LEI
N.º1249, de 30 de dezembro de 2009
“ALTERA A LEI Nº
895/2005 QUE TRATA DA PRODUTIVIDADE FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O POVO do Município
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, soberana e democraticamente representada
pela Câmara Municipal de Marataízes - ES, aprova e eu, Dr. JANDER NUNES VIDAL,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os valores expressos na Lei nº 895/2005 em Valor de
Referência Fiscal do Município de Marataízes - VRFM, passam a ser expressos em
Reais conforme disposto Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e
atualizados na forma do disposto no artigo 157 da Lei
Municipal nº 713/2003.
Art. 2º Quando ocupantes dos cargos que fazem jus ao
recebimento da produtividade instituída pela Lei nº 895/2005 exercer no
interesse exclusivo da Administração Municipal funções diversas daquela para
qual foi nomeada, fará jus ao recebimento da gratificação de produtividade pela
média do valor de produtividade fiscal, paga aos fiscais de cada secretaria na
forma do artigo 5º da referida Lei nº 895/2005 e
do artigo 8º da Lei nº 932/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.0001.0412300262.034 –
Manutenção das Atividades da Secretária de Finanças
331901100000 – Vencimentos e
Vantagens Fixa – Pessoal Civil
331901300000 – Obrigações
Patronais
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.