DECRETO-P Nº 9.784, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Conceder, nos termos
das legislações vigentes no município, em especial a Lei nº 982/2006, gratificação de
50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos de origem do servidor, Antônio
Carlos Sader Sant’anna, ocupante do cargo de Agente de Distribuição, lotado na
Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 05 de
setembro de 2022
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.