LEI COMPLEMENTAR Nº
1.996 DE 13 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 15.955,83 (quinze mil, novecentos e cinquenta e cinco
reais e oitenta e três centavos), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do Anexo
I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente
ou suplementar os valores necessários à consecução do projeto e atividade de
que trata a presente lei.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para abertura do crédito
especial constante do anexo I são os provenientes de superavit
financeiro da compensação de especificidades regionais CER.
Art.
4º - Ficam inseridas no PPA 2018/2021,
bem como na LOA e LDO
para 2018 as rubricas orçamentárias inseridas através da presente Lei
constantes no anexo I;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO 009 |
Secretaria Municipal de Saúde |
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
FUNÇÃO 10
|
Saúde |
SUBFUNÇÃO 301 |
Administração Geral |
PROGRAMA 0026 |
Gestão da Política de Saúde |
Projeto 2.080 |
Manutenção do Programa de Compensação de Especificidades
Regionais |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.32.00 Valor Total |
Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Despesas
de exercícios Anteriores R$ 15.955,83 R$ 15.955,83 |
Fonte de Recurso |
Superávit Financeiro da Compensação de Especifidades
Regionais CER |