LEI
Nº 1345 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2011 DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
- Em observância ao
art. 165, § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e demais legislações pertinentes, o
Orçamento do Município de MARATAÍZES, para o exercício de 2011 será elaborado e
executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as
prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a
organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas
respectivas alterações;
IV - as diretrizes para execução da lei
orçamentária anual;
V - as disposições relativas às despesas com
pessoal e encargos sociais;
VI - as
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as
disposições finais.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2° - As
prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício
financeiro de 2011, foram elaboradas com base no Plano Plurianual.
§1° - As prioridades e metas
especificadas no Anexo de Prioridades e
Metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2011, não
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, podendo caso
necessário, serem incluídos outros perante abertura de créditos especiais
conforme disposto no art. 28 desta Lei.
§2º - Na
elaboração da proposta orçamentária para 2011, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
Art. 3° - As propostas que resultam em
criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendidas
aquelas que constituam ou venham a constituir em obrigação constitucional ou
legal do Município -, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei
Complementar n° 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser
encaminhadas à Secretaria de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças
para que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e
financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - O Orçamento para o
exercício financeiro de 2011 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo.
§ 1° - Os Orçamentos, Fiscal e
da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo
a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto,
atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por
grupo e modalidade de aplicação.
§ 2º - A classificação
funcional-programática seguirá o disposto na
Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de
1999.
§ 3º - Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o
caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a
Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:
a)
pessoal e encargos sociais (1);
b)
juros e encargos da dívida (2);
c)
outras despesas correntes (3);
d)
investimentos (4);
e)
inversões financeiras (5);
f)
amortização da dívida (6).
§ 4º - A reserva de
contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se
refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 5° - O Quadro Demonstrativo
da Despesa - QDD - poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Lei
Específica.
Art. 5º
- Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - PROGRAMA: o instrumento de
organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual
- PPA;
II -
ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
III -
PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV -
OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da
classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes
como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 6º
- Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 7º - Cada atividade, projeto
e operação especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo,
a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Art. 8º - As
categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais.
Art. 9º - As metas físicas serão
indicadas em nível de projetos e atividades.
Art. 10º - Os
orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a programação dos
Poderes do Município.
DAS
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11 - O
Orçamento do Município para o exercício de 2011 será elaborado visando garantir
a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos, a viabilização da capacidade
própria de investimento e a captação de recursos com os Governos Estadual e
Federal e organizações financeiras nacionais e estrangeiras, visando à
aplicação de tais recursos para incremento da infra-estrutura municipal.
Parágrafo
Único - Os processos de elaboração e definição do Projeto
de Lei Orçamentária para 2011 e sua respectiva execução, deverão ser realizados
de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.
Art. 12 - No projeto de lei
orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes,
estimados para o exercício de 2011, levando em consideração as alterações da
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o
crescimento econômico - projetado com base nas potencialidades municipais, em
especial, nas suas riquezas naturais.
Art. 13 - Na
programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:
I -
nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos;
II -
não serão destinados recursos, sem prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo, para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 14 - Na programação de
investimentos, serão observados os seguintes princípios:
I -
novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária, após, atendidos os
em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e
assegurada à contrapartida de operações de crédito e convênios;
II -
somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais as
ações que assegurem sua manutenção, tenham sido previstas no Plano Plurianual
(2010-2013);
Art. 15 - Projeto de Lei
Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de
alterações do Plano Plurianual (2010-2013), que tenham sido objeto de projetos
de lei.
Art. 16 - A
estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2011,
obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal.
Art. 17 - A Reserva de
Contingência será fixada em valor limitado a 3% (três por cento), da receita
corrente líquida estimada.
Parágrafo Único - Os
recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos; ainda, na
obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para abertura
de créditos adicionais suplementares, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 18 - As alterações do Quadro
de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação,
elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa,
categoria econômica, projeto-atividade, operação especial e unidade
orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução,
mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e de Ato da Mesa Diretora, quando
pertinentes ao orçamento da Câmara Municipal, observado o limite autorizado.
Art. 19 - As
alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento de despesa e reger-se-ão pelo disposto no
art. 167 da Constituição Federal, incisos V e VI e legislação específica sobre
a matéria.
Art. 20 - Constituem riscos
fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município,
aqueles constantes do Anexo III desta
Lei.
§ 1° - Os riscos fiscais, caso
se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e
também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2010.
Art. 21 - O projeto de Lei
Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto
de anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma definida
nesta Lei.
Art. 22 - As emendas ao projeto
de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser
acatadas caso:
I -
sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias;
II -
indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação
de despesa;
III -
sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões; ou
b) com dispositivos do texto do projeto de lei.
IV –
não visem recursos vinculados.
Art. 23 – A
celebração de convênios com recursos do Tesouro Municipal a instituições
educacionais, culturais, sociais, esportivas e de saúde, poderão ser realizados
através de recursos orçamentários a serem inseridos na proposta orçamentária
para o exercício de
Art. 24 – O Município na condição
de interveniente poderá projetar a realização de convênio com a Petrobrás e
outras instituições não governamentais e privadas, para desenvolvimento de
projetos em parceria.
Art. 25 - Suprimido.
Parágrafo único -
Suprimido
Art. 25 – Não
sendo o projeto de Lei Orçamentária sancionada até 31 de dezembro de 2010, sera
utilizado 1/12 (um doze avos) do orçamento.
Art. 26 – O Município poderá
receber bens ou valores em dação de pagamento:
I-
Os bens recebidos serão antecipadamente, objetos de
avaliação por comissões designadas para tal;
II-
Os bens ou valores poderão ser objetos de alienação
ou outras destinações devidamente autorizados por lei;
Art. 27 - Os projetos de Lei
Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como
suas propostas de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta
Lei.
§ 1°. - O projeto de Lei
Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da proposta
orçamentária, com transposição de dotações orçamentárias
§ 2°. – Para efetivação da
suplementação tratada no § 1º deste artigo, o Executivo Municipal e o
Legislativo, poderão inserir natureza de despesas em categoria de programação
já existente.
Art. 28 - Caso
seja necessário a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação
financeira, para atingir as metas fiscais previstas no artigo 9º, e no inciso
II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta será feita
no prazo de 30 dias subseqüentes, de forma proporcional ao montante de recursos
alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e
“inversões financeiras” da Administração Direta, Indireta, Autárquica e
Fundacional do Município.
§ 1º - Não serão objetos de
limitação de empenho as despesas relativas a obrigações constitucionais e
legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos encargos da
dívida pública.
Art. 29 - A execução do orçamento
da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais,
a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa.
Parágrafo Único - A
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de
Natureza de Despesa para outro, poderá ser feita por Decreto do Chefe do
Executivo Municipal e do Legislativo, respeitando o que reza o art. 27 § 1º.
Art. 30 - Durante a execução
orçamentária de 2011, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir
novos programas, projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
anual, na forma de Crédito Especial.
§ 1°. – O Poder Executivo
deverá elaborar e divulgar, em até 30 dias após a publicação do orçamento anual
para 2011, o cronograma anual de desembolso mensal, por órgão ou entidade nos
termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00, com vistas ao cumprimento da meta
de resultado primário estabelecida nesta Lei.
§ 2°. – Os recursos
correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos
suplementares, destinados ao órgão do Poder Legislativo, serão entregues na
forma do disposto no artigo 168, da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 31 - A Lei
Orçamentária para o exercício de 2011 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito por antecipação de Receita, observado o
limite legal de endividamento, com base nas receitas correntes liquidas
apuradas até o segundo mês imediatamente anterior ao dia da assinatura do
contrato.
Art. 32
- A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica, conforme art. 32, I da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 33 - Ultrapassado o limite
de endividamento definido no art. 30 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o
Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira nas dotações orçamentárias.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34 - Os
Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas
propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts.
19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de
Art. 35 - A
concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes,
a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes
Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:
I -
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II -
observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101,
de 2000;
III -
observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 36 - O Executivo Municipal
adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem
os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - exoneração de servidores ocupantes de cargo
em comissão.
II - demissão de servidores admitidos em caráter
temporário;
III - eliminação de despesas com horas
extraordinárias;
IV - eliminação de vantagens concedidas a
servidores;
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 37 - O Poder
Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza
tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego
e renda ou beneficiar contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por
Lei.
Art. 38 - As alterações na
legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS,
ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a
serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e
contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.
Art. 39 - Quaisquer projetos de lei que resultem em redução
de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da
cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou
social.
Parágrafo Único - A redução de encargos tributários só
entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei
Complementar 101/00.
Art. 40 – Através de Lei específica, o Poder Executivo
poderá proceder ao cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados,
inscritos
Art. 41 - São vedados
quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.
Art. 42 – As propostas de atos
que resultem em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter
continuado, entendida aquela que constitui ou venha a se constituir em
obrigação constitucional ou legal do Município com a sua execução por um
período superior a dois exercícios, face ao disposto no art. 17 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, deverão previamente à sua edição, ser
encaminhadas a Secretaria Municipal de Finanças para que se manifeste sobre a
adequação orçamentária e financeira destas despesas.
Art. 43 - Os créditos especiais e
extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2010 poderão ser reabertos,
no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro de 2011 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição
Federal.
Art. 44 - Cabe à Secretaria de
Planejamento, ouvida a Secretaria Municipal de Finanças e as demais Unidades
Administrativas e Orçamentárias, a responsabilidade pelo processo de elaboração
do Orçamento Municipal.
Art. 45 - Entende-se
para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como
despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços,
os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.
Art. 46 - Integram esta Lei os
anexos I, II, III e IV contendo:
I -
Anexo I - Memória e Metodologia de Cálculo;
II -
Anexo II - Metas Fiscais;
III -
Anexo III - Riscos Fiscais;
IV -
Anexo IV - Prioridades e Metas.
Art. 47 - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MARATAÍZES-ES,
25 de outubro de 2010.
DR. JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes
ANEXO I
I.I - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
As metas anuais de receitas do
Município de MARATAÍZES foram calculadas a partir das seguintes receitas
orçamentárias:
Especificação |
|
|
R$
1,00 |
|
2011 |
2012 |
2013 |
RECEITAS CORRENTES |
48.622.219,92 |
51.928.530,88 |
55.459.670,96 |
Receita
Tributária |
3.897.715,44 |
4.162.760,09 |
4.445.827,77 |
Receitas
de Contribuições |
1.554.249,43 |
1.659.938,39 |
1.772.814,20 |
Receita
Patrimonial |
438.977,18 |
468.827,63 |
500.707,91 |
Receita de
Serviços |
21.810,23 |
23.293,33 |
24.877,27 |
Transferências Correntes |
41.420.990,17 |
44.237.617,50 |
47.245.775,49 |
Cota-parte do FPM |
13.491.429,17 |
14.408.846,36 |
15.388.647,91 |
Cota-parte do Royalties |
2.879.953,52 |
3.075.790,36 |
3.284.944,10 |
Receitas do FUNDEB |
12.918.499,49 |
13.796.957,45 |
14.735.150,55 |
Transferência
Recursos SUS |
3.009.596,42 |
3.214.248,98 |
3.432.817,92 |
Outras
Transferências Correntes |
9.121.511,57 |
9.741.774,35 |
10.404.215,01
|
Outras
Receitas Correntes |
1.288.477,47 |
1.376.093,94 |
1.469.668,32 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.257.788,00 |
2.411.317,58 |
2.575.287,18 |
Operações
de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienações
de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências de Capital |
2.257.788,00 |
2.411.317,58 |
2.575.287,18 |
Outras
Receitas Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total |
50.880.007,92 |
54.339.848,46 |
58.034.958,14 |
Deduções para formação do FUNDEB |
4.279.558,84 |
4.570.568,85 |
4.881.367,53 |
Total Líquido |
46.600.449,08 |
49.769.279,61 |
53.153.590,61 |
As metas anuais de despesas
foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
CATEGORIA
ECONÔMICA E GRUPOS DE |
|
|
|
NATUREZA
DE DESPESA |
2011 |
2012 |
2013 |
DESPESAS CORRENTES |
35.655.102,25 |
38.079.649,20 |
40.669.065,33 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
22.742.616,25 |
24.289.114,16 |
25.940.773,90 |
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA |
53.058,02 |
56.665,96 |
60.519,25 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
12.859.427,98 |
13.733.869,08 |
14.667.772,18 |
DESPESAS DE CAPITAL |
9.646.117,01 |
10.302.052,96 |
11.002.592,56 |
INVESTIMENTOS |
8.679.384,43 |
9.318.169,00 |
9.912.004,49 |
INVERSOES FINANCEIRAS |
150.000,00 |
150.000,00 |
200.000,00 |
AMORTIZACAO DE DIVIDA |
816.732,58 |
833.883,96 |
890.588,07 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
1.299.229,82 |
1.387.577,45 |
1.481.932,72 |
RESEVA DE CONTIGENCIA |
1.299.229,82 |
1.387.577,45 |
1.481.932,72 |
TOTAL DA DESPESA |
46.600.449,08 |
49.769.279,61 |
53.153.590,61 |
Metodologia
e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas e de Despesas
As
receitas e despesas foram estimadas, segundo o seguinte cenário econômico:
VARIAVEIS |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
PIB real (crescimento % anual) |
1,2 |
1,9 |
2,1 |
2,2 |
2,3 |
Inflação Media (% anual) projetada com base |
|
|
|
|
|
no IPCA |
4,7 |
4,7 |
6,6 |
6,8 |
6,8 |
As estimativas de receita e
despesa foram elaboradas, com exceção das ressalvas efetuadas a seguir, com
base:
2008 e
2009
Receita – valores arrecadados;
Despesa – valores liquidados.
2010
Receitas – Foram relacionadas
conforme Lei Municipal n°. 1.252, de 30 de dezembro de 2009, que estimou a
receita para o Município de Marataízes para o Exercício (Lei Orçamentária
Anual);
Despesas – Foram relacionadas
conforme Lei Municipal n°. 1.252, de 30 de dezembro de 2009, que fixou a
despesa para o Município de Marataízes para o Exercício (Lei Orçamentária
Anual);
Tanto a receita quanto a
despesa foram calculadas com base no nas estimativas do ano anterior,
acrescidas da variação do PIB nacional e da inflação projetada, relativas ao
ano anterior, conforme quadro supra.
I - RECEITAS
Receita Tributária |
|
|
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
2008 |
3.199.893,47
|
15,64 |
2009 |
4.068.093,15
|
27,13 |
2010 |
3.656.393,48
|
-10,12 |
2011 |
3.897.715,44 |
9,33 |
2012 |
4.162.760,09 |
6,80 |
2013 |
4.445.827,77 |
6,80 |
Em virtude
da receita do IPTU não ter uma arrecadação regular durante o exercício, pois
concentra sua arrecadação no primeiro bimestre, projetamos a receita tributária
para 2011, tendo como parâmetro a receita estimada de 2010 acrescida da
inflação média de 6,6% ao ano, projetada com base no IPCA.
Transferências Correntes |
|
||
|
|
|
|
Cota-parte do Fundo de Participação dos
Municípios |
|||
|
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
|
2008 |
12.187.643,19
|
25,02 |
|
2009 |
11.570.779,19
|
-5,06 |
|
2010 |
12.656.124,93
|
9,38 |
|
2011 |
13.491.429,17 |
6,60 |
|
2012 |
14.408.846,36 |
6,80 |
|
2013 |
15.388.647,91 |
6,80 |
|
A
receita da cota-parte do FPM foi estimada considerando a arrecadação de 2009 e a
projeção de 2010, respeitadas as cotas estimadas em conformidade com o Artigo
159, Inciso I, alíneas “b” e “d” da Constituição Federal.
Cota-parte do Fundo de
Compensações Financeiras (royalties)
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
2008 |
2.769.613,15 |
1.120,15 |
2009 |
3.766.527,49 |
35,99 |
2010 |
2.701.644,95 |
-28,27 |
2011 |
2.879.953,52 |
6,60 |
2012 |
3.075.790,36 |
6,80 |
2013 |
3.284.944,10 |
6,80 |
A estimativa
da receita de royalties foi construída com base na arrecadação de 2009, e na
projeção para 2010, com decréscimo estimado em virtude dos efeitos da queda do
preço na extração, e consequentemente, na compensação paga ao Município de
Marataízes, e posterior normalização nos exercícios de
Transferências de Recursos do SUS |
||
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
2008 |
2.517.440,05
|
39,27 |
2009 |
2.153.302,27 |
-14,46 |
2010 |
2.823.261,18
|
31,11 |
2011 |
3.009.596,42 |
6,60 |
2012 |
3.214.248,98 |
6,80 |
2013 |
3.432.817,92 |
6,80 |
Por se
tratar de recursos que, regra geral, advém de programas nos quais os repasses
são efetuados mês a mês com valores fixos, estimamos as transferências do SUS tendo
como base o valor efetivamente arrecadado de 2009 e o valor projetado para
2010, acrescido da inflação média anual projetada com base no IPCA para os
exercícios seguintes, considerando o reajustamento que estes programas deverão
ter ao longo dos anos.
Receitas do FUNDEB |
|
|
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
2008 |
10.929.800,27
|
89,95 |
2009 |
10.164.696,14 |
-7,00 |
2010 |
12.118.667,43 |
19,22 |
2011 |
12.918.499,49 |
6,60 |
2012 |
13.796.957,45 |
6,80 |
2013 |
14.735.150,55 |
6,80 |
Como o
valor repassado do FUNDEB depende do número de alunos matriculados na rede
municipal e do valor arrecadado das receitas que o compõem, quais sejam: ICMS, FPE,
FPM, IPIexp, ITR, LC/87, IPVA e ITCMD, as oscilações nessas receitas
influenciam diretamente no repasse. Tanto que a queda na arrecadação das
receitas que compõem, principalmente o FPM e FPE, levaram a uma queda também da
arrecadação dos repasses do FUNDEB no Exercício Financeiro de 2009. Contudo,
para o Exercício Financeiro de 2010, houve
acréscimo no número de alunos da Rede Pública Municipal, além da regularização
dos repasses do FPM, o que elevou a projeção de arrecadação para o referido
exercício e os demais subseqüentes, considerando ainda a inflação média anual
projetada com base no IPCA.
As
transferências correntes foram projetadas considerando o somatório das
transferências acima evidenciadas (FPM, Royalties, FUNDEB e SUS), e o somatório
das demais transferências correntes elencadas no Plano de Contas Municipal,
considerando-se também a inflação média anual projetada com base no IPCA.
Outras receitas correntes |
|
|
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
2008 |
2.162.393,07
|
-29,09 |
2009 |
1.001.725,25 |
-53,67 |
2010 |
1.186.443,34 |
18,44 |
2011 |
1.288.477,47 |
8,60 |
2012 |
1.376.093,94 |
6,80 |
2013 |
1.469.668,32 |
6,80 |
As receitas desse grupo apresentam arrecadação não regular,
motivo pelo qual projetamos a arrecadação de 2011 com base no montante
arrecadado no Exercício Financeiro de 2009 e o valor projetado para o Exercício
Financeiro de 2010.
Consideramos um incremento
Receitas de Capital |
|
|
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
2008 |
1.531.927,66 |
-47,85 |
2009 |
995.041,80 |
-35,05 |
2010 |
2.118.000,00 |
112,85 |
2011 |
2.257.788,00 |
6,60 |
2012 |
2.411.317,58 |
6,80 |
2013 |
2.575.287,18 |
6,80 |
A Receita de Capital para 2011 vem considerando a
possibilidade de arrecadação de recursos oriundos da celebração de convênios
Federais e Estaduais, de acordo com os programas e projetos em fase de
elaboração e/ou execução. Após a mensuração dos valores relativos a convênios,
foram aplicadas as correções para os exercícios de 2012 e 2013, com base na
inflação média anual projetada com base no IPCA.
II – DESPESAS
Pessoal e Encargos Sociais |
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
2008 |
20.072.472,30 |
38,07 |
2009 |
24.246.855,93 |
20,80 |
2010 |
21.334.536,82 |
-12,01 |
2011 |
22.742.616,25 |
6,60 |
2012 |
24.289.114,16 |
6,80 |
2013 |
25.940.773,90 |
6,80 |
Cumpre
ressaltar, que em virtude da possibilidade das despesas de pessoal exceder ao limite
de 51,30% em 2010 (limite prudencial), estamos trabalhando por força do art.
22, parágrafo único, I, da Lei Complementar 101/00, com o acréscimo proveniente
da revisão do art. 37, X, da CF/88.
Juros e Encargos da Dívida |
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
2008 |
33.494,51 |
2.050,65 |
2009 |
40.995,58 |
22,39 |
2010 |
49.773,00 |
21,41 |
2011 |
53.058,02 |
6,60 |
2012 |
56.665,96 |
6,80 |
2013 |
60.519,25 |
6,80 |
Outras Despesas Correntes |
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
2008 |
10.746.265,22 |
12,03 |
2009 |
11.598.923,43 |
7,93 |
2010 |
12.063.253,27 |
4,00 |
2011 |
12.859.427,98 |
6,60 |
2012 |
13.733.869,08 |
6,80 |
2013 |
14.667.772,18 |
6,80 |
Despesas de Capital |
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
2008 |
11.829.902,34 |
66,35 |
2009 |
3.679.090,70 |
-68,90 |
2010 |
9.048.890,25 |
145,95 |
2011 |
9.646.117,01 |
6,60 |
2012 |
10.302.052,96 |
6,80 |
2013 |
11.002.592,56 |
6,80 |
A despesa de capital projetada para 2011 vem
considerando a possibilidade de utilização de recursos oriundos da celebração
de convênios Federais e Estaduais, de acordo com os programas e projetos em
fase de elaboração e/ou execução. Após a mensuração dos valores relativos a
convênios, foram aplicadas as correções para os exercícios de 2012 e 2013, com
base na inflação média anual projetada com base no IPCA.
I.II -
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
A finalidade do conceito de
Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são
compatíveis com sua arrecadação.
Em atendimento ao artigo 4°,
§2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, é demonstrada a seguir
a memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário para o
exercício orçamentário de 2011 e para os dois exercícios subseqüentes.
MEMÓRIA
DE CÁLCULO DA METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
RECEITA TOTAL |
42.764.940,06 |
43.424.573,03 |
43.692.983,31 |
46.600.449,08 |
49.769.279,61 |
53.153.590,61 |
RECEITAS CORRENTES (I) |
41.233.012,40 |
42.429.531,23 |
41.574.983,31 |
44.342.661,08 |
47.357.962,03 |
50.578.303,43 |
Receita tributária |
3.199.893,47 |
4.068.093,15 |
3.656.393,48 |
3.897.715,44 |
4.162.760,09 |
4.445.827,77 |
Receita de Contribuição |
1.136.324,99 |
1.272.769,00 |
1.458.020,10 |
1.554.249,43 |
1.659.938,39 |
1.772.814,20 |
Receita Patrimonial |
667.535,92 |
462.704,88 |
411.798,48 |
438.977,18 |
468.827,63 |
500.707,91 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II) |
665.587,37 |
462.119,78 |
406.503,48 |
433.332,71 |
462.799,34 |
494.269,70 |
Receita de Serviços |
6.712,00 |
12.026,62 |
20.459,88 |
21.810,23 |
23.293,33 |
24.877,27 |
Transferências Correntes |
37.383.505,80 |
39.267.545,44 |
38.856.463,57 |
41.420.990,17 |
44.237.617,50 |
47.245.775,49 |
Outras Receitas Correntes |
2.162.393,07 |
1.001.725,25 |
1.186.443,34 |
1.288.477,47 |
1.376.093,94 |
1.469.668,32 |
Dedução para formação do FUNDEB |
3.323.352,85 |
3.655.333,11 |
4.014.595,54 |
4.279.558,84 |
4.570.568,85 |
4.881.367,53 |
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I) – (II) |
40.567.425,03 |
41.967.411,45 |
41.168.479,83 |
43.909.328,37 |
46.895.162,70 |
50.084.033,73 |
RECEITAS DE CAPITAL (IV) |
1.531.927,66 |
995.041,80 |
2.118.000,00 |
2.257.788,00 |
2.411.317,58 |
2.575.287,18 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (VII) |
73.756,80 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências de Capital |
1.458.170,86 |
995.041,80 |
2.118.000,00 |
2.257.788,00 |
2.411.317,58 |
2.575.287,18 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) =
(IV)-(V)-(VI)-(VII) |
1.458.170,86 |
995.041,80 |
2.118.000,00 |
2.257.788,00 |
2.411.317,58 |
2.575.287,18 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III)+ (VIII) |
42.025.595,89 |
42.962.453,25 |
43.286.479,83 |
46.167.116,37 |
49.306.480,28 |
52.659.320,91 |
|
|
|
|
|
|
|
DESPESA TOTAL |
42.682.134,37 |
39.565.865,64 |
43.692.983,31 |
46.600.449,08 |
49.769.279,61 |
53.153.590,61 |
DESPESAS CORRENTES (X) |
30.852.232,03 |
35.886.774,94 |
33.447.563,09 |
35.655.102,25 |
38.079.649,20 |
40.669.065,33 |
Pessoal e Encargos Sociais |
20.072.472,30 |
24.246.855,93 |
21.334.536,82 |
22.742.616,25 |
24.289.114,16 |
25.940.773,90 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI) |
33.494,51 |
40.995,58 |
49.773,00 |
53.058,02 |
56.665,96 |
60.519,25 |
Outras Despesas Correntes |
10.746.265,22 |
11.598.923,43 |
12.063.253,27 |
12.859.427,98 |
13.733.869,08 |
14.667.772,18 |
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X) -(XI) |
30.818.737,52 |
35.845.779,36 |
33.397.790,09 |
35.602.044,23 |
38.022.983,24 |
40.608.546,08 |
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) |
11.829.902,34 |
3.679.090,70 |
9.048.890,25 |
9.646.117,01 |
10.302.052,96 |
11.002.592,58 |
Investimentos |
11.060.839,70 |
3.037.803,01 |
8.247.386,25 |
8.679.384,43 |
9.318.169,00 |
9.912.004,49 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
150.000,00 |
150.000,00 |
200.000,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV) |
769.062,64 |
641.287,69 |
801.504,00 |
816.732,58 |
833.883,96 |
890.588,07 |
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII)-(XIV) |
11.060.839,70 |
3.037.803,01 |
8.247.386,25 |
8.829.384,43 |
9.468.169,00 |
10.112.004,51 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) |
0,00 |
0,00 |
1.196.529,97 |
1.299.229,82 |
1.387.577,45 |
1.481.932,72 |
DESPESA PRIMÁRIAS (XVII)=(XII)+(XV)+(XVI) |
41.879.577,22 |
38.883.582,37 |
42.841.706,31 |
45.730.658,49 |
48.878.729,69 |
52.202.483,31 |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO PRIMÁRIO (IX) – (XVII) |
146.018,67 |
4.078.870,88 |
444.773,52 |
436.457,88 |
427.750,59 |
456.837,60 |
VARIAVEIS |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
|
|
PIB real (crescimento % anual) |
1,9 |
2,1 |
2,2 |
2,3 |
|
|
Inflação Media (% anual) projetada com base |
|
|
|
|
|
|
no IPCA |
4,7 |
6,6 |
6,8 |
6,8 |
|
|
Nota: A reserva de contingência de
I.III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O
RESULTADO NOMINAL
Em atendimento ao artigo 4°,
§2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue abaixo a memória
e metodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública
para o exercício orçamentário 2011 e para os dois subseqüentes.
Dívida Consolidada Líquida
corresponde à dívida pública consolidada, deduzidas as disponibilidades de
caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO |
2008
- B |
2009
– C |
2010
- D |
2011
- E |
2012
- F |
2013
- G |
DIVIDA CONSOLIDADA (I) |
2.123.146,36 |
1.490.161,73 |
2.354.087,36 |
2.464.729,46 |
2.580.571,75 |
2.756.050,63 |
DEDUÇÕES (II) |
3.324.427,81 |
8.423.476,27 |
3.787.304,58 |
3.965.307,90 |
4.151.677,37 |
4.433.991,43 |
Ativo Disponível |
3.847.844,58 |
8.343.855,05 |
4.266.386,18 |
4.466.906,33 |
4.676.850,93 |
4.994.876,79 |
Haveres Financeiros |
6.285,78 |
96.020,59 |
6.969,50 |
7.297,07 |
7.640,03 |
8.159,55 |
(-) Resto a Pagar Processados |
529.702,55 |
16.399,37 |
486.051,10 |
508.895,50 |
532.813,59 |
569.044,91 |
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II) |
-1.201.281,45 |
-6.933.314,54 |
-1.433.217,22 |
-1.500.578,43 |
-1.571.105,62 |
-1.677.940,80 |
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
PASSIVO RECONHECIDOS (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V) |
-1.201.281,45 |
-6.933.314,54 |
-1.433.217,22 |
-1.500.578,43 |
-1.571.105,62 |
-1.677.940,80 |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO
NOMINAL |
B-A* |
C-B |
D-C |
E-D |
F-E |
G-F |
512.079,55 |
-5.732.033,09 |
5.500.097,32 |
-67.361,21 |
-70.527,19 |
-106.835,18 |
|
* Refere-se a subtração pela
dívida fiscal líquida do exercício de 2007, no valor de R$ -1.713.361,00 ,
conforme extraído do Saldo do Exercício Anterior constante do Demonstrativo da
Dívida Consolidada Líquida do 3°. Quadrimestre do Exercício de 2008. |
|
A Dívida consolidada, ativo disponível, haveres financeiros e restos
a pagar processados foram estimados de
O cálculo das Metas Anuais
relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.
A Dívida Pública Consolidada é
o montante total apurado das obrigações financeiras assumidas pelo Município
oriundos de contratos, convênios, operações de crédito e dos precatórios
judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução
do orçamento em que foram incluídos.
A Dívida Consolidada Líquida
corresponde à dívida pública consolidada, deduzidas as disponibilidades de
caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
Marataízes – ES, 25 de outubro de 2010.
DR. JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
METAS ANUAIS |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2011 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2011 |
2012 |
2013 |
6,6* |
6,8* |
6,8* |
*Inflação média
projetada com base no IPCA/IBGE
2011 |
Valor constante = |
valor corrente / 1,066 |
2012 |
Valor constante = |
valor corrente / 1,134 |
2013 |
Valor constante = |
valor corrente / 1,202 |
DEMONSTRATIVO
II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Este demonstrativo visa ao cumprimento
do inciso I do §2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina:
"O anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas
ao ano anterior."
A finalidade desse
demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário do segundo ano anterior ao ano de referência
da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2011
|
|
|||||
LRF, art. 4º, §2º, inciso I |
|
R$
1,00 |
|
|||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas
Previstas em |
Metas
Realizadas em |
Variação |
|
||
2009* |
2009 |
Valor |
% |
|
||
(a) |
(b) |
(c) =
(b-a) |
(c/a)
x 100 |
|
||
Receita Total |
45.000.000,00 |
43.424.573,03 |
-1.575.426,97 |
-3,50 |
|
|
Receitas Primárias (I) |
44.639.000,00 |
42.962.453,25 |
-1.676.546,75 |
-3,76 |
|
|
Despesa Total |
45.000.000,00 |
39.565.865,64 |
-5.434.134,36 |
-12,08 |
|
|
Despesas Primárias (II) |
44.161.000,00 |
38.883.582,37 |
-5.277.417,63 |
-11,95 |
|
|
Resultado Primário (III) = (I–II) |
478.000,00 |
4.078.870,88 |
3.600.870,88 |
753,32 |
|
|
Resultado Nominal |
-76.264,32 |
-5.732.033,09 |
-5.655.768.77 |
-7.416,01 |
|
|
Dívida Pública Consolidada |
2.248.412,00 |
1.490.161,73 |
-758.250,27 |
-33,72 |
|
|
Dívida Consolidada Líquida |
-1.368.879,87 |
-6.933.314,54 |
-5.564.434,67 |
-406,50 |
|
|
*Fonte: (LDO 2010). |
|
|
|
|||
Nota: A fixação das metas
previstas para o exercício de 2009 foi realizada mediante o princípio da
prudência contábil. No entanto, a arrecadação efetiva foi inferior diante da
queda da arrecadação de receitas de capital oriundas das transferências de
convênios federais e estaduais. Os convênios previstos na Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2009 não foram efetivamente realizados, e a arrecadação
municipal sofreu impactação direta no montante das receitas realizadas ao final
do Exercício Financeiro de 2009.
DEMONSTRATIVO
III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
METAS
FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2011 |
LRF, art.4º, §2º, inciso
II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$
1,00 |
|
|
VALORES
A PREÇOS CORRENTES |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita Total |
42.764.940,06 |
30,97 |
41.189.554,61 |
-3,68 |
43.692.983,31 |
6,08 |
46.600.449,08 |
6,65 |
49.769.279,61 |
6,80 |
53.153.590,61 |
6,80 |
Receitas Primárias (I) |
42.025.595,89 |
32,16 |
40.805.698,63 |
-2,90 |
43.286.479,83 |
6,08 |
46.167.116,37 |
6,65 |
49.306.480,28 |
6,80 |
52.659.320,91 |
6,80 |
Despesa Total |
42.682.134,37 |
36,61 |
40.359.750,00 |
-5,44 |
43.692.983,31 |
8,26 |
46.600.449,08 |
6,65 |
49.769.279,61 |
6,80 |
53.153.590,61 |
6,80 |
Despesas Primárias (II) |
41.879.577,22 |
36,24 |
40.350.554,61 |
-3,65 |
42.841.706,31 |
6,17 |
45.730.658,49 |
6,74 |
48.878.729,69 |
6,88 |
52.202.483,31 |
6,80 |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
146.018,67 |
-86,23 |
455.144,02 |
211,70 |
444.773,52 |
-2,28 |
436.457,88 |
-1,87 |
427.750,59 |
-1,99 |
456.837,60 |
6,80 |
Resultado Nominal |
420.746,09 |
-128,83 |
-76.264,32 |
-118,13 |
-64.337,35 |
-15,64 |
-67.361,21 |
4,70 |
-70.527,19 |
4,70 |
-106.835,18 |
51,48 |
Dívida Pública Consolidada |
2.123.146,36 |
-23,58 |
2.248.412,00 |
5,90 |
2.354.087,36 |
4,70 |
2.464.729,46 |
4,70 |
2.580.571,75 |
4,70 |
2.756.050,63 |
6,80 |
Dívida Consolidada Líquida |
-1.292.615,55 |
-24,56 |
-1.368.879,87 |
5,90 |
-1.433.217,22 |
4,70 |
-1.500.578,43 |
4,70 |
-1.571.105,62 |
4,70 |
-1.677.940,80 |
6,80 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALORES
A PREÇOS CONSTANTES |
|||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita Total |
44.774.892,24 |
23,68 |
41.189.554,61 |
-8,01 |
41.731.598,20 |
1,32 |
43.715.243,04 |
4,76 |
43.888.253,62 |
0,40 |
44.220.957,25 |
0,76 |
Receitas Primárias (I) |
44.000.798,90 |
24,80 |
40.805.698,63 |
-7,26 |
41.343.342,72 |
1,32 |
43.308.739,56 |
4,76 |
43.480.141,34 |
0,40 |
43.809.751,17 |
0,76 |
Despesa Total |
44.688.194,69 |
29,01 |
40.359.750,00 |
-9,69 |
41.731.598,20 |
3,40 |
43.715.243,04 |
4,76 |
43.888.253,62 |
0,40 |
44.220.957,25 |
0,76 |
Despesas Primárias (II) |
43.847.917,35 |
28,66 |
40.350.554,61 |
-7,98 |
40.918.535,16 |
1,41 |
42.899.304,40 |
4,85 |
43.102.936,23 |
0,48 |
43.429.686,61 |
0,76 |
Resultado Primário (III) = (I - II) |
152.881,55 |
-87,00 |
455.144,02 |
197,71 |
424.807,56 |
6,67 |
409.435,16 |
-3,62 |
377.205,11 |
-7,88 |
380.064,56 |
0,01 |
Resultado Nominal |
440.521,16 |
-127,22 |
-76.264,32 |
-117,31 |
-61.449,24 |
19,43 |
-63.190,63 |
2,84 |
-62.193,29 |
-1,58 |
-88.881,18 |
42,92 |
Dívida Pública Consolidada |
2.222.934,24 |
-27,83 |
2.248.412,00 |
1,15 |
2.248.412,00 |
0,00 |
2.312.128,95 |
2,84 |
2.275.636,46 |
-1,58 |
2.292.887,38 |
0,76 |
Dívida Consolidada Líquida |
-1.353.368,48 |
-28,76 |
-1.368.879,87 |
1,15 |
-1.368.879,87 |
0,00 |
-1.407.672,07 |
2,84 |
-1.385.454,69 |
-1,58 |
-1.395.957,40 |
0,76 |
Metodologia
de Cálculo dos Valores Constantes |
|||||
INDICE
DE INFLAÇÃO |
|||||
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
4,5 |
4,7 |
4,7 |
6,6* |
6,8* |
6,8* |
*Inflação média projetada com base no IPCA/IBGE |
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
||||
|
|
||||
|
|
||||
|
|
||||
|
|
DEMONSTRATIVO
IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
De acordo com o inciso III, do
§ 2º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais
deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos
últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Com base nesse preceito, o
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido deve trazer em conjunto uma
análise dos valores apresentados, com as causas das variações do PL do Município,
como, por exemplo, fatos que venham a causar desequilíbrio entre as variações
ativas e passivas e outros que contribuam para o aumento ou a diminuição da
situação líquida patrimonial.
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|||||||
2011 |
|||||||
|
|||||||
LRF, art.4º, §2º, inciso
III) |
|
|
|
|
R$
1,00 |
||
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
2009 |
% |
2008 |
% |
2007 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
81.009.757,47 |
100,00 |
25.001.169,85 |
34,47 |
20.482.152,32 |
81,92 |
|
Reservas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Resultado Acumulado |
0,00 |
0,00 |
47.525.354,93 |
65,53 |
4.519.017,53 |
18,08 |
|
TOTAL |
81.009.757,47 |
100,00 |
72.526.524,78 |
100,00 |
25.001.169,25 |
100,00 |
Considerando que o Patrimônio Líquido
está representado no Balanço Patrimonial da Entidade pela diferença entre os
valores dos ativos e dos passivos e resultados de exercícios futuros, e ainda,
considerando que o Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Marataízes no
Exercício Financeiro de 2009 apresenta o montante de R$ 81.009.757,47 (Oitenta e Um Milhões e Nove Mil e Setecentos e
Cinquenta e Sete Reais e Quarenta e Sete Centavos) como sendo o Ativo Real Líquido, que nada mais é do
que a diferença entre os valores contábeis registrados no Ativo e Passivo da
dita Entidade, utilizamos como critério apresentar na evolução patrimonial o
referido montante como Patrimônio,
haja vista que o mesmo é composto pela diferença da soma dos valores
disponíveis, realizáveis a curto e longo prazo, e dos bens, créditos e valores
(valores de Ativo), pela soma das obrigações, depósitos e consignações e da
dívida fundada interna (valores de Passivo).
DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em continuidade à demonstração
da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso III do
§2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o
disposto pelo art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de
capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei
aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
ORIGEM
E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
||||
2011 |
||||
|
||||
LRF, art.4º, §2º, inciso
III |
|
|
R$
1,00 |
|
RECEITAS
REALIZADAS |
2009 |
2008 |
2007 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
0,00 |
73.757,00 |
72.650,00 |
|
Alienação de Bens Móveis |
0,00 |
73.757,00 |
72.650,00 |
|
Alienação de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
73.757,00 |
72.650,00 |
|
|
||||
DESPESAS
LIQUIDADAS |
2009 |
2008 |
2007 |
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
|
|
|
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
|
|
|
Investimentos |
0,00 |
134.457,00 |
11.950,00 |
|
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL
|
0,00 |
134.457,00 |
11.950,00 |
|
SALDO FINANCEIRO |
0,00 |
0,00 |
60.700,00 |
Destacamos que não houve
Alienação de Ativos no Exercício Financeiro de 2009, e consequentemente, não há
aplicação de recursos relacionada a este tipo de receita no Exercício
Financeiro de 2009.
DEMONSTRATIVO
VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PRÓPRIO
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Não há regime de previdência
próprio dos servidores públicos de Marataízes.
DEMONSTRATIVO
VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA
DE
RECEITA
LRF, art. 4º, § 2º, inciso V
SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA
DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
Tributo/Contribuição |
2011 |
2012 |
2013 |
||
|
|
|
|
|
|
Não há previsão |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Não há estimativa de renúncia de
receita, pois não existe nenhuma lei que renuncie a tributos municipais na
forma do disposto pelo art. 14, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
O conceito de Despesa
Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC foi instituído pela Lei de
Responsabilidade Fiscal no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente
derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixem para o Município
a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É
considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo
determinado.
Ainda em relação ao mesmo artigo
da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão
ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
MARGEM
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
2011 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
O aumento permanente da receita
foi apurado de acordo com base nas arrecadações efetivas dos exercícios financeiros
de 2007, 2008 e 2009, e ainda com base nas estimativas do exercício financeiro
de 2010, consideradas a variação do PIB nacional e a inflação projetada com
fulcro no IPCA-IBGE, conforme quadro supra.
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS |
||||
DEMONSTRATIVO
DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS |
||||
2011 |
||||
ARF (LRF, art. 4°, § 3°) |
|
|
|
|
RISCO
FISCAIS |
PROVIDÊNCIAS |
|
||
Descrição |
|
Descrição |
|
|
Queda na transferência de recursos do FPM, do
ICMS e do royalties e ocorrência de passivos contingentes |
Abertura de Crédito Adicionais a partir da Reserva de Contingência, limitação de empenho e Movimentação financeira |
|||
|
|
|
|
Entende-se por “riscos fiscais”
quaisquer eventos capazes de provocar desequilíbrio nas contas públicas, sejam
tocante a receita ou a despesa.
Caso venha a ocorrer algum
evento fiscal dessa natureza, utilizar-se-á dos recursos consignados a conta da
reserva de contingência, na forma da art. 5º, inciso III, alínea b da Lei
Complementar nº. 101/2000. Em perdurando o desequilíbrio, serão adotadas
medidas de limitação de empenho e movimentação financeira.
MARATAÍZES-ES, 25 outubro de 2010.
DR. JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal Marataízes
ANEXO IV
PRIORIDADES E METAS
PROJETO/ATIVIDADE POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS POR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Câmara Municipal
·
Manutenção das atividades do Poder Legislativo;
·
Aquisição de Terreno e Construção da sede da
Câmara;
·
Reajuste dos vencimentos dos servidores;
·
Provisão para pagamento do ticket alimentação dos
servidores da Câmara;
·
Aquisição de livros;
·
Realização de concurso Público;
·
Contratação de Pessoal;
·
Contratação de empresa de terceirização de pessoal;
·
Aquisição de uniformes para os servidores;
·
Revisão geral dos subsídios dos vereadores e
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Marataízes;
·
Aquisição de computadores e equipamentos de
informática, de móveis e utensílios, e de linha telefônica;
·
Especialização e capacitação de servidores e
vereadores através de participações em cursos, eventos e palestras;
·
Contratação de Consultoria Técnica;
·
Participação em cursos de formação e capacitação
específica;
·
Provisão para contribuição Financeira a FORTSUL –
Associação das Câmaras do Grande Sul do Estado do Espírito Santo.
·
Aquisição de Imóvel para instalação da sede da
Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito
·
Capacitação de pessoal e
participação em eventos, palestras, cursos, seminários e congêneres;
·
Comunicação e divulgação das ações do Executivo e
de atos oficiais;
·
Despesas com viagens, diárias e suprimento de
fundo;
·
Aquisição de computadores
e equipamentos de informática;
·
Aquisição de Veículos;
·
Manutenção das
contribuições Financeiras as entidades e associações.
Secretaria de Sistema de Controle Interno
·
Aquisição de computadores
e equipamentos;
·
Normatização do sistema de
controle;
·
Contratação de
Estagiários;
·
Aumento do Controle e da
Fiscalização Interna junto às demais Secretarias Municipais.
Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito
Projetos:
·
Implantação do Programa
Educação (PROERD / ESCOTISMO);
·
Implantação do Programa
Jovem - construindo a cidadania;
·
Terceirização de serviços
jurídicos;
·
Criação da Guarda
Municipal;
·
Implantação do vídeo
monitoramento fixo e móvel;
·
Programa de Educação para
o Trânsito;
·
Aquisição de veículos
automotores e equipamentos para segurança;
·
Municipalização do
Trânsito;
·
Estruturação Física da
Defesa Civil Municipal.
Atividades:
·
Integração dos órgãos de
defesa social;
·
Gerenciamento de
segurança e trânsito;
·
Manutenção das atividades
da Secretaria;
·
Levantamento e
estruturação da malha Viária;
·
Aquisição de vestuário,
máquinas e equipamentos diversos;
·
Manutenção do Programa
Educação (PROERD / ESCOTISMO);
·
Manutenção do Programa
Jovem - construindo a cidadania;
·
Manutenção da Guarda
Municipal;
·
Manutenção da Defesa
Civil.
Procuradoria Geral do Município
Projetos:
·
Implementação do programa de regularização
fundiária;
·
Aquisição de servidor de internet para atendimento
exclusivo à PGM;
·
Aquisição de computadores
e equipamentos de informática;
·
Aquisição de veículos.
·
Aquisição de programas
informatizados e softwares;
·
Capacitação de pessoal
através de participação em eventos, palestras, seminários, cursos e congêneres;
·
Aquisição de literatura
jurídica;
·
Contratação de pessoal;
·
Procedimento para o
cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados e em processo de execução
fiscal, inscritos
Secretaria Municipal de
Administração
·
Realização Concurso
Público Municipal;
·
Melhorias de Prédios
Públicos Municipais;
·
Realização de Processo
Seletivo.
·
Aquisição de mobiliário;
·
Aquisição computadores e equipamentos
informática;
·
Aquisição de programas
informatizados e softwares;
·
Aquisição de móveis e
utensílios em geral;
·
Contratação, Capacitação
e Valorização do Servidor Público;
·
Contratação de
estagiários;
·
Potencialização da área
de Recursos Humanos;
·
Registro da situação patrimonial da PMM
(tombamento);
·
Alienação de bens móveis e imóveis;
·
Administração de Cemitérios;
·
Desapropriação e/ou
aquisição de imóveis para manutenção das atividades Administrativas;
·
Aprimorar malha viária,
infra-estrutura para buscar fortalecer atividades agrícolas, industrial e
turística através de recursos próprios e convênios com Estado e União, bem como
por meio de Parceria Público Privada.
Secretaria Municipal de
Transportes
·
Acompanhamento e controle
da frota municipal;
·
Manutenção e revisão de
máquinas e equipamentos.
·
Aquisição de equipamentos
de informática;
·
Aquisição de programas
informatizados e softwares;
·
Aquisição de móveis e
utensílios;
·
Aquisição de veículos;
·
Capacitação dos motoristas
e operadores (direção e operação);
·
Aquisição de Equipamentos
e materiais Permanentes;
·
Manutenção das atividades
da Secretaria Municipal de Transportes.
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente
Agricultura
Projetos
·
Aquisição de veículos
automotores (comuns, utilitários, motocicletas);
·
Construção de Galpão
(Garagem, cozinha industrial e feira do produtor);
·
Custeio e manutenção de
tele centro e demais atividades;
·
Ampliação de parcerias
voltadas à geração e implantação de tecnologias na agropecuária e meio
ambiente;
·
Aquisição de máquinas,
equipamentos, móveis e utensílios;
·
Ampliação da obra
Agroindústria e aquisição de equipamentos para a mesma;
·
Aquisição de
equipamentos de informática;
·
Construção de Muro de
Contenção;
·
Projeto de Parceria com
os municípios circunvizinhos com Patrulhas mecanizadas,
melhorias
de estradas vicinais e artérias de confrontação;
·
Instalação de Unidade
Agrícola para Ensino.
Atividades
·
Aquisição e distribuição
de sementes e mudas diversas, e de insumos para o setor agropecuário;
·
Aquisição e distribuição
de alevinos;
·
Participação em eventos
de capacitação;
·
Promoção de eventos
técnicos;
·
Manutenção de Unidades
demonstrativas e/ou observação para frutas, aqüicultura, atividades
agropecuárias;
·
Implementação do
Programa PRONAF Capixaba;
·
Ampliação de convênios e
parcerias com entidade e órgãos públicos e/ou privados, visando à prestação de
serviços de assistência técnica, pesquisa, extensão rural na área agropecuária
e ambiental;
·
Manutenção de atividades
afins da Secretaria.
Meio
Ambiente
Projetos:
·
Apoio na área de
energias alternativas (biogás, eólica e outros);
·
Investimento na
cobertura vegetal nativa e frutífera no município;
·
Construção, ampliação e/ou reforma de galpões com equipamento
e estrutura para recolhimento e recondicionamento de material reciclável;
·
Implantação do Programa ES Sem Lixão.
Atividades:
·
Recuperação e
preservação de recursos hídricos (lagoas, lagunas e nascentes);
·
Projeto de recuperação
degradada do atual aterro (Jacarandá);
·
Implantação do Programa
ES Sem Lixão;
·
Implantação da coleta
seletiva em áreas urbanas;
·
Participação e
realização de Cursos de capacitação (simpósios, feiras, seminários, palestras,
etc.);
·
Estruturação do Conselho
Municipal de Meio Ambiente;
·
Despesas com
licenciamento;
·
Despesas com saneamento
ambiental;
·
Preservação da vegetação
de restinga e mangue do Rio Itapemirim;
·
Programa de ampliação de
rede elétrica rural;
·
Apoio ao Projeto de
Educação Ambiental – ECOAR (IEMA);
·
Manutenção de atividades
da Secretaria.
Secretaria Municipal de Pesca
Projetos:
·
Construção de Píer ou
cais para atracação de embarcações;
·
Construção de posto de
beneficiamento de pescado;
·
Criação e apoio de
reservas ornamentais no cultivo de tilápia e apoio a aqüicultura;
·
Construção e implantação
de telecentro para comunidades pesqueiras;
·
Construção de Terminal
Pesqueiro para pescadores do município;
·
Criação de arrecifes
artificiais;
·
Construção de rampas
para reforma de embarcações;
·
Reforma e ampliação do
cais da Barra e Pontal;
·
Aquisição de veículos;
·
Aquisição de mobiliário
para a secretaria;
·
Aquisição de
equipamentos de informática para secretaria;
·
Projetos e obras de
desassoreamento da Bacia do Rio Itapemirim;
·
Aquisição de Fábricas de
Gelo;
·
Aquisição de áreas para
instauração de postos para venda de óleo subsidiado ao setor pesqueiro
artesanal.
Atividades:
·
Cursos de capacitação
(simpósios, feiras, palestras, seminários, etc.);
·
Implantação de aulas de
biologia marinha;
·
Cultivo de Maricultura;
·
Criação do selo de
origem e qualidade do pescado;
·
Manutenção das
atividades da Secretaria;
·
Criação da feira do pecador Artesanal com exposição
de peixes ornamentais e marítimos.
Secretaria Municipal de Educação
Projetos:
·
Construção, Ampliação e Reforma da Estrutura das
Escolas da rede Municipal de Ensino;
·
Construção e reforma de Quadras e Ginásio
Poliesportivo;
·
Implantação de bibliotecas nas escolas e
implementação de biblioteca virtual e itinerante municipal;
·
Implantação de laboratórios de informática;
·
Construção de espaço físico para escola de música e
outras atividades artísticas;
·
Programa de Transporte Escolar;
·
Programa de Alimentação e Nutrição Escolar;
·
Programa de atendimentos aos alunos com
necessidades especiais em parcerias e convênios com instituições governamentais
e não governamentais;
·
Programa de capacitação de Recursos Humanos
(Formação Continuada);
·
Programa de Difusão e Popularização da Leitura;
·
Programa de Padronização da rede Municipal de
Ensino;
·
Programa de Incentivo ao Esporte;
·
Aquisição de imóveis;
·
Implantação do Programa de Vídeo monitoramento
fixo;
·
Implantação e manutenção de tele centros;
·
Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos e
eletrodomésticos;
·
Aquisição de computadores e equipamentos de
informática;
·
Aquisição de materiais e equipamentos esportivos
para as escolas;
·
Aquisição de equipamentos para suporte às
atividades recreativas dirigidas;
·
Aquisição de veículos e utilitários;
·
Aquisição de uniformes e instrumentos para a escola
de música;
·
Aquisição de acervo para bibliotecas (livros,
revistas, jornais e outros);
·
Aquisição de mobiliário em geral para secretaria e
escolas.
Atividades
·
Elaboração do Plano Municipal de Educação;
·
Apoio ao sistema municipal de segurança;
·
Realização de Concurso Público;
·
Manutenção das atividades da SEMED;
·
Manutenção das atividades do Ensino Fundamental;
·
Manutenção das atividades da Educação Infantil;
·
Apoio ao projeto ambiental ECOAR (IEMA);
·
Realização de eventos escolares, educacionais,
feiras, jogos, desfiles e etc.;
·
Manutenção e ampliação de espaços esportivos;
·
Inclusão de novas modalidades esportivas e
recreativas;
·
Contratação de profissionais qualificados em
modalidades esportivas e recreativas;
·
Capacitação de professores e servidores da educação
básica e especial;
·
Apoio a estudantes em cursos profissionalizantes;
·
Apoio aos integrantes da Corporação Musical de
Marataízes;
·
Ampliação e qualificação do Programa Federal de
Merenda Escolar;
·
Implantação de programas aos alunos com
necessidades especiais;
·
Manutenção de laboratórios de informática;
·
Aquisição de utensílios para as cozinhas e
refeitórios;
·
Aquisição de Material didático-pedagógico para
alunos, professores e pedagogos;
·
Apoio aos projetos sócio-educacionais;
·
Aquisição de uniformes para rede municipal de
ensino e projetos educacionais;
·
Capacitação e profissionalização para geração de
emprego e renda;
·
Apoio ao projeto REVIVER (CONTRA – TURNO).
Secretaria Municipal de
Finanças
Projetos:
·
Cadastramento
imobiliário;
·
Adequação da legislação
tributária municipal;
·
Programa de recuperação
Fiscal;
·
Aquisição de Veículos;
·
Estudo de viabilidade de
aumento de arrecadação;
·
Reestruturação da
Política de Fiscalização do Município de Marataízes;
·
Desenvolvimento de
Programa de Educação Tributária;
·
Incentivo ao recolhimento
antecipado de tributos;
·
Manutenção das atividades
da Secretaria de Finanças;
·
Incentivos Fiscais;
·
Capacitação de pessoal
(cursos, eventos e palestras);
·
Contratação de
estagiários;
·
Programa de modernização
da administração tributária;
·
Otimização do Sistema
Contábil;
·
Aquisição de veículos;
·
Aquisição de equipamentos
de informática;
·
Otimização do Sistema
Tributário;
·
Estudo de viabilidade de
aumento de arrecadação;
·
Procedimento
para o cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados, inscritos
·
Construção da Rodoviária
Municipal;
·
Construção de Portal nas
entradas da Cidade;
·
Construção e/ou ampliação
de rede de água tratada em área urbana e rural;
·
Construção e/ou ampliação
de rede de iluminação pública urbana e rural;
·
Construção e/ou ampliação
na rede de telefonia urbana e rural;
·
Construção e/ou ampliação
de redes de esgotamento sanitário;
·
Construção e/ou ampliação
de redes de drenagem pluvial;
·
Construção, ampliação,
pavimentação e reforma de ruas e avenidas;
·
Urbanização e
padronização da orla marítima;
·
Construção de praças
paisagísticas;
·
Implantação de Usina de
Tratamento de Lixo, inclusive terreno;
·
Aquisição e/ou
desapropriação de terreno para ampliação de depósito de lixo;
·
Construção e instalação
de Usina de Asfalto;
·
Construção, ampliação e
reforma de quadras com ou sem cobertura, inclusive quadras poliesportivas, com
aquisição ou desapropriação de terrenos;
·
Aquisição e ou
desapropriação de terrenos;
·
Construção e Reforma de
abrigos em ponto de ônibus;
·
Construção de alambrados
e bancos em quadras e praças;
·
Construção e/ou reforma
de Pontes;
·
Construção de Capelas
Mortuárias, inclusive aquisição de terrenos;
·
Construção de Ginásio
Coberto;
·
Reforma e Revitalização
de Monumento Histórico;
·
Dragagem e Urbanização do
Porto da Barra(Rio Itapemirim);
·
Reforma e Manutenção do
Pier da Barra com melhorias e edificações;
·
Construção / Ampliação do
Cemitério Público;
·
Construção de Porto;
·
Construção de Zoonomose;
·
Construção e Manutenção
das Escolas Municipais;
·
Construção e Manutenção
das Unidades de Saúde;
·
Construção de Garagem e
Oficina de Manutenção da Frota Municipal;
·
Serviços de Contenção de
Marés (quebra mar);
·
Aquisição de Veículos;
·
Aquisição de Máquinas
(Retro Escavadeiras, Motoniveladoras, Pá Carregadeiras e outras);
·
Aquisição de Caminhões e
coletores de lixo;
·
Aquisição de caminhão
Poliguindaste com caçambas para retirada de entulhos e lixos;
·
Aquisição de Veículo para
iluminação pública;
·
Aquisição de equipamentos
para fábrica de artefatos de cimento;
·
Aquisição de equipamentos
para manutenção de iluminação Pública;
·
Aquisição e/ou
Desapropriação de terrenos para construção de próprios municipais.
·
Criação de posto para coleta de óleo queimado no
cais do Porto da Barra.
·
Construção de Pergolado em praças públicas.
·
Construção de abrigos nos pontos de taxistas de
Marataízes.
·
Manutenção de rede de
água tratada nas áreas urbana e rural;
·
Manutenção dos serviços
de iluminação pública nas áreas urbana e rural;
·
Manutenção das redes de
esgotamento e drenagem pluvial;
·
Manutenção de ruas e avenidas
com ou sem pavimentação;
·
Manutenção dos serviços
de urbanização e padronização de toda a orla marítima do Município;
·
Ampliação de suporte aos
serviços urbanos (materiais e utensílios);
·
Contratação de pessoal
técnico qualificado para realização de projetos de urbanização;
·
Contratação de empresas
para gerenciamento;
·
Manutenção de depósitos
de lixo, de praças, parques e jardins, e de quadras poliesportivas;
·
Manutenção de Usina de
Asfalto;
·
Contratação de
estagiários;
·
Contratação de topógrafo;
·
Instalação de placas
indicativas de ruas, avenidas e localidades do município;
·
Manutenção do terminal
pesqueiro de Barra de Itapemirim;
·
Manutenção do Cemitério
Público;
·
Instalação de Placas de inauguração de obras;
·
Serviços de contenção de marés.
·
Serviços de contenção de encostas de morros
existentes em Marataízes.
·
Implantação do Centro de
Atendimento ao Cidadão – CAC;
·
Criação do Departamento Multidisciplinar
de Projetos e Captação de Recursos;
·
Implantação de projetos
habitacionais, produção de lotes urbanizados para construção e melhoria de
moradias que visem o bem-estar social;
·
Implantação de Projetos
de Regularização Fundiária;
·
Adequação, construção ou reforma de galpão para
implantação do Salão do Empreendedor;
·
Elaboração de projetos para aquisição de áreas para
loteamentos, urbanização de lotes existentes e implantação de novos lotes
urbanizados;
·
Elaboração de projeto de aquisição de áreas para
implantação de distrito industrial;
·
Elaboração de projetos para realização de melhorias
habitacionais e construção de moradia popular com recursos do município e/ou
parcerias com Governo Estadual e/ou Federal em áreas urbanas e rurais;
·
Aquisição de móveis e
utensílios;
·
Aquisição de computadores
e equipamentos de informática;
·
Aquisição de programas
informatizados e softwares;
·
Aquisição de veículos
automotores.
·
Adequação do Plano Diretor Municipal;
·
Contratação de serviços
técnicos especializados;
·
Realização de pesquisas e
estudos por conta própria ou convênio para planejamento, organização e
atualização das atividades Econômicas-Sociais-Culturais-Ambientais, que
promovam o desenvolvimento sustentável;
·
Apoio a projetos,
atividades de beneficiamento do pescado;
·
Implantação do Orçamento
Participativo;
·
Articulação para implantação de programas e/ou projetos em parceria com a iniciativa privada,
governos Federal, Estadual e Municipais, que promovam o desenvolvimento
econômico, social, cultural e/ou ecológico;
·
Implantação do Projeto Incubadora de empresas;
·
Implantação do Centro de Apoio e Capacitação do
Cidadão, dotado de laboratórios e oficinas;
·
Estabelecimento de parcerias com instituições
educacionais e órgãos públicos e privados com finalidade de incentivar a
exportação de produtos locais;
·
Realização eventos e ações que promovam o
empreendedorismo e a capacitação dos agentes econômicos, através do salão do
empreendedor;
·
Apoiar eventos, incentivando o surgimento de feiras
de negócios voltadas aos mais diversos ramos da economia regional e local;
·
Manutenção das atividades da secretaria;
·
Criação de Fundo com Recursos do Royalties para
incentivo fiscal para pequenas e médias empresas;
·
Realização de cursos técnicos profissionalizantes e
de capacitação profissional;
·
Estudo de viabilidade de parceria público privado;
·
Elaboração de Plano Diretor de Informática(PDI);
·
Estudo de viabilidade da criação de consorcio
municipal, estadual e federal.
Projetos:
·
Projetos de Aquisição de Terrenos e de Construção
de Casas Populares;
·
Projeto de Regularização Fundiária;
·
Projeto de Melhoria em Moradias para Pessoas
Carentes;
·
Projetos de Benefícios de Prestação Continuada -
BPC;
·
Projeto de Benefício de Prestação Continuada na
Escola - BPC na Escola;
·
Projeto de Ressocialização de Menores em Conflito
com a Lei – LA e PSC;
·
Projeto de Atendimento aos Benefícios Eventuais;
·
Programa de Segurança Alimentar e Nutricional para
os usuários do SUAS;
·
Projeto Esporte nos Bairros;
·
Projeto para Juventude – PROJOVEMs;
·
Projetos de Atendimento aos Programas, Benefícios e
Serviços de Proteção Social Básica – PSB/SUAS;
·
Projetos de Atendimento aos Programas, Benefícios e
Serviços de Proteção Social Especial – PSE/SUAS;
·
Aquisição de Terreno para Construção de albergues
para andarilhos;
·
Aquisição de Terreno para Construção de Abrigo para
Idosos - ILP;
·
Construção de Padaria Comunitária e Sala de
Costura;
·
Projeto de Participação e Controle Social –
Conselhos Municipais;
·
Projetos de Inclusão Digital e de Qualificação
Profissional e Inserção Produtiva;
·
Construção do CRAS;
·
Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
da Assistência Social;
·
Aquisição de veículos;
·
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para as unidades administrativas da Secretaria;
·
Reforma e ampliação da Casa de Passagem e do Centro
de Convivência da Terceira Idade;
·
Construção/Reforma/Ampliação do Centro de
Referencia Especializados de Assistências Social – CREAS;
·
Construção da sede da APAE;
·
Aquisição de equipamentos específicos para os
Programas, Benefícios e Serviços de Proteção Social Básica – PSB e Proteção
Social Especial - PSE;
·
Programa de Controle de Gestão.
·
Criação de um Restaurante Popular (vulgo bandejão).
·
Criação de banda musical da terceira idade, do
centro de convivência.
Atividades:
·
Reestruturação administrativa da Secretaria;
·
Contratação de empresa para realização de
Regularização Fundiária;
·
Reparos de moradias de pessoas carentes;
·
Material de construção para pequenos reparos em
moradias de pessoas carentes;
·
Plano Local de Habitação de Interesse Social;
·
Plano Municipal de Assistência Social;
·
Manutenção do BPC;
·
Manutenção do BPC na Escola;
·
Manutenção do Projeto de Ressocialização de Menores
em Conflito com a Lei – LA e PSC;
·
Manutenção do Projeto de Atendimento aos Benefícios
Eventuais – Plantão Social;
·
Manutenção do Programa de Segurança Alimentar e
Nutricional para os usuários do SUAS;
·
Manutenção do Projeto Esporte nos Bairros e
PROJOVEMs;
·
Manutenção dos Projetos de Atendimento aos
Programas, Benefícios e Serviços de Proteção Social Básica – PSB/SUAS;
·
Manutenção dos Projetos de Atendimento aos
Programas, Benefícios e Serviços de Proteção Social Especial – PSE/SUAS;
·
Manutenção de albergue para andarilhos e de Abrigo
para Idosos - ILP;
·
Manutenção da Padaria Comunitária e Sala de
Costura;
·
Manutenção dos Conselhos Municipais;
·
Manutenção das salas de informática e realização de
cursos profissionalizantes;
·
Manutenção do CRAS;
·
Manutenção de Prédios Públicos da Assistência
Social;
·
Manutenção de veículos;
·
Manutenção das atividades do Conselho Tutelar
·
Manutenção de equipamentos e materiais permanentes
para a Secretaria e as unidades descentralizadas de proteção social básica e
proteção especial social;
·
Manutenção da Casa de Passagem(crianças e
adolescentes) e do Centro de Convivência(idosos);
·
Manutenção do Centro de Referencia Especializado de
Assistências Social – CREAS;
·
Manutenção dos Programas, Benefícios e Serviços de
Proteção Social Básica – PSB e Proteção Social Especial - PSE;
·
Manutenção dos Fundos: de Assistência Social(FMAS)
do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente(FIA) e de Habitação de Interesse
Social(FMHIS);
·
Admissão de recursos humanos compatíveis com
programas, projetos, benefícios e serviços da Assistência Social;
·
Treinamento em serviço e/ou cursos de capacitação
de pequena duração para RH da Secretaria;
·
Aquisição de gêneros alimentícios do PAA;
·
Aquisição de leite para distribuição gratuita à
crianças de
·
Implementação do plantão social;
·
Aquisição de passagens pra usuários da assistência
social;
·
Manutenção do auxílio funeral, auxílio natalidade,
cestas básicas e outros afins;
·
Aluguel de imóvel para necessidades emergenciais da
secretaria;
·
Manutenção de convênios;
·
Subvenções sociais;
·
Participações e realizações de reuniões, fóruns,
seminários e congêneres;
·
Contratação de serviços técnicos especializados;
·
Conferências, Fóruns e Seminários de Assistência Social
e Habitação de Interesse Social;
·
Campanha de sensibilização e captação recursos
financeiros em favor do FIA;
·
Valorização do Conselho Tutelar;
·
Apoio à locomoção do Conselheiro Tutelar para
acompanhamento de Crianças e Adolescente em vulnerabilidade social com
transporte, alimentação e hospedagem;
·
Manutenção do Programa de cadastro famílias e
indivíduos usuários do SUAS – CAD ÚNICO;
·
Programa Bolsa Família - BPF;
·
Implantação do Conselho Municipal de Direitos
Humanos - CMDH;
·
Implementação do Conselho Municipal do Idoso – CMI;
·
Controle, monitoramento e avaliação de gestão do
SUAS.
Projetos:
·
Construção de cozinha didática;
·
Construção de quiosques para comercialização de
produtos da indústria caseira e artesanato;
·
Aquisição de veículos, equipamentos e materiais
permanentes para a Secretaria;
·
Construção do Centro Municipal de Artesanato e
Economia Solidária – CEMAES;
·
Aquisição de terreno e construção de espaço físico
para aproveitamento e confecção de artesanato de insumos locais e de outras
entidades afins;
·
Elaboração do Plano Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Humano;
·
Programa de Qualificação Social e Profissional;
·
Programa de Inclusão Digital;
·
Programa Central Fácil;
·
Programa Nosso Crédito;
·
Implantação do Conselho Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Humano(Instancia de controle social);
·
Programa de Apoio a Associações e Cooperativas;
·
Projeto de Organização e Qualificação de Vendedores
Ambulantes.
Atividades:
·
Manutenção das atividades da Secretaria;
·
Manutenção do Programa de Qualificação Social e
Profissional;
·
Manutenção do Programa de Inclusão Digital;
·
Manutenção do Programa Central Fácil;
·
Manutenção do Programa Nosso Crédito;
·
Manutenção do Posto de Emissão de Carteiras de
Trabalho;
·
Incentivo e apoio aos Grupos de artesanato e agroindústrias do
município;
·
Promoção de seminários, encontros, palestras e
congêneres;
·
Manutenção do Centro Municipal de Artesanato e
Economia Solidária – CEMAES;
·
Manutenção de veículos;
·
Manutenção do Conselho Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Humano (Instancia de controle social);
·
Manutenção do Programa de Apoio a Associações e
Cooperativas;
·
Manutenção do Projeto de Organização e Qualificação
de Vendedores Ambulantes;
·
Contratação de pessoal para manutenção da
secretaria e apoio aos projetos;
·
Reativação do Grupo de costureiras de Nova Canaã;
·
Implantação do SINE municipal.
Projetos:
·
Recuperação do Patrimônio
Histórico Remanescente dos séculos XIX e XX;
·
Realização de obras
paisagísticas nas praias;
·
Restauração do Trapiche,
Palácio das Águias, Galpão de oficina de Estrada de Ferro Itapemirim e outros;
·
Construção do Píer ou
Cais de Marataízes;
·
Urbanização de Lagoas com
o objetivo de torná-las atrativos turísticos e de laser;
·
Construção de Portal nas
entradas da cidade;
·
Aquisição de equipamentos
de informática e fotográfico;
·
Aquisição de equipamento
digital, fotográfico e em vídeo do município de Marataízes;
·
Aquisição de veículos
(utilitário ou caminhonete para transporte de palanque, cavaletes, materiais
esportivos e outros.);
·
Aquisição de Palanque e
sonorização fixa e volante.
·
Criação do Programa TAXITURISMO – TAXITUR.
·
Capacitação de pessoal para
recepcionar e prestar serviços aos turistas e veranistas;
·
Realização de eventos
culturais na baixa temporada;
·
Contratação de pessoal
técnico qualificado para apoio ao turista;
·
Contratação de empresa e pessoal técnico
qualificado para levantamento de diagnóstico da estrutura que atende ao
turismo;
·
Incentivar e patrocinar financeiramente
Associações, Entidades Culturais, Grupos Folclóricos e Culturais e Escolas de
Samba;
·
Realização de levantamento de estudos sobre os costumes, artesanato, culinária e festas
típicas do Município;
·
Realização de eventos
turísticos, culturais, esportivos e de lazer em período sazonal (verão);
·
Publicidade e Propaganda
para divulgação do Município;
·
Manutenção de Consórcio
Turístico Rota Sul;
·
Manutenção de rotas
turísticas integradas pelo município (Rota dos Vales e do Café e Rota da Costa
e da Imigração);
·
Implantação de programas
que aumentem a geração e a divulgação da potencialidade turística do município,
de forma direta, convênios e/ou com a parceria da iniciativa privada;
·
Manutenção, conservação e
aquisição de objetos e livros para a Biblioteca Pública Municipal;
·
Manutenção da Escola
Municipal de Cultura e Arte.
Projetos:
·
Aquisição
de imóveis e benfeitorias;
·
Construção do Estádio de Esportes
Municipal;
·
Construção e manutenção
de oficina para restauração de praças e quadras de esportes;
·
Instalação de
equipamentos de ginástica em praças e praias;
·
Aquisição de palanques,
arenas, arquibancadas, barracas, toldos;
·
Aquisição de materiais e equipamentos esportivos
para as comunidades filantrópicas;
·
Aquisição de veículos
(utilitários para transporte de materiais esportivos, palanques, cavaletes e
outros, arbitragem, arenas,
barracas, toldos);
·
Construção de Praças;
·
Construção de Quadras
Poliesportivas;
·
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para a Secretaria Municipal de Esportes;
·
Aquisição de equipamentos
de informática (data-show), escritório e equipamentos fotográficos.
·
Realização de eventos
esportivos e de lazer na baixa temporada;
·
Contratação de pessoal
técnico qualificado para apoio ao esporte e ao lazer;
·
Realização de eventos
esportivos e de lazer em período sazonal (verão);
·
Divulgação e apoio
financeiro aos atletas em destaque do Município;
·
Contratação de empresa e pessoal
qualificado para levantamento de diagnóstico da estrutura que atende ao
esporte;
·
Publicidade e propaganda
para divulgação do município, divulgação de eventos;
·
Participação em Cursos de formação e capacitação;
·
Parceria com a Educação
no “Projeto Reviver”;
·
Parceria com a Educação
em todas as atividades esportivas envolvendo alunos, no município ou fora;
·
Parceria, em projetos
sócios esportivos, com a Secretaria Municipal de Ação Social;
·
Projeto Ação e Parceria;
·
Apoio às atividades do
PETI;
·
Programas e Ginástica
para Idosos (3° idade);
·
Incentivo às práticas
esportivas;
·
Projeto Academias ao ar
livre;
·
Projeto Ginástica ao ar
livre;
·
Acompanhamento das
campanhas e atividades esportivas de crianças, idosos e portadores de
deficiência;
·
Contratação de empresas
para gerenciamento esportivo;
·
Implantação de Escolas de
Esportes;
·
Criação de Ruas de Laser
com parceria com as Secretarias estratégicas para formação do cidadão, Projeto
“Cidade Ativa”.
Projetos:
·
Construção do CAPS I / CTT;
·
Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde;
·
Construção da Unidade Sanitária Animal;
·
Construção do ESF de Jacarandá;
·
Construção e remodelagem de Unidades Básicas em
saúde e de Estratégias de saúde da família no município de Marataízes;
·
Construção da Secretaria Municipal de Saúde com
instalações que a compõem;
·
Construção de Unidades de Saúde;
·
Aquisição de terreno para construção da Unidade
Sanitária Animal;
·
Aquisição de veículos;
·
Equipar as Unidades Básicas de Saúde, bem como as
Estratégias de Saúde da Família;
·
Equipar os setores da Secretaria Municipal de
saúde, com mobiliário e equipamentos de informática;
·
Construção, estruturação e implantação do Centro de
Especialidades Odontológicas;
·
Desapropriação e/ou aquisição de terreno para
construção das Unidades Básicas de Saúde;
·
Desapropriação e/ou aquisição de terreno para a
construção do Centro de Especialidades Odontológicas;
·
Aquisição de equipamentos para o Conselho Municipal
de Saúde;
·
Aquisição de aparelho de Radiologia.
·
Criação de um curral de Conselho de Animal Cavalar
·
Criação de uma central de ambulância.
Atividades:
·
Manutenção de unidades de Estratégia de Saúde da
Família e Unidades Básicas de Saúde;
·
Manutenção da Farmácia Básica;
·
Contratação de pessoal nas áreas médica e
odontológica;
·
Implantação do Disque Denúncia, gerenciado pela
Vigilância Sanitária;
·
Contratação de pessoal temporário para atender o
aumento de demanda do Município, durante o período de verão;
·
Capacitação dos profissionais da Secretaria de
Saúde e dos membros do Conselho Municipal de Saúde;
·
Ampliar o fornecimento de medicamentos junto a
Farmácia Básica, através da REMUME e do SERP;
·
Ampliar o abastecimento de medicamentos nas
Unidades de Saúde;
·
Realizar, através de convênios e/ou parcerias,
exames de Média e Alta complexidade;
·
Aquisição de materiais de consumo para manutenção
da rede de saúde e da administração;
·
Ampliar as atividades do PESMS (Programa de
Educação em Saúde e Mobilização Social);
·
Implantação da Farmácia Cidadã;
·
Estruturação e manutenção da Farmácia Cidadã;
·
Manutenção das atividades do CMS;
·
Comunicação e divulgação das políticas de Saúde
Pública;
·
Apoio ao projeto ambiental ECOAR (IEMA);
·
Conveniamento com entidades governamentais ou não
para tratamento de drogadição e atendimento especializado a pessoas com
necessidades especiais;
·
Aquisição de medicamentos / exames emergenciais não
existentes na farmácia básica;
·
Manutenção de Consórcio Intermunicipal de Saúde;
·
Manutenção do Centro de reabilitação fisioterápica;
·
Manutenção do CAPS I/CTT;
·
Manutenção da Unidade Sanitária Animal;
·
Subvenção de entidades para internação de
dependentes químicos do município.
MARATAÍZES-ES, 25 de outubro de
2010.
DR. JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal Marataízes