LEI COMPLEMENTAR Nº 2.145, DE 04 DE MAIO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO DE EMENDA IMPOSITIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Executivo sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro para o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim - HECI, no valor de R$ 356.523,08 (trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e vinte e três reais e oito centavos), referente emendas impositivas do Poder Legislativo Municipal, nº 68/2019, nº 32/2019 e nº 20A/2019, conforme anexo deste projeto de Lei.

 

Parágrafo único. O repasse financeiro de que trata o art. 1º “caput”, será realizado por termo apropriado, pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas resultantes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do PPA 2018/2021, LDO/2020 e LOA 2020, autorizadas as suplementações caso haja necessidade.

 

Art. 3º As despesas de que trata o art. 1º “caput” correrão por conta da Dotação Orçamentária:

 

- 000009000001.1030200272.086 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A INSTITUIÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;

- 33504300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.

-1530000000 – FONTE DE RECURSOS

- 087 – FICHA

 

 Art. 3º As despesas de que trata o art. 1º “caput” correrão por conta da Dotação Orçamentária: (Redação dada pela Lei Complementar n° 2.154/2020)

 

- 000009000001.1030200272.086 – Transferência de Recursos a Instituição de Média e Alta Complexidade; (Redação dada pela Lei Complementar n° 2.154/2020)

- 44504200000 – AUXÍLIOS; 1 (Redação dada pela Lei Complementar n° 2.154/2020)

- 530000000 – FONTE DE RECURSOS. (Redação dada pela Lei Complementar n° 2.154/2020)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 04 de maio de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.