LEI COMPLEMENTAR Nº 2.154 DE 09 DE JULHO 2020

 

ALTERA O ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.145, DE 04 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PORVIDÊNICAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, da Lei complementar nº 2.145, de 04 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As despesas de que trata o art. 1º “caput” correrão por conta da Dotação Orçamentária:

 

- 000009000001.1030200272.086 – Transferência de Recursos a Instituição de Média e Alta Complexidade;

- 44504200000 – AUXÍLIOS; 1

- 530000000 – FONTE DE RECURSOS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 09 de julho de 2020

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.