LEI COMPLEMENTAR Nº
1.992 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 173.256,28 (cento e setenta e três mil, duzentos e
cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), para
inserção de rubrica orçamentária anual na LOA/2018,
de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal
4.320/64, na forma constante do Anexo I.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente
os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a
presente lei.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para abertura do crédito
especial constante do anexo I são os provenientes do Superavit
Financeiro.
Art.
4º - Ficam inseridas no PPA 2018/2021,
bem como na LOA e LDO
para 2018 as rubricas orçamentárias inseridas através da presente Lei
constantes no anexo I;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 26 de fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO I
ORGÃO 012 |
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
UNIDADE 001 |
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
FUNÇÃO 15 |
Urbanismo |
SUBFUNÇÃO 451 |
Infra-estrutura
Urbana |
PROGRAMA 0014 |
Melhoria da Infraestrutura e Serviços Urbanos |
PROJETO 3.102 |
Promoção de Investimentos com o Fundo de Desenvolvimento
Municipal - FDM |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.000 4.4.00.00.000 4.4.90.00.000 4.4.90.92.000 Valor |
Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Despesa de Exercício Anterior R$
173.256,28 |
Fonte de recurso |
Superávit Financeiro |