LEI Nº 1.534, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em observância ao art. 165, § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e demais legislações pertinentes, o Orçamento do Município de MARATAÍZES, para o exercício de 2013 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;

 

IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

 

V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VII - as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2° As prioridades e metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, podendo caso necessário, serem incluídos outros perante abertura de créditos especiais conforme disposto no art. 27 desta Lei.

 

Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2013, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

Art. 3° As propostas que resultam em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendidas aquelas que constituam ou venham a constituir em obrigação constitucional ou legal do Município, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças para que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.

                                    

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º O Orçamento para o exercício financeiro de 2013 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo.

 

§ 1º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.

 

§ 2º A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999.

 

§ 3º Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

 

a) Pessoal e Encargos Sociais (1);

b) Juros e Encargos da Dívida (2);

c) Outras Despesas Correntes (3);

d) Investimentos (4);

e) Inversões Financeiras (5);

f) Amortização da Dívida (6).

 

§ 4º A reserva de contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

 

§ 5° O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD - poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Lei Específica.

 

Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual - PPA;

 

II - ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III - PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

Art. 6º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. 7º Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.

 

Art. 8º As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

Art. 9º Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a programação dos Poderes do Município.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 10 O Orçamento do Município para o exercício de 2013 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos, a viabilização da capacidade própria de investimento e a captação de recursos com os Governos Estadual e Federal e organizações financeiras nacionais e estrangeiras, visando à aplicação de tais recursos para incremento da infra-estrutura municipal.

 

Parágrafo Único. Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2013 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.

 

Art. 11 No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2013, levando em consideração as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.

 

Parágrafo Único. Considerando que poderá ocorrer discrepância de projeções, tanto na estimativa da receita quanto na fixação da despesa, nos anexos constantes desta Lei, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013 tais valores poderão ser reajustados.

 

Art. 12 Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas suas respectivas fontes de recursos;

 

Art. 13 Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:

 

Parágrafo Único. Somente será incluído na Lei Orçamentária os investimentos para os quais as ações que assegurem sua manutenção, tenham sido previstas ou incluídas no Plano Plurianual (2010-2013);

 

Art. 14 Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2010-2013), que tenham sido objeto de projetos de lei.

 

Art. 15 A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2013, obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e 43/01, com suas posteriores alterações, expedidas pelo Senado Federal.

 

                        Art. 16 A Reserva de Contingência será fixada em valor limitado a 3% (três por cento) da receita corrente líquida estimada.

 

                        Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos, ainda na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para abertura de créditos adicionais suplementares a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 17 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto-atividade, operação especial e/ou unidade orçamentária, poderão ser incluídas para atender às necessidades de execução financeira-orçamentária, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 18 As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa e reger-se-ão pelo disposto no art. 167 da Constituição Federal, incisos V e VI e legislação específica sobre a matéria.

 

Art. 19 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2012.

 

Art. 20 O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei.

 

Art. 21 As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser acatadas:

 

I - no caso de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e/ou inclusão nos mesmos;

 

II - caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas;

 

III - caso sejam relacionadas:

 

a)  com correção de erros ou omissões; ou

b)  com dispositivos do texto do projeto de lei.

 

IV - caso não visem recursos vinculados.

 

Art. 22 A celebração de convênios com recursos do Tesouro Municipal a instituições educacionais, culturais, sociais, esportivas e de saúde, poderão ser realizados através de recursos orçamentários a serem inseridos na proposta orçamentária para o exercício de 2013, a título de subvenção ou contribuição, e para sua realização dependerão de autorização legislativa em lei específica.

 

Art. 23 O Município na condição de interveniente poderá projetar a realização de convênio com a Petrobrás e outras instituições não governamentais e privadas, para desenvolvimento de projetos em parceria.

 

Art. 24 O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária até 15 de agosto de 2012.

 

Parágrafo Único. As Secretarias Municipais, através de seus respectivos representantes, deverão encaminhar até o dia 15 de julho de 2012 à Secretaria Municipal de Planejamento, suas propostas orçamentárias, respeitando as Metas e Programas estabelecidos pelo Plano Plurianual 2010-2013.

 

Art. 25 O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de 2012 o Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2013, à Câmara Municipal, que o aprovará até o dia 15 de dezembro de 2012 e devolverá ao Executivo Municipal para a sanção.

 

Parágrafo Único. Caso o projeto de lei orçamentária de 2013 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2012, será utilizado 1/12 (um doze avos) do orçamento vigente no exercício de 2012 .

 

Art. 26  O Município poderá receber bens ou valores em dação de pagamento:

 

I - Os bens recebidos serão antecipadamente, objetos de avaliação por comissões designadas para tal;

 

II - Os bens ou valores poderão ser objetos de alienação ou outras destinações devidamente autorizadas por lei;

 

Art. 27 Os projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.

 

Parágrafo Único. O projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) por cento do total da proposta orçamentária, com transposição de dotações orçamentárias em cada Secretaria ou de uma para outra, utilizando os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal 4.320/64, sendo regulamentados por Decretos de competência do Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 28 Caso seja necessário a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir as metas fiscais previstas no artigo 9º, e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta será feita no prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes, de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” da Administração Direta e Indireta do Município.

 

§ 1º Não serão objetos de limitação de empenho as despesas relativas a obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos encargos da dívida pública.

 

§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará, para análise do Poder Legislativo, acompanhado de memória de cálculo dos parâmetros e da justificativa do ato, o montante que lhe caberá na limitação do empenho e da movimentação financeira.

 

Art. 29 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa.

 

Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa para outro, poderá ser feita por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 30 Durante a execução orçamentária de 2013, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos programas, projetos, atividades ou operações especiais no orçamento anual, na forma de Crédito Adicional Especial.

 

Parágrafo Único. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares, destinados ao órgão do Poder Legislativo, serão entregues na forma do disposto no artigo 168, da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 31 A Lei Orçamentária para o exercício de 2013 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite legal de endividamento, com base nas receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês imediatamente anterior ao da assinatura do contrato.

 

Art. 32 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica, conforme art. 32, I da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 33 Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 31 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações orçamentárias.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 34 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de março de 2012, projetada para o exercício de 2013, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 35 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:

 

I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar n°. 101, de 2000;

 

III - observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.

 

Art. 36 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

 

I - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

 

II - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;

 

III - eliminação de despesas com horas extraordinárias;

 

IV - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 37 O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por Lei.

 

Art. 38 As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.

 

Art. 39 Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.

 

Parágrafo Único. A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 40 Através de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança judicial sejam superiores ao crédito tributário, não se constituindo como renúncia de receita.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 41 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.

 

Art. 42 As propostas de atos que resultem em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendida aquela que constitui ou venha a se constituir em obrigação constitucional ou legal do Município com a sua execução por um período superior a dois exercícios, face ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverão previamente à sua edição, ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Finanças para que se manifeste sobre a adequação orçamentária e financeira destas despesas.

 

Art. 43 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2012 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2013 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Art. 44 Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento, ouvida a Secretaria Municipal de Finanças e as demais Unidades Administrativas e Orçamentárias, a responsabilidade pelo processo de elaboração do Orçamento Municipal.

 

Art. 45 Ficam atualizados no PPA os projetos e atividades constantes nessa Lei que, porventura, não constem do mesmo.

 

Art. 46 Entende-se para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.

 

Art. 47 Integram esta Lei os anexos I, II, III e IV contendo:

 

I - Anexo I - Memória e Metodologia de Cálculo;

 

II - Anexo II - Metas Fiscais;

 

III - Anexo III - Riscos Fiscais;

 

IV - Anexo IV - Prioridades e Metas.

 

Art. 48 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 28 de setembro de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 


ANEXO I

 

I.I - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

 

As metas anuais de receitas do Município de MARATAÍZES foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

       

ESPECIFICAÇÃO

PREVISÃO – R$

2013

2014

2015

RECEITAS CORRENTES

102.366.651,90

107.120.151,32

112.117.345,41

Receita Tributária

5.510.425,08

6.044.936,31

6.631.295,14

Receitas de Contribuições

1.745.781,86

1.819.104,70

1.895.507,10

Receita Patrimonial

2.923.930,75

3.046.735,85

3.174.698,75

Receita de Serviços

20.840,00

21.715,28

22.627,32

Transferências Correntes

89.419.734,98

93.175.363,85

97.088.729,13

Cota-parte do FPM

17.914.616,71

19.652.334,53

21.558.610,98

Cota-parte do Royalties

42.561.542,20

46.690.011,80

51.218.942,94

Receitas do FUNDEB

16.290.146,82

17.186.104,90

18.131.340,66

Transferência Recursos SUS

3.846.298,84

4.057.845,27

4.281.026,76

Outras Receitas Correntes

2.745.939,22

3.012.295,32

3.304.487,97

RECEITAS DE CAPITAL

1.583.139,32

1.736.703,83

1.905.164,10

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Alienações de Bens

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

1.583.139,32

1.736.703,83

1.905.164,10

Outras Receitas Capital

0,00

0,00

0,00

Total

103.949.791,22

108.856.855,15

114.022.509,51

Deduções para formação do FUNDEB

5.361.560,81

5.586.746,36

5.821.389,71

Total Líquido

98.588.230,41

103.270.108,78

108.201.119,80

 

As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE  NATUREZA DE DESPESA

PREVISÃO – R$

2013

2014

2015

DESPESAS CORRENTES

69.566.675,00

72.079.897,90

75.638.044,15

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

43.652.290,99

45.690.032.23

47.833.180,07

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

23.240,00

25.494,28

27.967,23

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.891.144,01

26.364.371,39

27.776.896,85

DESPESAS DE CAPITAL

26.111.402,68

28.144.208,73

29.374.196,98

INVESTIMENTOS

25.711.402,68

27.727.408,73

28.939.891,38

INVERSOES FINANCEIRAS

0,00

0,00

0,00

AMORTIZACAO DE DIVIDA

400.000,00

416.800,00

434.305,60

RESERVA DE CONTINGENCIA

2.910.152,73

3.046.002,15

3.188.878,67

RESEVA DE CONTIGENCIA

2.910.152,73

3.046.002,15

3.188.878,67

TOTAL DA DESPESA

98.588.230,41

103.270.108,78

108.201.119,80

 

Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas e de Despesas

 

As receitas e despesas foram estimadas, segundo o seguinte cenário econômico:

 

VARIÁVEIS

2011

2012

2013

2014

2015

PIB real (crescimento % anual)

4,3

3,3

4,2

4,2

4,2

Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA

5,8

5,27

5,5

5,5

5,5

 

As estimativas de receita e despesa foram elaboradas, com exceção das ressalvas efetuadas a seguir, com base:

 

2010 e 2011

 

Receita - valores arrecadados;

 

Despesa - valores empenhados.

 

2012

 

Receitas - Foram relacionadas conforme Lei Municipal n°. 1.361, de 03 de janeiro de 2011, que estimou a receita para o Município de Marataízes para o Exercício (Lei Orçamentária Anual), com valores ajustados com base na efetiva arrecadação nos dos primeiros meses do mesmo exercício;

 

Despesas - Foram relacionadas conforme Lei Municipal n°. 1.361, de 03 de janeiro de 2011, que fixou a despesa para o Município de Marataízes para o Exercício (Lei Orçamentária Anual), com valores ajustados considerando que o orçamento ficou aquém da realidade quando da sua elaboração;

 

2013 a 2015

 

Tanto a receita quanto a despesa foram calculadas com base na projeção de 2011, acrescidas da variação do PIB nacional e da inflação projetada, relativas ao ano anterior, conforme quadro supra.

 

I - RECEITAS

 

Receita Tributária

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2010

3.346.723,43

-

2011

4.681.160,39

39,87

2012

5.023.176,92

7,31

2013

5.510.425,08

9,70

2014

6.044.936,31

9,70

2015

6.631.295,14

9,70

 

O aumento gradual e constante previsto para a receita tributária provém da expectativa de continuidade da política de intensificação da fiscalização tributária municipal.

 

Em virtude da receita do IPTU não ter uma arrecadação regular durante o exercício, pois concentra sua arrecadação no primeiro bimestre, projetamos a receita tributária para 2012, tendo como parâmetro a arrecadação de janeiro a março de 2012, para o IRRF e ISS; para o IPTU, acrescemos a arrecadação de 2011 em 6,56% que é a taxa de IPCE em que o setor tributário utiliza para reajuste; ITBI e Taxas utilizamos como parâmetro a arrecadação de 2011 acrescida do índice de IPCA e PIB. Para os exercícios seguintes, projetamos os valores com base na previsão de 2012 acrescidos do PIB e IPCA.

 

Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios

 

Transferências Correntes

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2010

12.412.988,25

-

2011

15.041.496,79

21,18

2012

16.330.553,06

8,57

2013

17.914.616,71

9,70

2014

19.652.334,53

9,70

2015

21.558.610,98

9,70

 

A receita da cota-parte do FPM foi estimada considerando a arrecadação de 2011 com o incremento do PIB e IPCA.

 

Cota-parte do Fundo de Compensações Financeiras (royalties)

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2010

8.310.782,95

-

2011

33.893.455,06

307,83

2012

38.798.124,16

14,47

2013

42.561.542,20

9,70

2014

46.690.011,80

9,70

2015

51.218.942,94

9,70

 

A estimativa da receita de royalties para 2012 foi construída com base na arrecadação de 2011, acrescidos dos índices do cenário macroeconômico (PIB e IPCA) e na efetiva arrecadação nos primeiros meses de 2012. Para os exercícios seguintes, tiveram os reajustes do PIB e IPCA.

 

Transferências de Recursos do SUS

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2010

3.580.550,66

-

2011

3.463.266,73

-3,28

2012

3.645.780,89

5,27

2013

3.846.298,84

5,50

2014

4.057.845,27

5,50

2015

4.281.026,76

5,50

 

Por se tratar de recursos que, regra geral, advém de programas nos quais os repasses são efetuados mês a mês com valores fixos, estimamos as transferências do SUS tendo como base o valor efetivamente arrecadado de 2011 acrescidos da taxa de inflação média; para os exercícios seguintes tomamos por base 2012 mais a inflação correspondente.

 

Receitas do FUNDEB

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2010

12.630.846,62

-

2011

14.584.446,70

15,47

2012

15.440.897,46

5,87

2013

16.290.146,82

5,50

2014

17.186.104,90

5,50

2015

18.131.340,66

5,50

 

Como o valor repassado do FUNDEB depende do número de alunos matriculados na rede municipal e do valor arrecadado das receitas que o compõem, quais sejam: ICMS, FPE/FPM, IPIexp, ITR, LC/87, IPVA e receitas de impostos, as oscilações nessas receitas influenciam diretamente no repasse. Em face disso, projetamos por prudência a receita do FUNDEB para 2012 pela arrecadação do primeiro bimestre do exercício e para os exercícios seguintes acrescidos da taxa de inflação, pois o ICMS-FUNDAP está para ser extinto, o que ocasionaria uma possível queda na arrecadação das receitas que o compõem, que pode levar a não se efetivar até dezembro a receita prevista.

 

Outras receitas correntes

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2010

2.759.302,22

-

2011

2.305.549,52

-16,44

2012

2.503.135,11

8,57

2013

2.745.939,22

9,70

2014

3.012.295,32

9,70

2015

3.304.487,97

70

 

As receitas desse grupo apresentam arrecadação não regular, motivo pelo qual projetamos a arrecadação de 2012 com base no montante arrecadado no exercício de 2011 incrementados pelo PIB e IPCA.

 

Receitas de Capital

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2010

2.329.529,65

-

2011

871.936,09

-62,57

2012

1.447.261,91

65,98

2013

1.583.139,32

9,39

2014

1.736.703,83

9,70

2015

1.905.164,10

9,70

 

A Receita de Capital para 2012 vem considerando a possibilidade de arrecadação de recursos oriundos da celebração de convênios Federais e Estaduais, de acordo com os programas e projetos em fase de elaboração e/ou execução. Após a mensuração dos valores relativos a convênios, foram aplicadas as correções para os exercícios de 2013 a 2015, com base na inflação média anual projetada com base no IPCA. 

 

II - DESPESAS

 

Pessoal e Encargos Sociais

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2010

25.010.783,88

-

2011

32.269.524,49

29,02

2012

42.150.375,65

30,62

2013

43.652.290,99

3,56

2014

45.690.032,23

4,67

2015

47.833.180,07

4,69

 

* Para o Poder Executivo e Legislativo, no exercício de 2012, consideramos a despesa do primeiro trimestre (com exclusão das rescisões de março, contribuição sindical e inclusão da rescisão de dezembro, na base de multiplicação), e para os demais exercícios utilizamos 45% da RCL para projeção.

 

Juros e Encargos da Dívida

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2010

16.363,32

-

2011

7.583,36

-53,66

2012

1.329,30

-82,47

2013

23.240,00

1648,29

2014

25.494,28

9,70

2015

27.967,23

9,70

 

Para o exercício de 2012, tomamos por base a liquidação do primeiro bimestre de 2011, cuja tendência é diminuir de valor, considerando que a operação de crédito (PROVIAS) JUNTO AO Banco do Brasil encerrou-se em fevereiro e não há dívidas do município junto ao INSS. Para os demais exercícios, considerando parcelamento de débitos de PASEP junto à Receita Federal, estimamos um percentual de correção pela SELIC de R$ 23.240,00  aproximadamente.

                                                 

Outras Despesas Correntes

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2010

16.871.750,07

-

2011

19.536.046,37

15,79

2012

24.498.324,90

25,40

2013

25.891.144,01

5,69

2014

26.364.371,39

1,83

2015

27.776.896,85

5,36

 

Tomamos por base o valor arrecadado de 2011, acrescido da taxa de juros do IPCA e PIB. Em obediência ao princípio do equilíbrio orçamentário acrescentamos, no exercício de 2012 valores e, nos seguintes, diminuímos para adequação da despesa à Receita prevista.     

 

Despesas de Capital

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2010

12.423.260,38

-

2011

20.178.738,42

62,43

2012

24.714.131,88

22,48

2013

26.111.402,68

5,65

2014

28.144.208,73

7,79

2015

29.374.196,98

4,37

 

A despesa de capital projetada para 2012 vem considerando a possibilidade de utilização de recursos oriundos da celebração de convênios Federais e Estaduais, de acordo com os programas e projetos em fase de elaboração e/ou execução. Após a mensuração dos valores relativos a convênios, foram aplicadas as correções para os exercícios de 2013 a 2015, com base na inflação média anual projetada com base no IPCA. 


 

I.II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

 

A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

 

Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, é demonstrada a seguir a memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário para o exercício orçamentário de 2013 e para os dois exercícios subseqüentes.

 

 

2010

2011

2012

2013

2014

2015

RECEITA TOTAL

54.519.952,70

85.950.936,84

94.145.096,78

98.588.230,41

103.270.108,78

108.201.119,80

RECEITAS CORRENTES (I)

52.190.423,05

85.079.000,75

92.697.834,87

97.005.091,09

101.533.404,96

106.295.955,70

Receita tributária

3.346.723,43

4.681.160,39

5.023.176,92

5.510.425,08

6.044.936,31

6.631.295,14

Receita de Contribuição

1.455.241,51

1.523.104,05

1.675.414,46

1.745.781,86

1.819.104,70

1.895.507,10

Receita Patrimonial

802.831,99

2.550.977,80

2.806.075,58

2.923.930,75

3.046.735,85

3.174.698,75

APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II)

802.831,99

2.550.977,80

2.806.075,58

2.923.930,75

3.046.735,85

3.174.698,75

Receita de Serviços

5.162,51

335.954,99

20.000,00

20.840,00

21.715,28

22.627,32

Transferências Correntes

47.716.686,50

78.295.345,49

85.815.484,63

89.419.734,98

93.175.363,85

97.088.729,13

Outras Receitas Correntes

2.759.302,22

2.305.549,52

2.503.135,11

2.745.939,22

3.012.295,32

3.304.487,97

Dedução para formação do FUNDEB

3.985.525,11

4.613.091,49

5.145.451,83

5.361.560,81

5.586.746,36

5.821.389,71

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I) – (II)

51.387.591,06

82.528.175,32

89.891.759,29

94.081.160,34

98.486.669,11

103.121.256,95

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

2.329.529,65

871.936,09

1.447.261,91

1.583.139,32

1.736.703,83

1.905.164,10

OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VI)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ALIENAÇÃO DE ATIVOS (VII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

2.329.529,65

871.936,09

1.447.261,91

1.583.139,32

1.736.703,83

1.905.164,10

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV)-(V)-(VI)-(VII)

2.329.529,65

871.936,09

1.447.261,91

1.583.139,32

1.736.703,83

1.905.164,10

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III)+ (VIII)

53.717.120,71

83.400.111,41

91.339.021,20

95.664.299,65

100.223.372,94

105.026.421,05

 

 

 

 

 

 

 

DESPESA TOTAL

54.322.157,65

71.991.892,64

94.145.096,78

98.588.230,41

103.270.108,78

108.201.119,80

DESPESAS CORRENTES (X)

41.898.897,27

51.813.154,22

66.650.029,85

69.566.675,00

72.079.897,90

75.638.044,15

Pessoal e Encargos Sociais

25.010.783,88

32.269.524,49

42.150.375,65

43.652.290,99

45.690.032,23

47.833.180,07

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI)

16.363,32

7.583,36

1.329,30

23.240,00

25.494,28

27.967,23

Outras Despesas Correntes

16.871.750,07

19.536.046,37

24.498.324,90

25.891.144,01

26.364.371,39

27.776.896,85

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X) -(XI)

41.882.533,95

51.805.570,86

66.648.700,55

69.543.435,00

72.054.403,62

75.610.076,92

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

12.423.260,38

20.178.738,42

24.714.131,88

26.111.402,68

28.144.208,73

29.374.196,98

Investimentos

11.288.866,15

19.288.091,00

24.487.035,33

25.711.402,68

27.727.408,73

0,00

Inversões Financeiras

0,00

20.000,00

0,00

0,00

0,00

35.826,36

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV)

894.394,23

871.647,42

227.096,55

400.000,00

416.800,00

434.305,60

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII)-(XIV)

11.528.866,15

19.308.091,00

24.487.035,33

25.711.402,68

27.727.408,73

28.939.891,38

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

0,00

0,00

2.780.935,05

2.910.152,73

3.046.002,15

3.188.878,67

DESPESA PRIMÁRIAS (XVII)=(XII)+(XV)+(XVI)

53.411.400,10

71.113.661,86

93.916.670,93

98.164.990,41

102.827.814,50

107.738.846,97

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO (IX) – (XVII)

305.720,61

12.286.449,55

-2.577.649,74

-2.500.690,76

-2.604.441,56

-2.712.425,92

 

                                                                                                                        

VARIAVEIS

2012

2013

2014

2015

PIB real (crescimento % anual)

3,3

4,2

4,2

4,2

Inflação Media (% anual) projetada com base no IPCA

5,27

5,5

5,5

5,5

 

I.III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL

 

Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue abaixo a memória e metodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública para o exercício orçamentário 2013 e para os dois subseqüentes.

 

Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

 

META FISCAL - RESULTADO NOMINAL

 

ESPECIFICAÇÃO

2010 – B

2011 - C

2012 - D

2013 -E

2014 - F

2015-G

DIVIDA CONSOLIDADA (I)

818.835,85

227.096,55

1.239.064,54

907.213,09

540.309,81

135.721,25

DEDUÇÕES (II)

12.986.442,93

32.237.024,50

33.935.915,69

35.802.391,05

37.771.522,56

39.848.956,30

Ativo Disponível

14.844.790,39

35.646.786,17

37.525.371,80

39.589.267,25

41.766.676,95

44.063.844,18

Haveres Financeiros

62.325,63

37.367,17

39.336,46

41.499,97

43.782,47

46.190,50

(-) Resto a Pagar Processados

(1.920.673,09)

(3.447.128,88)

(3.628.792,57)

(3.828.376,16)

(4.038.936,85)

(4.261.078,38)

DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)

(12.167.607,08)

(32.009.927,95)

(32.696.851,15)

(34.895.177,97)

(37.231.212,75)

(39.713.235,06)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PASSIVO RECONHECIDOS (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V)

(12.167.607,08)

(32.009.927,95)

(32.696.851,15)

(34.895.177,97)

(37.231.212,75)

(39.713.235,06)

RESULTADO NOMINAL

B-A

C-B

D-C

E-D

F-E

G-F

-6.704.308,07

-19.842.320,87

-686.923,20

-2.198.326,81

-2.336.034,79

- 2.482.022,30

 

A Dívida consolidada, ativo disponível, haveres financeiros e restos a pagar processados foram estimados de 2012 a 2015 com base no ano anterior acrescido da inflação, considerando a dificuldade de mensuração, por estes dependerem da execução da despesa.

 

O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.

 

Para 2012, a Dívida Pública Consolidada foi estimada pelo saldo devedor do exercício anterior acrescidos do índice de inflação e, ainda, consideramos a previsão de parcelamento de dívida de PASEP junto à Receita Federal. Como não há mais dívida do município junto ao INSS, não há previsão de dívida junto a tal Instituto. Quanto ao PROVIAS (Operação de Crédito) a última parcela foi quitada em fevereiro deste exercício.

 

A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS


 

METAS ANUAIS

2012

 

LRF, art. 4º, § 1º

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2013

2014

2015

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Receita Total

98.588.230,41

93.448.559,63

103.270.108,78

92.785.362,79

108.201.119,80

92.164.497,28

Receitas Primárias (I)

95.664.299,65

90.677.061,28

100.223.372,94

90.047.954,12

105.026.421,05

89.460.324,58

Despesa Total

98.588.230,41

93.448.559,63

103.270.108,78

92.785.362,79

108.201.119,80

92.164.497,27

Despesas Primárias (II)

98.164.990,41

93.047.384,27

102.827.814,50

92.387.973,50

107.738.846,97

91.770.738,48

Resultado Primário (III) = (I – II)

-2.500.690,76

-2.370.322,99

-2.604.441,56

-2.340.019,37

-2.712.425,92

-2.310.413,90

Resultado Nominal

-2.198.326,81

-2.083.722,10

-2.336.034,79

-2.098.863,24

-2.482.022,30

-2.114.158,69

Dívida Pública Consolidada

907.213,09

859.917,62

540.309,81

485.453,56

135.721,25

115.605,83

Dívida Consolidada Líquida

-34.895.177,97

-33.075.998,07

-37.231.212,75

-33.451.224,40

-39.713.235,06

-33.827.287,10

 

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

 

VARIÁVEIS

2011

2012

2013

2014

2015

PIB real (crescimento % anual)

4,3

3,3

4,2

4,2

4,2

Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA

5,8

5,27

5,5

5,5

5,5

            

2010

Valor constante =

valor corrente * 1.116

2011

Valor constante =

valor corrente * 1,056

2012

Valor constante =

valor corrente

2013

Valor constante =

valor corrente / 1,055

2014

Valor constante =

valor corrente / 1,113

2015

Valor constante =

valor corrente / 1,174

 

DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

Este demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do §2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina: "O anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior."

 

A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

 

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2013

 

LRF, art. 4º, §2º, inciso I

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2011 (a)

Metas Realizadas em 2011 (b)

Variação

Valor

%

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

46.600.449,08

85.950.936,84

39.350.487,76

84,44

Receitas Primárias (I)

46.167.116,37

83.400.111,41

37.232.995,04

80,65

Despesa Total

46.600.449,08

71.991.892,64

25.391.443,56

54,49

Despesas Primárias (II)

45.730.658,49

71.113.661,86

25.383.003,37

55,51

Resultado Primário (III) = (I–II)

436.457,88

12.286.449,55

11.849.991,67

2715,04

Resultado Nominal

-67.361,21

-19.767.586,45

-19.700.225,24

29245,65

Dívida Pública Consolidada

2.464.729,46

227.096,55

-2.237.632,91

-90,79

Dívida Consolidada Líquida

-1.500.578,44

-31.935.193,53

-30.434.615,09

2028,19


DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2013-02-19

 

LRF, art.4º, §2º, inciso II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2010

2011

%

2012

%

2013

%

2014

%

2015

%

Receita Total

54.519.952,70

85.950.936,84

57,65

94.145.096,78

9,53

98.588.230,41

4,72

103.270.108,78

4,75

108.201.119,80

4,77

Receitas Primárias (I)

53.717.120,71

83.400.111,41

55,26

91.339.021,20

9,52

95.664.299,65

4,74

100.223.372,94

4,77

105.026.421,05

4,79

Despesa Total

54.322.157,65

71.991.892,64

32,53

94.145.096,78

30,77

98.588.230,41

4,72

103.270.108,78

4,75

108.201.119,80

4,77

Despesas Primárias (II)

305.720,61

12.286.449,55

33,14

93.916.670,93

32,07

98.164.990,41

4,52

102.827.814,50

4,75

107.738.846,97

4,78

Resultado Primário (III) = (I - II)

-6.705.164,55

-19.842.320,87

3.918,85

-2.577.649,74

-120,98

-2.500.690,76

-2,99

-2.604.441,56

4,15

-2.712.425,92

4,15

Resultado Nominal

(6.705.164,55)

(19.842.320,87)

195,93

-686.923,20

-96,54

-2.198.326,81

220,03

-2.336.034,79

6,26

-2.482.022,30

6,25

Dívida Pública Consolidada

818.835,85

227.096,55

-72,27

1.239.064,54

445,61

907.213,09

-26,78

540.309,81

-40,,44

135.721,25

-74,88

Dívida Consolidada Líquida

(12.168.463,56)

(32.009.927,95)

163,06

-32.696.851,15

2,15

-34.895.177,97

6,72

-37.231.212,75

6,69

-39.713.235,06

6,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2010

2011

%

2012

%

2013

%

2014

%

2015

%

Receita Total

60.844.267,21

90.764.189,30

49,17

94.145.096,78

3,72

93.448.559,63

-0,74

92.785.362,79

0,71

92.164.497,28

-0,67

Receitas Primárias (I)

59.948.306,71

88.070.517,65

46,91

91.339.021,20

3,71

90.677..061,28

-0,72

90.047.954,12

-0,69

89.460.324,58

-0,65

Despesa Total

60.623.527,94

76.023.438,63

25,40

94.145.096,78

23,84

93.448.559,63

-0,74

92.785.362,79

-0,71

92.164.497,27

-0,67

Despesas Primárias (II)

59.607.122,51

75.096.026,92

25,98

93.916.670,93

25,06

93.047.384,27

-0,93

92.387.973,50

-0,71

91.770.738,48

-0,67

Resultado Primário (III) = (I - II)

341.184,20

12.974.490,72

3.702,78

-2.577.649,74

-119,87

-2.370.322,99

-8,04

-2.340.019,37

-1,28

-2.310.413,90

-1,27

Resultado Nominal

-7.482.963,64

-20.953.490,72

180,02

-686.923,20

-96,72

-2.083.722,10

203,34

-2.098.863,24

0,73

-2.114.158,69

0,73

Dívida Pública Consolidada

913.820,81

239.813,96

-73,76

1.239.064,54

416,68

859.917,62

30,60

485.453,56

-43,55

115.605,83

-76,19

Dívida Consolidada Líquida

-13.580.005,33

-33.802.483,92

148,91

-32.696.851,15

-3,27

-33.075.998,07

1,16

-33.451.224,40

1,13

-33.827.287,10

1,12

 

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

INDICE DE INFLAÇÃO

2010

2011

2012

2013

2014

2015

5,8

5,8

5,27

5,5

5,5

5,5

*Inflação média projetada com base no IPCA/IBGE

 

DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

De acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Com base nesse preceito, o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido deve trazer em conjunto uma análise dos valores apresentados, com as causas das variações do PL do Município, como, por exemplo, fatos que venham a causar desequilíbrio entre as variações ativas e passivas e outros que contribuam para o aumento ou a diminuição da situação líquida patrimonial.

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2013

 

LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

 

 

R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2011

%

2010

%

2009

%

Patrimônio/Capital

147.782.221,33

48,31

81.374.048,83

55,06

72.526.524,78

89,13

Reservas

-

 

-

 

-

 

Resultado Acumulado

158.150.270,15

51,69

66.408.172,50

44,94

8.847.524,05

10,87

TOTAL

305.932.491,48

100,00

147.782.221,33

100,00

81.374.048,83

100,00

 

Considerando que o Patrimônio Líquido está representado no Balanço Patrimonial da Entidade pela diferença entre os valores dos ativos e dos passivos e resultados de exercícios futuros, e ainda, considerando que o Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Marataízes no Exercício Financeiro de 2011 apresenta o montante de R$ 305.932.491,48 como sendo o Ativo Real Líquido, que nada mais é do que a diferença entre os valores contábeis registrados no Ativo e Passivo da dita Entidade, utilizamos como critério apresentar na evolução patrimonial o referido montante como Patrimônio, haja vista que o mesmo é composto pela diferença da soma dos valores disponíveis, realizáveis a curto e longo prazo, e dos bens, créditos e valores (valores de Ativo), pela soma das obrigações, depósitos e consignações e da dívida fundada interna (valores de Passivo).    

 

DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso III do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

 

É importante ressaltar o disposto pelo art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2013

 

LRF, art.4º, §2º, inciso III

 

 

R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2011

2010

2009

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Móveis

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

 

DESPESAS LIQUIDADAS

2011

2010

2009

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

Investimentos

0,00

0,00

0,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

SALDO FINANCEIRO

0,00

0,00

0,00

 

Destacamos que não houve Alienação de Ativos no Exercício Financeiro de 2011, e consequentemente, não haverá aplicação de recursos relacionada a este tipo de receita no Exercício Financeiro de 2012.

 

DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PRÓPRIO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

Não há regime de previdência próprio dos servidores públicos de Marataízes.

 

DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA

 

                                                                            LRF, art. 4º, § 2º, inciso V

SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

Tributo/Contribuição

2011

2012

2013

 

 

 

 

 

 

Não há previsão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não há estimativa de renúncia de receita, pois não existe nenhuma lei que renuncie a tributos municipais na forma do disposto pelo art. 14, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 

O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixem para o Município a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.

Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

 

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2012

 

LRF, art. 4°, § 2°, inciso V

                       R$ 1,00

EVENTOS

VALOR PREVISTO PARA 2012

Aumento Permanente da Receita 

8.151.194,46

(-)  Transferências Constitucionais

0,00

(-)  Transferências ao FUNDEB

532.360,34

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

7.618.834,12

Redução Permanente de Despesa (II)

0,00

Margem Bruta  (III) = (I+II)

7.618.834,12

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

0,00

Novas DOCC

7.618.834,12

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

7.618.834,12

 

O aumento permanente da receita foi apurado de acordo com base nas arrecadações efetivas dos exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011, e ainda com base nas estimativas do exercício financeiro de 2012, consideradas a variação do PIB nacional e a inflação projetada com fulcro no IPCA-IBGE, conforme quadro supra.

 


ANEXO III

 

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2013

 

ARF (LRF, art. 4°, § 3°)

RISCO FISCAIS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Descrição

*Frustração na arrecadação  de recursos do ICMS-FUNDAP, Royalties.

*Discrepância de projeções e ocorrência de  outros passivos contingentes

Abertura de Crédito Adicionais a partir da Reserva de Contingência, limitação de empenho e  Movimentação financeira

 

Entende-se por “riscos fiscais” quaisquer eventos capazes de provocar desequilíbrio nas contas públicas, sejam tocante a receita ou a despesa.

 

Caso venha a ocorrer algum evento fiscal dessa natureza, utilizar-se-á dos recursos consignados a conta da reserva de contingência, na forma da art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº. 101/2000. Em perdurando o desequilíbrio, serão adotadas medidas de limitação de empenho e movimentação financeira.

 

ANEXO IV

 

PRIORIDADES E METAS

PROJETO/ATIVIDADE POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS POR ÓRGÃO

 

Câmara Municipal

 

Projetos:

·  Construção da Sede da Câmara;

·  Aquisição de equipamentos para Câmara;

·  Aquisição de Equipamentos para veículos.

 

Atividades:

·  Manutenção das Atividades da Câmara;

·  Manutenção de Pagamento de Servidores.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Projetos:

·  Aquisição de Veículo.

 

Atividades:

·  Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito;

·  Publicação e divulgação dos atos do Poder Executivo;

·  Recepção e homenagem a autoridades;

·  Capacitação de Pessoal;

·  Manutenção das Atividades do Setor de Comunicação;

·  Contribuição a AMUNES e CNM.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

Atividades:

·  Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Controle Interno.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL

 

Projetos:

·  Aquisição de Veículos Automotores e Equipamentos para a Secretaria;

·  Ampliação e estruturação da Guarda Municipal e criação e estruturação dos Agentes de Trânsito e Guarda-Vidas;

·  Implantação do vídeo monitoramento fixo e móvel;

·  Implantação (reiniciar e intensificar) os programas PROERD e ESCOTISMO;

·  Levantamento e estruturação da malha viária municipal;

·  Aquisição de vestuário, máquinas e equipamentos de escritório e outros diversos;

·  Viabilização e execução da Municipalização do trânsito;

·  Implantação e estruturação da Defesa Civil Municipal;

·  Sinalização de trânsito em vias urbanas e vicinais com sinalizações educativas, de advertência e indicativas;

·  Criação de vias alternativas para desvio do trânsito do centro da cidade para escoamento do fluxo.

 

Atividades:

·  Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial;

·  Ministrar programa educacional para o trânsito;

·  Atividades de vigilância fixa e pessoal;

·  Patrulhamento na proteção do Meio Ambiente;

·  Articulação interativa em apoio logístico a outras instituições, órgãos governamentais e órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal de outros municípios).

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Projetos:

·  Aquisição de programas informatizados e softwares;

·  Aquisição de veículos;

·  Aquisição de servidor de internet para atendimento exclusivo à Procuradoria Geral do Município.

 
Atividades:

·  Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município;

·  Capacitação de Pessoal;

·  Aquisição de livros e periódicos jurídicos;

·  Despesas com Precatórios.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Projetos:

·  Realização de Concurso Público e de Processo Seletivo;

·  Aquisição de veículos;

·  Conclusão e ampliação da Sede da Prefeitura

·  Aquisição de mobiliário para a nova sede da Prefeitura;

·  Aquisição de computadores e equipamentos de informática;

·  Aquisição de programas informatizados e softwares.

 

Atividades:

·  Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração;

·  Capacitação de servidor;

·  Contratação de Estagiários;

·  Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;

·  Administração de cemitérios;

·  Publicação e Divulgação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

Projetos:

·  Aquisição de veículos e máquinas.

 

Atividades:

·  Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transporte;

·  Manutenção da Oficina Mecânica;

·  Locação de Imóveis;

·  Manutenção e revisão de máquinas e veículos;

·  Capacitação dos motoristas e operadores.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

 

Projetos:

·  Aquisição e maquinários e veículos;

·  Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios;

·  Instalação de unidades demonstrativas e/ou observação para frutas, aqüicultura e atividades agropecuárias;

·  Investimentos na área de energias alternativas (biodigestor);

·  Investimentos para a produção de mudas sadias de frutas e outras essências nativas e exóticas;

·  Implementação do Programa PRONAF Capixaba;

·  Aquisição de equipamentos de informática;

·  Implantar e manter o programa de hortifrutigranjeiros;

·  Ampliar e manter o programa de agroindústria familiar;

·  Construção de galpão (garagem, cozinha industrial e feira do produtor);

·  Arborização da orla, parque e jardins;

·  Recuperação e preservação de recursos hídricos;

·  Construção e manutenção do aterro sanitário e destinação de lixo;

·  Recuperação degradada do atual aterro (Jacarandá);

·  Implantação de coleta seletiva em áreas urbanas;

·  Estruturação e manutenção do Conselho Ambiental de Marataízes;

·  Saneamento Ambiental;

·  Aquisição e/ou desapropriação de imóvel para implantação de aterro sanitário;

·  Investimento na área de energias alternativas (biogás, eólica e outras);

·  Implantação do Programa ES sem lixão;

·  Construção, ampliação e/ou reforma de galpões com equipamentos e estrutura para recolhimento e recondicionamento de material reciclável.

 

Atividades:

·  Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;

·  Cursos de capacitação;

·  Ampliação e manutenção da Casa do Agricultor;

·  Promover Assistência ao Produtor Rural;

·  Promoção de eventos técnicos;

·  Aquisição e distribuição de sementes e mudas diversas e de insumos para o setor agropecuário;

·  Manutenção do telecentro;

·  Preservação da vegetação de restinga e mangue do Rio Itapemirim.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA

 

Projetos:

·  Criação de arrecifes artificiais;

·  Construção e implantação de telecentro para comunidades pesqueiras;

·  Criação e apoio de reservas ornamentais no cultivo da tilápia e apoio a aquicultura;

·  Reforma e ampliação do Cais da Barra e Pontal;

·  Construção do mercado de peixe em Marataízes.

 

Atividades:

·  Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Pesca;

·  Cultivo da Maricultura;

·  Criação da feira do pescador artesanal;

·  Gerenciamento e manutenção do centro integral de pesca artesanal;

·  Implantação de aulas de Biologia Marinha;

·  Capacitação de pescadores;

·  Implantação e Manutenção do CIPAR.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Projetos:

·  Reforma para adequação dos ambientes da Secretaria Municipal de Educação;

·  Implantação e Manutenção de Laboratórios de Informática;

·  Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos;

·  Construção, ampliação e reforma de escolas da rede municipal de ensino;

·  Implantação do Programa de Vídeo Monitoramento Fixo para SEMED e outras;

·  Reaparelhamento das escolas;

·  Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para a prática das aulas de Educação Física nas escolas;

·  Implantação de bibliotecas nas escolas inclusive virtual e itinerante;

·  Aquisição de material específico para a Biblioteca Itinerante;

·  Aquisição de material pedagógico específico para a Educação Especial;

·  Aquisição de sistema de ensino para a Educação Infantil;

·  Aquisição de sistema de informatização em rede das escolas municipais;

·  Construção, ampliação e reforma de quadras e ginásio poliesportivo;

·  Aquisição de veículos;

·  Construção do espaço físico para a oficina de música e outras atividades artísticas;

·  Aquisição de instrumentos para Escola de Música;

·  Aquisição de utensílios e eletrodomésticos para as cozinhas e refeitórios;

·  Aquisição de uniformes para rede municipal de ensino;

·  Aquisição e/ou desapropriação de terrenos /imóveis para construção de escolas e quadras poliesportivas.

 

Atividades:

·  Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação;

·  Realização de eventos escolares, educacionais, feiras, jogos, desfiles, etc;

·  Manutenção das Atividades do EJA;

·  Manutenção da Educação Infantil;

·  Manutenção do Ensino Fundamental;

·  Capacitação de servidores;

·  Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA FUNDEB 40%;

·  Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA FUNDEB 60%;

·  Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE;

·  Manutenção do Ensino Fundamental com recursos do Salário-Educação;

·  Apoio a Projetos (Xadrez, de Intervenção, de Alfabetização, Trilhas e A Gazeta);

·  Apoio ao Projeto Reviver (Contra-Turno) – Salário-Educação;

·  Apoio ao Projeto de Formação Continuada para Pedagogos, Gestores, Diretores e Professores;

·  Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%;

·  Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 60%;

·  Aquisição de material-didático;

·  Promoção de eventos escolares, educacionais, feiras, jogos, desfiles, etc.;

·  Promoção de cursos, seminários e fóruns sobre temas educacionais (formação continuada);

·  Manutenção da Educação Especial;

·  Manutenção do Transporte Escolar com recurso do FUNDEB;

·  Manutenção do transporte escolar com recurso PNATE;

·  Manutenção do transporte escolar do ensino superior;

·  Manutenção do transporte escolar – SEDU;

·  Manutenção das ações não contempladas pelos 25%;

·  Concessão de bolsa de estudos para estudantes do município;

·  Manutenção da Merenda Escolar – PNAC;

·  Manutenção da Merenda Escolar – PNAP;

·  Manutenção da Merenda Escolar – PNAEF;

·  Implementação de hortas nas escolas do ensino fundamental e infantil;

·  Manutenção da Merenda Escolar – PNAE EJA;

·  Complementação do Programa de Merenda Escolar;

·  Manutenção do Ensino Infantil – Salário Educação;

·  Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB 40%;

·  Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB 60%.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Projetos:

·  Aquisição de computadores e materiais de informática;

·  Aquisição de veículos e motocicletas.

 
Atividades:

·  Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças;

·  Capacitação de pessoal;

·  Realização de cursos, eventos e palestras;

·  Contratação de estagiários;

·  Incentivos Fiscais.

 

Operação Especial:

·  Amortização de dívida junto ao INSS;

·  Amortização de Operação de Crédito;

·  Amortização de Financiamentos;

·  PASEP.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
 
Projetos:

·  Construção da rodoviária municipal;

·  Pavimentação e drenagem de ruas e avenidas;

·  Urbanização e padronização da Orla Marítima;

·  Construção de Praças Paisagísticas;

·  Aquisição e/ou desapropriação de terrenos para construção de quadras, praças, ruas e rodovias;

·  Aquisição de maquinários e veículos;

·  Construção/ampliação do cemitério público;

·  Aquisição de terreno e construção das sedes das Secretarias de Obras, Transporte, Segurança e Trânsito;

·  Construção e reforma de abrigos em ponto de ônibus;

·  Construção de abrigos nos pontos de taxistas de Marataízes;

·  Construção de alambrados e bancos em quadras e praças;

·  Construção e reformas de pontes;

·  Dragagem e urbanização do Porto da Barra;

·  Revitalização e urbanização do Porto Pesqueiro;

·  Construção/ampliação de capelas mortuárias, inclusive aquisição de terrenos;

·  Construção e/ou ampliação da rede de água tratada;

·  Construção e/ou ampliação da rede de esgoto;

·  Transbordo e transporte de resíduos sólidos;

·  Aquisição de materiais e equipamentos para manutenção da iluminação pública;

·  Aquisição de caminhões, poliguindaste e coletores de lixo;

·  Aquisição de veículos para a Iluminação Pública;

·  Ampliação da rede elétrica rural;

·  Iluminação/urbanização de ruas e orlas marítimas;

·  Construção de Portais nas entradas da cidade;

·  Construção e Instalação de Usina de Tratamento de Lixo, inclusive terreno;

·  Construção e Instalação de Usina de Asfalto, inclusive com aquisição de terreno;

·  Aquisição e/ou Desapropriação de terrenos para utilidade pública;

·  Reforma e Manutenção do Píer com melhorias e edificações;

·  Construção de Garagem e Oficina de Manutenção da Frota Municipal;

·  Aquisição de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades do município.

 
Atividades:

·  Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

·  Manutenção de prédios públicos e pequenas reformas;

·  Implantação de orçamento participativo;

·  Realizar eventos e ações que promovam o empreendedorismo e a capacitação dos agentes econômicos, através do salão do empreendedor;

·  Manutenção da usina de asfalto;

·  Instalação de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades do município;

·  Manutenção das redes de água tratada, de esgoto e de drenagem pluvial;

·  Manutenção / abertura de ruas e avenidas;

·  Manutenção dos serviços de limpeza pública;

·  Manutenção dos serviços de iluminação pública;

·  Contratação de pessoal técnico qualificado para realização de projetos;

·  Instalação de placas de inauguração de obras;

·  Manutenção de estradas vicinais e ruas sem pavimentação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

Projetos:

·  Aquisição de computadores e equipamentos de informática;

·  Aquisição de programas informatizados e softwares;

·  Aquisição de veículos;

·  Aquisição de áreas para loteamentos, urbanização de lotes existentes e implantação de novos lotes urbanizados;

·  Aquisição de áreas para implantação de distrito industrial;

·  Identificação e disponibilização de áreas para investimentos;

·  Apoiar eventos, incentivando o surgimento de feiras de negócios voltadas aos mais diversos ramos da economia regional e local.

 

Atividades:

·  Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;

·  Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão;

·  Capacitação de pessoal;

·  Revisão do Plano Diretor Municipal, instalação do Plano Diretor Urbano Municipal e implantação do Plano Municipal de Saneamento (Água / Esgoto / Lixo);

·  Realização de seminários, audiências públicas e cursos;

·  Realização de eventos e ações que promovam o empreendedorismo e a capacitação dos agentes econômicos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Projetos:

·  Construção da Secretaria Municipal de Saúde, com as instalações que a compõem;

·  Construção e ampliação de Unidades Básicas de Saúde e de Estratégia de Saúde da Família, com as instalações que a compõem;

·  Construção e equipagem de Unidades de Saúde;

·  Aquisição de veículos;

·  Aquisição de mobiliário e equipamentos de informática para os diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde;

·  Construção, reforma e ampliação dos postos, inclusive desapropriação;

·  Construção e reforma de Postos de Atenção Básica – PAB;

·  Criação do Centro de Reabilitação Fisioterápico;

·  Construção da Farmácia Cidadã;

·  Construção da Unidade Sanitária Animal;

·  Aquisição de aparelhos de média e alta complexidade;

·  Implantação do disque denúncia – VISA;

·  Construção de US com recursos de convênios da União e do Estado;

·  Aquisição de equipamentos para a Saúde com recursos de convênios da União e do Estado;

·  Construção do CAPS I/CTT;

·  Implantação da Farmácia Cidadã;

·  Desapropriação e/ou aquisição de terreno para construção das Unidades Básicas de Saúde e Centro de Reabilitação Fisioterápico.

 

Atividades:

·  Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde;

·  Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Saúde;

·  Contratação de pessoal e Capacitação de servidores;

·  Comunicação e Divulgação das Políticas de Saúde Pública Municipal;

·  Manutenção do PSF – Recursos Próprios (15%) e Recursos do PAB FIXO;

·  Manutenção do PACS – Recursos Próprios (15%) e Recursos do PAB FIXO;

·  Manutenção de unidade móvel;

·  Manutenção dos Postos de Atenção Básica – PAB FIXO;

·  Estratégias de Saúde da Família – PAB FIXO;

·  Manutenção do Programa Saúde Bucal;

·  Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF SUS;

·  Manutenção do Programa Agentes Comunitários – PACS SUS;

·  Transferência de recursos a Instituições de Média e Alta Complexidade;

·  Aquisição de medicamentos e exames emergenciais não preconizados pelo PAB/MAC;

·  Aquisição de medicamentos e exames emergenciais não existentes na Farmácia Básica;

·  Manutenção dos serviços hospitalares e ambulatoriais – MAC;

·  Participação no Projeto SAMU;

·  Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde;

·  Aquisição de medicamentos da Farmácia Básica (contra-partida 15%);

·  Manutenção da Farmácia Básica;

·  Manutenção do Programa Hiperdia;

·  Manutenção do ECD – Recurso próprio (15%);

·  Manutenção dos setores pertencentes à Vigilância em Saúde (Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental);

·  Reestruturação da política de fiscalização da Vigilância Sanitária;

·  Manutenção do disque denúncia – VISA;

·  Estruturação e Manutenção da Farmácia Cidadã;

·  Apoio ao Projeto Ambiental ECOAR (IEMA);

·  Subvenção de entidades para internação de dependentes químicos do Município;

·  Estruturação e Manutenção do CAPS I/CTT;

·  Estruturação e Manutenção do Centro de Reabilitação Fisioterápico;

·  Estruturação e Manutenção das atividades da Compensação de Especificidades Regionais (CER);

·  Estruturação e Manutenção da Unidade Sanitária Animal;

·  Manutenção de Unidades de Estratégia de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde e PACS;

·  Ampliar as atividades do PESMS (Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social);

·  Comunicação e divulgação das políticas públicas de saúde;

·  Realização de parcerias com órgãos governamentais ou não para tratamento de drogatização e atendimento especializado a pessoas com necessidades especiais.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

 

Projetos:

·  Aquisição de veículos;

·  Projeto Guia Cidadão;

·  Projeto escola de padeiros e escola de costuras;

·  Programa de abrigamento a crianças e adolescentes;

·  Subvenções a instituições sociais e filantrópicas;

·  Implantação do Programa Incluir;

·  Construção e manutenção de abrigo para idosos;

·  Benefícios de prestação continuada – BPC;

·  Ressocialização de menores em conflito com a Lei;

·  PROJOVEM;

·  Manutenção do Programa de enfrentamento à violência, ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes – SENTINELA;

·  Programa habitacional de casas populares e regularização fundiária;

·  Reparos em moradias e entrega de material de construção para pessoas carentes;

·  Construção da APAE.

 

Atividades:

·  Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

·  Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar;

·  Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais vinculados à Assistência Social;

·  Capacitação de servidores e conselheiros e participação em eventos, seminários e congêneres;

·  Manutenção do Projeto de Inclusão Digital;

·  Manutenção do CRAS;

·  Manutenção do CREAS;

·  Manutenção do Plantão Social – benefícios eventuais (auxílio funeral, auxílio natalidade, cestas básicas, dentre outros);

·  Aquisição de passagens para carentes;

·  Manutenção da padaria comunitária e sala de costura;

·  Manutenção do Programa Bolsa Família e CADÚNICO;

·  Cursos de inclusão social e produtiva;

·  Manutenção do Programa de Atenção Integral a Famílias – PAIF;

·  Manutenção do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional para usuários do SUAS;

·  Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

·  Apoio à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social – IGDA SUAS;

·  Manutenção do Centro de Convivência Renascer;

·  Manutenção do Programa de Atenção a Pessoa Idosa – API;

·  Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA;

·  Manutenção no serviço de abrigamento a crianças e adolescentes;

·  Manutenção do Programa de Atenção a Criança – PAC;

·  Manutenção da Casa de Passagem;

·  Fundo Municipal do Idoso – FMI;

·  Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS;

·  Manutenção do programa de atendimento às pessoas com deficiência;

·  Benefícios de prestação continuada para deficientes na escola – BPC na Escola;

·  Bolsa Moradia.

 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO

 

Projetos:

·  Aquisição de veículos;

·  Construção de quiosques para comercialização de produtos da indústria caseira e artesanato;

·  Criação e reativação de associações e/ou cooperativas;

·  Implantação do SINE municipal;

·  Adequação, construção ou reforma de galpão para implantação do salão do empreendedor;

·  Implantação do Centro de Apoio a Capacitação do Cidadão dotado de laboratórios e oficinas;

·  Implementação do Programa de Economia Solidária;

·  Implementação do Programa Capixaba de Qualificação Profissional – PCQT.

 

Atividades:

·  Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento;

·  Capacitação de servidores;

·  Manutenção do programa de qualificação social e profissional;

·  Manutenção do programa de inclusão digital;

·  Manutenção do programa Central Fácil;

·  Manutenção do programa Nosso Crédito;

·  Manutenção do posto de emissão de carteiras de trabalho;

·  Promoção de seminários, encontros, palestras e congêneres;

·  Qualificação social e profissional;

·  Manutenção do Programa de organização e qualificação de vendedores ambulantes;

·  Manutenção do Programa Projovem Trabalhador;

·  Manutenção do Programa Intermediação Massiva de Mão-de-Obra (IMMO);

·  Apoio aos grupos de artesanato e agroindústria do município;

·  Manutenção do Programa de Apoio a associações e cooperativas;

·  Manutenção do Programa de Apoio ao grupo de costureiras de Canaã;

·  Manutenção do SINE Municipal;

·  Manutenção do Programa de Economia Solidária;

·  Manutenção do Programa Capixaba de Qualificação Profissional – PCQT;

·  Capacitação de pessoal (taxistas, recepcionistas, balconistas, empresários e guias turísticos).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

 

Projetos:

·  Recuperação do Patrimônio Histórico do Município (construção, reforma, ampliação e restauração);

·  Apoio cultural e incentivo a artistas do município;

·  Apoio às Associações, Entidades Culturais, Grupos Folclóricos e de Teatro e Carnaval de Rua;

·  Construção do mercado de artesãos;

·  Aquisição de equipamentos para a Casa da Cultura;

·  Criação do projeto “Brincando no Domingo” para proporcionar cultura e lazer;

·  Confecção de placas indicativas, localizando as comunidades e os atrativos do Município;

·  Construção de banheiros públicos no Balneário.

 
Atividades:

·  Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;

·  Manutenção do Patrimônio Histórico, paisagístico, cultural, artístico e arqueológico do município;

·  Pesquisa, levantamento e tombamento do acervo do patrimônio cultural, paisagístico, cultural, arqueológico;

·  Realização de eventos culturais na Baixa e Alta temporadas;

·  Manutenção da Casa da Cultura;

·  Participação em feiras, exposições, dentre outros;

·  Realização de eventos turísticos e de lazer na Baixa e Alta temporadas;

·  Manutenção das rotas dos vales dos cafés, do imigrante e do terceiro setor;

·  Capacitação de pessoal (taxistas, recepcionistas, balconistas, empresários e guias turísticos).

·  Manutenção do Consórcio Turístico Rota Sul;

·  Manutenção dos banheiros públicos nos Balneários;

·  Incentivo à feira de verão com comercialização de produtos artesanais.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

Projetos:

·  Aquisição de veículos;

·  Aquisições de Lancha Grupo Salva-Vidas e Jet Sky Grupo Salva-Vidas;

·  Construção de quadras esportivas nas localidades municipais;

·  Construção de quiosques com banheiros nos balneários;

·  Construção de Postos de Informação Turística;

·  Aquisição de Kit Festa com palco completo, sonorização e iluminação;

·  Aquisição de utilitários para transporte de materiais esportivos, e de palanques, cavaletes, arenas, barracas e outros.

·  Apoio, incentivo e divulgação dos atletas do município;

·  Projeto Cidade Ativa – instalação de equipamentos de ginásticas em praças e praias;

·  Recuperação e construção de campos de futebol;

·  Aquisição de imóveis e construção de Estádio de Esportes Municipal;

·  Construção e manutenção de oficina para restauração de quadras de esporte;

·  Construção de ginásio coberto, manutenção e reforma;

·  Construção de arquibancada para o Estádio Joca Soares.

 

Atividades:

·  Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;

·  Capacitação de servidores e pessoal em geral;

·  Publicidade e propaganda;

·  Realização de festas em diversas localidades;

·  Realização da Festa de Emancipação Política do Município;

·  Sonorização, iluminação e palco para eventos;

·  Ampliação e manutenção do Projeto Reviver (atividades esportivas);

·  Realização de eventos esportivos na Baixa e Alta temporadas;

·  Implantação de escolinha de voleibol de praia;

·  Acompanhamento das campanhas e atividades esportivas de crianças, idosos e portadores de deficiência.

 

Marataízes – ES, 28 de setembro de 2012.

 

Dr. Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes