LEI N.º 1014/2006, DE 24 DE JULHO DE
2006
Revogada pela Lei nº. 1015/2006
Autoriza o Poder
Executivo Municipal, à abrir crédito especial no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou , e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado abrir Crédito
Especial no valor de R$ 198.000,00 (Cento e Noventa e Oito Mil Reais), para
realização de Projetos e Programas de
Trabalho, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante dos Anexos I e II, conforme segue:
I – Construção de uma Unidade de
Beneficiamento e Processamento de Frutas, na localidade de jaboti, no valor de
R$ 153.000,00 (Cento e Cinqüenta e Três Mil Reais);
II – Despesa com ressarcimento de
Despesas com Pessoal, no valor total de até R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil
Reais);
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá, cancelar
parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do Projeto e
Atividade de que trata a presente Lei. a suplementar os créditos a serem
abertos, até o limite autorizado pela Lei orçamentária
e limitados aos recursos existentes.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para aberturas
dos Créditos, são os relacionados nos anexos que fazem parte desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
Publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 24 de Julho de 2006.
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito de Marataízes