LEI COMPLEMENTAR Nº 2.313, DE 03 DE ABRIL DE 2023

 

Altera dispositivos da Lei Complementar 2.268/2022, para modificar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 8º da Lei 2.268 de 18 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

VII – Superintendência Tributária:

 

a) aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;

b) a organização e manutenção do Cadastro de Contribuinte do Município;

c) a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

d) a proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;

e) a elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

f) a execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;

g) a fiscalização, com referência a tributos, do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;

h) a promoção da localização do comércio ambulante e divertimento públicos em geral, em articulação com as demais Secretarias Municipais;

i) a preparação e o fornecimento de Certidões Negativas;

j) a emissão e entrega de carnes de cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;

k) a fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;

l) a análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

m) a elaboração e atualização do cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

n) a elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos dos valores venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

o) promover por todos os meios o aumento da arrecadação, coibindo a sonegação e a evasão de receitas;

p) promover a baixa da inscrição dos contribuintes quando da cessação da atividade tributária;

q) promover a apuração de denúncia de fraudes fiscais, tomando as devidas providências a bem do interesse público;

r)  zelar pelo cumprimento do que determina a lei, no que diz respeito a autuações e aplicação de multas;

s) a execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. Ficam extintos os cargos públicos comissionados de Chefe do Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC e seu respectivo Departamento e o cargo de Diretor Tributário da estrutura inferior da Secretaria Municipal de Finanças, criados pela Lei Municipal 1.564 de 17 de janeiro de 2013 e Lei Complementar nº 1.916 de 13 de março de 2017.” (NR)

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 2.268, de 18 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

(LEI COMPLEMENTAR _______/______)

 

.................................................................................................

 

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSIFICAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

(Símbolo)

SUPERINTENDENTE

CC-2

48

R$ 4.557,49

DIRETOR

CC-3

85

R$ 3.038,32

 

..........................................................................................(NR)

 

ANEXO II

(LEI COMPLEMENTAR _______/______)

 

.................................................................................................

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SEFIN

ÓRGÃO

CARGO

SÍMBOLO

VAGA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS

SECRETÁRIO

CC - 1

1

GERÊNCIA GERAL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

GERENTE

CC-GGCF

 

1

SUPERINTENDÊNCIA TRIBUTÁRIA

SUPERINTENDENTE

CC - 2

1

SUPERITENDÊNCIA FINANCEIRA

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

SUPERITENDÊNCIA DE CONTABILIDADE

SUPERINTENDENTE

CC -2

1

DIRETORIA DE CONTABILIDADE

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA FINANCEIRA

DIRETOR

CC - 3

1

DIRETORIA DE GESTÃO DO PROCESSO CONTÁBIL

DIRETOR

CC - 3

 

1

DIRETORIA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - NAC

DIRETOR

CC - 3

 

1

DIRETORIA DE LIQUIDAÇÕES E OBRIGAÇÕES

DIRETOR

CC - 3

1

CHEFIA DE SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

CHEFE

CC - 5

 

1

CHEFIA DE SETOR DE DÍVIDA ATIVA

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DE SETOR DE CADASTRO ECONÔMICO

CHEFE

CC - 5

 

1

CHEFIA DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E RENDAS

 

CHEFE

CC - 5

1

CHEFIA DO SETOR DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

 

CHEFE

 

CC - 5

 

1

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

 

ASSESSOR

 

CC - 4

 

1

 

..........................................................................................(NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis 1.564/2013, 1.916/2017 e 2.140/2020.

 

Marataízes/ES, 03 de abril de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.