Revogada pela Lei nº. 1355/2010.

 

LEI N.º 895/2005, DE 15 DE JULHO DE 2005

 

Institui produtividade fiscal e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a produtividade fiscal, á título de incentivo à produtividade, neste Município, na forma seguinte:

 

a) Notificação que exceder ao número de 05 (cinco), mensal, 02 pontos por notificação, vedada a repetição de notificação do mesmo objeto para a mesma pessoa física ou jurídica, para contagem de pontuação;

 

b) Autuação :

b.1 – 10  pontos por autuação, com  valores até 250 VRFM;

b.2 -  20 pontos por autuação com valor entre 251 a 500 VRFM;

b.3 -  30 pontos por autuação com  valor entre 501 a 1000 VRFM;

b.4 -  40 pontos por autuação com valor entre 1001 a 2000 VRFM,

b.5- 50 pontos por autuação com valor entre 2001 a 4000  VRFM, assim, sucessivamente.

 

c) Serviços externos: levantamento, lançamento, informação em processos de sindicâncias ou similares, que exceder ao número de 05 (cinco), mensal, 02 pontos por processo ou procedimento;

 

d)Avaliação de imóveis para efeito de tributação fiscal (ITBI), com tributo efetivamente recolhido, será atribuída a seguinte pontuação:

d.1 – 03 pontos para valor do tributo até 500 VRFM;

d.2 – 06 pontos para valor do tributo até 1000 VRFM;

d.3 – 09 pontos para valor do tributo até 2000 VRFM;

d.4 - 12 pontos para valor do tributo até 4000 VRFM, assim, sucessivamente;

 

e) Nova Inscrição no Cadastro Econômico, fruto do trabalho fiscal, comprovadamente, 05  pontos por unidade;

 

f) Comercio eventual ou ambulante, legalizado, pelo trabalho fiscal, comprovadamente, 05 pontos por unidade;

 

g) Entrega de carnes ou similares:

 

g.1 – Até 20 unidades, 02  pontos;

g.2 -  Até 40 unidades, 04 pontos;

g.3 – Até 80 unidades, 06 pontos;

g.4 – Até 160 unidades, 08 pontos, assim, sucessivamente.

 

h) Plantão Fiscal para apuração de regime de estimativa, 30 pontos, por quinzena;

 

i) Plantão Fiscal para levantamento, analise de documentos, formalização de processos de procedimentos fiscais, 40 pontos por quinzena;

j) Réplica Fiscal em recursos administrativos, 15 pontos por unidade;

 

k) Tarifas especiais em época de Verão, Carnaval e outras, quando designadas:

 

1) Durante o expediente regular, 2 pontos/dia;

 

2) Expediente noturno, sábados, domingos e feriados, 4 pontos/dia.

 

l) Outros procedimentos fiscais, que não se encaixem em nenhum dos itens anteriores, a valorização  será equiparada  às situações similares.

Parágrafo Único – A pontuação e valorização de que trata o caput deste artigo, para cumprimento de seu objetivo, poderá ser alterada por Decreto do Prefeito Municipal. 

 

Art. 2º - Cada ponto efetivado, através de demonstrativo mensal, na forma fixada pelo anexo I, equivalerá ao valor de 01 (uma) VRFM.

Art. 3º - O pagamento de produtividade fiscal, mensal, fica limitada a 100% (cem por cento) do vencimento do servidor.

 

Art. 4º - A sobra de pontuação de um mês, poderá ser somada na pontuação do mês seguinte;

 

Art. 5º - Ao chefe de Fiscalização, será paga a produtividade fiscal, pela média da pontuação fiscal de cada área.

 

Art. 6º - A pontuação sobre valor de autuação, alvarás ou similares, só será convertido em pontos, após o efetivo recolhimento do tributo.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 15 de julho de 2005.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

A  N  E  X  O  -  I I

 

DEMONSTRATO DE PONTUAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE FISCAL

 

FISCAL: ................................. SETOR: .................... (Art. 1º, Lei Municipal nº ......../.....)

 

MÊS: ........................... ANO: ..................... – Data emissão: ...../....../.........-

        OBJETO (A)

          ANEXO I (B)

           VRFM (C)

   VALOR TOTAL (D)

  OBSERVAÇÃO (E)

NOTIFICAÇÃO

 

 

 

 

AUTUAÇÃO

 

 

 

 

SERV. EXTERNOS

 

 

 

 

ITBI

 

 

 

 

INSCRIÇÃO

 

 

 

 

LEGALIZAÇÃO

 

 

 

 

CARNÊS

 

 

 

 

PLANTÃO FISCAL

 

 

 

 

RÉPLICA FISCAL

 

 

 

 

TAREFAS ESPECIAIS

 

 

 

 

OUTROS PROCED.

 

 

 

 

TOTAL (BxC=D)

 

 

 

 

                                  

FISCAL                    CHEFE FISCALIZAÇÃO               SECRETÁRIO

 

A N E X O - I

 

DEMONSTRATIVO DE TRABALHOS EXECUTADOS PARA ANEXO II – PRODUTIVIDADE FISCAL

MÊS:....................... -  ANO:.................   Data emissão: ......./......./.........

 

FISCAL: .........................................  SETOR: .................................... (Art. 1º, Lei municipal nº ............../............

   ITENS EXECUTADOS

                                                       DESCRIÇÃO

QUANTIDADE PONTOS

01 -

 

 

02 -

 

 

03 -

 

 

04 -

 

 

05 -

 

 

06

 

 

07 -

 

 

08 -

 

 

09 -

 

 

10 -

 

 

11 -

 

 

12 -

 

 

13 – TOTAL DE PONTOS

 

 

 

Obs: - Os itens deste anexo, correspondem aos itens constantes do Art. 1º da Lei 895/05;

- A descrição compreende a indicação de cada notificação, autuação, processo etc (número e objeto);

- A quantidade de pontos é obtida pelo somatório dos serviços executados, na forma da lei, com o valor de cada um.