LEI COMPLEMENTAR Nº 1.981
DE 26 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º
- Fica Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$  223.750,00 (duzentos e vinte e três mil e
setecentos e cinquenta reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, §
1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do Anexo I,
deste Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$  447.500,00
(quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), de acordo com o que
dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na
forma constante dos Anexo I e II, deste Projeto de Lei. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 1991/2018)
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente
ou suplementar, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de
que trata a presente Lei.
Art.
3º
- Os recursos a serem utilizados para a
Abertura do Crédito Especial são os provenientes de superavit
financeiro constante no Anexo II
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito
Especial são os provenientes de superavit financeiro
constantes nos Anexo I e II (Redação dada pela Lei Complementar nº 1991/2018)
Art.
4º
- Ficam inseridas no PPA 2018/2021, bem como na LDO
2018 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 4º - Ficam inseridas no PPA 2018/2021,
bem como na LDO 2018 a rubrica orçamentária presente
no Anexo I e II. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 1991/2018)
Art.
5º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 26 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO I 
| ORGÃO                          010 | Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho | 
| UNIDADE                       001 | Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho | 
| FUNÇÃO                         08 | Assistência Social | 
| SUBFUNÇÃO         
        244 | Assistência Comunitária | 
| PROGRAMA                0032 | Proteção Social Especial -PSE de Média e Alta Complexidade | 
| ATIVIDADE                 2.112 | Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
  - CREAS | 
| CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.92.000 Valor | Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas                       Despesas de Exercícios Anteriores                   R$ 223.750,00 | 
|  Fonte de recurso | Superávit Financeiro  | 
ANEXO II 
| ORGÃO                          010 | Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho | 
| UNIDADE                       001 | Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho | 
| FUNÇÃO                         08 | Assistência Social | 
| SUBFUNÇÃO                244 | Assistência Comunitária | 
| PROGRAMA                0031 | Proteção Social Básica - PSB | 
| ATIVIDADE                 2.107 | Manutenção do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS | 
| CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.92.000 Valor | Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas                       Despesas de Exercícios Anteriores                   R$ 223.750,00 | 
|  Fonte de recurso | Superávit Financeiro  |