LEI N.º1249, de 30 de dezembro de 2009

 

“ALTERA A LEI Nº 895/2005 QUE TRATA DA PRODUTIVIDADE FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O POVO do Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, soberana e democraticamente representada pela Câmara Municipal de Marataízes - ES, aprova e eu, Dr. JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores expressos na Lei nº 895/2005 em Valor de Referência Fiscal do Município de Marataízes - VRFM, passam a ser expressos em Reais conforme disposto Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e atualizados na forma do disposto no artigo 157 da Lei Municipal nº 713/2003.

 

Art. 2º  Quando ocupantes dos cargos que fazem jus ao recebimento da produtividade instituída pela Lei nº 895/2005 exercer no interesse exclusivo da Administração Municipal funções diversas daquela para qual foi nomeada, fará jus ao recebimento da gratificação de produtividade pela média do valor de produtividade fiscal, paga aos fiscais de cada secretaria na forma do artigo 5º da referida Lei nº 895/2005 e do artigo 8º da Lei nº 932/2005.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

07.0001.0412300262.034 – Manutenção das Atividades da Secretária de Finanças

 

331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

 

331901300000 – Obrigações Patronais

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.