Revogada
pela Lei nº. 1018/2006
LEI N.º 1015/2006, DE 18 DE AGOSTO DE
2006
Dispõe sobre
a criação do conselho municipal de fiscalização e acompanhamento dos recursos
provenientes da compensação financeira dos royalties, para a aplicação do
contido na lei estadual n° 8.308/06, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o que dispõe o a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica Criado o Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento dos recursos provenientes da compensação financeira dos
royalties do petróleo e do gás natural, para Aplicação do contido na Lei
Estadual n° 8.308/06.
Parágrafo único: O Conselho Municipal será denominado de Conselho
Municipal de Fiscalização do Fundo dos Royalties.
Art. 2º: O Conselho Municipal de Fiscalização e acompanhamento e
Fiscalização, será composto da seguinte forma:
I.
02 (dois) representantes escolhidos em comum acordo pela sociedade local;
II.
01 (um) representante do Legislativo Municipal
III.
01(um) representante da Subseção da OAB-ES
IV.
04 (um) representantes do Poder Executivo Municipal;
Art. 3º: São atribuições do Conselho:
I.
Fiscalizar a aplicação dos Recursos;
II. Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos
recursos;
III. Definir aplicabilidade dos recursos em consonância
com o Artigo 3٥
da Lei Estadual n° 8.308/2006.
IV. Enviar relatório sobre aplicação dos recursos e
avaliação nos meses de Julho e Novembro de cada ano, ao Legislativo Municipal e
Estadual;
Art. 4º: Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias,
em especial a Lei 1.014/06.
Marataízes-ES, 18 de Agosto de 2006.
ANTONIO BITENCOURT
Prefeito de Marataízes