O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei complementar nº 2.145, de 04 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas de que trata o
art. 1º “caput” correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- 000009000001.1030200272.086 – Transferência de
Recursos a Instituição de Média e Alta Complexidade;
- 44504200000 – AUXÍLIOS; 1
- 530000000 – FONTE DE RECURSOS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 09 de julho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.