O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante dos anexos deste Projeto de Lei
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os provenientes de anulação de dotação constante no anexo II deste Projeto de Lei
Art. 3º Ficam inseridas no PPA 2018/2021, LOA de 2019 e LDO de 2019 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 28 de março de 2019
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO
ANEXO I
ORGÃO 008
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Secretaria Municipal de Educação
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UNIDADE 001
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Secretaria Municipal de Educação
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FUNÇÃO 12
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Educação |
SUBFUNÇÃO 361
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Ensino Fundamental |
PROGRAMA 0019
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Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
PROJETO 3.023
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Construção, Reforma, Adequação, Ampliação e Melhorias de Unidades Escolares do Ensino Fundamental |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.90.00.00
4.4.90.92.000
Valor
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Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 410.000,00
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Fonte de recurso |
Anulação de Dotação |
ANEXO II
ORGÃO 008
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Secretaria Municipal de Educação
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UNIDADE 001
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Secretaria Municipal de Educação
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FUNÇÃO 12
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Educação |
SUBFUNÇÃO 331
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Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
PROGRAMA 0023
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Apoio Educacional Extracurricular |
ATIVIDADE 2.060
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Alimentação e Transporte do Servidor |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
3.0.00.00.000
3.3.00.00.000
3.3.90.00.000
3.3.90.39.000
Valor
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Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
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Fonte de recurso |
Anulação de Dotação |