revogado pelo decreto-P nº 9.877/2022

 

DECRETO-P Nº 9.784, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Conceder, nos termos das legislações vigentes no município, em especial a Lei nº 982/2006, gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos de origem do servidor, Antônio Carlos Sader Sant’anna, ocupante do cargo de Agente de Distribuição, lotado na Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 05 de setembro de 2022

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.