LEI COMPLEMENTAR Nº 1.655 DE 13 DE DEZEMBRO 2013
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 81.618,52
(oitenta e um mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos),
para realização de projeto, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, §
1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma constante do Anexo I.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá
cancelar parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do
projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º - O recurso a ser utilizado para a
Abertura do Crédito Especial, constante do Anexo I é o proveniente do excesso
de arrecadação.
Art. 4º - Ficam inseridas no PPA 2010/2013, bem como na LDO
2013 a rubrica orçamentária presentes no Anexo I, desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13
de dezembro de 2013
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO
I
CRÉDITO
ESPECIAL
ORGÃO 170 |
Secretaria
Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial |
UNIDADE 001 |
Secretaria
Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial |
FUNÇÃO 06 |
Segurança Pública |
SUBFUNÇÃO 182 |
Defesa Civil |
PROGRAMA 0037 |
Segurança para
Todos |
PROJETO 3.180 |
Implantação do
Vídeo Monitoramento Fixo e Móvel |
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO 4.0.00.00.000 4.4.00.00.000 4.4.90.00.000 4.4.90.51.000 Valor |
Despesas de
Capital Investimentos Aplicações
Diretas Obras e
Instalações R$ 81.618,52 |
Fonte de Recurso |
Excesso de
Arrecadação |