LEI N.º 935/2005,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a criação do cartão saúde no
município de marataízes, para os profissionais que trabalham com gêneros
alimentícios.
O Prefeito Municipal de Marataízes –
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a criar o Cartão Saúde, no território do Município de Marataízes, para todos os
profissionais que trabalham no manuseio e venda de gêneros alimentícios.
§ 1º - O Cartão Saúde constitui-se em
comprovante de que o portador do mesmo, está em gozo de plena saúde, após
comprovar ao órgão de Saúde do Município, através de exame, sangue (Hemograma
completo, plaquetas, VDRL, glicose – Uréia- creatina, colesterol total e HIV), urina, (EAS), fezes (parasitológico), dermatológico e Raio X de
Tórax em P.A.
§ 2º - O Cartão Saúde terá validade de
12 (doze) meses, sendo obrigado o portador do mesmo renova-lo
após seu vencimento, efetuando os exames obrigatórios.
Art. 2º - Os profissionais da qual se refere o caput
do artigo anterior, são profissionais, autônomos e ambulantes que trabalham no
manuseio e venda de gêneros alimentícios em: restaurantes, bares, lanchonetes e
similares, açougues, peixarias e aviários, padarias e confeitarias,
sorveterias, hortifrutigranjeiros, supermercados e mercearias, comércios de
água de coco e milho verde, comércio de frios em geral, comércio de feiras
livres, comércio de derivados de laticínios e doces em geral.
Art. 3º- Os profissionais, autônomos e
ambulantes, citados na presente lei, terão o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias para se adequarem a mesma, após a sua publicação
e regulamentação.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente lei, para sua eficaz aplicação e cumprimento.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 26 de Dezembro de 2005
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito Municipal