O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único, da Lei Complementar nº 1.806 de 15 de julho de 2015, que passa vigorar na seguinte forma.
Anexo Único. Fica ampliada na estrutura de cargos e carreiras, as vagas do cargo público de Guarda Vida de 05 (cinco) para 35 (trinta e cinco), a serem providas por aprovados em Concurso Público.
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para a realização das despesas com o pessoal são os provenientes de dotações previstas na Secretaria Municipal de Defesa Social e constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019 e subsequentes, com previsão na LDO 2019 e PPA 2018 – 2021, na seguinte rubrica:
- 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 31901300000 – Obrigações Patronais.
Art. 3º As atribuições dos ocupantes do cargo de Guarda Vida passam a ser as constantes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial no que couber o anexo IV da Lei 1.355/2010, bem como no que couber ao anexo único da lei 1.806/2015, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 03 de julho de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo; além de atuar em atividades de apoio às ações da defesa civil municipal e em programas e projetos educacionais nas escolas municipais visando conscientizar os alunos sobre a sua segurança e de familiares, bem como junto as entidades comunitárias.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atribuições típicas quanto às atividades salvamento e prevenção de acidentes com banhistas visitantes e munícipes, e preservação da vida:
a) Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes, em conformidade com o plano de atuação desenvolvido pela Secretaria Municipal de Defesa Social;
b) Orientar adequadamente os banhistas sobre os perigos, principalmente os que não sabem nadar;
c) Prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção de acidentado, quando necessário, inclusive acionando os órgãos municipais como Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social para apoio às famílias envolvidas;
d) Participar de palestras de informação sobre acidentes em piscinas, praias, cachoeiras, rios, lagos e lagoas, e técnicas de salvamento, como parte dde programas e projetos educacionais desenvolvidos em parcerias com as áreas da educação, esportes e lazer, meio ambiente e assistência social;
e) Observar e cooperar, quando necessário nas atividades esportivas que estejam sendo desenvolvidas, principalmente em jogos escolares e no período de verão;
f) Atuar em atividades de apoio às ações da defesa civil municipal em todo o território municipal, quando encaminhados por suas chefias imediatas;
g) Atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos trabalhos de preservação de lagos e lagoas no território municipal;
f) Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho, cumprindo um programa de treinamento definido pela Secretaria Municipal de Defesa Social;
g) Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento;
h) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
i) Elaborar relatórios sobre a atuação profissional na sua área de trabalho;
j) Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
l) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, estabelecidas em Decreto Regulamentador do Chefe do Poder Executivo Municipal.