LEI Nº 1.534, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
DISPÕE
SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 DO MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Em
observância ao art. 165, § 2º da Constituição da República Federativa do
Brasil, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e demais legislações
pertinentes, o Orçamento do Município de MARATAÍZES, para o exercício de 2013
será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as prioridades
e metas da Administração Pública Municipal;
II - a organização
e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária
anual e suas respectivas alterações;
IV - as diretrizes
para execução da lei orçamentária anual;
V - as disposições
relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições
sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as
disposições finais.
CAPÍTULO
I
DAS
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2° As prioridades e metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas terão
precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2013, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas, podendo caso necessário, serem
incluídos outros perante abertura de créditos especiais conforme disposto no art. 27 desta Lei.
Parágrafo
Único.
Na elaboração da proposta orçamentária para 2013, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
Art. 3° As
propostas que resultam em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter
continuado, entendidas aquelas que constituam ou venham a constituir em
obrigação constitucional ou legal do Município, além de atender ao disposto no
art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição,
ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria
Municipal de Finanças para que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação
orçamentária e financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º O Orçamento para o exercício financeiro de
2013 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo.
§ 1º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a
classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto,
atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por
grupo e modalidade de aplicação.
§ 2º A classificação funcional-programática
seguirá o disposto na Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de
14 de abril de 1999.
§ 3º Na indicação do
grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a
seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01,
da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas
alterações:
a) Pessoal e Encargos Sociais (1);
b) Juros e Encargos
da Dívida (2);
c) Outras Despesas
Correntes (3);
d) Investimentos
(4);
e) Inversões
Financeiras (5);
f) Amortização da
Dívida (6).
§ 4º A reserva de contingência, prevista nesta
Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere
ao grupo de natureza de despesa.
§ 5° O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD -
poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Lei Específica.
Art. 5º Para efeito desta
Lei, entende-se por:
I -
PROGRAMA: o instrumento de
organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual
- PPA;
II - ATIVIDADE: um instrumento de
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - PROJETO: um instrumento de
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que
não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível
da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos
estes como os de maior nível da classificação institucional.
Art. 6º Cada programa
identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
Art. 7º Cada atividade, projeto e operação
especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade
e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Art. 8º As categorias de programação, de que trata
esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas,
atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 9º Os orçamentos, fiscal e da seguridade
social, compreendem a programação dos Poderes do Município.
CAPÍTULO
III
DAS
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10 O Orçamento do Município para o exercício
de 2013 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos
recursos públicos, a viabilização da capacidade própria de investimento e a
captação de recursos com os Governos Estadual e Federal e organizações
financeiras nacionais e estrangeiras, visando à aplicação de tais recursos para
incremento da infra-estrutura
municipal.
Parágrafo Único. Os processos de
elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2013 e sua
respectiva execução, deverão ser realizados de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal.
Art. 11 No projeto de lei orçamentária anual, as
receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o
exercício de 2013, levando em consideração as alterações da legislação
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o
crescimento econômico projetado com base nas potencialidades municipais, em
especial, nas suas riquezas naturais.
Parágrafo Único. Considerando que poderá ocorrer
discrepância de projeções, tanto na estimativa da receita quanto na fixação da
despesa, nos anexos constantes desta Lei, quando da elaboração da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2013 tais valores poderão ser
reajustados.
Art. 12 Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que
estejam definidas suas respectivas fontes de recursos;
Art. 13 Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:
Parágrafo Único. Somente será
incluído na Lei Orçamentária os investimentos para os quais as ações que
assegurem sua manutenção, tenham sido previstas ou incluídas no Plano
Plurianual (2010-2013);
Art. 14 Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir
programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano
Plurianual (2010-2013), que tenham sido objeto de projetos de lei.
Art. 15 A estimativa de receita de operações de
crédito, para o exercício de 2013, obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e
43/01, com suas posteriores alterações, expedidas pelo Senado Federal.
Art.
16
A Reserva de Contingência será fixada em valor limitado a 3% (três por cento)
da receita corrente líquida estimada.
Parágrafo
Único.
Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos, ainda
na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para
abertura de créditos adicionais suplementares a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 17 As alterações do Quadro
de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação,
elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de
despesa, categoria econômica, projeto-atividade, operação especial e/ou unidade
orçamentária, poderão ser incluídas para atender às necessidades de execução financeira-orçamentária, mediante Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 18 As alterações decorrentes da abertura e reabertura
de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa e
reger-se-ão pelo disposto no art. 167 da Constituição Federal, incisos V e VI e
legislação específica sobre a matéria.
Art. 19 Constituem riscos fiscais capazes de afetar
o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.
Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso
se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência
e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2012.
Art. 20 O projeto de Lei Orçamentária que o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de anexo dos orçamentos,
discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei.
Art. 21 As emendas ao projeto de lei orçamentária
ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser acatadas:
I - no caso de
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
e/ou inclusão nos mesmos;
II - caso indiquem
os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de
despesas;
III - caso sejam
relacionadas:
a)
com correção de erros ou omissões; ou
b)
com dispositivos do texto do projeto de
lei.
IV - caso não visem
recursos vinculados.
Art.
Art. 23 O Município na condição de interveniente
poderá projetar a realização de convênio com a Petrobrás e outras instituições
não governamentais e privadas, para desenvolvimento de projetos em parceria.
Art. 24 O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária até 15 de agosto de 2012.
Parágrafo Único. As
Secretarias Municipais, através de seus respectivos representantes, deverão
encaminhar até o dia 15 de julho de 2012 à Secretaria Municipal de
Planejamento, suas propostas orçamentárias, respeitando as Metas e Programas
estabelecidos pelo Plano Plurianual 2010-2013.
Art. 25 O Poder Executivo enviará até 30 de
setembro de 2012 o Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2013, à
Câmara Municipal, que o aprovará até o dia 15 de dezembro de 2012 e devolverá
ao Executivo Municipal para a sanção.
Parágrafo Único. Caso o projeto de lei orçamentária de 2013
não seja sancionado até 31 de dezembro de 2012, será utilizado 1/12 (um doze
avos) do orçamento vigente no exercício de 2012 .
Art. 26 O Município poderá receber bens ou valores
em dação de pagamento:
I - Os bens
recebidos serão antecipadamente, objetos de avaliação por comissões designadas
para tal;
II - Os bens ou
valores poderão ser objetos de alienação ou outras destinações devidamente
autorizadas por lei;
Art. 27 Os projetos de Lei Orçamentária e de
Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como suas propostas de
modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.
Parágrafo Único. O projeto de Lei
Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares,
até o limite de 80% (oitenta por cento) por cento do total da proposta
orçamentária, com transposição de dotações orçamentárias
CAPÍTULO
IV
DAS
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 28 Caso seja necessário a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira, para atingir as metas fiscais previstas no artigo 9º,
e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000,
esta será feita no prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes,
de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de
“outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” da
Administração Direta e Indireta do Município.
§ 1º Não serão objetos de limitação de empenho
as despesas relativas a obrigações constitucionais e legais do Município,
inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos encargos da dívida pública.
§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no
caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará, para análise do Poder
Legislativo, acompanhado de memória de cálculo dos parâmetros e da
justificativa do ato, o montante que lhe caberá na limitação do empenho e da
movimentação financeira.
Art.
Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa para outro, poderá
ser feita por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 30 Durante a execução orçamentária de 2013, o
Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos programas,
projetos, atividades ou operações especiais no orçamento anual, na forma de
Crédito Adicional Especial.
Parágrafo Único. Os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares, destinados ao órgão do
Poder Legislativo, serão entregues na forma do disposto no artigo 168, da
Constituição Federal.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 31 A Lei Orçamentária para o exercício de
2013 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para
atendimento às Despesas de Capital, observado o limite legal de endividamento,
com base nas receitas correntes líquidas apuradas até o segundo mês
imediatamente anterior ao da assinatura do contrato.
Art. 32 A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica, conforme art. 32, I da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 33
Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 31 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o
Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira nas dotações orçamentárias.
CAPÍTULO VI
DAS
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34 Os Poderes Executivo e Legislativo terão
como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e
encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da
Lei Complementar n.º 101, de
Art.
I - houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - observados os
limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei
Complementar n°. 101, de 2000;
III - observada a
margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 36 O Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - exoneração de
servidores ocupantes de cargo em comissão;
II - demissão de
servidores admitidos em caráter temporário;
III - eliminação de
despesas com horas extraordinárias;
IV - eliminação de
vantagens concedidas a servidores;
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 37 O Poder Executivo Municipal poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a
estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar
contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por Lei.
Art. 38 As alterações na legislação tributária municipal, dispondo,
especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão
constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal,
visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de
investimento do Município.
Art.
39 Quaisquer
projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da
atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos
benefícios de natureza econômica ou social.
Parágrafo
Único. A
redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as
condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.
Art. 40 Através de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao
cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados, inscritos
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas
financeiras de desembolso.
Art. 42 As propostas de atos que resultem em
criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, entendida
aquela que constitui ou venha a se constituir em obrigação constitucional ou
legal do Município com a sua execução por um período superior a dois
exercícios, face ao disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
deverão previamente à sua edição, ser encaminhadas a Secretaria Municipal de
Finanças para que se manifeste sobre a adequação orçamentária e financeira
destas despesas.
Art. 43 Os créditos especiais e extraordinários
autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício
financeiro de 2012 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os
quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2013 conforme
o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 44 Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento,
ouvida a Secretaria Municipal de Finanças e as demais Unidades Administrativas
e Orçamentárias, a responsabilidade pelo processo de elaboração do Orçamento
Municipal.
Art. 45 Ficam atualizados no PPA os projetos e
atividades constantes nessa Lei que, porventura, não constem do mesmo.
Art. 46 Entende-se para efeito do § 3º, do art. 16
da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do
art. 24 da Lei 8.666, de 1993.
Art. 47 Integram esta Lei os anexos I, II, III e
IV contendo:
I - Anexo I -
Memória e Metodologia de Cálculo;
II - Anexo II -
Metas Fiscais;
III - Anexo III -
Riscos Fiscais;
IV - Anexo IV -
Prioridades e Metas.
Art. 48 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 28
de setembro de 2012.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
ANEXO I
I.I - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE
DA DÍVIDA PÚBLICA.
As metas anuais de receitas do Município de MARATAÍZES foram calculadas
a partir das seguintes receitas orçamentárias:
ESPECIFICAÇÃO |
PREVISÃO – R$ |
||
2013 |
2014 |
2015 |
|
RECEITAS
CORRENTES |
102.366.651,90 |
107.120.151,32 |
112.117.345,41 |
Receita
Tributária |
5.510.425,08 |
6.044.936,31 |
6.631.295,14 |
Receitas de
Contribuições |
1.745.781,86 |
1.819.104,70 |
1.895.507,10 |
Receita
Patrimonial |
2.923.930,75 |
3.046.735,85 |
3.174.698,75 |
Receita de
Serviços |
20.840,00 |
21.715,28 |
22.627,32 |
Transferências
Correntes |
89.419.734,98 |
93.175.363,85 |
97.088.729,13 |
Cota-parte do FPM |
17.914.616,71 |
19.652.334,53 |
21.558.610,98 |
Cota-parte do
Royalties |
42.561.542,20 |
46.690.011,80 |
51.218.942,94 |
Receitas do
FUNDEB |
16.290.146,82 |
17.186.104,90 |
18.131.340,66 |
Transferência
Recursos SUS |
3.846.298,84 |
4.057.845,27 |
4.281.026,76 |
Outras
Receitas Correntes |
2.745.939,22 |
3.012.295,32 |
3.304.487,97 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
1.583.139,32 |
1.736.703,83 |
1.905.164,10 |
Operações de
Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de
Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienações de
Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências
de Capital |
1.583.139,32 |
1.736.703,83 |
1.905.164,10 |
Outras Receitas Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total |
103.949.791,22 |
108.856.855,15 |
114.022.509,51 |
Deduções para
formação do FUNDEB |
5.361.560,81 |
5.586.746,36 |
5.821.389,71 |
Total Líquido |
98.588.230,41 |
103.270.108,78 |
108.201.119,80 |
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes
despesas orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA E
GRUPOS DE NATUREZA
DE DESPESA |
PREVISÃO – R$ |
||
2013 |
2014 |
2015 |
|
DESPESAS
CORRENTES |
69.566.675,00 |
72.079.897,90 |
75.638.044,15 |
PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
43.652.290,99 |
45.690.032.23 |
47.833.180,07 |
JUROS E
ENCARGOS DA DIVIDA |
23.240,00 |
25.494,28 |
27.967,23 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
25.891.144,01 |
26.364.371,39 |
27.776.896,85 |
DESPESAS DE
CAPITAL |
26.111.402,68 |
28.144.208,73 |
29.374.196,98 |
INVESTIMENTOS |
25.711.402,68 |
27.727.408,73 |
28.939.891,38 |
INVERSOES
FINANCEIRAS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
AMORTIZACAO DE
DIVIDA |
400.000,00 |
416.800,00 |
434.305,60 |
RESERVA DE
CONTINGENCIA |
2.910.152,73 |
3.046.002,15 |
3.188.878,67 |
RESEVA DE
CONTIGENCIA |
2.910.152,73 |
3.046.002,15 |
3.188.878,67 |
TOTAL DA
DESPESA |
98.588.230,41 |
103.270.108,78 |
108.201.119,80 |
Metodologia e Memória de
Cálculo das Principais Fontes de Receitas e de Despesas
As receitas e despesas foram estimadas,
segundo o seguinte cenário econômico:
VARIÁVEIS |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
PIB real (crescimento % anual) |
4,3 |
3,3 |
4,2 |
4,2 |
4,2 |
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA |
5,8 |
5,27 |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
As estimativas de receita e despesa foram elaboradas, com exceção das
ressalvas efetuadas a seguir, com base:
2010 e 2011
Receita - valores arrecadados;
Despesa - valores empenhados.
2012
Receitas - Foram relacionadas conforme Lei
Municipal n°. 1.361, de 03 de janeiro de 2011, que estimou a receita para o
Município de Marataízes para o Exercício (Lei Orçamentária Anual), com valores
ajustados com base na efetiva arrecadação nos dos primeiros meses do mesmo
exercício;
Despesas - Foram relacionadas conforme Lei
Municipal n°. 1.361, de 03 de janeiro de 2011, que fixou a despesa para o
Município de Marataízes para o Exercício (Lei Orçamentária Anual), com valores
ajustados considerando que o orçamento ficou aquém da realidade quando da sua
elaboração;
Tanto a receita quanto a despesa foram calculadas com base na projeção
de 2011, acrescidas da variação do PIB nacional e da inflação projetada,
relativas ao ano anterior, conforme quadro supra.
I - RECEITAS
Receita Tributária
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2010 |
3.346.723,43 |
- |
2011 |
4.681.160,39 |
39,87 |
2012 |
5.023.176,92 |
7,31 |
2013 |
5.510.425,08 |
9,70 |
2014 |
6.044.936,31 |
9,70 |
2015 |
6.631.295,14 |
9,70 |
O aumento gradual e constante previsto para a
receita tributária provém da expectativa de continuidade da política de
intensificação da fiscalização tributária municipal.
Em virtude da receita do IPTU não ter uma
arrecadação regular durante o exercício, pois concentra sua arrecadação no
primeiro bimestre, projetamos a receita tributária para 2012, tendo como parâmetro a arrecadação de
janeiro a março de 2012, para o IRRF e ISS; para o IPTU, acrescemos a
arrecadação de 2011 em 6,56% que é a taxa de IPCE em que o setor tributário
utiliza para reajuste; ITBI e Taxas utilizamos como parâmetro a arrecadação de
2011 acrescida do índice de IPCA e PIB. Para os exercícios seguintes, projetamos
os valores com base na previsão de 2012 acrescidos do PIB e IPCA.
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios
Transferências Correntes
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2010 |
12.412.988,25 |
- |
2011 |
15.041.496,79 |
21,18 |
2012 |
16.330.553,06 |
8,57 |
2013 |
17.914.616,71 |
9,70 |
2014 |
19.652.334,53 |
9,70 |
2015 |
21.558.610,98 |
9,70 |
A receita da cota-parte
do FPM foi estimada considerando a arrecadação de 2011 com o incremento do PIB
e IPCA.
Cota-parte do Fundo de Compensações
Financeiras (royalties)
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2010 |
8.310.782,95 |
- |
2011 |
33.893.455,06 |
307,83 |
2012 |
38.798.124,16 |
14,47 |
2013 |
42.561.542,20 |
9,70 |
2014 |
46.690.011,80 |
9,70 |
2015 |
51.218.942,94 |
9,70 |
A estimativa da receita de royalties para 2012 foi construída com base
na arrecadação de 2011, acrescidos dos índices do cenário macroeconômico (PIB e
IPCA) e na efetiva arrecadação nos primeiros meses de 2012. Para os exercícios
seguintes, tiveram os reajustes do PIB e IPCA.
Transferências de Recursos do SUS
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2010 |
3.580.550,66 |
- |
2011 |
3.463.266,73 |
-3,28 |
2012 |
3.645.780,89 |
5,27 |
2013 |
3.846.298,84 |
5,50 |
2014 |
4.057.845,27 |
5,50 |
2015 |
4.281.026,76 |
5,50 |
Por se tratar de recursos que, regra geral, advém de programas nos quais
os repasses são efetuados mês a mês com valores fixos, estimamos as
transferências do SUS tendo como base o valor efetivamente arrecadado de 2011
acrescidos da taxa de inflação média; para os exercícios seguintes tomamos por
base 2012 mais a inflação correspondente.
Receitas do FUNDEB
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2010 |
12.630.846,62 |
- |
2011 |
14.584.446,70 |
15,47 |
2012 |
15.440.897,46 |
5,87 |
2013 |
16.290.146,82 |
5,50 |
2014 |
17.186.104,90 |
5,50 |
2015 |
18.131.340,66 |
5,50 |
Como o valor repassado do FUNDEB depende do número de alunos
matriculados na rede municipal e do valor arrecadado das receitas que o
compõem, quais sejam: ICMS, FPE/FPM, IPIexp,
ITR, LC/87, IPVA e receitas de impostos, as oscilações nessas receitas
influenciam diretamente no repasse. Em face disso, projetamos por prudência a
receita do FUNDEB para 2012 pela arrecadação do primeiro bimestre do exercício
e para os exercícios seguintes acrescidos da taxa de inflação, pois o
ICMS-FUNDAP está para ser extinto, o que ocasionaria uma possível queda na
arrecadação das receitas que o compõem, que pode levar a não se efetivar até
dezembro a receita prevista.
Outras receitas correntes
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2010 |
2.759.302,22 |
- |
2011 |
2.305.549,52 |
-16,44 |
2012 |
2.503.135,11 |
8,57 |
2013 |
2.745.939,22 |
9,70 |
2014 |
3.012.295,32 |
9,70 |
2015 |
3.304.487,97 |
70 |
As receitas desse grupo apresentam arrecadação
não regular, motivo pelo qual projetamos a arrecadação de 2012 com base no
montante arrecadado no exercício de 2011
incrementados pelo PIB e IPCA.
Receitas de Capital
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2010 |
2.329.529,65 |
- |
2011 |
871.936,09 |
-62,57 |
2012 |
1.447.261,91 |
65,98 |
2013 |
1.583.139,32 |
9,39 |
2014 |
1.736.703,83 |
9,70 |
2015 |
1.905.164,10 |
9,70 |
A Receita de Capital para 2012 vem
considerando a possibilidade de arrecadação de recursos oriundos da celebração
de convênios Federais e Estaduais, de acordo com os programas e projetos em
fase de elaboração e/ou execução. Após a mensuração dos valores relativos a
convênios, foram aplicadas as correções para os exercícios de
II - DESPESAS
Pessoal e Encargos Sociais
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2010 |
25.010.783,88 |
- |
2011 |
32.269.524,49 |
29,02 |
2012 |
42.150.375,65 |
30,62 |
2013 |
43.652.290,99 |
3,56 |
2014 |
45.690.032,23 |
4,67 |
2015 |
47.833.180,07 |
4,69 |
* Para o Poder Executivo e Legislativo, no exercício de 2012, consideramos a despesa do primeiro
trimestre (com exclusão das rescisões de março, contribuição sindical e
inclusão da rescisão de dezembro, na base de multiplicação), e para os demais
exercícios utilizamos 45% da RCL para projeção.
Juros e Encargos da Dívida
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2010 |
16.363,32 |
- |
2011 |
7.583,36 |
-53,66 |
2012 |
1.329,30 |
-82,47 |
2013 |
23.240,00 |
1648,29 |
2014 |
25.494,28 |
9,70 |
2015 |
27.967,23 |
9,70 |
Para o exercício de
2012, tomamos por base a liquidação do primeiro bimestre de 2011, cuja
tendência é diminuir de valor, considerando que a operação de crédito (PROVIAS)
JUNTO AO Banco do Brasil encerrou-se em fevereiro e não há dívidas do município
junto ao INSS. Para os demais exercícios, considerando parcelamento de débitos
de PASEP junto à Receita Federal, estimamos um percentual de correção pela
SELIC de R$ 23.240,00 aproximadamente.
Outras Despesas Correntes
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2010 |
16.871.750,07 |
- |
2011 |
19.536.046,37 |
15,79 |
2012 |
24.498.324,90 |
25,40 |
2013 |
25.891.144,01 |
5,69 |
2014 |
26.364.371,39 |
1,83 |
2015 |
27.776.896,85 |
5,36 |
Tomamos por base o valor arrecadado de 2011, acrescido da taxa de juros
do IPCA e PIB. Em obediência ao princípio do equilíbrio orçamentário acrescentamos, no exercício de 2012
valores e, nos seguintes, diminuímos para adequação da despesa à Receita
prevista.
Despesas de Capital
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
2010 |
12.423.260,38 |
- |
2011 |
20.178.738,42 |
62,43 |
2012 |
24.714.131,88 |
22,48 |
2013 |
26.111.402,68 |
5,65 |
2014 |
28.144.208,73 |
7,79 |
2015 |
29.374.196,98 |
4,37 |
A despesa de capital projetada para 2012 vem
considerando a possibilidade de utilização de recursos oriundos da celebração
de convênios Federais e Estaduais, de acordo com os programas e projetos em
fase de elaboração e/ou execução. Após a mensuração dos valores relativos a
convênios, foram aplicadas as correções para os exercícios de
I.II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de
Responsabilidade Fiscal, é demonstrada a seguir a
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário para o
exercício orçamentário de 2013 e para os dois exercícios subseqüentes.
|
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
RECEITA TOTAL |
54.519.952,70 |
85.950.936,84 |
94.145.096,78 |
98.588.230,41 |
103.270.108,78 |
108.201.119,80 |
RECEITAS
CORRENTES (I) |
52.190.423,05 |
85.079.000,75 |
92.697.834,87 |
97.005.091,09 |
101.533.404,96 |
106.295.955,70 |
Receita
tributária |
3.346.723,43 |
4.681.160,39 |
5.023.176,92 |
5.510.425,08 |
6.044.936,31 |
6.631.295,14 |
Receita de
Contribuição |
1.455.241,51 |
1.523.104,05 |
1.675.414,46 |
1.745.781,86 |
1.819.104,70 |
1.895.507,10 |
Receita
Patrimonial |
802.831,99 |
2.550.977,80 |
2.806.075,58 |
2.923.930,75 |
3.046.735,85 |
3.174.698,75 |
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS (II) |
802.831,99 |
2.550.977,80 |
2.806.075,58 |
2.923.930,75 |
3.046.735,85 |
3.174.698,75 |
Receita de
Serviços |
5.162,51 |
335.954,99 |
20.000,00 |
20.840,00 |
21.715,28 |
22.627,32 |
Transferências
Correntes |
47.716.686,50 |
78.295.345,49 |
85.815.484,63 |
89.419.734,98 |
93.175.363,85 |
97.088.729,13 |
Outras
Receitas Correntes |
2.759.302,22 |
2.305.549,52 |
2.503.135,11 |
2.745.939,22 |
3.012.295,32 |
3.304.487,97 |
Dedução para
formação do FUNDEB |
3.985.525,11 |
4.613.091,49 |
5.145.451,83 |
5.361.560,81 |
5.586.746,36 |
5.821.389,71 |
RECEITAS
FISCAIS CORRENTES (III) = (I) – (II) |
51.387.591,06 |
82.528.175,32 |
89.891.759,29 |
94.081.160,34 |
98.486.669,11 |
103.121.256,95 |
RECEITAS DE
CAPITAL (IV) |
2.329.529,65 |
871.936,09 |
1.447.261,91 |
1.583.139,32 |
1.736.703,83 |
1.905.164,10 |
OPERAÇÕES DE
CRÉDITO (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
AMORTIZAÇÃO DE
EMPRÉSTIMOS (VI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE
ATIVOS (VII) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transferências
de Capital |
2.329.529,65 |
871.936,09 |
1.447.261,91 |
1.583.139,32 |
1.736.703,83 |
1.905.164,10 |
Outras
Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
RECEITAS
FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV)-(V)-(VI)-(VII) |
2.329.529,65 |
871.936,09 |
1.447.261,91 |
1.583.139,32 |
1.736.703,83 |
1.905.164,10 |
RECEITAS
PRIMÁRIAS (IX) = (III)+ (VIII) |
53.717.120,71 |
83.400.111,41 |
91.339.021,20 |
95.664.299,65 |
100.223.372,94 |
105.026.421,05 |
|
|
|
|
|
|
|
DESPESA TOTAL |
54.322.157,65 |
71.991.892,64 |
94.145.096,78 |
98.588.230,41 |
103.270.108,78 |
108.201.119,80 |
DESPESAS
CORRENTES (X) |
41.898.897,27 |
51.813.154,22 |
66.650.029,85 |
69.566.675,00 |
72.079.897,90 |
75.638.044,15 |
Pessoal e
Encargos Sociais |
25.010.783,88 |
32.269.524,49 |
42.150.375,65 |
43.652.290,99 |
45.690.032,23 |
47.833.180,07 |
JUROS E
ENCARGOS DA DÍVIDA (XI) |
16.363,32 |
7.583,36 |
1.329,30 |
23.240,00 |
25.494,28 |
27.967,23 |
Outras
Despesas Correntes |
16.871.750,07 |
19.536.046,37 |
24.498.324,90 |
25.891.144,01 |
26.364.371,39 |
27.776.896,85 |
DESPESAS
FISCAIS CORRENTES (XII) = (X) -(XI) |
41.882.533,95 |
51.805.570,86 |
66.648.700,55 |
69.543.435,00 |
72.054.403,62 |
75.610.076,92 |
DESPESAS DE
CAPITAL (XIII) |
12.423.260,38 |
20.178.738,42 |
24.714.131,88 |
26.111.402,68 |
28.144.208,73 |
29.374.196,98 |
Investimentos |
11.288.866,15 |
19.288.091,00 |
24.487.035,33 |
25.711.402,68 |
27.727.408,73 |
0,00 |
Inversões
Financeiras |
0,00 |
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
35.826,36 |
AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA (XIV) |
894.394,23 |
871.647,42 |
227.096,55 |
400.000,00 |
416.800,00 |
434.305,60 |
DESPESAS
FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII)-(XIV) |
11.528.866,15 |
19.308.091,00 |
24.487.035,33 |
25.711.402,68 |
27.727.408,73 |
28.939.891,38 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA (XVI) |
0,00 |
0,00 |
2.780.935,05 |
2.910.152,73 |
3.046.002,15 |
3.188.878,67 |
DESPESA
PRIMÁRIAS (XVII)=(XII)+(XV)+(XVI) |
53.411.400,10 |
71.113.661,86 |
93.916.670,93 |
98.164.990,41 |
102.827.814,50 |
107.738.846,97 |
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO
PRIMÁRIO (IX) – (XVII) |
305.720,61 |
12.286.449,55 |
-2.577.649,74 |
-2.500.690,76 |
-2.604.441,56 |
-2.712.425,92 |
VARIAVEIS |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
PIB
real (crescimento % anual) |
3,3 |
4,2 |
4,2 |
4,2 |
Inflação
Media (% anual) projetada com base no IPCA |
5,27 |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
I.III - METODOLOGIA E MEMÓRIA
DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL
Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de
Responsabilidade Fiscal, segue abaixo a memória e
metodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública para
o exercício orçamentário 2013 e para os dois subseqüentes.
Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada,
deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais
haveres financeiros.
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO |
2010 – B |
2011 - C |
2012 - D |
2013 -E |
2014 - F |
2015-G |
DIVIDA
CONSOLIDADA (I) |
818.835,85 |
227.096,55 |
1.239.064,54 |
907.213,09 |
540.309,81 |
135.721,25 |
DEDUÇÕES (II) |
12.986.442,93 |
32.237.024,50 |
33.935.915,69 |
35.802.391,05 |
37.771.522,56 |
39.848.956,30 |
Ativo
Disponível |
14.844.790,39 |
35.646.786,17 |
37.525.371,80 |
39.589.267,25 |
41.766.676,95 |
44.063.844,18 |
Haveres
Financeiros |
62.325,63 |
37.367,17 |
39.336,46 |
41.499,97 |
43.782,47 |
46.190,50 |
(-) Resto a
Pagar Processados |
(1.920.673,09) |
(3.447.128,88) |
(3.628.792,57) |
(3.828.376,16) |
(4.038.936,85) |
(4.261.078,38) |
DIVIDA
CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II) |
(12.167.607,08) |
(32.009.927,95) |
(32.696.851,15) |
(34.895.177,97) |
(37.231.212,75) |
(39.713.235,06) |
RECEITA DE
PRIVATIZAÇÕES (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PASSIVO RECONHECIDOS (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DIVIDA FISCAL
LIQUIDA (III + IV - V) |
(12.167.607,08) |
(32.009.927,95) |
(32.696.851,15) |
(34.895.177,97) |
(37.231.212,75) |
(39.713.235,06) |
RESULTADO NOMINAL |
B-A |
C-B |
D-C |
E-D |
F-E |
G-F |
-6.704.308,07 |
-19.842.320,87 |
-686.923,20 |
-2.198.326,81 |
-2.336.034,79 |
- 2.482.022,30 |
A Dívida consolidada, ativo
disponível, haveres financeiros e restos a pagar processados foram estimados de
O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado
em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal,
normatizada pela STN.
Para
A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada,
deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais
haveres financeiros.
METAS ANUAIS
2012
|
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
VARIÁVEIS |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
PIB real (crescimento % anual) |
4,3 |
3,3 |
4,2 |
4,2 |
4,2 |
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA |
5,8 |
5,27 |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
2010 |
Valor constante = |
valor corrente * 1.116 |
2011 |
Valor constante = |
valor corrente * 1,056 |
2012 |
Valor constante = |
valor corrente |
2013 |
Valor constante = |
valor corrente / 1,055 |
2014 |
Valor constante = |
valor corrente / 1,113 |
2015 |
Valor constante = |
valor corrente / 1,174 |
DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Este demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do §2º do art. 4º da
Lei de Responsabilidade Fiscal que determina: "O anexo conterá, ainda: I -
avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior."
A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as
metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário do segundo ano
anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores
determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2013
LRF, art. 4º, §2º, inciso
I |
|
R$ 1,00 |
||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em 2011 (a) |
Metas Realizadas em 2011 (b) |
Variação |
|
Valor |
% |
|||
(c) = (b-a) |
(c/a) x 100 |
|||
Receita Total |
46.600.449,08 |
85.950.936,84 |
39.350.487,76 |
84,44 |
Receitas
Primárias (I) |
46.167.116,37 |
83.400.111,41 |
37.232.995,04 |
80,65 |
Despesa Total |
46.600.449,08 |
71.991.892,64 |
25.391.443,56 |
54,49 |
Despesas
Primárias (II) |
45.730.658,49 |
71.113.661,86 |
25.383.003,37 |
55,51 |
Resultado
Primário (III) = (I–II) |
436.457,88 |
12.286.449,55 |
11.849.991,67 |
2715,04 |
Resultado
Nominal |
-67.361,21 |
-19.767.586,45 |
-19.700.225,24 |
29245,65 |
Dívida Pública
Consolidada |
2.464.729,46 |
227.096,55 |
-2.237.632,91 |
-90,79 |
Dívida
Consolidada Líquida |
-1.500.578,44 |
-31.935.193,53 |
-30.434.615,09 |
2028,19 |
DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES 2013-02-19
LRF, art.4º, §2º, inciso
II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
||
ESPECIFICAÇÃO |
2010 |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
|
Receita Total |
54.519.952,70 |
85.950.936,84 |
57,65 |
94.145.096,78 |
9,53 |
98.588.230,41 |
4,72 |
103.270.108,78 |
4,75 |
108.201.119,80 |
4,77 |
|
Receitas
Primárias (I) |
53.717.120,71 |
83.400.111,41 |
55,26 |
91.339.021,20 |
9,52 |
95.664.299,65 |
4,74 |
100.223.372,94 |
4,77 |
105.026.421,05 |
4,79 |
|
Despesa Total |
54.322.157,65 |
71.991.892,64 |
32,53 |
94.145.096,78 |
30,77 |
98.588.230,41 |
4,72 |
103.270.108,78 |
4,75 |
108.201.119,80 |
4,77 |
|
Despesas
Primárias (II) |
305.720,61 |
12.286.449,55 |
33,14 |
93.916.670,93 |
32,07 |
98.164.990,41 |
4,52 |
102.827.814,50 |
4,75 |
107.738.846,97 |
4,78 |
|
Resultado
Primário (III) = (I - II) |
-6.705.164,55 |
-19.842.320,87 |
3.918,85 |
-2.577.649,74 |
-120,98 |
-2.500.690,76 |
-2,99 |
-2.604.441,56 |
4,15 |
-2.712.425,92 |
4,15 |
|
Resultado
Nominal |
(6.705.164,55) |
(19.842.320,87) |
195,93 |
-686.923,20 |
-96,54 |
-2.198.326,81 |
220,03 |
-2.336.034,79 |
6,26 |
-2.482.022,30 |
6,25 |
|
Dívida Pública
Consolidada |
818.835,85 |
227.096,55 |
-72,27 |
1.239.064,54 |
445,61 |
907.213,09 |
-26,78 |
540.309,81 |
-40,,44 |
135.721,25 |
-74,88 |
|
Dívida
Consolidada Líquida |
(12.168.463,56) |
(32.009.927,95) |
163,06 |
-32.696.851,15 |
2,15 |
-34.895.177,97 |
6,72 |
-37.231.212,75 |
6,69 |
-39.713.235,06 |
6,67 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
2010 |
2011 |
% |
2012 |
% |
2013 |
% |
2014 |
% |
2015 |
% |
|
Receita Total |
60.844.267,21 |
90.764.189,30 |
49,17 |
94.145.096,78 |
3,72 |
93.448.559,63 |
-0,74 |
92.785.362,79 |
0,71 |
92.164.497,28 |
-0,67 |
|
Receitas
Primárias (I) |
59.948.306,71 |
88.070.517,65 |
46,91 |
91.339.021,20 |
3,71 |
90.677..061,28 |
-0,72 |
90.047.954,12 |
-0,69 |
89.460.324,58 |
-0,65 |
|
Despesa Total |
60.623.527,94 |
76.023.438,63 |
25,40 |
94.145.096,78 |
23,84 |
93.448.559,63 |
-0,74 |
92.785.362,79 |
-0,71 |
92.164.497,27 |
-0,67 |
|
Despesas
Primárias (II) |
59.607.122,51 |
75.096.026,92 |
25,98 |
93.916.670,93 |
25,06 |
93.047.384,27 |
-0,93 |
92.387.973,50 |
-0,71 |
91.770.738,48 |
-0,67 |
|
Resultado
Primário (III) = (I - II) |
341.184,20 |
12.974.490,72 |
3.702,78 |
-2.577.649,74 |
-119,87 |
-2.370.322,99 |
-8,04 |
-2.340.019,37 |
-1,28 |
-2.310.413,90 |
-1,27 |
|
Resultado
Nominal |
-7.482.963,64 |
-20.953.490,72 |
180,02 |
-686.923,20 |
-96,72 |
-2.083.722,10 |
203,34 |
-2.098.863,24 |
0,73 |
-2.114.158,69 |
0,73 |
|
Dívida Pública
Consolidada |
913.820,81 |
239.813,96 |
-73,76 |
1.239.064,54 |
416,68 |
859.917,62 |
30,60 |
485.453,56 |
-43,55 |
115.605,83 |
-76,19 |
|
Dívida
Consolidada Líquida |
-13.580.005,33 |
-33.802.483,92 |
148,91 |
-32.696.851,15 |
-3,27 |
-33.075.998,07 |
1,16 |
-33.451.224,40 |
1,13 |
-33.827.287,10 |
1,12 |
|
Metodologia de Cálculo dos
Valores Constantes |
|||||
INDICE DE INFLAÇÃO |
|||||
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
5,8 |
5,8 |
5,27 |
5,5 |
5,5 |
5,5 |
*Inflação
média projetada com base no IPCA/IBGE |
DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
De acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 4º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a
demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Com base nesse preceito, o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio
Líquido deve trazer em conjunto uma análise dos valores apresentados, com as
causas das variações do PL do Município, como, por exemplo, fatos que venham a
causar desequilíbrio entre as variações ativas e passivas e outros que
contribuam para o aumento ou a diminuição da situação líquida patrimonial.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
LRF, art.4º, §2º, inciso
III) |
|
|
|
|
R$ 1,00 |
||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2011 |
% |
2010 |
% |
2009 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
147.782.221,33 |
48,31 |
81.374.048,83 |
55,06 |
72.526.524,78 |
89,13 |
|
Reservas |
- |
|
- |
|
- |
|
|
Resultado
Acumulado |
158.150.270,15 |
51,69 |
66.408.172,50 |
44,94 |
8.847.524,05 |
10,87 |
|
TOTAL |
305.932.491,48 |
100,00 |
147.782.221,33 |
100,00 |
81.374.048,83 |
100,00 |
Considerando que o Patrimônio Líquido está representado no Balanço
Patrimonial da Entidade pela diferença entre os valores dos ativos e dos
passivos e resultados de exercícios futuros, e ainda, considerando que o
Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Marataízes no Exercício Financeiro de 2011 apresenta o montante de R$ 305.932.491,48 como sendo o Ativo Real Líquido, que nada mais é do que a diferença entre os
valores contábeis registrados no Ativo e Passivo da dita Entidade, utilizamos
como critério apresentar na evolução patrimonial o referido montante como Patrimônio, haja vista que o mesmo é
composto pela diferença da soma dos valores disponíveis, realizáveis
a curto e longo prazo, e dos bens, créditos e valores (valores de Ativo), pela
soma das obrigações, depósitos e consignações e da dívida fundada interna
(valores de Passivo).
DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve
ser destacada, segundo o inciso III do § 2º do art. 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto pelo art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o
financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2013
LRF, art.4º, §2º, inciso
III |
|
|
R$ 1,00 |
|
RECEITAS REALIZADAS |
2011 |
2010 |
2009 |
|
RECEITAS DE
CAPITAL |
|
|
|
|
ALIENAÇÃO DE
ATIVOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Alienação de
Bens Móveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Alienação de
Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
||||
DESPESAS LIQUIDADAS |
2011 |
2010 |
2009 |
|
APLICAÇÃO DOS
RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
|
|
|
DESPESAS DE
CAPITAL |
|
|
|
|
Investimentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Inversões
Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização da
Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SALDO
FINANCEIRO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Destacamos que não houve Alienação de Ativos no Exercício
Financeiro de 2011, e consequentemente, não haverá aplicação de recursos
relacionada a este tipo de receita no Exercício
Financeiro de 2012.
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PRÓPRIO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Não há regime de previdência próprio dos servidores públicos de
Marataízes.
DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE
RENÚNCIA DE RECEITA
LRF, art. 4º, § 2º, inciso
V
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA
PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
Tributo/Contribuição |
2011 |
2012 |
2013 |
||
|
|
|
|
|
|
Não há previsão |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Não há estimativa de renúncia de receita, pois não existe nenhuma lei
que renuncie a tributos municipais na forma do disposto pelo art. 14, da Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC foi
instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 17, conceituando-a como
Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixem
para o Município a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada
por prazo determinado.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos
que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subseqüentes, e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2012
|
O aumento permanente da receita foi apurado de acordo com base nas
arrecadações efetivas dos exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011, e ainda
com base nas estimativas do exercício
financeiro de 2012, consideradas a variação do PIB nacional e a inflação
projetada com fulcro no IPCA-IBGE, conforme quadro supra.
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2013
ARF (LRF, art.
4°, § 3°) |
|
RISCO FISCAIS |
PROVIDÊNCIAS |
Descrição |
Descrição |
*Frustração na
arrecadação de
recursos do ICMS-FUNDAP, Royalties. *Discrepância
de projeções e ocorrência de outros passivos contingentes |
Abertura de Crédito Adicionais a partir da Reserva de Contingência,
limitação de empenho e
Movimentação financeira |
Entende-se por “riscos fiscais” quaisquer eventos capazes de provocar
desequilíbrio nas contas públicas, sejam tocante a receita ou a despesa.
Caso venha a ocorrer algum evento fiscal dessa natureza, utilizar-se-á
dos recursos consignados a conta da reserva de contingência,
na forma da art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº. 101/2000. Em
perdurando o desequilíbrio, serão adotadas medidas de
limitação de empenho e movimentação financeira.
ANEXO IV
PRIORIDADES E METAS
PROJETO/ATIVIDADE POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E
OPERAÇÕES ESPECIAIS POR ÓRGÃO
Câmara Municipal
Projetos:
· Construção da Sede da Câmara;
· Aquisição de equipamentos para Câmara;
· Aquisição de Equipamentos para veículos.
Atividades:
· Manutenção das Atividades da Câmara;
· Manutenção de Pagamento de Servidores.
GABINETE DO
PREFEITO
Projetos:
· Aquisição de Veículo.
· Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito;
· Publicação e divulgação dos atos do Poder Executivo;
· Recepção e homenagem a autoridades;
· Capacitação de Pessoal;
· Manutenção das Atividades do Setor de Comunicação;
· Contribuição a AMUNES e CNM.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
· Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Controle Interno.
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA
PATRIMONIAL
Projetos:
· Aquisição de Veículos Automotores e
Equipamentos para a Secretaria;
· Ampliação e estruturação da Guarda Municipal e
criação e estruturação dos Agentes de Trânsito e Guarda-Vidas;
· Implantação do vídeo monitoramento fixo e
móvel;
· Implantação (reiniciar e
intensificar) os programas PROERD e ESCOTISMO;
· Levantamento e estruturação da malha viária
municipal;
· Aquisição de vestuário, máquinas e
equipamentos de escritório e outros diversos;
· Viabilização e execução da Municipalização do
trânsito;
· Implantação e estruturação da
Defesa Civil Municipal;
· Sinalização de trânsito em vias
urbanas e vicinais com sinalizações educativas, de advertência e indicativas;
· Criação de vias alternativas para
desvio do trânsito do centro da cidade para escoamento do fluxo.
Atividades:
· Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial;
· Ministrar programa educacional
para o trânsito;
· Atividades de vigilância fixa e
pessoal;
· Patrulhamento na proteção do Meio
Ambiente;
· Articulação interativa em apoio
logístico a outras instituições, órgãos governamentais e órgãos de segurança
pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal de outros
municípios).
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
Projetos:
· Aquisição de programas informatizados e
softwares;
· Aquisição de veículos;
· Aquisição de servidor de internet para
atendimento exclusivo à Procuradoria Geral do Município.
· Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município;
· Capacitação de Pessoal;
· Aquisição de livros e periódicos jurídicos;
· Despesas com Precatórios.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
· Realização de Concurso Público e de Processo Seletivo;
· Aquisição de veículos;
· Conclusão e ampliação da Sede da Prefeitura
· Aquisição de mobiliário para a nova sede da Prefeitura;
· Aquisição de computadores e equipamentos de informática;
· Aquisição de programas informatizados e softwares.
· Manutenção das Atividades da Secretaria de
Administração;
· Capacitação de servidor;
· Contratação de Estagiários;
· Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente;
· Administração de cemitérios;
· Publicação e Divulgação.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES
· Aquisição de veículos e máquinas.
· Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transporte;
· Manutenção da Oficina Mecânica;
· Locação de Imóveis;
· Manutenção e revisão de máquinas e veículos;
· Capacitação dos motoristas e operadores.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Projetos:
· Aquisição e maquinários e veículos;
· Aquisição de equipamentos, móveis e
utensílios;
· Instalação de unidades demonstrativas e/ou
observação para frutas, aqüicultura e atividades
agropecuárias;
· Investimentos na área de energias
alternativas (biodigestor);
· Investimentos para a produção de mudas sadias
de frutas e outras essências nativas e exóticas;
· Implementação do Programa PRONAF Capixaba;
· Aquisição de equipamentos de informática;
· Implantar e manter o programa de
hortifrutigranjeiros;
· Ampliar e manter o programa de agroindústria
familiar;
· Construção de galpão (garagem, cozinha
industrial e feira do produtor);
· Arborização da orla, parque e jardins;
· Recuperação e preservação de recursos
hídricos;
· Construção e manutenção do aterro sanitário e
destinação de lixo;
· Recuperação degradada do atual aterro
(Jacarandá);
· Implantação de coleta seletiva em áreas
urbanas;
· Estruturação e manutenção do Conselho
Ambiental de Marataízes;
· Saneamento Ambiental;
· Aquisição e/ou desapropriação de imóvel para
implantação de aterro sanitário;
· Investimento na área de energias alternativas
(biogás, eólica e outras);
· Implantação do Programa ES sem lixão;
· Construção, ampliação e/ou reforma de galpões
com equipamentos e estrutura para recolhimento e recondicionamento de material
reciclável.
Atividades:
· Manutenção das Atividades da Secretaria de
Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;
· Cursos de capacitação;
· Ampliação e manutenção da Casa do Agricultor;
· Promover Assistência ao Produtor Rural;
· Promoção de eventos técnicos;
· Aquisição e distribuição de sementes e mudas
diversas e de insumos para o setor agropecuário;
· Manutenção do telecentro;
· Preservação da vegetação de restinga e mangue
do Rio Itapemirim.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PESCA
Projetos:
· Criação de arrecifes artificiais;
· Construção e implantação de telecentro para
comunidades pesqueiras;
· Criação e apoio de reservas ornamentais no
cultivo da tilápia e apoio a aquicultura;
· Reforma e ampliação do Cais da Barra e
Pontal;
· Construção do mercado de peixe em
Marataízes.
Atividades:
· Manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Pesca;
· Cultivo da Maricultura;
· Criação da feira do pescador
artesanal;
· Gerenciamento e manutenção do
centro integral de pesca artesanal;
· Implantação de aulas de Biologia
Marinha;
· Capacitação de pescadores;
· Implantação e Manutenção do
CIPAR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Projetos:
· Reforma para adequação dos ambientes da Secretaria Municipal de
Educação;
· Implantação e Manutenção de Laboratórios de Informática;
· Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos;
· Construção, ampliação e reforma de escolas da rede municipal de ensino;
· Implantação do Programa de Vídeo Monitoramento Fixo para SEMED e outras;
· Reaparelhamento das escolas;
· Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para a prática das
aulas de Educação Física nas escolas;
· Implantação de bibliotecas nas escolas inclusive virtual e itinerante;
· Aquisição de material específico para a Biblioteca Itinerante;
· Aquisição de material pedagógico específico para a Educação Especial;
· Aquisição de sistema de ensino para a Educação Infantil;
· Aquisição de sistema de informatização em rede das escolas municipais;
· Construção, ampliação e reforma de quadras e ginásio poliesportivo;
· Aquisição de veículos;
· Construção do espaço físico para a oficina de música e outras atividades
artísticas;
· Aquisição de instrumentos para Escola de Música;
· Aquisição de utensílios e eletrodomésticos para as cozinhas e
refeitórios;
· Aquisição de uniformes para rede municipal de ensino;
· Aquisição e/ou desapropriação de terrenos /imóveis para construção de
escolas e quadras poliesportivas.
Atividades:
· Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação;
· Realização de eventos escolares, educacionais, feiras, jogos, desfiles, etc;
· Manutenção das Atividades do EJA;
· Manutenção da Educação Infantil;
· Manutenção do Ensino Fundamental;
· Capacitação de servidores;
· Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA FUNDEB 40%;
· Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA FUNDEB 60%;
· Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE;
· Manutenção do Ensino Fundamental com recursos do Salário-Educação;
· Apoio a Projetos (Xadrez, de Intervenção, de Alfabetização, Trilhas e A
Gazeta);
· Apoio ao Projeto Reviver (Contra-Turno) –
Salário-Educação;
· Apoio ao Projeto de Formação Continuada para Pedagogos, Gestores, Diretores
e Professores;
· Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%;
· Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 60%;
· Aquisição de material-didático;
· Promoção de eventos escolares, educacionais, feiras, jogos, desfiles,
etc.;
· Promoção de cursos, seminários e fóruns sobre temas educacionais
(formação continuada);
· Manutenção da Educação Especial;
· Manutenção do Transporte Escolar com recurso do FUNDEB;
· Manutenção do transporte escolar com recurso PNATE;
· Manutenção do transporte escolar do ensino superior;
· Manutenção do transporte escolar – SEDU;
· Manutenção das ações não contempladas pelos 25%;
· Concessão de bolsa de estudos para estudantes do município;
· Manutenção da Merenda Escolar – PNAC;
· Manutenção da Merenda Escolar – PNAP;
· Manutenção da Merenda Escolar – PNAEF;
· Implementação de
hortas nas escolas do ensino fundamental e infantil;
· Manutenção da Merenda Escolar – PNAE EJA;
· Complementação do Programa de Merenda Escolar;
· Manutenção do Ensino Infantil – Salário Educação;
· Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB 40%;
· Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB 60%.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Projetos:
· Aquisição de computadores e materiais de
informática;
· Aquisição de veículos e motocicletas.
· Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças;
· Capacitação de pessoal;
· Realização de cursos, eventos e palestras;
· Contratação de estagiários;
· Incentivos Fiscais.
· Amortização de dívida junto ao INSS;
· Amortização de Operação de Crédito;
· Amortização de Financiamentos;
· PASEP.
· Construção da rodoviária municipal;
· Pavimentação e drenagem de ruas e avenidas;
· Urbanização e padronização da Orla Marítima;
· Construção de Praças Paisagísticas;
· Aquisição e/ou desapropriação de terrenos para construção de quadras,
praças, ruas e rodovias;
· Aquisição de maquinários e veículos;
· Construção/ampliação do cemitério público;
· Aquisição de terreno e construção das sedes das Secretarias de Obras,
Transporte, Segurança e Trânsito;
· Construção e reforma de abrigos em ponto de ônibus;
· Construção de abrigos nos pontos de taxistas de Marataízes;
· Construção de alambrados e bancos em quadras e praças;
· Construção e reformas de pontes;
· Dragagem e urbanização do Porto da Barra;
· Revitalização e urbanização do Porto Pesqueiro;
· Construção/ampliação de capelas mortuárias, inclusive aquisição de
terrenos;
· Construção e/ou ampliação da rede de água tratada;
· Construção e/ou ampliação da rede de esgoto;
· Transbordo e transporte de resíduos sólidos;
· Aquisição de materiais e equipamentos para manutenção da iluminação
pública;
· Aquisição de caminhões, poliguindaste e coletores de lixo;
· Aquisição de veículos para a Iluminação Pública;
· Ampliação da rede elétrica rural;
· Iluminação/urbanização de ruas e orlas marítimas;
· Construção de Portais nas entradas da cidade;
· Construção e Instalação de Usina de Tratamento de Lixo,
inclusive terreno;
· Construção e Instalação de Usina de Asfalto, inclusive com
aquisição de terreno;
· Aquisição e/ou Desapropriação de terrenos para utilidade
pública;
· Reforma e Manutenção do Píer com melhorias e edificações;
· Construção de Garagem e Oficina de Manutenção da Frota
Municipal;
· Aquisição de placas indicativas de ruas, avenidas e
localidades do município.
· Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
· Manutenção de prédios públicos e pequenas reformas;
· Implantação de orçamento participativo;
· Realizar eventos e ações que promovam o empreendedorismo e a capacitação
dos agentes econômicos, através do salão do empreendedor;
· Manutenção da usina de asfalto;
· Instalação de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades do
município;
· Manutenção das redes de água tratada, de esgoto e de drenagem pluvial;
· Manutenção / abertura de ruas e avenidas;
· Manutenção dos serviços de limpeza pública;
· Manutenção dos serviços de iluminação pública;
· Contratação de pessoal técnico qualificado para realização de projetos;
· Instalação de placas de inauguração de obras;
· Manutenção de estradas vicinais e ruas sem pavimentação.
· Aquisição de computadores e equipamentos de informática;
· Aquisição de programas informatizados e softwares;
· Aquisição de veículos;
· Aquisição de áreas para loteamentos, urbanização de lotes existentes e
implantação de novos lotes urbanizados;
· Aquisição de áreas para implantação de distrito industrial;
· Identificação e disponibilização de áreas para investimentos;
· Apoiar eventos, incentivando o surgimento de feiras de negócios voltadas
aos mais diversos ramos da economia regional e local.
· Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;
· Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão;
· Capacitação de pessoal;
· Revisão do Plano Diretor Municipal, instalação do Plano
Diretor Urbano Municipal e implantação do Plano Municipal de Saneamento (Água /
Esgoto / Lixo);
· Realização de seminários, audiências públicas e cursos;
· Realização de eventos e ações que promovam o
empreendedorismo e a capacitação dos agentes econômicos.
Projetos:
· Construção da Secretaria Municipal de Saúde, com as
instalações que a compõem;
· Construção e ampliação de Unidades Básicas de Saúde e de
Estratégia de Saúde da Família, com as instalações que a compõem;
· Construção e equipagem de Unidades de Saúde;
· Aquisição de veículos;
· Aquisição de mobiliário e equipamentos de informática para os diversos
setores da Secretaria Municipal de Saúde;
· Construção, reforma e ampliação dos postos,
inclusive desapropriação;
· Construção e reforma de Postos de Atenção Básica – PAB;
· Criação do Centro de Reabilitação Fisioterápico;
· Construção da Farmácia Cidadã;
· Construção da Unidade Sanitária Animal;
· Aquisição de aparelhos de média e alta complexidade;
· Implantação do disque denúncia – VISA;
· Construção de US com recursos de convênios da União e do
Estado;
· Aquisição de equipamentos para a Saúde com recursos de
convênios da União e do Estado;
· Construção do CAPS I/CTT;
· Implantação da Farmácia Cidadã;
· Desapropriação e/ou aquisição de terreno para construção das
Unidades Básicas de Saúde e Centro de Reabilitação Fisioterápico.
Atividades:
· Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde;
· Manutenção das atividades do Conselho Municipal de Saúde;
· Contratação de pessoal e Capacitação de servidores;
· Comunicação e Divulgação das Políticas de Saúde Pública
Municipal;
· Manutenção do PSF – Recursos Próprios (15%) e Recursos do
PAB FIXO;
· Manutenção do PACS – Recursos Próprios (15%) e Recursos do
PAB FIXO;
· Manutenção de unidade móvel;
· Manutenção dos Postos de Atenção Básica – PAB FIXO;
· Estratégias de Saúde da Família – PAB FIXO;
· Manutenção do Programa Saúde Bucal;
· Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF SUS;
· Manutenção do Programa Agentes
Comunitários – PACS SUS;
· Transferência de recursos a Instituições de Média e Alta
Complexidade;
· Aquisição de medicamentos e exames emergenciais não
preconizados pelo PAB/MAC;
· Aquisição de medicamentos e exames emergenciais não
existentes na Farmácia Básica;
· Manutenção dos serviços hospitalares e ambulatoriais – MAC;
· Participação no Projeto SAMU;
· Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde;
· Aquisição de medicamentos da Farmácia Básica (contra-partida 15%);
· Manutenção da Farmácia Básica;
· Manutenção do Programa Hiperdia;
· Manutenção do ECD – Recurso próprio (15%);
· Manutenção dos setores pertencentes à Vigilância em Saúde
(Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental);
· Reestruturação da política de fiscalização da Vigilância
Sanitária;
· Manutenção do disque denúncia – VISA;
· Estruturação e Manutenção da Farmácia Cidadã;
· Apoio ao Projeto Ambiental ECOAR (IEMA);
· Subvenção de entidades para internação de dependentes
químicos do Município;
· Estruturação e Manutenção do CAPS I/CTT;
· Estruturação e Manutenção do Centro de Reabilitação
Fisioterápico;
· Estruturação e Manutenção das atividades da Compensação de
Especificidades Regionais (CER);
· Estruturação e Manutenção da Unidade Sanitária Animal;
· Manutenção de Unidades de Estratégia de Saúde da Família,
Unidades Básicas de Saúde e PACS;
· Ampliar as atividades do PESMS (Programa de Educação em
Saúde e Mobilização Social);
· Comunicação e divulgação das políticas públicas de saúde;
· Realização de parcerias com órgãos governamentais ou não
para tratamento de drogatização e atendimento
especializado a pessoas com necessidades especiais.
Projetos:
· Aquisição de veículos;
· Projeto Guia Cidadão;
· Projeto escola de padeiros e escola de costuras;
· Programa de abrigamento a crianças e
adolescentes;
· Subvenções a instituições sociais e filantrópicas;
· Implantação do Programa Incluir;
· Construção e manutenção de abrigo para idosos;
· Benefícios de prestação continuada – BPC;
· Ressocialização de menores em conflito com a Lei;
· PROJOVEM;
· Manutenção do Programa de enfrentamento à violência, ao
abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes – SENTINELA;
· Programa habitacional de casas populares e regularização
fundiária;
· Reparos em moradias e entrega de material de construção para
pessoas carentes;
· Construção da APAE.
Atividades:
· Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
e Habitação;
· Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar;
· Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais vinculados à
Assistência Social;
· Capacitação de servidores e conselheiros e participação em eventos,
seminários e congêneres;
· Manutenção do Projeto de Inclusão Digital;
· Manutenção do CRAS;
· Manutenção do CREAS;
· Manutenção do Plantão Social – benefícios eventuais (auxílio funeral,
auxílio natalidade, cestas básicas, dentre outros);
· Aquisição de passagens para carentes;
· Manutenção da padaria comunitária e sala de costura;
· Manutenção do Programa Bolsa Família e CADÚNICO;
· Cursos de inclusão social e produtiva;
· Manutenção do Programa de Atenção Integral a Famílias – PAIF;
· Manutenção do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional para
usuários do SUAS;
· Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
· Apoio à gestão descentralizada dos serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social – IGDA SUAS;
· Manutenção do Centro de Convivência Renascer;
· Manutenção do Programa de Atenção a Pessoa Idosa – API;
· Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA;
· Manutenção no serviço de abrigamento a
crianças e adolescentes;
· Manutenção do Programa de Atenção a Criança – PAC;
· Manutenção da Casa de Passagem;
· Fundo Municipal do Idoso – FMI;
· Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS;
· Manutenção do programa de atendimento às pessoas com deficiência;
· Benefícios de prestação continuada para deficientes na escola – BPC na
Escola;
· Bolsa Moradia.
Projetos:
· Aquisição de veículos;
· Construção de quiosques para comercialização de produtos da indústria
caseira e artesanato;
· Criação e reativação de associações e/ou cooperativas;
· Implantação do SINE municipal;
· Adequação, construção ou reforma de galpão para implantação do salão do
empreendedor;
· Implantação do Centro de Apoio a Capacitação do Cidadão dotado de
laboratórios e oficinas;
· Implementação do Programa de Economia Solidária;
· Implementação do Programa Capixaba de Qualificação Profissional – PCQT.
Atividades:
· Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento;
· Capacitação de servidores;
· Manutenção do programa de qualificação social e profissional;
· Manutenção do programa de inclusão digital;
· Manutenção do programa Central Fácil;
· Manutenção do programa Nosso Crédito;
· Manutenção do posto de emissão de carteiras de trabalho;
· Promoção de seminários, encontros, palestras e congêneres;
· Qualificação social e profissional;
· Manutenção do Programa de organização e qualificação de
vendedores ambulantes;
· Manutenção do Programa Projovem
Trabalhador;
· Manutenção do Programa Intermediação Massiva de Mão-de-Obra (IMMO);
· Apoio aos grupos de artesanato e agroindústria do município;
· Manutenção do Programa de Apoio a associações e
cooperativas;
· Manutenção do Programa de Apoio ao grupo de costureiras de
Canaã;
· Manutenção do SINE Municipal;
· Manutenção do Programa de Economia Solidária;
· Manutenção do Programa Capixaba de Qualificação Profissional
– PCQT;
· Capacitação de pessoal (taxistas, recepcionistas,
balconistas, empresários e guias turísticos).
Projetos:
· Recuperação do Patrimônio Histórico do Município (construção, reforma, ampliação e restauração);
· Apoio cultural e incentivo a artistas do município;
· Apoio às Associações, Entidades Culturais, Grupos Folclóricos e de
Teatro e Carnaval de Rua;
· Construção do mercado de artesãos;
· Aquisição de equipamentos para a Casa da Cultura;
· Criação do projeto “Brincando no Domingo” para proporcionar cultura e
lazer;
· Confecção de placas indicativas, localizando as comunidades e os
atrativos do Município;
· Construção de banheiros públicos no Balneário.
· Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio Histórico;
· Manutenção do Patrimônio Histórico, paisagístico, cultural, artístico e
arqueológico do município;
· Pesquisa, levantamento e tombamento do acervo do patrimônio cultural,
paisagístico, cultural, arqueológico;
· Realização de eventos culturais na Baixa e Alta
temporadas;
· Manutenção da Casa da Cultura;
· Participação em feiras, exposições, dentre outros;
· Realização de eventos turísticos e de lazer na Baixa e
Alta temporadas;
· Manutenção das rotas dos vales dos cafés, do imigrante e do terceiro
setor;
· Capacitação de pessoal (taxistas, recepcionistas,
balconistas, empresários e guias turísticos).
· Manutenção do Consórcio Turístico Rota Sul;
· Manutenção dos banheiros públicos nos Balneários;
· Incentivo à feira de verão com comercialização de produtos
artesanais.
Projetos:
· Aquisição de veículos;
· Aquisições de Lancha Grupo Salva-Vidas e Jet Sky Grupo
Salva-Vidas;
· Construção de quadras esportivas nas localidades municipais;
· Construção de quiosques com banheiros nos balneários;
· Construção de Postos de Informação Turística;
· Aquisição de Kit Festa com palco completo, sonorização e
iluminação;
· Aquisição de utilitários para transporte de materiais
esportivos, e de palanques, cavaletes, arenas, barracas e outros.
· Apoio, incentivo e divulgação dos atletas do município;
· Projeto Cidade Ativa – instalação de equipamentos de
ginásticas em praças e praias;
· Recuperação e construção de campos de futebol;
· Aquisição de imóveis e construção de Estádio de Esportes
Municipal;
· Construção e manutenção de oficina para restauração de
quadras de esporte;
· Construção de ginásio coberto, manutenção e reforma;
· Construção de arquibancada para o Estádio Joca Soares.
· Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Lazer;
· Capacitação de servidores e pessoal em geral;
· Publicidade e propaganda;
· Realização de festas em diversas localidades;
· Realização da Festa de Emancipação Política do Município;
· Sonorização, iluminação e palco para eventos;
· Ampliação e manutenção do Projeto Reviver (atividades
esportivas);
· Realização de eventos esportivos na Baixa
e Alta temporadas;
· Implantação de escolinha de voleibol de praia;
· Acompanhamento das campanhas e atividades esportivas de
crianças, idosos e portadores de deficiência.
Marataízes – ES, 28 de setembro de 2012.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes