execução orçamentária, ficam os Poderes Executivo autorizado a abrir
créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
da Despesa Fixada nesta Lei, para todos os Órgãos da Administração Direta e
Indireta, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes,
com a transposição total ou parcial de dotações de uma Secretaria para outra
e/ou de Unidade Gestora para outra, utilizando como fonte de recursos o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, o
excesso de arrecadação, e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei, conforme disposto nos Incisos I,
II e III do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.;
Art. 6º O Poder Executivo Municipal
poderá realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita observado os
limites legais de endividamento com base na Receita Corrente Líquida desde que
previamente autorizado pelo Legislativo.
Art. 7° A
concessão de Subvenções Sociais através de Convênios dependerá de autorização
prévia da Câmara Municipal.
Art. 8° Havendo desmembramento ou fusão
de Secretarias, autorizados pela Câmara Municipal, os recursos serão
desmembrados de outras, de forma a não aumentar o teto orçado neste instrumento
de planejamento.
Art. 9º O Município de Marataízes dará
prioridade às ações e metas constantes do Orçamento Anual, mantendo o
equilíbrio entre a receita estimada e a despesa fixada, de forma a cumprir fielmente
os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000).
Art. 10 No decorrer do exercício, poderá
haver redução das ações e metas estabelecidas, desde que necessárias ao
cumprimento do disposto no Art. 9º. desta Lei;
Art. 11
Ficam atualizados os anexos do PPA e LDO, no que tange a redistribuição dos Projetos e
Atividades, conforme definidos em cada anexo da despesa, sem alteração do valor
estimado para o orçamento que ora apresentamos;
Art. 12 As ações e metas previstas nesta
Lei Orçamentária Anual, sejam aquelas já existentes ou aquelas inseridas em seu
contexto, encontram compatibilidade com aquelas inseridas no Plano Plurianual de Investimentos do Município de
Marataízes para o Quadriênio 2010/2013 (PPA) e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011 (LDO).
Art. 13 As unidades orçamentárias que
compõem a Administração Direta e Indireta do Município de Marataízes encontram
compatibilidade com aquelas inseridas no Plano
Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2010/2013 (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2011 (LDO), e ainda nas modificações introduzidas na estrutura
administrativa da Prefeitura de Marataízes pela Lei Municipal nº. 1.364,
publicada no Diário Oficial do Município na data de 03 de novembro de 2010.
Art. 14 Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.
Marataízes – ES, 03 de janeiro de
2011.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.