LEI N.º 1014/2006, DE 24 DE JULHO DE 2006

 

Revogada pela Lei nº. 1015/2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, à abrir crédito especial no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal  aprovou , e ele sanciona   a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir  Crédito Especial no valor de R$ 198.000,00 (Cento e Noventa e Oito Mil Reais), para realização  de Projetos e Programas de Trabalho, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante dos Anexos I e II,  conforme segue:

 

I – Construção de uma Unidade de Beneficiamento e Processamento de Frutas, na localidade de jaboti, no valor de R$ 153.000,00 (Cento e Cinqüenta e Três Mil Reais);

 

II – Despesa com ressarcimento de Despesas com Pessoal, no valor total de até R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais);

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá, cancelar parcialmente ou suplementar os valores necessários à consecução do Projeto e Atividade de que trata a presente Lei. a suplementar os créditos a serem abertos, até o limite autorizado pela Lei orçamentária e limitados aos recursos existentes. 

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para aberturas dos Créditos, são os relacionados nos anexos que fazem parte desta lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua Publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes-ES, 24 de Julho de 2006.

 

 

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito de Marataízes