LEI COMPLEMENTAR Nº 1.991 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.981 DE 26 DE JANEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º -  O Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.981 de 26 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$  447.500,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante dos Anexo I e II, deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º - O Artigo 3º da Lei Complementar nº 1.981 de 26 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os provenientes de superavit financeiro constantes nos Anexo I e II

 

Art. 3º - O Artigo 4º da Lei Complementar nº 1.981 de 26 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º - Ficam inseridas no PPA 2018/2021, bem como na LDO 2018 a rubrica orçamentária presente no Anexo I e II.

 

Art. 5º – Os demais dispositivos e anexos permanecem inalterados.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 26 de fevereiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes