Revogada pela Lei nº. 1355/2010.
LEI N.º 895/2005, DE 15 DE JULHO DE 2005
Institui produtividade fiscal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica
instituída a produtividade fiscal, á título de incentivo à produtividade, neste
Município, na forma seguinte:
a) Notificação que exceder ao número de 05 (cinco),
mensal, 02 pontos por notificação, vedada a repetição de notificação do mesmo
objeto para a mesma pessoa física ou jurídica, para contagem de pontuação;
b) Autuação :
b.1 – 10 pontos por
autuação, com valores até 250 VRFM;
b.2 - 20 pontos por
autuação com valor entre
b.3 - 30 pontos por
autuação com valor entre
b.4 - 40 pontos por
autuação com valor entre
b.5- 50 pontos por autuação com valor entre
c) Serviços externos: levantamento, lançamento, informação
em processos de sindicâncias ou similares, que exceder ao número de 05 (cinco),
mensal, 02 pontos por processo ou procedimento;
d)Avaliação de imóveis para efeito de tributação fiscal
(ITBI), com tributo efetivamente recolhido, será atribuída a seguinte
pontuação:
d.1 – 03 pontos para valor do tributo até 500 VRFM;
d.2 – 06 pontos para valor do tributo até 1000 VRFM;
d.3 – 09 pontos para valor do tributo até 2000 VRFM;
d.4 - 12 pontos para valor do tributo até 4000 VRFM,
assim, sucessivamente;
e) Nova Inscrição no Cadastro Econômico, fruto do trabalho
fiscal, comprovadamente, 05 pontos por
unidade;
f) Comercio eventual ou ambulante, legalizado, pelo
trabalho fiscal, comprovadamente, 05 pontos por unidade;
g) Entrega de carnes ou similares:
g.1 – Até 20 unidades, 02
pontos;
g.2 - Até 40
unidades, 04 pontos;
g.3 – Até 80 unidades, 06 pontos;
g.4 – Até 160 unidades, 08 pontos, assim, sucessivamente.
h) Plantão Fiscal para apuração de regime de estimativa,
30 pontos, por quinzena;
i) Plantão Fiscal para levantamento, analise de
documentos, formalização de processos de procedimentos fiscais, 40 pontos por
quinzena;
j) Réplica Fiscal em recursos administrativos, 15 pontos
por unidade;
k) Tarifas especiais em época de Verão, Carnaval e outras,
quando designadas:
1) Durante o expediente regular, 2 pontos/dia;
2) Expediente noturno, sábados, domingos e feriados, 4
pontos/dia.
l) Outros procedimentos fiscais, que não se encaixem em
nenhum dos itens anteriores, a valorização
será equiparada às situações
similares.
Parágrafo
Único – A
pontuação e valorização de que trata o caput deste artigo, para cumprimento de
seu objetivo, poderá ser alterada por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 2º - Cada
ponto efetivado, através de demonstrativo mensal, na forma fixada pelo anexo I,
equivalerá ao valor de 01 (uma) VRFM.
Art. 3º - O
pagamento de produtividade fiscal, mensal, fica limitada a 100% (cem por cento)
do vencimento do servidor.
Art. 4º - A sobra
de pontuação de um mês, poderá ser somada na pontuação do mês seguinte;
Art. 5º - Ao
chefe de Fiscalização, será paga a produtividade fiscal, pela média da
pontuação fiscal de cada área.
Art. 6º - A
pontuação sobre valor de autuação, alvarás ou similares, só será convertido em
pontos, após o efetivo recolhimento do tributo.
Art. 7º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes - ES, 15 de julho de 2005.
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Marataizes.
A N E
X O - I I
DEMONSTRATO DE PONTUAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE FISCAL
FISCAL:
................................. SETOR: .................... (Art. 1º, Lei
Municipal nº ......../.....)
MÊS: ........................... ANO: ..................... –
Data emissão: ...../....../.........-
OBJETO (A) |
ANEXO I
(B) |
VRFM
(C) |
VALOR TOTAL (D) |
OBSERVAÇÃO (E) |
NOTIFICAÇÃO |
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AUTUAÇÃO |
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SERV. EXTERNOS |
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ITBI |
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INSCRIÇÃO |
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LEGALIZAÇÃO |
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CARNÊS |
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PLANTÃO FISCAL |
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RÉPLICA FISCAL |
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TAREFAS ESPECIAIS |
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|
OUTROS PROCED. |
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|
TOTAL (BxC=D) |
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FISCAL CHEFE FISCALIZAÇÃO SECRETÁRIO
A N E X O - I
DEMONSTRATIVO DE TRABALHOS EXECUTADOS PARA ANEXO II –
PRODUTIVIDADE FISCAL
MÊS:....................... -
ANO:................. Data
emissão: ......./......./.........
FISCAL:
.........................................
SETOR: .................................... (Art. 1º, Lei municipal nº
............../............
ITENS EXECUTADOS |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE
PONTOS |
01 - |
|
|
02 - |
|
|
03 - |
|
|
04 - |
|
|
05 - |
|
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06 |
|
|
07 - |
|
|
08 - |
|
|
09 - |
|
|
10 - |
|
|
11 - |
|
|
12 - |
|
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13 –
TOTAL DE PONTOS |
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Obs:
- Os itens deste anexo, correspondem aos itens constantes do Art. 1º da Lei
895/05;
-
A descrição compreende a indicação de cada notificação, autuação, processo etc
(número e objeto);
-
A quantidade de pontos é obtida pelo somatório dos serviços executados, na
forma da lei, com o valor de cada um.