LEI COMPLEMENTAR Nº 2.195, DE 22 DE MARÇO DE 2021
ALTERA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Chefe do Poder Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados na
Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 1.564/2013, as Secretarias
Municipais e órgãos seguintes:
I - Secretaria Municipal de cultura, com: 01 superintendência de
ações culturais, 01 diretoria de projetos culturais, 01 diretoria de eventos
culturais e 02 assessorias administrativas.
II - Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca, com: 01
Superintendência de Gestão Administrativa, 01 Diretoria de Atividades da Pesca,
01 Diretoria de Atividades de Aquicultura e 02 Assessorias Administrativas.
III - Na Secretaria Municipal de Administração: 01
Gerência Geral de Recursos Humanos com a extinção da Assessoria Técnico
Administrativa da SEMAD, 01 Gerência Geral de Almoxarifado e 01 Assessoria
Administrativa para Assuntos de RH.
IV - Na Secretaria Municipal de Finanças: 01 Diretoria de
Programação Financeira, com a extinção da Chefia de Programação Financeira.
V - Na Secretaria Municipal de Transporte: 01 Diretoria de Apoio e
Controle do Transporte Escolar e 04 Assessorias de Apoio Logístico.
VI - Na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança
Patrimonial: 02 Assessorias de Apoio Logístico e 02 Assessorias
Administrativas.
VII - Na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: 01
Subsecretaria Municipal de Serviços Urbanos, 04 Assessorias de Apoio Logístico.
VIII - Na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: 01
Subsecretaria Municipal de Esporte e Lazer, 01 Diretoria Administrativa, 01 Setor
de Programas e Projetos Esportivos e 03 Assessorias de Apoio Logístico.
IX - Na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Trabalho: 01 Subsecretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Trabalho, 01 Diretoria Administrativa da Casa de Passagem, 01 Diretoria de
Judicialização, 01 Setor de Programas e Projetos de Assistência, 02 Assessorias
Administrativas e 04 Assessorias de Apoio Logístico, com a extinção da Gerência
de Gestão Administração e da Chefia da Casa de Passagem.
X - Na Secretaria Municipal de Educação: 01 Subsecretaria
Municipal de Educação, 05 Assessorias Administrativas e 01 Assessoria de Apoio
Logístico.
XI - Na Secretaria Municipal de Governo: 01 Assessoria
Técnica e de Políticas Públicas, 01 Assessoria Técnica e de Gestão
Intersetorial, 01 Assessoria Técnica de Articulação Intergovernamental, 01
Assessoria Administrativa, 01 Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação
com a extinção da Diretoria de Tecnologia e Informação, e 01 Setor
Administrativo da TI.
XII - Na Secretaria Municipal de Saúde: 01 Subsecretário Municipal
de Saúde e 03 Assessorias de Apoio Logístico.
XIII - Na Secretaria Municipal de Obras: 01 Subsecretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, 01 Superintendência Técnica de Engenharia e 02
Assessorias de Apoio Logístico.
XIV - Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 01
Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente com a extinção da Superintendência de
Gestão Ambiental, e 02 Assessorias de Apoio Logístico.
Art. 2º Os cargos referentes
às Secretarias Municipais e órgãos criados pelo Art. 1º desta Lei Complementar,
e mais as competências e atribuições, a classificação e os salários, são os
constantes do Anexo I.
Art. 3º Altera a
nomenclatura da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
para Secretaria Municipal de Turismo, e ainda dos órgãos:
I - Diretoria de Cultura e Patrimônio Histórico para Diretoria
Administrativa;
II - Setor de Cultura e Patrimônio Histórico para Setor de Turismo.
§ 1º Ficam criadas na
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Turismo: 01 Subsecretaria
Municipal de Turismo e 03 Assessorias de Apoio Logístico, com as atribuições,
classificação e salários constante do Anexo I.
§ 2º As competências e
atribuições dos órgãos com as nomenclaturas alteradas conforme incisos I e II,
e de seus respectivos cargos, são os constantes do Anexo II.
Art. 4º Altera a
nomenclatura da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária,
Abastecimento e Pesca para Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e
Abastecimento, e ainda dos órgãos:
I - Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário, Abastecimento
e Pesca para Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento;
II - Diretoria de Aquicultura e Pesca para Diretoria de
Desenvolvimento de Projetos Agrícolas;
III - 01 (uma) Diretoria de Infraestrutura e Serviços Rurais para
Diretoria de Projetos e Captação de Recursos;
§ 1º Ficam criadas na
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e
Abastecimento: 01 Subsecretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e
Abastecimento com a extinção da Gerência de Gestão Operacional e Controle, e 03
Assessorias de Apoio Logístico, com as atribuições, classificação e salários
constante do Anexo I.
§ 2º As competências e
atribuições dos órgãos com as nomenclaturas alteradas conforme incisos I e II,
e de seus respectivos cargos, são os constantes do Anexo II.
Art. 5º Na Estrutura
Organizacional da Procuradoria Geral do Município, ficam criados os órgãos
seguintes:
I - Gerência Geral para Assuntos Jurídicos e Administrativos, com a
extinção da 01 Assessoria do Procurador Geral;
II - Assessoria Jurídica do PROCON;
III - Assessoria de Apoio Logístico;
Parágrafo único. Os cargos referentes
aos órgãos criados nos incisos I a III do “caput”, e mais as competências e
atribuições, a classificação e os salários, são os constantes do Anexo III
desta Lei Complementar.
Art. 6º A Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Educação fica reformulada com a
transferência de órgãos para outras Secretarias Municipais e, ainda, com a
extinção e alteração de nomenclaturas de órgãos.
§ 1º Ficam transferidos
da Secretaria Municipal de Educação os órgãos com os respectivos cargos,
seguintes:
I - 01 Assessoria de Apoio Logístico para a Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer;
II - 01 Assessoria de Apoio Logístico para a Secretaria Municipal
de Governo;
III - 01 Assessoria de Apoio Logístico para a Secretaria Municipal
de Assistência Social, Habitação e Trabalho;
IV - 01 Assessoria de Apoio Logístico para a Secretaria Municipal
de Administração;
V - 01 Assessoria Administrativa para a Secretaria Municipal de
Transportes;
VI - 01 Assessoria Administrativa para a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
VII - Setor de Informática para a Secretaria de Assistência Social,
Habitação e Trabalho;
§ 2º Ficam alteradas as
nomenclaturas dos órgãos seguintes:
I - Superintendência de Educação Básica para Assessoria de Suporte
Pedagógico;
II - Setor de Educação Especial para Setor de Apoio no Ensino
Fundamental I;
III - Diretoria de Políticas Pedagógicas para Diretoria de Apoio Administrativo;
IV - Setor de Controle Interno para Setor de Controle de Recursos
Humanos;
V - Setor de Almoxarifado para Setor de Apoio Administrativo;
VI - Setor de Agendamento e Controle Processual para Setor de
Agendamento de Substituto;
VII - Setor de Educação Infantil para Setor de Apoio a Educação
Infantil;
VIII - Setor Contábil e Financeiro para Setor de Apoio a
Contabilidade;
IX - Superintendência Administrativa e Financeira para
Superintendência de Administração e Controle de Pagamento;
X - Diretoria de Planejamento e Gestão para Diretoria de Apoio ao
Gabinete;
XI - Setor de Apoio Pedagógico e Atendimento Social para Setor de
Apoio Escolar;
XII - Setor de Merenda Escolar para Setor de Apoio ao Processo de
Distribuição de Merenda Escolar
XIII - Superintendência para Assuntos Administrativos para
Superintendência para Assuntos Administrativos do CAIC.
§ 3º Ficam suprimidos da
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação os órgãos com seus
respectivos cargos, seguintes:
I - Setor de Ensino Fundamental;
II - Setor de Programas e Projetos Educacionais;
III - Setor de Inspeção Escolar;
VI - Setor de Compras, Licitações e Contratos.
Art. 7º A Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Educação com as modificações desta
Lei Complementar, bem como as competências e atribuições dos órgãos com as
nomenclaturas alteradas conforme incisos I e II, § 2º do Artigo 6º, e de seus
respectivos cargos, são os constantes do Anexo IV.
Art. 8º Ficam criadas na
Secretaria Municipal de Educação para orientar, supervisionar e acompanhar às
Unidades Escolares, nos seus diversos segmentos/modalidades, a elaboração,
execução, verificação e avalição dos planos, programas e projetos educacionais,
de forma a atender toda Rede Municipal de Ensino objetivando uma educação
participativa, integrada e de qualidade, as coordenações seguintes:
I - Coordenação Geral da Educação Básica;
II - Coordenação Pedagógica de Área da Educação Infantil;
III - Coordenação Pedagógica de Área do Ensino Fundamental I;
IV - Coordenação Pedagógica de Área do Ensino Fundamental II;
V - Coordenação Pedagógica de Área da Educação Especial;
VI - Coordenação Pedagógica de Área da EJA;
VII - Coordenação Geral de Almoxarifado e Merenda Escolar;
VIII - Coordenação Geral de Ouvidoria Educacional;
§ 1º No exercício das
atribuições inerentes às Coordenações criadas pelos incisos I a VII do “caput”,
o profissional do magistério e servidores do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação farão jus a gratificação de função nos termos do Anexo IV
desta Lei Complementar.
§ 2º As competências e
atribuições, a classificação e os percentuais da gratificação de função das
Coordenações de que trata os incisos de I a VII do “caput”, são os constantes
do Anexo IV.
Art. 9º Os recursos a serem
utilizados para a realização das despesas com a execução da presente Lei
Complementar são os provenientes de dotações previstas nas Secretarias
Municipais e constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 e subsequentes, com
previsão na LDO 2020 e PPA 2018 - 2021.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 22 de março de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
1. Secretaria Municipal
de Cultura
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Atribuições: (1) valorizar e
difundir as manifestações culturais, a preservação dos documentos, edificações,
sítios detentores de reminiscências histórico-científicos e culturais do
Município; (2) desenvolver intercâmbio cultural e histórico com outros
Municípios, Estados e Países; (3) aperfeiçoar e valorizar os profissionais da
Cultura, bem como daqueles que se dedicam a sua preservação; (4) planejar e
promover a gestão do conjunto de ações culturais, garantida a participação da
comunidade neste processo; (5) manter em funcionamento, em parceria ou não , a
Biblioteca Municipal; (6) apoiar as atividades e promoções de caráter cultural,
produzidos por entidades não governamentais ou particulares; (7) instituir e
manter programas de incentivo à leitura, manifestações culturais e artísticas,
mormente as locais; (8) instituir e manter o Calendário de Eventos Culturais e
programas de promoção de eventos culturais, de divulgação da cultura local, dos
seus vários grupos étnicos; (9) administração dos prédios e espaços públicos
destinados a atividades culturais; (10) executar outras atividades correlatas.
1.1. Superintendência
de Ações Culturais
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Atribuições: (1) prestar apoio e
assessoramento técnico ao Secretário Municipal na resolução de demandas
específicas de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; (2) analisar
ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio ao
secretário, subsecretários e diretores na execução de programas e projetos de
âmbito estratégico para a gestão; (3) assessorar o Secretário da pasta no
gerenciamento de programas e projetos prioritários; (4) subsidiar as instâncias
superiores, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao
processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades de
sua área de competência; (5) acompanhar e monitorar a implantação e
implementação das metas do Plano Municipal de Cultura; (6) executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
1.2. Diretoria de Projetos Culturais
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Atribuições: (1) planejar,
executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município; (2)
promover e incentivar atividades culturais, diretamente ou por meio de
convênios com instituições públicas e privadas; (3) fomentar as iniciativas
culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas,
incentivando-as e prestando-lhes assistência; (4) realizar e incentivar
festivais, concursos, encontros, seminários, conferências, exposições e outras
promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município; (5) organizar,
anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município; - executar
programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das
tradições populares, folclóricas e artesanais do Município; (6) promover o desenvolvimento
e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes a
artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais; (7)
incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos
artistas e da comunidade; (8) desenvolver, coordenar e aprovar programas e
atividades de formação cultural do Município; (9) desenvolver programas
próprios ou em colaboração com outras entidades culturais, empresas ou
Municípios; (10) planejar e coordenar ações, visando à difusão de manifestações
artísticas; (11) manter contato com as comunidades, visando à realização de
projetos; (12) supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades
culturais; (13) orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores
da Prefeitura; (14) coordenar exposições no ambiente da Prefeitura; (15)
garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida
nos programas, projetos, eventos, atividades e ações realizadas; (16) executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
1.3. Diretoria de Eventos Culturais
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Atribuições: (1) elaborar plano
de trabalho, programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades
de promoções culturais e artísticas, propondo sua implementação; (2) programar,
coordenar e controlar a execução de atividades artísticas e culturais no Município,
incentivando promoções que possam criar condições para difusão da cultura; (3)
fomentar a criação e o desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos
musicais e de dança, principalmente, no nível de associações comunitárias e de
estabelecimentos de ensino; (4) fomentar a organização de festivais, concursos,
encontros, seminários, conferências e demais promoções culturais; (5) planejar,
promover e coordenar concursos de artes e literatura no Município, de acordo
com a legislação vigente; (6) elaborar estimativa de custo das promoções; (7)
elaborar programas e projetos de desenvolvimento de artes e de preservação das
tradições populares, folclóricas e artesanais do Município; (8) regulamentar,
implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanato,
antiguidades e objetos de valor estético; (9) promover o desenvolvimento e a
organização de exposições, feiras, certames e outras realizações concernentes a
artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais; (10) promover
a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e
demais promoções educativo-culturais; (11) garantir a acessibilidade para
pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos programas, projetos,
eventos, atividades e ações realizadas; (12) executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
1.4. Assessoria
Administrativa
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Atribuições: (1) prestar
assessoramento ao secretário em assuntos relativos à pasta, elaborando pareceres,
minutas e informações gerais; (2) assessorar a supervisão técnica das
atividades e projetos desenvolvidos; (3) colaborar nas instruções normativas de
caráter técnico-administrativo no âmbito de sua área de atuação; (4) orientar
as atividades operacionais e burocráticas; (5) exercer encargos especiais que
lhe forem cometidos pelo secretário; (6) assessorar na elaboração de planos,
programas e projetos relativos às funções da Secretaria; (7) programar,
coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretaria; (8) cumprir
e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos
e financeiros adotados pela secretaria; (9) colaborar na proposição de medidas
para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;
(10) assessorar na promoção, integração e no desenvolvimento técnico e
interpessoal da equipe de trabalho; (11) participar nos trabalhos para
planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e
financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos; (12) colaborar na
organização e realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular
e avaliar a política municipal em seu âmbito de atuação; (13) desenvolver
outras atividades correlatas para as quais for designado.
2. Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca
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Atribuições: tem como âmbito de
ação de suas atribuições a prestação de serviços ligados ao desenvolvimento e
aprimoramento da pesca do Município e a articulação das medidas de melhoria das
condições de vida na atividade pesqueira, através do incentivo na formação de
cooperativas de pescadores, e mais:
a) A articulação de diferentes órgãos tanto no âmbito governamental
como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros
para a economia pesqueira do Município;
b) A elaboração de cadastro de atividades do comércio e da
indústria da pesca do Município;
c) A assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou
acordos visando a difusão de técnicas mais modernas de pesca;
d) A fiscalização da pesca, conjuntamente com órgãos de defesa do
meio ambiente, observando a época de desova, objetivando a preservação das
espécies;
e) O desenvolvimento de estudos, pesquisas, avaliação e formação
profissional de pescadores, em articulação com as demais Secretarias
Municipais, visando a qualidade de vida, a diversificação e aumento da
produtividade pesqueira;
f) O fomento e incentivo ao cultivo de seres aquáticos em viveiros
para comercialização e povoamento de rios, lagos e estuários do Município;
g) A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o
fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município;
h) A organização e manutenção de feiras de produtos oriundos da
pesca promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores;
i) A orientação e o controle da utilização de redes de arrastão e
outras formas predatórias de captura do pescado em articulação com órgãos
Federais, Estaduais e Municipais de Defesa do Meio Ambiente;
j) A execução de outras atividades correlatas.
2.1. Superintendência de Gestão Administrativa
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Atribuições: (1) prestar
assessoramento da formulação das diretrizes e na definição de prioridades da
secretaria; (2) coordenar a elaboração do plano de trabalho da secretaria; (3)
assessorar o secretário na celebração de convênios, acordos e contratos com as
instituições públicas e privadas estaduais, nacional e internacional e
acompanhar a execução; (4) elaborar, conforme as informações dos setores, as
propostas de orçamento da Secretaria; (5) acompanhar a execução orçamentária e
extra orçamentária e proceder às alterações do orçamento, em articulação com os
setores; (6) exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos,
programas, projetos e atividades da Secretaria; (7) identificar, em articulação
com órgãos competentes, agências e fontes de financiamento para captação de
recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos
vinculados à secretaria; (8) viabilizar as solicitações de sistemas, rotinas,
procedimentos e treinamentos, adequando-os às necessidades emergentes da
Secretaria; (9) propor ao secretário medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou
redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Secretaria
com vistas a sua organização; (10) receber e acompanhar empresas e/ou
empresários interessados em empreender no município; (11) proceder ao
levantamento da necessidade de recursos financeiros destinados à execução do
programa de trabalho da Secretaria; (12) exercer outras competências
correlatas.
2.2. Diretoria de Atividades de Pesca
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Atribuições: tem por finalidade
desenvolver as atividades de planejamento, coordenação e execução da política
municipal, de fomento às atividades pesqueiras locais, visando o respectivo
incremento na produção e do abastecimento alimentar no âmbito do município, bem
como na melhoria social e econômica da população do meio urbano e rural, e
ainda:
a) Elaborar e executar programas e projetos na área da pesca;
b) Apoiar e estimular o levantamento da realidade do setor
pesqueiro artesanal e industrial;
c) Estimular a execução de propostas tecnológicas visando ao
desenvolvimento da cadeia produtiva do pescado;
d) Apoiar a implantação de programas de qualificação do pescador e
sua família, objetivando capacitar mão-de-obra nos diversos segmentos da pesca;
e) Propiciar a realização de parcerias com vistas à implantação de
cooperativas de pesca de produção e de comercialização e à implantação de
cooperativas de crédito que atuem especificamente junto ao segmento da pesca
artesanal;
f) Sistematizar as informações do setor pesqueiro do município;
g) Executar outras competências compatíveis com a natureza do
trabalho desenvolvido na unidade;
h) Promover ações que visem à implantação de laboratórios públicos
e privados com vistas à produção de alevinos destinados a pesca.
i) Propor áreas para o cultivo do pescado.
j) Exercer outras competências correlatas.
2.3. Diretoria de Atividades de Aquicultura
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Atribuições: (1) executar os
programas e projetos relacionados com o fomento à aquicultura; (2) promover
ações que visem à implantação de laboratórios públicos e privados, com vistas à
produção de pós-larvas e alevinos destinados à aquicultura; (3) Apoiar e
estimular o levantamento da realidade do setor aquícola; (4) estimular a
elaboração de propostas tecnológicas visando ao desenvolvimento da cadeia
produtiva aquícola; (5) apoiar a implantação de programas de qualificação do
produtor e sua família, objetivando capacitar à mão-de-obra nos diversos
segmentos da aqüicultura; (6) sistematizar as
informações do setor aquícola do município; (7) proporcionar parceria com
instituições Estaduais e Federais visando à implantação de programas de
incentivo ao associativismo e às cooperativas de produção e comercialização;
(8) executar outras competências compatíveis com a natureza do trabalho
desenvolvido na unidade.
2.4. Assessoria Administrativa
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Atribuições: Atribuições: (1) prestar
assessoramento ao secretário em assuntos relativos à pasta, elaborando
pareceres, minutas e informações gerais; (2) assessorar a supervisão técnica
das atividades e projetos desenvolvidos; (3) colaborar nas instruções
normativas de caráter técnico-administrativo no âmbito de sua área de atuação;
(4) orientar as atividades operacionais e burocráticas; (5) exercer encargos
especiais que lhe forem cometidos pelo secretário; (6) assessorar na elaboração
de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria; (7)
programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretaria;
(8) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos
administrativos e financeiros adotados pela secretaria; (9) colaborar na
proposição de medidas para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas,
projetos e atividades; (10) assessorar na promoção, integração e no
desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho; (11) participar
nos trabalhos para planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais
e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos; (12) colaborar na
organização e realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular
e avaliar a política municipal em seu âmbito de atuação; (13) desenvolver
outras atividades correlatas para as quais for designado.
3. Secretaria Municipal de Administração
3.2. Gerência Geral de Recursos Humanos
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Atribuições: (1) coordenar e
supervisionar as atividades da gerência diretamente ligadas à Gestão de
Pessoas; (2) divulgar as diretrizes e políticas de pessoal definidas pela
Administração; (3) acompanhar e avaliar a implementação das políticas de
Pessoal; (4) planejar e coordenar as atividades de recrutamento e seleção,
movimentação de pessoal, controle funcional, pagamento, segurança e saúde
ocupacional dos servidores; (5) propor políticas de melhoria e elaborar planos
de ação no âmbito de sua área de atuação; (6) propor e analisar pesquisas sobre
as expectativas e necessidades dos servidores na relação de trabalho com o
Município; (7) elaborar programação para Concursos Públicos e determinar a
publicação dos respectivos editais; (8) examinar questões relativas a direitos,
vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico de pessoal,
oferecendo encaminhamentos para os questionamentos suscitados; (9) propor a
inspeção de saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais, bem como o exame periódico; (10)
relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais; (11)
orientar os órgãos municipais, nos assuntos pertinentes a pessoal; (12) expedir
comunicação, de âmbito interno e externo, destinadas a dar efetividade às ações
e atividades da gestão de pessoal; (13) presidir, quando for o caso, e integrar
órgãos colegiados; (14) representar o Secretário Municipal, quando designado;
(15) transmitir orientação técnica e normativa aos órgãos subordinados; (16)
indicar ao Secretário Municipal o nome de servidores para compor comissões no
âmbito de sua competência; (17) promover integração das gerências, sob sua
responsabilidade, para que haja interação na execução das atividades, a fim de
evitar duplicidade e desperdícios; (18) executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
3.3. Gerência Geral de Almoxarifado
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Atribuições: (1) gerenciar a
execução das atividades e ações relativas ao recebimento do material remetido
pelos fornecedores, providenciando sua conferência, inspeção, estocagem, guarda
e distribuição de materiais; (2) criar sistema para armazenar e conservar,
adequadamente, os materiais em estoque de acordo com as normas técnicas
pertinentes; (3) elaborar sistema de distribuição dos bens adquiridos e os
materiais em estoque; (4) gerenciar e controlar as movimentações de estoque no
Almoxarifado; (5) orientar a emissão de relatórios referentes à movimentação e
ao nível de estoque do Almoxarifado; (6) definir e observar o ponto de
ressuprimento de cada material, de acordo com a média de consumo, providenciando
a sua reposição; (7) organizar e manter atualizada a escrituração referente ao
movimento de entrada e saída dos materiais; (8) solicitar, sempre que
necessário, o pronunciamento dos requisitantes no caso de recebimento de
materiais e equipamentos especializados; (9) propor parcerias com órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, objetivando a troca de experiências,
e o compartilhamento de bancos de dados contendo informações operacionais e
legais, comuns aos processos de estocagem, guarda, controle de estoque e
distribuição de materiais; (10) gerenciar e acompanhar os processos e
procedimentos inerentes à estocagem, guarda, controle de estoque e distribuição
de materiais; (11) elaborar relatórios gerenciais e periódicos, das atividades
e ações desenvolvidas pelos setores de almoxarifado, avaliando os resultados
obtidos e atuando no sentido de proceder aos ajustes necessários em busca da
eficiência e eficácia na gestão e qualidade nos serviços; (12) atuar de forma
integrada com as equipes e servidores, visando racionalizar recursos e
procedimentos, bem como tornar mais eficiente a gestão e evitar repetições de
tarefas; (13) gerenciar e acompanhar o recebimento de bens e materiais e
orientar a preparação dos processos de pagamento aos fornecedores; (14) realizar
o inventário anual e periódico dos materiais em estoque; (15) executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
3.4. Assessoria Administrativa para Assuntos de RH
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Atribuições: Atribuições: (1) prestar
assessoramento às Gerência de RH e Diretoria em assuntos relativos a Recursos
Humanos da PMM, elaborando pareceres, minutas e informações gerais; (2)
assessorar a supervisão técnica das atividades desenvolvidas; (3) colaborar nas
instruções normativas de caráter técnico-administrativo no âmbito de sua área
de atuação; (4) orientar as atividades operacionais e burocráticas; (5) exercer
encargos especiais que lhe forem cometidos pelas chefias imediatas; (6) assessorar
na elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções dos setores
de RH; (7) colaborar na proposição de medidas para maior eficiência e
aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades; (8) assessorar na
promoção, integração e no desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de
trabalho; (9) participar nos trabalhos para planejar, programar e disciplinar a
utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento
dos trabalhos; (10) colaborar na organização e realização de seminários, fóruns
e conferências, visando formular e avaliar a política municipal em seu âmbito
de atuação; (13) desenvolver outras atividades correlatas para as quais for
designado.
4. Secretaria Municipal de Finanças
4.2. Diretoria de Programação Financeira
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Atribuições: (1) supervisionar e
controlar os pagamentos devidamente autorizados e processados e demais
compromissos da municipalidade; (2) supervisionar e controlar o pagamento do
pessoal e os pagamentos efetuados pela rede bancária; (3) proceder a emissão de
ordem de pagamento; (4) gerir as reservas financeiras da Prefeitura; (5) manter
o Secretário Municipal informado sobre a disponibilidade dos recursos
financeiros e fluxo de pagamentos; (6) realizar diariamente o levantamento dos
pagamentos efetuados para o controle dos saldos bancários; (7) emitir cheques e
ordens bancárias na forma prevista em Lei; (8) executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
5. Secretaria Municipal de Transporte
5.2. Diretoria de Apoio e Controle do Transporte Escolar
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Atribuições: (1) distribuir
tarefas, supervisionando as equipes de trabalho promovendo a eficácia e a
eficiência dos serviços públicos prestados; (2) realizar periodicamente
serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar; quanto às normas
de segurança, de conduta e condições dos veículos; (3) elaborar relatórios e
notificações, enviando ao Secretário Municipal titular da pasta; (4) controlar
e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de
serviços sejam cumpridos; (5) realizar periodicamente reuniões com os
condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte; (6) atender aos
usuários do transporte escolar universitário; (7) controlar os mapas de
quilometragem diários; (8) acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que
prestam serviço; (8) trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o
transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira; (9) solicitar
empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às empresas prestadoras do
transporte; (10) desenvolver outras atividades correlatas para as quais for
designado.
5.3. Assessoria de Apoio Logístico
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Atribuições: (1) assessorar na
execução das atividades da Secretaria; (2) elaborar relatórios da Secretaria
Municipal com vistas a subsidiar os órgãos da sua Estrutura Organizacional para
o desenvolvimento das suas ações; (3) proceder a levantamentos visando apontar
as necessidades e orientação aos setores como agir para um atendimento eficaz
às demandas públicas; (4) acompanhar a execução dos trabalhos no sentido de
orientar os locais de atendimento visando oferecer à comunidade um serviço
público de qualidade; (5) atender todas as ações que lhe forem delegadas pelo
superior hierárquico para o pleno exercício das suas funções; (6) executar
outras tarefas correlatas e vinculadas ao assessoramento das atividades
operacionais da Secretaria.
6. Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
6.2. Assessoria de Apoio Logístico
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Atribuições: (1) assessorar na
execução das atividades da Secretaria; (2) elaborar relatórios da Secretaria
Municipal com vistas a subsidiar os órgãos da sua Estrutura Organizacional para
o desenvolvimento das suas ações; (3) proceder a levantamentos visando apontar
as necessidades e orientação aos setores como agir para um atendimento eficaz
às demandas públicas; (4) acompanhar a execução dos trabalhos no sentido de
orientar os locais de atendimento visando oferecer à comunidade um serviço
público de qualidade; (5) atender todas as ações que lhe forem delegadas pelo
superior hierárquico para o pleno exercício das suas funções; (6) executar
outras tarefas correlatas e vinculadas ao assessoramento das atividades
operacionais da Secretaria.
6.3. Assessoria Administrativa
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Atribuições: Atribuições: (1) prestar
assessoramento ao secretário em assuntos relativos à pasta, elaborando
pareceres, minutas e informações gerais; (2) assessorar a supervisão técnica
das atividades e projetos desenvolvidos; (3) colaborar nas instruções
normativas de caráter técnico-administrativo no âmbito de sua área de atuação;
(4) orientar as atividades operacionais e burocráticas; (5) exercer encargos
especiais que lhe forem cometidos pelo secretário; (6) assessorar na elaboração
de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria; (7)
programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretaria;
(8) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos
administrativos e financeiros adotados pela secretaria; (9) colaborar na
proposição de medidas para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas,
projetos e atividades; (10) assessorar na promoção, integração e no
desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho; (11) participar
nos trabalhos para planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos
materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos; (12)
colaborar na organização e realização de seminários, fóruns e conferências,
visando formular e avaliar a política municipal em seu âmbito de atuação; (13)
desenvolver outras atividades correlatas para as quais for designado.
7. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
7.2. Subsecretaria Municipal de Serviços Urbanos
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Atribuições: (1)
responsabilizar-se internamente pela execução das políticas na área de serviços
urbanos, por meio da adequada gestão das atividades das áreas a ela
subordinadas; (2) promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação
do Secretário da pasta; (3) promover, em conjunto com o Secretário da pasta, o
entrosamento das ações das Unidades Administrativas descentralizadas e as
demais unidades de execução programática; (4) assessorar o Secretário Municipal
nas tomadas de decisão; (5) contribuir para o cumprimento das metas, políticas
de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da
Secretaria de Serviços Urbanos; (6) acompanhar e orientar a execução de
atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas; (7) estabelecer
e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades; (8) participar do
processo de planejamento setorial; (9) substituir ao titular da pasta nas suas
ausências e impedimentos; (10) executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
7.3. Assessoria de Apoio Logístico
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Atribuições: (1) assessorar na
execução das atividades da Secretaria; (2) elaborar relatórios da Secretaria
Municipal com vistas a subsidiar os órgãos da sua Estrutura Organizacional para
o desenvolvimento das suas ações; (3) proceder a levantamentos visando apontar
as necessidades e orientação aos setores como agir para um atendimento eficaz
às demandas públicas; (4) acompanhar a execução dos trabalhos no sentido de
orientar os locais de atendimento visando oferecer à comunidade um serviço
público de qualidade; (5) atender todas as ações que lhe forem delegadas pelo
superior hierárquico para o pleno exercício das suas funções; (6) executar
outras tarefas correlatas e vinculadas ao assessoramento das atividades
operacionais da Secretaria.
8. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
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Atribuições: (1)
responsabilizar-se internamente pela execução das políticas na área de esportes
e lazer, por meio da adequada gestão das atividades das áreas a ela
subordinadas; (2) promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação
do Secretário da pasta; (3) promover, em conjunto com o Secretário da pasta, o
entrosamento das ações das Unidades Administrativas descentralizadas e as
demais unidades de execução programática; (4) assessorar o Secretário Municipal
nas tomadas de decisão; (5) contribuir para o cumprimento das metas, políticas
de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da
Secretaria de Esportes e Lazer; (6) acompanhar e orientar a execução de
atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas; (7) estabelecer
e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades; (8) participar do
processo de planejamento setorial; (9) substituir ao titular da pasta nas suas
ausências e impedimentos; (10) executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
8.3. Diretoria Administrativa
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Atividades: (1) gerenciar a
formulação das diretrizes e na definição de prioridades da secretaria, por
orientação do titular da pasta; (2) coordenar a elaboração do plano de trabalho
da secretaria; (3) assessorar o secretário na celebração de convênios, acordos
e contratos com as instituições públicas e privadas estaduais e nacional e
acompanhar a execução; (4) elaborar, conforme as informações dos setores, as
propostas de orçamento da Secretaria; (5) acompanhar a execução orçamentária e
proceder às alterações do orçamento, em articulação com os setores da
Secretaria; (6) coordenar a avaliação dos planos, programas, projetos e
atividades da Secretaria; (7) identificar, por orientação do titular da pasta,
as fontes de financiamento para captação de recursos financeiros destinados à
implantação de programas e projetos vinculados à secretaria; (8) proceder ao
levantamento da necessidade de recursos financeiros destinados à execução do
programa de trabalho da Secretaria; (9) exercer outras competências correlatas.
8.4. Setor de Programas e Projetos Esportivos
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Atividades: (1) coordenar,
implementar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações de cunho
social, destinados ao esporte de participação e de lazer; (2) realizar estudos
e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte como fator de reintegração
social destinados, em especial, para crianças e jovens em situação de exclusão
e risco social, para a terceira idade e portadores de necessidades especiais; (3)
realizar estudos, pesquisas e implementar ações referentes à preservação da
memória esportiva da cidade; (4) realizar estudos e pesquisa com vistas à
disseminação de orientações sobre práticas esportivas que favoreçam o
desenvolvimento e manutenção da qualidade de vida da população; (5) executar
outras atividades correlatas que lhes forem delegadas
8.5. Assessoria de Apoio Logístico
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Atribuições: (1) assessorar na
execução das atividades da Secretaria; (2) elaborar relatórios da Secretaria
Municipal com vistas a subsidiar os órgãos da sua Estrutura Organizacional para
o desenvolvimento das suas ações; (3) proceder a levantamentos visando apontar
as necessidades e orientação aos setores como agir para um atendimento eficaz
às demandas públicas; (4) acompanhar a execução dos trabalhos no sentido de
orientar os locais de atendimento visando oferecer à comunidade um serviço
público de qualidade; (5) atender todas as ações que lhe forem delegadas pelo
superior hierárquico para o pleno exercício das suas funções; (6) executar
outras tarefas correlatas e vinculadas ao assessoramento das atividades
operacionais da Secretaria.
9. Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
9.2. Subsecretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Trabalho
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Atribuições: (1) responsabilizar-se
internamente pela execução das políticas na área de assistência social,
habitação e trabalho, por meio da adequada gestão das atividades das áreas a
ela subordinadas; (2) promover o gerenciamento técnico da
Secretaria por delegação do Secretário da pasta; (3) promover, em
conjunto com o Secretário da pasta, o entrosamento das ações das Unidades
Administrativas descentralizadas e as demais unidades de execução programática;
(4) assessorar o Secretário Municipal nas tomadas de decisão; (5) contribuir
para o cumprimento das metas, políticas de execução de atividades, cronogramas
e prioridades para as diversas áreas da Secretaria de Assistência Social,
Habitação e Trabalho; (6) acompanhar e orientar a execução de
atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas; (7) estabelecer
e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades; (8) participar
do processo de planejamento setorial; (9) substituir ao titular da pasta
nas suas ausências e impedimentos; (10) executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9.3. Diretoria Administrativa da Casa de Passagem
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Atribuições: (1) coordenar,
supervisionar, prestar assessoramento técnico e administrativo e acompanhar o
desenvolvimento das ações de forma articulada com a Secretaria Municipal de
Assistência Social, e ainda: (2) garantir a observância das normas
técnico-administrativas no âmbito da Casa; (3) planejar e participar de
reuniões e eventos sempre que se fizer necessário; (4) articular com a rede
interna e externa da Secretaria, viabilizando parcerias e todo o suporte
técnico e administrativo para o funcionamento da Casa e a prestação de um
atendimento de qualidade aos usuários; (5) sensibilizar os órgãos parceiros e
que compõem a rede de proteção e garantia dos direitos dos adolescentes sobre o
sistema de atendimento prestado na Casa de Passagem; (6) coordenar o
planejamento semanal da equipe técnica e de apoio; (7) acompanhar o trabalho e
o funcionamento geral da Casa; (8) responder pelas emergências fora do horário
de trabalho; (9) coordenar reuniões sistemáticas com a equipe técnica e de
apoio da Casa para discussão de casos e ajustes de fluxos, procedimentos,
rotinas e encaminhamentos; (10) responsabilizar-se pelo controle de pedidos,
aquisições e manutenção de materiais e equipamentos necessários; (11) garantir
a coleta, sistematização e encaminhamento de dados aos órgãos competentes
acerca do atendimento prestado e dos resultados obtidos; (12) consolidar os
dados do atendimento técnico para elaboração da sinopse estatística mensal;
(13) receber, analisar a documentação diária recebida na Casa, definir
competências em relação às providências necessárias e divulgar documentos e
informações para equipe técnica e demais servidores; (14) atender às
solicitações emanadas de autoridades judiciais competentes; (15) garantir que o
atendimento seja prestado de acordo com a concepção dos adolescentes, enquanto
sujeitos de direitos na perspectiva de seu reconhecimento na sociedade enquanto
cidadão; (16) promover a capacitação sistemática dos servidores; (17) executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9.4. Diretoria de Judicialização
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Atribuições: (1) classificar e
analisar dados referentes às demandas judiciais de materiais, serviços e
outros, que gerem obrigações à Secretaria, e cadastrá-las em sistema próprio
para acompanhamento; (2) acompanhar o andamento dos processos autuados,
monitorar o cumprimento dos prazos judiciais e subsidiar com informações o
Secretário Municipal para defesa judicial do Município pela Procuradoria Geral
(PGM) em sede de contestação ou recursos processuais cabíveis; (3) auxiliar de
maneira ampla e irrestrita o Secretário Municipal em tudo que for necessário a
melhor forma de cumprimento dos processos de judicialização; (4) elaborar
propostas que possam reduzir o contingenciamento de processos judiciais na
esfera da saúde pública municipal; (5) solicitar às unidades competentes
documento comprobatório do adimplemento de obrigação judicial e/ou
justificativa formal, em face de qualquer impossibilidade de cumprimento
tempestivo da ordem judicial em questão, mantendo informado o Secretário; (6)
desenvolver outras atividades afins.
9.5. Setor de Programas e Projetos de Assistência
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Atribuições: (1) coordenar,
implementar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações de cunho
social, destinados ao atendimento dos cidadãos; (2) realizar estudos e
pesquisas com vistas a orientar programas/projetos de reintegração social
destinados, em especial, para crianças e jovens em situação de exclusão e risco
social, para a terceira idade e portadores de necessidades especiais; (3)
realizar estudos e pesquisa com vistas à disseminação de programas sociais que
favoreçam o desenvolvimento e manutenção da qualidade de vida da população; (4)
executar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
9.6. Assessoria Administrativa
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Assistência: Atribuições: (1) prestar
assessoramento ao secretário em assuntos relativos à pasta, elaborando
pareceres, minutas e informações gerais; (2) assessorar a supervisão técnica
das atividades e projetos desenvolvidos; (3) colaborar nas instruções
normativas de caráter técnico-administrativo no âmbito de sua área de atuação;
(4) orientar as atividades operacionais e burocráticas; (5) exercer encargos
especiais que lhe forem cometidos pelo secretário; (6) assessorar na elaboração
de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria; (7)
programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretaria;
(8) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos
administrativos e financeiros adotados pela secretaria; (9) colaborar na proposição
de medidas para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e
atividades; (10) assessorar na promoção, integração e no desenvolvimento
técnico e interpessoal da equipe de trabalho; (11) participar nos trabalhos
para planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e
financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos; (12) colaborar na
organização e realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular
e avaliar a política municipal em seu âmbito de atuação; (13) desenvolver
outras atividades correlatas para as quais for designado.
9.7. Assessoria de Apoio logístico
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10. Secretaria Municipal de Educação
10.2. Subsecretaria Municipal de Educação
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Atribuições: (1)
responsabilizar-se internamente pela execução das políticas na área de
educação, por meio da adequada gestão das atividades das áreas a ela
subordinadas; (2) promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação
do Secretário da pasta; (3) promover, em conjunto com o Secretário da pasta, o
entrosamento das ações das Unidades Administrativas descentralizadas e as
demais unidades de execução programática; (4) assessorar o Secretário Municipal
nas tomadas de decisão; (5) contribuir para o cumprimento das metas, políticas
de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da
Secretaria de Educação; (6) acompanhar e orientar a execução de atividades,
controlando o cumprimento das metas e cronogramas; (7) estabelecer e acompanhar
padrões de qualidade na execução de atividades; (8) participar do processo de
planejamento setorial; (9) substituir ao titular da pasta nas suas ausências e
impedimentos; (10) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
10.3. Assessoria Administrativa
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Atribuições: (1) prestar
assessoramento ao secretário em assuntos relativos à pasta, elaborando
pareceres, minutas e informações gerais; (2) assessorar a supervisão técnica
das atividades e projetos desenvolvidos; (3) colaborar nas instruções
normativas de caráter técnico-administrativo no âmbito de sua área de atuação;
(4) orientar as atividades operacionais e burocráticas; (5) exercer encargos
especiais que lhe forem cometidos pelo secretário; (6) assessorar na elaboração
de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria; (7)
programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretaria;
(8) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos
administrativos e financeiros adotados pela secretaria; (9) colaborar na
proposição de medidas para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas,
projetos e atividades; (10) assessorar na promoção, integração e no
desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho; (11) participar
nos trabalhos para planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos
materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos; (12)
colaborar na organização e realização de seminários, fóruns e conferências,
visando formular e avaliar a política municipal em seu âmbito de atuação; (13)
desenvolver outras atividades correlatas para as quais for designado.
10.4. Assessoria de Apoio Logístico
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Atribuições: (1) assessorar na
execução das atividades da Secretaria; (2) elaborar relatórios da Secretaria
Municipal com vistas a subsidiar os órgãos da sua Estrutura Organizacional para
o desenvolvimento das suas ações; (3) proceder a levantamentos visando apontar
as necessidades e orientação aos setores como agir para um atendimento eficaz
às demandas públicas; (4) acompanhar a execução dos trabalhos no sentido de
orientar os locais de atendimento visando oferecer à comunidade um serviço
público de qualidade; (5) atender todas as ações que lhe forem delegadas pelo
superior hierárquico para o pleno exercício das suas funções; (6) executar
outras tarefas correlatas e vinculadas ao assessoramento das atividades
operacionais da Secretaria.
11. Secretaria Municipal de Governo
11.2. Assessoria Técnica e de Políticas Públicas
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Atribuições: (1) assessorar as
equipes de projetos especiais na resolução de demandas específicas dos
programas prioritários de governo; (2) avaliar as ações e resultados, dos
programas e projetos prioritários de governo, emitindo pareceres; (3) gerenciar
por delegação de competência programas e projetos prioritários de governo; (4)
subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas
públicas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; (5)
prestar apoio e assessoramento técnico ao Secretário Municipal na resolução de
demandas específicas de programas e projetos de âmbito estratégico para a
gestão; (6) analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações
em apoio aos Secretários, Subsecretários, Gerentes, Superintendentes e Coordenadores
na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão, e
subsidiar o Chefe do Poder Executivo nas tomadas de decisões; (7) assessorar o
gerenciamento de programas e projetos prioritários da Secretaria de Governo;
(8) subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que
concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas
públicas, programas, projetos e atividades de gestão governamental; (9)
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
11.3. Assessoria Técnica de Articulação Intergovernamental
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Atribuições: (1) assessorar e
apoiar tecnicamente o Poder Executivo Municipal na articulação e
acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados ao Governo do
Estado do Espírito Santo e Assembleia Legislativa, ao Senado Federal, à Câmara
de Deputados, e, principalmente, ao Legislativo Municipal; (2) prestar
assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos Secretários Municipais,
aos ocupantes de cargos equivalentes, na interlocução junto a Câmara de
Deputados, Assembleia Legislativa e principalmente ao Legislativo Municipal,
nos assuntos e estudos relacionados a projetos de Leis, Indicações, pleitos,
Resoluções, Decretos e Portarias, entre outros Atos Normativos de interesse do
Poder Executivo Municipal; (3) promover o acompanhamento e atendimento,
mediante estudo de viabilidade, das solicitações do Poder Legislativo
Municipal, referentes a indicações, pleitos e outros assuntos correlatos; (4)
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
11.4. Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação
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Atribuições: (1) analisar,
desenvolver e manter, por meio de soluções de tecnologia da informação, a
melhoria contínua dos serviços e atividades administrativas; (2) assessorar no
gerenciamento e administração das redes, incluindo manutenção, apoio e
segurança em termos de hardware e software, passando também pelo controle do
acesso de utilizadores e pela instalação, configuração, gestão e manutenção de
aplicações de rede; (3) assessorar na coordenação das atividades de
desenvolvimento de softwares para melhoria dos trâmites administrativos; (4)
orientar, elaborar e coordenar os sistemas e tecnologia, em termos de hardware
e software, para sistemas informáticos, redes e sistemas de processamento da
base de dados; (5) assessorar na padronização por meio da elaboração e difusão
de normas, a utilização dos recursos de informática existentes na
administração; (6) criar mecanismos para garantir a administração de base de dados,
incluindo a concepção, gestão, segurança, proteção e acesso dos utilizadores as
bases de dados; (7) apoiar as operações de “internet” e “intranet”, incluindo a
concepção e construção de sites eletrônicos, monitorização de tráfego e ligação
de aplicações baseadas na rede aos sistemas existentes; (8) emitir pareceres
aos secretários relativamente a compra de equipamentos de informática, compra
ou desenvolvimento de bases de dados específicos, e sua respectiva manutenção;
(9) execução de outras atividades correlatas.
11.5. Assessoria Administrativa
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Atribuições: (1) prestar
assessoramento ao secretário em assuntos relativos à pasta, elaborando
pareceres, minutas e informações gerais; (2) assessorar a supervisão
técnica das atividades e projetos desenvolvidos; (3) colaborar nas instruções
normativas de caráter técnico-administrativo no âmbito de sua área de atuação;
(4) orientar as atividades operacionais e burocráticas; (5) exercer encargos
especiais que lhe forem cometidos pelo secretário; (6) assessorar na elaboração
de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria; (7)
programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretaria;
(8) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos
administrativos e financeiros adotados pela secretaria; (9) colaborar na
proposição de medidas para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas,
projetos e atividades; (10) assessorar na promoção, integração e no
desenvolvimento técnico e interpessoal da equipe de trabalho; (11) participar
nos trabalhos para planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos
materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos; (12)
colaborar na organização e realização de seminários, fóruns e conferências,
visando formular e avaliar a política municipal em seu âmbito de atuação; (13)
desenvolver outras atividades correlatas para as quais for designado.
11.6. Setor Administrativo de TI
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Atribuições: Tem por função
prestar assistência nos processos da área administrativa da Superintendência de
Tecnologia da Informação, auxiliando na organização de arquivos, controle de
entrada e saída de correspondências; atendimento às demandas dos órgãos
municipais com remessa aos setores de atendimento externo; organização de
processos da Superintendência relativos à aquisição e fornecimento de
materiais, inclusive os de pagamentos de fornecedores e prestadores de
serviços; emissão e lançamento de nota fiscal e elaboração de planilhas e
relatórios gerenciais; e desenvolver outras atividades correlatas para as quais
for designado.
12. Secretaria Municipal de Saúde
12.1. Subsecretaria Municipal de Saúde
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Atribuições: (1)
responsabilizar-se internamente pela execução das políticas na área de saúde,
por meio da adequada gestão das atividades das áreas a ela subordinadas; (2)
promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação do Secretário da
pasta; (3) promover, em conjunto com o Secretário da pasta, o entrosamento das
ações das Unidades Administrativas descentralizadas e as demais unidades de
execução programática; (4) assessorar o Secretário Municipal nas tomadas de
decisão; (5) contribuir para o cumprimento das metas, políticas de execução de
atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria de
Saúde; (6) acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o
cumprimento das metas e cronogramas; (7) estabelecer e acompanhar padrões de
qualidade na execução de atividades; (8) participar do processo de planejamento
setorial; (9) substituir ao titular da pasta nas suas ausências e impedimentos;
(10) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
12.2. Assessoria de Apoio Logístico
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Atribuições: (1) assessorar na
execução das atividades da Secretaria; (2) elaborar relatórios da Secretaria
Municipal com vistas a subsidiar os órgãos da sua Estrutura Organizacional para
o desenvolvimento das suas ações; (3) proceder a levantamentos visando apontar
as necessidades e orientação aos setores como agir para um atendimento eficaz
às demandas públicas; (4) acompanhar a execução dos trabalhos no sentido de
orientar os locais de atendimento visando oferecer à comunidade um
serviço público de qualidade; (5) atender todas as ações que lhe forem
delegadas pelo superior hierárquico para o pleno exercício das suas funções;
(6) executar outras tarefas correlatas e vinculadas ao assessoramento das
atividades operacionais da Secretaria.
13. Secretaria Municipal de Obras
13.1. Subsecretaria Municipal de Obras e Urbanismo
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Atribuições: (1)
responsabilizar-se internamente pela execução das políticas na área de obras e
urbanismo, por meio da adequada gestão das atividades das áreas a ela
subordinadas; (2) promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação
do Secretário da pasta; (3) promover, em conjunto com o Secretário da pasta, o
entrosamento das ações das Unidades Administrativas descentralizadas e as
demais unidades de execução programática; (4) assessorar o Secretário Municipal
nas tomadas de decisão; (5) contribuir para o cumprimento das metas, políticas
de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da
Secretaria de Obras e Urbanismo; (6) acompanhar e orientar a execução de
atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas; (7) estabelecer
e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades; (8) participar do
processo de planejamento setorial; (9) substituir ao titular da pasta nas suas
ausências e impedimentos; (10) executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
13.2. Superintendência Técnica de Engenharia
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Atribuições: (1) administrar a
gestão e o monitoramento das atividades de realização de estudos e de projetos
técnicos que darão suporte à execução das obras públicas de responsabilidade da
PMM; (2) oferecer suporte técnico de engenharia aos demais órgãos da PMM,
através de estudos, laudos, pareces e especificações técnicas; (3) articular-se
sob orientação superior com as áreas de execução, mantendo a uniformidade sobre
o desenvolvimento de projetos e subsidiando- as com suporte técnico durante a
execução; (4) articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria
de Obras e Urbanismo, no sentido de agilizar as ações a serem implementadas;
(5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
13.3. Assessoria de Apoio logístico
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Atribuições: (1) assessorar na
execução das atividades da Secretaria; elaborar relatórios da Secretaria
Municipal com vistas a subsidiar os órgãos da sua Estrutura Organizacional para
o desenvolvimento das suas ações; (3) proceder a levantamentos visando apontar
as necessidades e orientação aos setores como agir para um atendimento eficaz
às demandas públicas; (4) acompanhar a execução dos trabalhos no sentido de
orientar os locais de atendimento visando oferecer à comunidade um serviço
público de qualidade; (5) atender todas as ações que lhe forem delegadas pelo
superior hierárquico para o pleno exercício das suas funções; (6) executar
outras tarefas correlatas e vinculadas ao assessoramento das atividades
operacionais da Secretaria.
14. Secretaria de Meio Ambiente
14.1. Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente
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Atribuições: (1)
responsabilizar-se internamente pela execução das políticas na área de meio
ambiente, por meio da adequada gestão das atividades das áreas a ela
subordinadas; (2) promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação
do Secretário da pasta; (3) promover, em conjunto com o Secretário da pasta, o
entrosamento das ações das Unidades Administrativas descentralizadas e as
demais unidades de execução programática; (4) assessorar o Secretário Municipal
nas tomadas de decisão; (5) contribuir para o cumprimento das metas, políticas
de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da
Secretaria de Meio Ambiente; (6) acompanhar e orientar a execução de
atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas; (7) estabelecer
e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades; (8) participar do
processo de planejamento setorial; (9) substituir ao titular da pasta nas suas
ausências e impedimentos; (10) executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
14.2. Assessoria de Apoio Logístico
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Atribuições: (1) assessorar na
execução das atividades da Secretaria; (2) elaborar relatórios da Secretaria Municipal
com vistas a subsidiar os órgãos da sua Estrutura Organizacional para o
desenvolvimento das suas ações; (3) proceder a levantamentos visando apontar as
necessidades e orientação aos setores como agir para um atendimento eficaz às
demandas públicas; (4) acompanhar a execução dos trabalhos no sentido de
orientar os locais de atendimento visando oferecer à comunidade um serviço
público de qualidade; (5) atender todas as ações que lhe forem delegadas pelo
superior hierárquico para o pleno exercício das suas funções; (6) executar
outras tarefas correlatas e vinculadas ao assessoramento das atividades
operacionais da Secretaria.
15. Secretaria Municipal de Turismo
15.1. Subsecretaria Municipal de Turismo
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Atribuições: (1)
responsabilizar-se internamente pela execução das políticas na área de turismo,
por meio da adequada gestão das atividades das áreas a ela subordinadas; (2)
promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação do Secretário da pasta;
(3) promover, em conjunto com o Secretário da pasta, o entrosamento das ações
das Unidades Administrativas descentralizadas e as demais unidades de execução
programática; (4) assessorar o Secretário Municipal nas tomadas de decisão; (5)
contribuir para o cumprimento das metas, políticas de execução de atividades,
cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria de Turismo; (6)
acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das
metas e cronogramas; (7) estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na
execução de atividades; (8) participar do processo de planejamento setorial;
(9) substituir ao titular da pasta nas suas ausências e impedimentos; (10)
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
15.2. Assessoria de Apoio Logístico
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Atribuições: (1) assessorar na
execução das atividades da Secretaria; (2) elaborar relatórios da Secretaria
Municipal com vistas a subsidiar os órgãos da sua Estrutura Organizacional para
o desenvolvimento das suas ações; (3) proceder a levantamentos visando apontar
as necessidades e orientação aos setores como agir para um atendimento eficaz
às demandas públicas; (4) acompanhar a execução dos trabalhos no sentido de
orientar os locais de atendimento visando oferecer à comunidade um serviço
público de qualidade; (5) atender todas as ações que lhe forem delegadas pelo
superior hierárquico para o pleno exercício das suas funções; (6) executar
outras tarefas correlatas e vinculadas ao assessoramento das atividades
operacionais da Secretaria.
16. Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e
Abastecimento
16.1. Subsecretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e
Abastecimento
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Atribuições: (1)
responsabilizar-se internamente pela execução das políticas na área de
agricultura, por meio da adequada gestão das atividades das áreas a ela
subordinadas; (2) promover o gerenciamento técnico da Secretaria por delegação
do Secretário da pasta; (3) promover, em conjunto com o Secretário da pasta, o
entrosamento das ações das Unidades Administrativas descentralizadas e as
demais unidades de execução programática; (4) assessorar o Secretário Municipal
nas tomadas de decisão; (5) contribuir para o cumprimento das metas, políticas
de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da
Secretaria de Agricultura; (6) acompanhar e orientar a execução de atividades,
controlando o cumprimento das metas e cronogramas; (7) estabelecer e acompanhar
padrões de qualidade na execução de atividades; (8) participar do processo de
planejamento setorial; (9) substituir ao titular da pasta nas suas ausências e
impedimentos; (10) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
16.2. Assessoria de Apoio Logístico
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Atribuições: (1) assessorar na
execução das atividades da Secretaria; (2) elaborar relatórios da Secretaria
Municipal com vistas a subsidiar os órgãos da sua Estrutura Organizacional para
o desenvolvimento das suas ações; (3) proceder a levantamentos visando apontar
as necessidades e orientação aos setores como agir para um atendimento eficaz
às demandas públicas; (4) acompanhar a execução dos trabalhos no sentido de
orientar os locais de atendimento visando oferecer à comunidade um serviço
público de qualidade; (5) atender todas as ações que lhe forem delegadas pelo
superior hierárquico para o pleno exercício das suas funções; (6) executar
outras tarefas correlatas e vinculadas ao assessoramento das atividades
operacionais da Secretaria.
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
É órgão de Administração Especifica, tendo por finalidade tendo por
finalidade promover a execução das políticas da Administração Municipal na área
de Turismo, especialmente:
a) definir e coordenar políticas, diretrizes e ações da atividade
turística, objetivando sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das
comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico
do município;
b) formular, coordenar e supervisionar a execução da Política de
Turismo;
c) propor planos, programas, projetos e ações relacionados com o
apoio e o incentivo à atividade turística;
d) zelar pelo bom funcionamento do Conselho de Desenvolvimento do
Turismo de Marataízes;
e) participar da elaboração e da divulgação do calendário oficial
de eventos turísticos do município;
f) planejar, promover, monitorar e avaliar o desenvolvimento do
turismo no município;
g) promover e divulgar os produtos e serviços turístico local;
h) celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos com entidades de direito público e privado, local, regional,
estadual e nacional para realização de seus objetivos;
i) propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do
turismo, no âmbito da sua competência;
j) exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades
da sua área de competência;
l) promover parcerias e estimular a interação entre os órgãos da
Administração Pública Municipal para o desenvolvimento de programas e projetos
de interesse da atividade turística;
m) zelar pela correta prestação de serviços das empresas envolvidas
na atividade turística; e
n) exercer outras atividades correlatas.
Nos termos dos incisos I e II, do Art. 3º e do Art. 87 da Lei
Municipal nº 1.564/2013, ficam estabelecidos as atribuições, classificação e
salários, seguintes:
I - Diretoria de Administrativa;
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Atividades: (1) gerenciar a
formulação das diretrizes e na definição de prioridades da secretaria, por
orientação do titulr da pasta; (2) coordenar a
elaboração do plano de trabalho da secretaria; (3) assessorar o secretário na
celebração de convênios, acordos e contratos com as instituições públicas e
privadas estaduais e nacional e acompanhar a execução; (4) elaborar, conforme
as informações dos setores, as propostas de orçamento da Secretaria; (5)
acompanhar a execução orçamentária e proceder às alterações do orçamento, em
articulação com os setores da Secretaria; (6) coordenar a avaliação dos planos,
programas, projetos e atividades da Secretaria; (7) identificar, por orientação
do titular da pasta, as fontes de financiamento para captação de recursos
financeiros destinados à implantação de programas e projetos vinculados à
secretaria; (8) proceder ao levantamento da necessidade de recursos financeiros
destinados à execução do programa de trabalho da Secretaria; (9) exercer outras
atividades correlatas que lhe forem designadas.
II - Setor de Turismo
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Atribuições: (1) mobilizar meios
e recursos, visando ao aperfeiçoamento de profissionais do turismo; (2)
participar da elaboração do programa municipal de turismo; (3) elaborar e
estimular as atividades turísticas do Município; (4) propor um plano da
publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais e festejos
tradicionais do Município; (5) promover a identificação dos patrimônios
turísticos local, buscando recursos para a divulgação do trabalho, além do
incentivo e da proteção; (6) promover a realização de programas turísticos do
Município; (7) incentivar e apoiar as comemorações de datas cívicas de alta
significação para a municipalidade; (8) promover a divulgação dos dados
informativos da área do turismo; (9) exercer outras atividades correlatas que
lhe forem designadas.
III - Diretoria de Turismo e Eventos:
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Atividades: (1) promover a
execução de programas que visam à exploração do potencial turístico do
Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal; (2) a
proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições,
costumes e o estímulo às manifestações que possam se constituir em atrações
turísticas; (3) a execução de Acordos e Convênios firmados com o Governo
Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do
Município; (4) propor o aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que
possam contribuir para o fomento do turismo; (5) a elaboração de planos e
programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo de caráter
turístico, observando a legislação vigente, em articulação com as Secretarias
Municipais de Obras e Urbanismo, Serviços Urbanos, Planejamento e Finanças; (6)
articular-se com a Secretaria de Meio Ambiente para a criação de medidas que
visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem
controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no
município propício ao desenvolvimento turístico; (7) promover campanhas
educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação das áreas
de turismo do município; (8) fiscalizar e controlar as atividades turísticas do
Município, em articulação com as demais Secretarias; (9) promover ações
necessárias à melhoria dos locais públicos de uso turístico, em articulação com
órgãos competentes; (10) exercer outras atividades correlatas que lhe forem
designadas
IV - Chefe de Setor de Eventos:
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Atribuições: (1) fomentar a
organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de integração
desenvolvidas pelo setor e secretarias afins; (2) colaborar no planejamento e
organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as
festividades, comemorações e eventos programados; (3) executar e apoiar
projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas
turísticas e de entretenimento; (4) apoiar a execução de serviços referentes a
relações públicas, organizar os eventos institucionais na área do turismo de
caráter externo, planejando e controlando essas atividades e avaliando
resultados; (5) colaborar com a Secretaria no desempenho de suas funções,
auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e na criação de
relatório dos mesmos; (6) exercer outras atividades correlatas que lhe forem
designadas.
2. Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e
Abastecimento
É órgão integrante de Administração Geral, diretamente ligado ao
Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a orientação técnica
especializada na organização, no controle e na execução das atividades de
Agricultura, Agropecuária e de Abastecimento do Município, especialmente:
a) Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a
elaboração de programas gerais;
b) Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do
Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
c) Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento
anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos
necessários;
d) Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da
administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das
atividades setoriais;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração
municipal;
f) Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas
que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
g) Incentivar, planejar e apoiar a agricultura, a pecuária, o
abastecimento, através de seus próprios recursos ou de convênios com a União e
com o Estado;
h) Promover a assistência na área técnica, da saúde, da educação,
do controle e de financiamento aos agricultores, pecuaristas instalados no
Município, em parceria com as demais Secretarias;
i) Orientar por meios próprios ou através de convênios, o uso e
recuperação do solo, a época adequada do plantio e da colheita, a criação e
reprodução de animais;
j) Fiscalizar, em conjunto com a área de Vigilância
Sanitária, os produtos e mercadorias alimentícias, do ponto de vista da
qualidade e da validade para consumo;
k) Estimular os agricultores e criadores a se organizarem em
cooperativas para se evitar os intermediários;
l) Solicitar à área de Vigilância Sanitária sempre que se fizer
necessário, a presença do profissional para a fiscalização dos produtos,
principalmente do uso de agrotóxicos e nebulizantes;
m) Criar, manter e coordenar uma ¨Câmara de Preços¨ com a
finalidade de controle, não permitindo os aumentos abusivos dos preços dos
produtos aos consumidores;
n) Promover em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, a
abertura e conservação de estradas mesmo em terrenos particulares, desde que
caracterizada a necessidade de escoamento de produtos agropecuários;
o) Preparar relatório com informações referentes à atuação da Secretaria
e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e
projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da
estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de
comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;
p) Exercer outras atividades correlatas.
Os órgãos da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e
Abastecimento nos termos da Lei Complementar nº 1.748/2014 e incisos I a III do
Art. 4º desta Lei Complementar, passam a ser os seguintes:
I - Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário e
Abastecimento
II - Diretoria de Projetos e Captação de Recursos;
III - Diretoria de Infraestrutura e Serviços Rurais;
IV - Setor de Controle e Manutenção;
V - Diretoria de Desenvolvimento Rural, Abastecimento e
Fiscalização;
VI - Diretoria de Desenvolvimento de Projetos Agrícolas;
VII - Setor de Serviços Agrícolas.
Os órgãos da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária e
Abastecimento que tiveram suas nomenclaturas alteradas nos termos dos incisos
de I a III, do Art. 4º, desta Lei Complementar, passam a ter as atribuições
seguintes:
I - Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário, Abastecimento
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Atividades: (1) prestar
assessoramento técnico ao Secretário em assuntos relativos à pasta de sua
especialização, elaborando relatórios, pareceres, notas técnicas, minutas e
informações gerais; (2) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos
desenvolvidos pelas coordenações das Diretorias subordinadas a sua área; (3)
expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de
sua área de atuação; (4) conduzir as atividades operacionais e burocráticas;
(5) exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Secretário titular
da pasta; (6) assegurar a elaboração e implantação de Planos, programas e
projetos relativos às funções da Secretaria; (7) programar, coordenar,
controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretária; (8) cumprir e fazer
cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros
adotados pela Secretaria; (9) propor ao Secretário as medidas que julgar
convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e
atividades; (10) promover a integração e o desenvolvimento técnico e
interpessoal da respectiva equipe de trabalho; (11) planejar, programar e
disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao
bom andamento dos trabalhos; (12) fiscalizar aspectos relativos às condições de
trabalho, distribuição de trabalho, distribuição e investimento de recursos e
distribuição de materiais, visando à qualidade dos serviços prestados aos
munícipes; (13) gerenciar processo educativo e capacitação contínua dos
profissionais da Secretaria; (14) orientar a elaboração de Relatório Anual de
realizações das ações da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária,
Abastecimento e Pesca; (15) desenvolver outras atividades afins.
II - Diretoria de Desenvolvimento de Projetos Agrícolas
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Atividades: (1) planejar,
organizar, executar e controlar o desenvolvimento da agricultura no Município;
(2) apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos do interesse da
agricultura no Município; (3) promover e executar a implantação e manutenção de
hortas nas escolas, creches e na comunidade; (4) acompanhar e colaborar na
elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de Investimentos; (5)
apoiar e desenvolver medidas que visem a segurança, saúde e higiene do
trabalhador rural; (6) dar assistência técnica a extensão rural; (7) dar apoio
ao associativismo, cooperativismo e agricultura familiar; (8) administrar e
zelar pelos bens à disposição da Secretaria; (9) estabelecer controle e
registro das atividades desenvolvidas pela Secretaria; (10) desenvolver,
elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da Fruticultura; (11)
desenvolver a articulação com instituições públicas ou privadas internas e
externas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura;
(12) incumbir-se de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário
Municipal.
III - Setor de Serviços Agrícolas
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Atribuições: (1) prestar
assistência técnica aos pescadores de forma a melhorar a produção do setor; II
prestar assistência aos pescadores e/ou proprietários de embarcações, visando
criar um programa de subsídio ao setor da pesca para facilitar a comercialização
do pescado com preços mais acessíveis a todas as camadas da população; III
desenvolver estudos e fomentar a exploração do pescado em novas modalidades que
não seja a embarcada; IV incentivar e orientar a formação de associações,
cooperativas e outras modalidades de organização voltadas às atividades da
pesca; V atuar dentro do limite de competência municipal, como elemento regular
do abastecimento, através de apoio ao sistema de armazenamento e
comercialização, atuando também diretamente no mercado supridor; VI executar
outras atividades correlatas.
1. Gerência Geral para Assuntos Jurídicos e Administrativos
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Atribuições: (1) substituir o
Procurador Geral do Município, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos;
(2) auxiliar e assessorar o Procurador Geral do Município no exercício de suas
atribuições; (3) auxiliar o Procurador Geral na distribuição de processos; (4)
controlar as ações em que o Município for parte, elaborando estatísticas dos
trabalhos da Procuradoria Geral do Município; (5) gerenciar a execução das
atividades de administração da Procuradoria Geral; (6) resolver questões
administrativas relativas ao apoio operacional das atividades desenvolvidas
pelas Assessorias, Superintendência, Diretorias, Coordenações e Procuradores
Municipais; (7) coordenar o planejamento e a execução de programas, projetos e
atividades que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral do Município; (8)
supervisionar a elaboração de proposta orçamentária da Procuradoria Geral,
acompanhar e controlar a sua execução; (9) executar outras atividades
correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas pelo Procurador Geral.
2. Assessoria Jurídica do Procon
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Atribuições: (1) participar das
reuniões, audiências e diligências de conciliação entre consumidor e
fornecedor; (2) prestar assistência jurídica ao Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor, velando pela compatibilidade entre a legislação em vigor e as
atividades desenvolvidas pelo PROCON Municipal; (3) elaborar minutas,
contratos, convênios e demais documentos de interesse do Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor; (4) emitir pareceres/relatórios nos processos
administrativos, observadas as regras fixadas no Decreto nº 2.181/97; (5)
instaurar procedimento administrativo em face de qualquer notícia de lesão ou
ameaça de lesão a direito do consumidor; (6) promover junto à Polícia
Judiciária, a instauração de inquérito policial para apreciação de delito
contra os consumidores nos termos da Lei; (7) direcionar, orientar e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelo serviço de atendimento ao
consumidor e pelo apoio administrativo; (8) elaborar medidas de fomento à
informação jurídica dos consumidores, munindo-se de suas competências técnicas
para subsidiar soluções às necessidades apresentadas; (9) promover o
aperfeiçoamento das técnicas, informações e qualidade no atendimento ao
consumidor de seus subordinados; (10) consubstanciar trabalhos, teses e demais
atividades que possibilitem o desenvolvimento da absorção, cumprimento e
expansão dos direitos consumeristas no Município de Marataízes; (11) direcionar
o necessário ao regular cumprimento das normas deste regimento, pugnando junto
à Coordenadoria pela execução correta, eficaz e imediata dos ditames aqui
estabelecidos; (12) presidir as audiências, diligências e demais reuniões
realizadas na sede ou fora da sede do PROCON de Marataízes, quando for o caso,
promovendo todos os meios possíveis à conciliação e à melhor resolução dos
conflitos descritos nos processos administrativos, deferindo e indeferindo
solicitações e realizando os demais atos de julgamento adequados e necessários
à sua consecução.
3. Assessoria de Apoio Logístico
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Atribuições: (1) assessorar na
execução das atividades da Secretaria; (2) elaborar relatórios da Secretaria
Municipal com vistas a subsidiar os órgãos da sua Estrutura Organizacional para
o desenvolvimento das suas ações; (3) proceder a levantamentos visando apontar
as necessidades e orientação aos setores como agir para um atendimento eficaz
às demandas públicas; (4) acompanhar a execução dos trabalhos no sentido de
orientar os locais de atendimento visando oferecer à comunidade um serviço
público de qualidade; (5) atender todas as ações que lhe forem delegadas pelo
superior hierárquico para o pleno exercício das suas funções; (6) executar
outras tarefas correlatas e vinculadas ao assessoramento das atividades
operacionais da Secretaria.
Nos termos dos Artigos 6º e 7º desta Lei Complementar, a Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Educação passa a ser a seguinte:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Nos termos do Artigo 8º desta Lei Complementar, as atribuições das
Coordenações Gerais e as Coordenações Pedagógicas de Área especificadas, bem
como a função e as respectivas gratificações de função, passam a ser as
seguintes:
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Ainda, quanto às Coordenações, da Educação Básica e Pedagógica,
ficam definidas as atribuições seguintes:
I - COORDENAÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA: (1) proceder a
estudos e levantamentos com vistas a subsidiar o planejamento do sistema
pedagógico do município; (2) elaborar e propor os planos, programas e projetos
pedagógicos a serem realizados no município de Marataízes por sua Rede de
Ensino: (3) definir estratégias de ação, uma política de acompanhamento do IDEB
- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica quanto à reprovação no que diz
respeito à aprendizagem, índice de reprovação da instituição e a nota da
avaliação que é aplicada na instituição, utilizando-se de instrumentais de
interferência pedagógica, organizando, para tanto, um trabalho de gerenciamento
do problema; (4) definir estratégias de gerenciamento do PAEBES, com um
trabalho de intervenção pedagógica, visando monitorar e melhorar resultados
obtidos nas avaliações realizadas; (5) definir estratégias para a implementação
de ações voltadas à elaboração do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal
de Ensino, tanto para as Unidades Escolares quanto para a Unidade Central,
visando estabelecer a política de educação do município, tanto no que se refere
aos docentes quanto aos discentes; (6) orientar a elaboração de currículo
próprio do município, acompanhando a implantação realizando avaliações e
revisões do mesmo, sempre com o objetivo de alcançar uma educação de qualidade;
(7) desenvolver com as Coordenações Pedagógicas de Área um trabalho de
orientação para professores e pedagogos das unidades escolares quanto à
aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos adequados ao
cumprimento do planejamento do ano letivo; (8) estabelecer as diretrizes de
trabalho para os profissionais do magistério que atuam em função pedagógica nas
unidades de ensino e nos núcleos pedagógicos existentes na área rural do
município; (9) definir dentro do PPP, a política de formação (reciclagem,
treinamento, aperfeiçoamento e especialização) com vistas a melhorar a
qualidade do ensino que está sendo ofertado à comunidade usuária da Rede
Municipal de Ensino; (10) executar outras atividades que estejam em consonância
com as atividades da Secretaria Municipal da Educação.
II - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL: (1) participar da
formulação e da programação relativas às atividades de educação infantil do
Município; (2) programar, dirigir e acompanhar a execução de projetos e
atividades relacionados à educação infantil; (3) cumprir e fazer cumprir a
legislação em vigor; (4) programar, dirigir e controlar a execução de estudos e
pesquisas, visando à melhoria do ensino; (5) participar da definição de
políticas e diretrizes de ação relativas ao ensino pré-escolar e creche; (6)
dirigir a elaboração e a implantação de programas educacionais nas creches e
pré-escolas; (7) supervisionar as atividades de orientação aos professores;
acompanhar os trabalhos pedagógicos relacionados à educação infantil; sugerir a
aquisição do material didático-pedagógico referente à educação infantil; (8)
dirigir e controlar a execução de programas que visem o atendimento escolar, em
atividades culturais, desportivas, de saúde, nutrição e lazer; (9) propor a
melhoria e o aperfeiçoamento do ensino, mediante construção e ampliação de
equipamentos instrucionais; (10) propor e dirigir a execução de cursos,
seminários, encontros e eventos similares, objetivando a melhoria do ensino;
(11) organizar o calendário escolar, propondo as diretrizes cabíveis; atender a
crianças culturalmente carentes, oferecendo oportunidades e os estímulos
necessários; (12) propor a divulgação necessária dos programas e projetos
desenvolvidos e a serem executados, objetivando maior conhecimento do processo
de orientação da educação infantil; (13) dirigir e supervisionar a execução de
programas de treinamento de professores e demais profissionais que atuam na
educação infantil; (14) executar outras atribuições afins.
III - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ÁREA DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II: (1) participar da
formulação e da programação relativas às atividades de ensino fundamental do
Município; (2) orientar e acompanhar a execução de projetos e atividades
relacionados ao ensino fundamental do Município; (3) cumprir e fazer cumprir a
legislação referente ao ensino fundamental; (4) programar, dirigir e acompanhar
a execução de estudos e pesquisas, visando à melhoria do ensino fundamental;
(5) participar da definição de políticas e diretrizes de ação educacional; (6)
propor e dirigir a execução de cursos, seminários, encontros e eventos
similares, objetivando a melhoria do ensino fundamental; (7) participar da
seleção do material didático-pedagógico a ser utilizado no ensino fundamental;
(8) participar da execução de programas que visem o atendimento do ensino, em
atividades cívicas e culturais, desportivas, de saúde, nutrição e lazer; (9)
participar da implantação de normas e procedimentos técnico-pedagógicos, junto
às escolas do Município; participar da organização do calendário escolar, no
tocante ao ensino, propondo as diretrizes pertinentes; (10) propor a divulgação
das atividades e dos programas desenvolvidos e a serem executados no campo do ensino
fundamental; (11) identificar necessidades de treinamento e participar da
avaliação de programas de capacitação dos professores e demais profissionais
que atuam no ensino fundamental; (12) participar da formulação e da programação
relativas às atividades de ensino de jovens e adultos; (13) orientar e
acompanhar a execução de projetos e atividades relacionados ao ensino de jovens
e adultos; (14) cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao ensino de
jovens e adultos; dirigir a elaboração e a implantação de programas no campo do
ensino de jovens e adultos; (15) participar da definição de políticas e
diretrizes de ação, com vistas à prestação do ensino de jovens e adultos;
orientar e acompanhar os trabalhos pedagógicos relacionados ao ensino de jovens
e adultos; (16) sugerir a aquisição do material didático-pedagógico a ser
utilizado no ensino de jovens e adultos; (17) propor a divulgação das
atividades e dos programas desenvolvidos e a serem executados no campo do
ensino de jovens e adultos; 18) dirigir e supervisionar a execução de programas
de treinamento de professores e demais profissionais que atuam no campo do
ensino de jovens e adultos; executar outras atribuições afins.
IV – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: (1) proceder ao
acompanhamento sistemático nas Unidades de Ensino, inclusive com encontros
periódicos com Diretores, Pedagogos, Coordenadores e Inspetores de Disciplina;
(2) realizar reuniões com Professores de Apoio à Docência; (3) participar em
eventos das Unidades Escolares [projetos, feiras, reuniões] e de Formação
Continuada [cursos, simpósios, palestras, encontros]; (4) promover o
atendimento e /ou reuniões com pais ou responsáveis; (5) criar modelos de
documentos para acompanhamento do desenvolvimento do aluno incluído; proceder à
análise e acompanhamento do desenvolvimento dos alunos junto às unidades educacionais;
(6) sugerir regulamento que fixe normas para a Educação Especial Inclusiva no
Município, inclusive propondo a adequação idade/ano escolar para os alunos
incluídos; reconhecer, através de laudos médicos encaminhados pelas escolas, o
amparo legal da contratação de Professores de Apoio à Docência; (7) gerenciar o
quadro de Professores de Apoio à Docência, em todas as escolas da Rede
Municipal onde houver inclusão; (8) proceder a levantamentos com vistas à
identificar possíveis deficiências nas estruturas do mobiliário urbano das
escolas do município, para atender aos alunos deficientes; (7) executar outras
atribuições afins.
V – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA ÁREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
(1) elaborar, anualmente, Plano de Ação das atividades a serem
realizadas na unidade escolar que atende a EJA; (2) participar da elaboração,
da implementação, do acompanhamento e da avaliação do Projeto Político
Pedagógico - PPP da unidade escolar, naquilo que é pertinente a EJA; (3)
orientar e coordenar a participação docente nas fases de elaboração, de
execução, de implementação e de avaliação da Organização Curricular; (4)
articular ações pedagógicas entre os diversos segmentos da unidade escolar,
assegurando o fluxo de informações visando pensar um novo tempo para a EJA; (5)
divulgar e incentivar a participação dos professores em todas as ações
pedagógicas promovidas pela EJA; (6) estimular, orientar e acompanhar o
trabalho docente na implementação do currículo da EJA, por meio de pesquisas,
de estudos individuais e em equipe, e de oficinas pedagógicas locais,
assegurando a Coordenação Pedagógica como espaço de formação continuada; (7)
divulgar, estimular e apoiar o uso de recursos tecnológicos no âmbito da
unidade escolar; (8) colaborar com os processos de avaliação institucional,
articulando os três níveis de avaliação, com vistas à melhoria do processo de ensino
e aprendizagem e recuperação dos rendimentos/desempenho escolar; (9) executar
outras atribuições afins.
2. Atribuições DOS Órgãos da Secretaria de Educação com
nomenclaturas alteradas nos termos do § 2º do Art. 6º desta Lei Complementar,
as atribuições dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação passam a ser as
seguintes:
2.1. Assessoria de Suporte Pedagógico
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Atribuições: (1) planejar,
orientar, executar, acompanhar e avaliar as ações de assistência ao estudante,
especialmente, o Programa de Alimentação Escolar e Programa Municipal de
Dinheiro Direto na Escola, quanto ao planejamento e aplicação de recursos
financeiros; (2) assessorar aos diretores e colegiados escolares na perspectiva
da gestão democrática e participativa; (3) assessorar as Unidades de Ensino na
elaboração e execução de seus planos de ação em articulação com outras áreas da
Secretaria; (4) planejar, orientar, acompanhar e avaliar as ações de apoio aos
Conselhos de Escola e colegiados estudantis; (5) organizar e acompanhar os
processos de eleições de Diretores e Conselhos de Escola; (6) planejar,
executar e avaliar em conjunto com a área de Formação e Desenvolvimento em
Educação a formação dos gestores escolares; (7) executar outras atividades
correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas.
2.2. Superintendência de Administração e Controle de Pagamento
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Atribuições: (1) efetuar o
registro contábil das liquidações das despesas; (2) verificar a conformidade documental
das despesas, conforme exigida no contrato e/ou legislação vigente, para
proceder à liquidação; (3) verificar a validade e o ateste das Notas fiscais ou
documento equivalente; (4) liquidar as despesas que estão aptas para pagamento,
no Sistema de Contabilidade; (5) efetuar as retenções (fiscais e
contributivas), sobre os pagamentos efetuados, no âmbito do Município, de
acordo com as legislações vigentes; (6) receber os processos e analisar a
documentação de acordo com o tipo de despesa, conforme normas vigentes; (7)
analisar a documentação exigida dos Prestadores de Serviço/Fornecedores,
conferindo e verificando sua autenticidade, de acordo com a Lei Orgânica do
Município de Vitória e demais legislações pertinentes; (8) emitir a Nota de
Liquidação de acordo com o empenho indicado; (9) encaminhar o processo à
Secretaria de origem para demais providências; (10) executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
2.3. Superintendência para Assuntos Administrativos do CAIC
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Atribuições: (1) coordenar,
supervisionar, prestar assessoramento técnico e administrativo e acompanhar o
desenvolvimento das ações de forma articulada com a Diretoria Geral do CAIC;
(2) garantir a observância das normas técnico-administrativas no âmbito da
Prefeitura Municipal; (3) planejar e participar de reuniões e eventos sempre
que se fizer necessário; (4) articular com a rede interna e externa da
Secretaria, viabilizando parcerias e todo o suporte técnico e administrativo
para o funcionamento do CAIC e a prestação de um atendimento de qualidade aos
usuários; (5) coordenar o planejamento semanal da equipe técnica e de apoio;
(6) acompanhar o trabalho e o funcionamento geral do CAIC; (7) responder pelas
emergências fora do horário de trabalho; (8) coordenar reuniões sistemáticas
com a equipe técnica e de apoio do CAIC para ajustes de fluxos, procedimentos,
rotinas e encaminhamentos; (9) responsabilizar-se pelo controle de pedidos, aquisições
e manutenção de materiais e equipamentos necessários; (10) garantir a coleta,
sistematização e encaminhamento de dados aos órgãos competentes acerca do
atendimento prestado e dos resultados obtidos; (11) consolidar os dados do
atendimento técnico para elaboração da sinopse estatística mensal; (12)
receber, analisar a documentação diária recebida no CAIC, definir competências
em relação às providências necessárias e divulgar documentos e informações para
equipe técnica e demais servidores; (13) executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
2.4. Diretoria de
Apoio Administrativo
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Atribuições: (1) planejar,
coordenar e implementar as atividades de administração geral da Secretaria
relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte,
administração predial e gestão dos prestadores de serviço de apoio às Unidades
Escolares e outras; (2) propor e coordenar ações de melhoria da qualidade dos
serviços de responsabilidade da Secretaria; (3) executar procedimentos que
modernizem e aumentem a eficiência no desempenho administrativo da Secretaria;
(4) executar outras atividades correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas.
2.5. Diretoria de Apoio ao Gabinete
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Atribuições: (1) auxiliar e
assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; (2)
subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle no âmbito da
Secretaria; (3) promover a integração e interação entre as diversas unidades
administrativas da Secretaria para a gestão dos programas e ações de
responsabilidade deste órgão; (4) apoiar os setores da Secretaria na realização
de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que
visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria; (5) organizar
e coordenar as atividades do gabinete do Secretário Municipal, em especial o
protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público e o trâmite de
processos administrativos intersecretarias; (6)
executar outras atividades correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas.
2.6. Setor de Apoio no Ensino Fundamental I
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Atribuições: (1) examinar
processos e redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas,
ofícios, relatórios, dentre outros; (2) executar tarefas de digitação em geral;
(3) organizar o sistema de arquivos; (4) efetuar e auxiliar no preenchimento de
processos, guias, requisições e outros impressos; (5) operar computadores,
utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e
agilização das rotinas de trabalho relativo à sua área de atuação; (6) zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; (7)
recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas pretensões,
para prestar-lhes informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados,
receber recados e/ou correspondências; (8) executar tarefas de apoio aos
diversos setores de administração que for necessário; (9) executar outras
atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do
Município, desde que solicitadas por seu superior.
2.7. Setor de Controle de Recursos Humanos
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Atribuições: examinar processos;
redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios,
relatórios, dentre outros; II - executar tarefas de digitação em geral; III -
organizar o sistema de arquivos; IV - classificar expediente recebido, proceder
a entregas, realizar controles da movimentação de processos, documentos,
organizarem e elaborar mapas de controle, boletins, demonstrativos, fazer anotações
em fichas, manusear fichários, proceder à expedição de correspondência,
documentos e outros papéis; VIII - efetuar e auxiliar no preenchimento de
processos, guias, requisições e outros impressos; XI - organizar, classificar,
registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos,
relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando
adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição,
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização
das rotinas de trabalho relativo à sua área de atuação; zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; IV - ter iniciativa e
contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as
suas tarefas; XVI - recepcionar o público, procurando identificá-lo,
averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhá-lo às
pessoas e/ou setores procurados, receber recados e/ou correspondências; tratar
com zelo e urbanidade o cidadão; executar tarefas de apoio aos diversos setores
de administração que for necessário; executar outras atividades compatíveis com
as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas
por seu superior.
2.8. Setor de Apoio Administrativo
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Atribuições: (1) examinar
processos e redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas,
ofícios, relatórios, dentre outros; (2) executar tarefas de digitação em geral;
(3) organizar o sistema de arquivos; (4) efetuar e auxiliar no preenchimento de
processos, guias, requisições e outros impressos; (5) operar computadores,
utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e
agilização das rotinas de trabalho relativo à sua área de atuação; (6) zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; (7)
recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas pretensões,
para prestar-lhes informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados,
receber recados e/ou correspondências; (8) executar tarefas de apoio aos
diversos setores de administração que for necessário; (9) executar outras
atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município,
desde que solicitadas por seu superior.
2.9. Setor de Agendamento de Substituto
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Atribuições: (1) coordenar,
controlar e acompanhar as unidades de ensino no que se refere a professores
substitutos, para suprir a ausência dos professores titulares em sala de
aula, nos turnos matutino, vespertino e noturno; (2) elaborar relatórios
demonstrando que as ausências para a colocação de professor substituto, são
aquelas por motivos de: a) folga abonada; b) abono de aniversário; c) atestados
médicos; d) licença maternidade; e) licença paternidade; f) licença por
falecimento de parentes até 2º grau e cônjuge; g) doação de sangue; h) dispensa
judicial/júri; i) dispensa eleitoral e, j) projetos e programas de capacitação
e formação de interesse da Rede Municipal de Ensino; l) projetos e programas
educacionais e desportivos da Rede Municipal de Ensino; (3) executar outras atividades
correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas.
2.10. Setor de Apoio a Educação Infantil
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Atribuições: (1) examinar
processos e redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas,
ofícios, relatórios, dentre outros; (2) executar tarefas de digitação em geral;
(3) organizar o sistema de arquivos; (4) efetuar e auxiliar no preenchimento de
processos, guias, requisições e outros impressos; (5) operar computadores,
utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e
agilização das rotinas de trabalho relativo à sua área de atuação; (6) zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; (7)
recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas pretensões,
para prestar-lhes informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados,
receber recados e/ou correspondências; (8) executar tarefas de apoio aos
diversos setores de administração que for necessário; (9) executar outras
atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do
Município, desde que solicitadas por seu superior.
2.11. Setor de Apoio a Contabilidade
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Atribuições: (1) efetuar o acompanhamento e controle da
movimentação contábil - orçamentário e financeiro - dos recursos destinados à
Educação, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e
correta informação da aplicação dos recursos públicos; (2) participar do levantamento
de dados para elaboração de relatórios; (3) auxiliar na elaboração, análise e
revisão de documentos geradores de fatos contábeis e outros demonstrativos de
natureza contábil, financeira e orçamentária; (4) organizar e controlar
documentos e o arquivamento de documentos comprobatórios da execução
orçamentária da receita e da despesa, e manter organizados em arquivos os
documentos financeiro/contábeis comprobatórios das despesas/receitas
orçamentárias; (5) organizar os arquivos de Prestações de Contas encaminhadas
para órgãos externos e os arquivos de Prestações de Contas Recebidas, tanto de
órgãos externos, quanto de órgãos internos; (6) executar trabalhos como:
despachos, pareceres, informações, relatórios e ofícios, atinentes à sua área
de atuação; (7) realizar atividades que exijam conhecimentos básicos de
informática, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham
a ser determinadas pela autoridade superior; (8) operar computadores,
utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais colocados à
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e
agilização das rotinas de trabalho relativos à área de atuação; (9) zelar pela
guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; (10) exercer
outras atribuições correlatas que forem determinadas, nas quais se incluem a
elaboração de relatórios e planilhas eletrônicas e a digitação de matéria
relacionada à área de atuação, pelo superior imediato.
2.12. Setor de Apoio Escolar
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Atribuições: (1) examinar
processos e redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas,
ofícios, relatórios, dentre outros; (2) executar tarefas de digitação em geral;
(3) organizar o sistema de arquivos; (4) efetuar e auxiliar no preenchimento de
processos, guias, requisições e outros impressos; (5) operar computadores,
utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e
agilização das rotinas de trabalho relativo à sua área de atuação; (6) zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; (7)
recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas pretensões,
para prestar-lhes informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados,
receber recados e/ou correspondências; (8) executar tarefas de apoio aos
diversos setores de administração que for necessário; (9) executar outras
atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município,
desde que solicitadas por seu superior.
2.13. Setor de Apoio ao Processo de Distribuição da Merenda Escolar
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Atribuições: (1) examinar
processos e redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas,
ofícios, relatórios, dentre outros; (2) organizar o sistema de arquivos; (3)
efetuar e auxiliar na procedimento de entrega e distribuição da merenda
escolar; (4) zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de
trabalho; (5) executar tarefas de apoio aos diversos setores de administração
que for necessário; (6) executar outras atividades compatíveis com as especificadas
e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.